58 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº015 | FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2025 Nome: CAROLINA DOS SANTOS ALVES Parentesco: EX-CONJUGE COM PENSÃO ALIMENTOS CPF nº: 642.303.923-20 Valor R$: 2.050,33 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no art. 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 20/02/2024 e publicado no DOE de 06/03/2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo nº 10644535/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e nos termos do art. 5º, parágrafo único, inciso I, e 6º, inciso II, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 31 de dezembro de 2003 e art. 3º, da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002 ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada SEBASTIÃO AVELINO DA SILVA, CPF nº 002.009.053-68, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ – CBMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, matrícula nº 016.035-1-5, com óbito em 11/12/2020, pensão mensal no valor de R$ 2.667,23 (dois mil, seiscentos e sessenta e sete reais e vinte e três centavos), correspondente a totalidade da remuneração do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 11/12/2020, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 079, de 12/04/2022. NOME: RITA MARIA DA SILVA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 073.397.473-20 VALOR: R$ 2.667,23 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.009519/2024-78 - SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa EDMAR PEREIRA, CPF: 113.790.573-53, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 0269271-6, com óbito em 18/01/2024, pensão mensal no valor de R$ 5.362,91 (cinco mil, trezentos e sessenta e dois reais e noventa e um centavos), correspondente 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR EFEITOS do ato que concedeu a pensão provisória, publicado no DOE n° 105, de 07/06/2024, conforme descrição abaixo: A partir de 18/01/2024: NOME: FRANCISCA CECI DE SOUSA PEREIRA PARENTESCO: DIVORCIADA COM PENSÃO ALIMENTOS CPF: 645.098.773-15 VALOR: R$ 1.608,87 NOME: ROSANGELA PEREIRA DA SILVA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 835.740.003-59 VALOR: R$ 3.754,03 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de dezembro de 2025 José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de Nº 05535834/2023 – VIPROC e 46072.001208/2023-06 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada EDVAR DE SOUZA FALCÃO, CPF: 015.375.803-10, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de CABO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 0219601-8, com óbito em 01/03/2023, pensão mensal no valor de R$ 4.104,49 (quatro mil, cento e quatro reais e quarenta e nove centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 01/03/2023: NOME: GERALDA FERNANDES DA SILVA PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 984.164.133-04 VALOR: R$ 4.104,49 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de novembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.065363/2024-13 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado JOSÉ MATIAS DE OLIVEIRA, CPF: 049.623.703-91, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de 2º SARGENTO, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº 019.037-1-3, com óbito em 15/11/2024, pensão mensal no valor de R$ 6.027,56 (seis mil e vinte e sete reais e cinquenta e seis centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 15/11/2024: NOME: ERICA DUTRA DE OLIVEIRA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 030.587.003-34 VALOR: R$ 6.027,56 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de janeiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo de nº 03585350/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, II, a, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo FRANCISCO ANTONIO DE SOUZA, CPF: 318.668.403-04, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde teve sua PROMOÇÃO POST MORTEM AO POSTO DE 2º TENENTE, publicada em 15/01/2024; percebendo a remuneração proventos do mesmo posto, matrícula nº 099 754-1-1, com óbito em 10/04/21, pensão mensal no valor de R$ 6.801,48 (seis mil, oitocentos e um reais e quarenta e oito centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 160, de 26/08/2024, conforme descriçãoFechar