68 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº015 | FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 04000.000095/2024-06 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Octávio Pereira de Farias, CPF nº 028.147.143-68, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará -TJ/CE , onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Juiz de Direito de Entrância Final , matrícula nº 93425, nível/referência JDE03, Classe A, com óbito em 03/11/2024, pensão mensal no valor de R$ 21.129,81 (Vinte e um mil cento e vinte e nove reais e oitenta e um centavos ), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 03/11/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA DO CARMO XIMENES DE FARIAS CÔNJUGE 081.136.453-49 21.129,81 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de dezembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 22001.036393/2024-06 – NUP / SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Emidio Gonçalves de Alencar, CPF nº 015.112.623-20, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde Recebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/Referência F, matrícula nº 062689-1-9, com óbito em 14/02/2024, pensão mensal no valor de R$ 4.368,04 (Quatro mil trezentos e sessenta e oito reais e quatro centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 14/02/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Elizabeth Gomes de Alencar FILHA(Nascida em19/10/2004) 03814371321 2.184,02 Até 21 anos - Art. 77, §2°, inciso II. Francisca Gomes da Silva COMPANHEIRA 017.632.803-30 2184,02 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de dezembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple- mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº22001.036393/2024-06 resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão de adequação do valor do benefício de pensão, o Ato datado de 11/04/2024 publicado no D.O.E. nº 96 página 87 de folha 50, de 23/05/2024, que concedeu uma pensão mensal a Sra ELIZABETH GOMES DE ALENCAR na Qualidade de Filha menor (nascida 19/10/2004), do ex-servidor Sr. EMIDIO GONÇALVES DE ALENCAR , CPF nº 015.112.623-20 Aposentado (a) pelo(a) Secretaria de Educação -SEDUC, onde percebia remuneração do cargo/função de Escrivão de Professor, nível/referência F, matrícula nº 062.689-1-9, falecido em 14/02/2024. FUNDAÇÃO DE PREVI- DÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de dezembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple- mentar n° 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo n° 03639639/2021, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão de retificação de valor de beneficio, o Ato datado de 03/11/2021, publicado no D.O.E. n° 279, página 108, de 15/12/2021, que concedeu pensão mensal a Sra. SELMA SIMÕES GUERINO, CPF. 208.323.113-91, na qualidade de Cônjuge do ex-servidor, o Sr. WAGNER GUERINO, CPF n° 515.385.808-10, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Técnico do Planejamento, Classe V, nível/referência 30, matrícula n° 118798-1-0, com óbito em 14/04/2021, aposentado(a) no(a) Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 05784059/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, § 3º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, a servidora IRANY PINTO PEREIRA, CPF 441.966.103-82, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível/referência 8, Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 10249112, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 82,26%, a partir de 02/09/2016, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Agosto/2016, cujo valor é de R$ 1.109,16 (UM MIL, CENTO E NOVE REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de novembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 8889113/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FÁTIMA DE AGUIAR PARENTE, CPF 113.520.353-91, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência H, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06453317, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/12/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:Fechar