56 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº015 | FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2025 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº005/2024 ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo; CONTRATANTE: Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG; CONTRATADA:TATIANE RAMOS DA SILVA LAGE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93, no Contrato de Empréstimo n° 5516-OC-BR, celebrado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID); OBJETO: Prorrogação da vigência por mais 12 (doze) meses e reajuste em razão do IPCA de 4,87% dos últimos 12 (doze) meses; VALOR : Acréscimo de R$ 3.938,80 (três mil, novecentos e trinta e oito reais, e oitenta centavos) em razão do reajuste, passando o valor global do contrato para R$ 84.817,72 (oitenta e quatro mil, oitocentos e dezessete reais, e setenta e dois centavos); VIGÊNCIA: De 26 de fevereiro de 2025 até 25 de fevereiro de 2026; RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato Original não modificadas por este Termo Aditivo ou por termos anteriores; DATA: 13/01/2025; SIGNATÁRIOS: Antonio Roziano Ponte Linhares – Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital e Tatiane Ramos da Silva Lage – CONTRATADA. Daliene Paula da Silveira Fortuna Lopes COORDENADORA DA ASJUR INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 170/2024/ISSEC CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/CNPJ-MF: 07.271.141/0001-98, Rua Senador Pompeu,685/Centro/Fortaleza/CE CONTRATADA: CIRURGIÕES DE CABEÇA E PESCOÇO S/S LTDA/CNPJ-MF: 11.554.647/0001-81, Av. Dom Luis, nº 1233, Salas 1210/1211, Meireles, Fortaleza/CE. OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato o procedimento cirúrgico de “parotidectomia parcial com conservação do nervo facial e reconstrução com retalhos em vy de pedículo subarterial”, conforme prescrito em relatório médico e devidamente descrito no Termo de Referência – Processo nº 46042.021506/2024-42, parte integrante deste instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento legal: o art. 74, caput e demais disposições da Lei n.º 14.133/21; o Processo nº 46042.021506/2024-42; o Termo de Inexigibilidade de Licitação n.º 007/2024/ISSEC; e a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste instrumento FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano, contado a partir de sua assinatura e seu objeto terá execução IMEDIATA, sendo considerado concluída quando todas as obrigações pactuadas pelas partes forem devidamente cumpridas, assim, ocorrendo a extinção contratual. VALOR GLOBAL: R$ 30.676,93 (trinta mil seiscentos e setenta e seis reais e noventa e três centavos) pagos em conformidade com o estabelecido nas Cláusulas Quarta e Quinta do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.759.1200070.1.3.01–Código reduzido: 7999; 46200008.10.302.423.20848 .03.339091.1.500.9100000.0.3.01–Código Reduzido: 7934; 46200008.10.302.423.20848.03.339091.2.759.1200070.1.3.01–Código reduzido: 2368020. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, em 26 de Dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/Katherine Saunders Gondim/Superintendente/Contratante e CIRURGIÕES DE CABEÇA E PESCOÇO S/S LTDA, neste Ato representada por Valdenor Neves Feitosa Júnior/Contratada. Katherine Saunders Gondim SUPERINTENDENTE *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 172/2024/ISSEC CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/CNPJ-MF: 07.271.141/0001-98, Rua Senador Pompeu,685/Centro/Fortaleza/CE CONTRATADA: MULTIPLAN - MEDICINA HOSPITALAR E DIAGNOSTICOS LTDA/CNPJ-MF: 55.397.875/0001- 60, Rua Coronel Alves Teixeira, nº 1930, Conj. 01, Primeiro andar, Bairro: Dionísio Torres, Fortaleza/CE. OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato o procedimento cirúrgico de BÓCIO MERGULHANTE: extirpação por acesso cérvico-torácico, conforme prescrito em relatório médico e devidamente descrito no Termo de Referência – Processo nº 46042.034484/2024-81 e na Cotação Eletrônica – COEP nº 2024/32342, tudo parte integrante deste instru- mento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento legal: o art. 75, inciso VIII e demais disposições da Lei n.º 14.133/21; o Processo nº 46042.034484/2024-81; o Termo de Dispensa de Licitação n.º 187/2024/ISSEC; e a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste instrumento FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano, contado a partir de sua assinatura, improrrogável, na forma do art. 75, VIII da Lei n.° 14.133/2021, e seu objeto terá execução IMEDIATA. VALOR GLOBAL: R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais) pagos em conformidade com o estabelecido nas Cláusulas Quarta e Quinta do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.423.20848.03.3390 91.1.759.1200070.1.3.01; 46200008.10.302.423.20848.03.339091.2.759.1200070.1.3.01; 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.500.9100000.0.3.01. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, em 26 de Dezembro de 2024 SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/Katherine Saunders Gondim/Superintendente/Contratante e MULTIPLAN - MEDICINA HOSPITALAR E DIAGNOSTICOS LTDA neste Ato representada por Eraldo Uliani Almeida Santos/Contratada. Katherine Saunders Gondim SUPERINTENDENTE FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 02979098/2022 e 03236260/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016 e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado EDMILSON VICTOR DA COSTA, CPF nº 053.218.673-72, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo o soldo de 3º Sargento, matrícula nº 017.640-1-2, com óbito em 31/03/2021, pensão mensal no valor de R$ 4.392,19 (quatro mil, trezentos e noventa e dois reais e dezenove centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE n° 205, de 01/11/2023, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE 22/03/2022: NOME: MARGARIDA SOMBRA BRAGA PARENTESCO: PENSIONISTA JUDICIAL CPF nº: 820.230.183-15 VALOR R$: 585,48 A CONTAR DE 22/03/2023 – REQUERIMENTO DE RITA DE CASSIA DA SILVA DE SOUSA (R$ 5.009,82): NOME: MARGARIDA SOMBRA BRAGA PAREN- TESCO: PENSIONISTA JUDICIAL CPF nº: 820.230.183-15 VALOR R$: 667,80 NOME: RITA DE CASSIA DA SILVA DE SOUSA PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF nº: 902.735.673-49 VALOR R$: 4.342,02 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de janeiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta no processo nº 05908866/2021-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso I, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO EDMAR FEITOSA DA SILVA, CPF: 390.395.793-34, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ - CBMCE, onde ocupava o posto de 2º TENENTE BM, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº 104333-1-2, com óbito em 10/05/2021, pensão mensal no valor de R$ 6.801,48 (seis mil, oitocentos e um reais e quarenta e oito centavos, correspondente a totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A PARTIR DA DATA DO ÓBITO EM 10/05/2021. NOME: MARIA IVONE CARVALHO DA CONCEIÇÃO PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 755.008.333-91 VALOR: R$ 6.801,48 Torna sem efeito, o Ato de pensão definitiva que concedeu o beneficio a Senhora Maria Ivone Carvalho da Conceição, publicada no DOE nº 137, de 21/07/2023. Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de janeiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** ***Fechar