DOE 22/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº015  | FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2025
publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais 
médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.104473/2024-33. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do 
credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 
19 de janeiro de 2025 momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 241/2024 DETRAN/CE, do(a) profissional LARISSA PINHEIRO SALES 
BARROS DE OLIVEIRA, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 13464/CE Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, 
para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 
927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 13 de janeiro de 2025.
Marcelo Souza Pinheiro
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
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PORTARIA Nº19/2025 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO 
DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito 
Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos 
exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre 
o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o 
art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO 
as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), 
publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais 
médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.090718/2024-38. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência 
do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data 
de 20 de janeiro de 2025 momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 62/2024 DETRAN/CE, do(a) profissional ANA KARENINA MAZULO 
RIBEIRO ARRUDA, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 1789/CE Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para 
fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 13 de janeiro de 2025.
Marcelo Souza Pinheiro
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
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PORTARIA Nº19/2025  - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, 
com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719, de 26/05/2010 e Lei nº 15.491, de 27/12/2013, e 
considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.000246/2025-11, que contém a devida designação da Diretoria de Habilitação 
(DIHAB), RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria a comporem as COMISSÕES DE EXAMES DE 
LEGISLAÇÃO, na cidade de Caucaia, durante o período de 02/01/2025 a 15/01/2025, nos locais e horários consignados no aludido Anexo. DEPARTA-
MENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2025.
Marcelo Souza Pinheiro
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº19/2025 DE 02 DE JANEIRO DE 2025
NOME
FUNÇÃO                                            
HORÁRIO
ATIVIDADE                                         
LOCAL
EMANUEL DEODATO DE QUEIROZ
Coordenador
08:00 às 12:00
Comissão Leg./Interior/Manhã
Caucaia
JOAO BATISTA DE LIMA NETO
Suplente
08:00 às 12:00
Comissão Leg./Interior/Manhã
Caucaia
SAULO SALES ANDRADE DE OLIVEIRA
Membro
08:00 às 12:00
Comissão Leg./Interior/Manhã
Caucaia
FRANCISCO CHARLES ALMEIDA FELIX
Membro
13:00 às 17:00
Comissão Leg./Interior/Tarde
Caucaia
JOAO BATISTA DE LIMA NETO
Suplente
13:00 às 17:00
Comissão Leg./Interior/Tarde
Caucaia
SUELENE CARLOS PEREIRA
Coordenador
13:00 às 17:00
Comissão Leg./Interior/Tarde
Caucaia
*** *** ***
PORTARIA Nº20/2025 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO 
DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito 
Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos 
exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre 
o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o 
art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO 
as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), 
publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais 
médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.080632/2024-05 . RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do 
credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 20 
de janeiro de 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 58/2024 DETRAN/CE, do(a) profissional ERNANI IGOR DINIZ CARNEIRO, 
com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 13084/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames 
de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 13 de janeiro de 2025.
Marcelo Souza Pinheiro
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
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PORTARIA Nº21/2025 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO 
DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito 
Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos 
exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre 
o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o 
art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO 
as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), 
publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais 
médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.090079/2024-19 . RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do 
credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 02 
de janeiro de 2025, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 313/2024 DETRAN/CE, do(a) profissional TAMMIA MARIA DE OLIVEIRA 
SEGUNDO com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 1681, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar 
os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTA-
MENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 13 de janeiro de 2025.
Marcelo Souza Pinheiro
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
*** *** ***
PORTARIA Nº21/2025 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, 
com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719 de 26/05/2010 e Lei nº 15.491/2013, de 27/12/2013, 
e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.001029/2025-48, que contém a devida designação da Diretoria de Habilitação 
(DIHAB), RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, a comporem as COMISSÕES DE EXAMES LEGIS-
LAÇÃO, na cidade de Camocim, durante o período de 02/01/2025 a 15/01/2025, nos locais e horários consignados no aludido anexo. DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO,  em Fortaleza, 02 de janeiro de 2025.
Marcelo Souza Pinheiro
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
Registre-se, publique-se.

                            

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