DOE 22/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº015  | FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2025
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº11/2025 DE 02 DE JANEIRO DE 2025
NOME
FUNÇÃO                                            
HORÁRIO
ATIVIDADE                                         
LOCAL
ANTONIO SIRLANDIO DE ARAUJO
Suplente
08:00 às 12:00
Comissão Leg./Cariri-VaptVupt/Manha
Juazeiro do Norte
EVANDRO SIEBRA DA SILVA
Membro
08:00 às 12:00
Comissão Leg./Cariri-VaptVupt/Manha
Juazeiro do Norte
GILBERTO ROCHA RABELO
Suplente
08:00 às 12:00
Comissão Leg./Interior/Manhã
Juazeiro do Norte
JOSE FERNANDES MAIA
Coordenador
13:00 às 17:00
Comissão Leg./Cariri-VaptVupt/Tarde
Juazeiro do Norte
LIEVIO CIPRIANO GOMES
Membro
08:00 às 12:00
Comissão Leg./Interior/Manhã
Juazeiro do Norte
MARCIANE FERREIRA DOS SANTOS
Coordenador
08:00 às 12:00
Comissão Leg./Interior/Manhã
Juazeiro do Norte
MARCOS ANDRE MARQUES PIMENTEL
Membro
13:00 às 17:00
Comissão Leg./Cariri-VaptVupt/Tarde
Juazeiro do Norte
MICHEL DOS SANTOS PAULA
Suplente
13:00 às 17:00
Comissão Leg./Cariri-VaptVupt/Tarde
Juazeiro do Norte
ROMONELLYS DA SILVA FERREIRA
Coordenador
08:00 às 12:00
Comissão Leg./Cariri-VaptVupt/Manha
Juazeiro do Norte
*** *** ***
PORTARIA Nº12/2025 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, 
com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719, de 26/05/2010 e Lei nº 15.491, de 27/12/2013, e 
considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.000084/2025-11, que contém a devida designação da Diretoria de Habilitação 
(DIHAB), RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria a comporem as COMISSÕES DE EXAMES DE 
LEGISLAÇÃO, na cidade de Tauá, durante o período de 02/01/2025 a 15/01/2025, nos locais e horários consignados no aludido Anexo. DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2025.
Marcelo Souza Pinheiro
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº12/2025 DE 02 DE JANEIRO DE 2025
NOME
FUNÇÃO                                            
HORÁRIO
ATIVIDADE                                         
LOCAL
ISMAEL NATA DO NASCIMENTO GOMES
Membro
08:00 às 12:00
Comissão Leg./Interior/Manhã
Tauá
LUIZ JOAQUIM DIAS CAVALCANTE
Coordenador
08:00 às 12:00
Comissão Leg./Interior/Manhã
Tauá
*** *** ***
PORTARIA Nº12/2025 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO 
DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito 
Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos 
exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre 
o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o 
art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO 
as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), 
publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais 
médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.089793/2024-56. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência 
do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data 
de 27 de novembro de 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 124/2024 DETRAN/CE, do(a) profissional DIACIR ANDRADE DE 
OLIVEIRA, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 8168, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar 
os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTA-
MENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 10 de janeiro de 2025.
Marcelo Souza Pinheiro
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
*** *** ***
PORTARIA Nº13/2025 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO 
DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito 
Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos 
exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre 
o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o 
art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO 
as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), 
publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais 
médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.094834/2024-26 . RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência 
do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data 
de 02 de janeiro de 2025, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 244/2024 DETRAN/CE, do(a) profissional CARLOS ANDRE MONT 
ALVERNE SILVA, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 8177, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins 
de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 10 de janeiro de 2025.
Marcelo Souza Pinheiro
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
*** *** ***
PORTARIA Nº13/2025 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, 
com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719, de 26/05/2010 e Lei nº 15.491, de 27/12/2013, e 
considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.000021/2025-64, que contém a devida designação da Diretoria de Habilitação 
(DIHAB), RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria a comporem as COMISSÕES DE EXAMES DE 
LEGISLAÇÃO, na cidade de Crateus, durante o período de 02/01/2025 a 15/01/2025, nos locais e horários consignados no aludido Anexo. DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2025.
Marcelo Souza Pinheiro
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº13/2025 DE 02 DE JANEIRO DE 2025
NOME
FUNÇÃO                                            
HORÁRIO
ATIVIDADE                                         
LOCAL
JOSE LEUZOLON AGUIAR
Membro
08:00 às 12:00
Comissão Leg./Interior/Manhã
Crateús
RONER SOARES DA CRUZ
Coordenador
08:00 às 12:00
Comissão Leg./Interior/Manhã
Crateús
*** *** ***
PORTARIA Nº14/2025 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO 
DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito 
Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos 
exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre 
o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o 
art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO 
as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), 
publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais 

                            

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