DOE 22/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº015  | FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 22001.109840/2024-45 – NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, 
da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Barroso Pinto, CPF nº 069.101.733-68, aposen-
tado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referencia C, matrícula nº 053646-1-2, 
com óbito em 09/08/2024, pensão mensal no valor de R$ 2.194,84 (Dois mil, cento e noventa e quatro reais e oitenta e quatro centavos), calculado com base 
nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 09/08/2024 conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por 
dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 20/09/2024
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA CELINA LOPES BARROSO
CÔNJUGE
193.114.003-00
 2.194,84
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
20 de janeiro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, Art. 31 e 32, item “a”, da Lei nº 897, de 06 de 
dezembro de 1950 e tendo em vista o que consta do processo nº 03707239/2023- VIPROC, RESOLVE REVERTER, em virtude da maioridade de Francisco 
de Assis do Nascimento e Tarcísio Eduardo do Nascimento, às DEPENDENTES SUPÉRSTITES do ex-CABO ASSIZO EDUARDO DO NASCIMENTO, 
da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, falecido em 06/04/1975, cujo título de pensão por reversão fora julgado legal pelo TCE conforme resolução nº317, 
de 11/04/1985, o benefício de pensão definitiva no valor total de R$ 182,20 (cento e oitenta e dois reais e vinte centavos), a ser rateada na forma e valores 
abaixo especificados.< 1) A contar de 26/07/1988, maioridade de Francisco de Assis do Nascimento.
NOME
PARENTESCO
VALOR
TARCÍSIO EDUARDO DO NASCIMENTO
FILHO MENOR- NASCIMENTO EM 23/10/1973
Cz$ 12.602,90
DALILA MARIA NEVES DO NASCIMENTO
FILHA - NASCIMENTO EM 07/09/1965
Cz$ 12.602,90
DALECIA MARIA DO NASCIMENTO
FILHA - NASCIMENTO EM 28/05/1969
Cz$ 12.602,90
2) A contar de 23/10/1994, maioridade de Tarcísio Eduardo do Nascimento. 
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
DALILA MARIA NEVES DO NASCIMENTO
FILHA - NASCIMENTO EM 07/09/1965
385.771.273-20
R$ 91,10
DALECIA MARIA DO NASCIMENTO
FILHA - NASCIMENTO EM 28/05/1969
456.136.643-15
R$ 91,10
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 28 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 03177270/2022 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003,arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei 
Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal 
nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de 
agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo RAIMUNDO RENO MEDEIROS ARAÚJO JÚNIOR, CPF nº 220.144.203-78, 
pertencente aos quadros da Polícia Militar do Estado do Ceará - PMCE, onde ocupava a graduação de CABO, percebendo a remuneração da mesma graduação, 
matrícula nº 093.046-1-4, com óbito em 16/01/2022, pensão mensal no valor de R$ 4,328,16 (quatro mil, trezentos e vinte e oito reais e dezesseis centavos), 
correspondente à totalidade da remuneração do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 074, de 22/04/2024, conforme descrição abaixo: 
A partir de 16/01/2022:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Rosângela Oliveira Costa
Cônjuge
690.347.703-97
2.164,08
Ester Oliveira Araujo
Filha - 19/03/2008
101.723.323-38
2.164,08
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 31 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que 
constam dos processos nº 06320151/2020 e nº 059534415/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal 
de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar nº 21, de 
29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B, do Decreto-Lei nº 667, de 02 de julho de 1969, 
combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019 e art. 3º da Lei 
Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, aos DEPENDENTES do ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO HELDER LOPES DE SOUSA, 
matrícula nº 005.017-1-9, CPF nº 241.235.953-91, pertencente aos quadros da Polícia Militar do Ceará – PMCE, onde ocupava a graduação de 1º Sargento, 
percebendo os proventos da mesma graduação, com óbito em 18/07/2020, pensão mensal no valor de R$ 5.222,30 (cinco mil, duzentos e vinte e dois reais 
e trinta centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e cessar os efeitos do ato publicado no DOE de 26/01/2022, que concedeu pensão 
provisória aos beneficiários, conforme descrição abaixo:A partir de 18/07/2020, data do óbito:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria Bezerra da Silva
Companheira
081.393.657-85
2.611,15
Maicon Lima Sousa
Filho (Nascimento em 11.04.2002)
087.137.013-12
2.611,15
A partir de 11/04/2023, data da maioridade do filho Maicon Lima Sousa:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria Bezerra da Silva
Companheira
081.393.657-85
6.118,60
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previden-
ciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO o Ato Gover-
namental publicado no Diário Oficial do Estado em 08/07/2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 
de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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