57 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº015 | FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 07244349/2023 - VIPROC, resolve conceder, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, I, 6º, II, e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa ANTONIO GILMAR ARAUJO ARRUDA, CPF nº 230.097.133-04, pertencente aos quadros da Polícia Militar do Ceará - PMCE, onde ocupava o posto de 2º TENENTE, percebendo os proventos do mesmo posto, matrícula nº 006.403-1-X, com óbito em 23/07/2023, pensão mensal no valor de R$ 8.359,20 (oito mil, trezentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 153, de 14/08/2024, conforme descrição abaixo: NOME: MARIA DO SOCORRO CEZAR SOARES PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 555.875.503-20 VALOR R$: 8.359,20 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2025. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 08625022/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, inciso I, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado DJAIR FERREIRA DE SOUSA, CPF nº 134.436.583-34, pertencente aos quadros da Polícia Militar do Estado do Ceará - PMCE, onde ocupava a graduação de CABO, percebendo o soldo de 3º Sargento, matrícula nº 024 348-1-4, com óbito em 27/08/2020, pensão mensal no valor de R$ 3.827,78 (três mil, oitocentos e vinte e sete reais e setenta e oito centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 107, de 07/06/2023, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE 27/08/2020. Nome: Maria de Fatima Felix de Sousa Parentesco: Conjuge CPF nº: 122.964.493-87 Valor R$: 3.827,78 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 04490720/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000 e art. 24-B, inciso II, do Decreto-lei nº 667/1969 c/c art. 7º, inciso I, alínea “c”, do Decreto Federal nº 667/1969, com redação dada pela Lei Federal nº 13.954/2019, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado FRANCISCO LAURENTINO DO NASCIMENTO, CPF nº 165.769.423-20, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, matrícula nº 028.099-1-5, com óbito em 19/03/2022, pensão mensal no valor de R$ 192,25 (cento e noventa e dois reais e vinte e cinco centavos), correspondente a 6,67% da totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 173, de 25/08/2022, conforme a descrição abaixo: A partir de 19/03/2022: NOME: FRANCISCA ROSA DO NASCIMENTO PARENTESCO: PENSIONISTA JUDICIAL CPF: 729.558.483-87 VALOR R$: 192,25 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2024 Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, o uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, Art. 7º, item “1” e 8° da Lei nº 10.972/1984 e tendo em vista o que consta do processo de nº 03239898/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER à BENEFICIÁRIA abaixo relacionada do ex-CABO da reserva remunerada, percebendo o soldo da graduação de 3º Sargento – GERARDO RUFINO LOPES, Matrícula Funcional nº 021.956-1-5, falecido no dia 04/03/1996, a pensão policial militar, no valor de R$ 248,40 (duzentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos), conforme descrição abaixo: 1) A partir de 04/03/1996, sendo o benefício limitado até a data do óbito da requerente, qual seja, em 25/02/2023. NOME: IRACI FERREIRA LOPES PAREN- TESCO: CÔNJUGE CPF Nº: 566.750.893-15 VALOR R$: 248,40 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 10516227/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-militar da reserva JOSÉ VIEIRA DA SILVA, CPF nº 057.757.013-72, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, matrícula nº 016900-2-7, com óbito em 11/11/2020, pensão mensal no valor de R$ 4.440,47 (quatro mil, quatrocentos e quarenta reais e quarenta e sete centavos), correspondente á totalidade dos proventos do falecido, a partir de 11/11/2020, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 289, de 29/12/2021, conforme descrição abaixo: NOME: MARIA ELINETE EDUARDO PEREIRA SILVA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 907.207.333-91 VALOR: R$ 4.440,47 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo de nº 00112252/2024 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado MANOEL ALVES FERREIRA, CPF nº 049.747.783-15, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo a remuneração proventos da mesma graduação, matrícula nº 017.424-1-8, com óbito em 04/11/2023, pensão mensal no valor de R$ 2.050,33 (dois mil e cinquenta reais e trinta e três centavos), correspondente a 50% dos 80% (oitenta por cento) da totalidade da remuneração do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 04/11/2023:Fechar