DOE 22/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº015  | FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) 04000.000095/2024-06 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 
de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) Octávio Pereira de Farias, CPF nº 028.147.143-68, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará -TJ/CE , onde percebia 
os proventos do(a) cargo/função de Juiz de Direito de Entrância Final , matrícula nº 93425, nível/referência JDE03, Classe A, com óbito em 03/11/2024, 
pensão mensal no valor de R$ 21.129,81 (Vinte e um mil cento e vinte e nove reais e oitenta e um centavos ), correspondente a 80% do benefício, calculado 
com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 03/11/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA DO CARMO XIMENES DE FARIAS
CÔNJUGE
081.136.453-49
21.129,81
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 23 de dezembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 22001.036393/2024-06 – NUP / SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Emidio Gonçalves de Alencar, CPF nº 015.112.623-20, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde Recebia os proventos 
do(a) cargo/função de Professor, nível/Referência F, matrícula nº 062689-1-9, com óbito em 14/02/2024, pensão mensal no valor de R$ 4.368,04 (Quatro 
mil trezentos e sessenta e oito reais e quatro centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente 
à cota familiar de 90%, a partir de 14/02/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
Elizabeth Gomes de Alencar
FILHA(Nascida em19/10/2004)
03814371321
2.184,02
Até 21 anos - Art. 77, §2°, inciso II.
Francisca Gomes da Silva
COMPANHEIRA
017.632.803-30
2184,02
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
26 de dezembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple-
mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº22001.036393/2024-06 resolve TORNAR 
SEM EFEITO, em razão de adequação do valor do benefício de pensão, o Ato datado de 11/04/2024 publicado no D.O.E. nº 96 página 87 de folha 50, 
de 23/05/2024, que concedeu uma pensão mensal a Sra ELIZABETH GOMES DE ALENCAR na Qualidade de Filha menor (nascida 19/10/2004), do 
ex-servidor Sr. EMIDIO GONÇALVES DE ALENCAR , CPF nº 015.112.623-20 Aposentado (a) pelo(a) Secretaria de Educação -SEDUC, onde percebia 
remuneração do cargo/função de Escrivão de Professor, nível/referência F, matrícula nº 062.689-1-9, falecido em 14/02/2024. FUNDAÇÃO DE PREVI-
DÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de dezembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple-
mentar n° 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo n° 03639639/2021, resolve TORNAR SEM 
EFEITO, em razão de retificação de valor de beneficio, o Ato datado de 03/11/2021, publicado no D.O.E. n° 279, página 108, de 15/12/2021, que concedeu 
pensão mensal a Sra. SELMA SIMÕES GUERINO, CPF. 208.323.113-91, na qualidade de Cônjuge do ex-servidor, o Sr. WAGNER GUERINO, CPF n° 
515.385.808-10, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Técnico do Planejamento, Classe V, nível/referência 30, matrícula n° 118798-1-0, com 
óbito em 14/04/2021, aposentado(a) no(a) Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE 
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
no processo n° 05784059/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, § 3º da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, a servidora IRANY PINTO PEREIRA, CPF 441.966.103-82, ocupante do cargo 
de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível/referência 8, Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, 
matrícula n° 10249112, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 82,26%, a 
partir de 02/09/2016, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Agosto/2016, cujo valor é 
de R$ 1.109,16 (UM MIL, CENTO E NOVE REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 21 de novembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 8889113/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FÁTIMA DE AGUIAR PARENTE, CPF 
113.520.353-91, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência H, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, 
matrícula nº 06453317, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 14/12/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

                            

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