DOE 22/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº015  | FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta no processo n° 02812801/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
à servidora DIVANE MARIA MACEDO BEZERRA, CPF 12847330410, que exerce a função de ENFERMEIRO, classe II, nível/referência 12, Grupo 
Ocupacional Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 03627918, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, 
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/04/2017, tendo como base de cálculo as 
verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 16.206/2017 c/c Decreto n° 32.202/2017 (referência 12), com efeitos financeiros das referências 13 e 14 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020
1.594,04
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, § 1°, Lei nº 9.826/1974
239,10
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto n° 22.077/A, de 04.08.1992
318,80
TOTAL
2.151,94
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de novembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta no processo n° 07785524/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a 
servidora MARIA IONE QUIRINO DA SILVA, CPF 222.492.143-87, que exerce a função de ORIENTADOR DE SAUDE E SANEAMENTO, nível/
referência E1, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 7007091X , lotada na Secre-
taria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/11/2016, tendo como 
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei n° 15.747/2015 (referência E1) com efeitos financeiros da referência E2 conforme art. 5º da Lei 17.181/2020
725,70
TOTAL
725,70
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de novembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
no processo n° 02319102/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora 
MARIA DE LOURDES MUNIZ, CPF 171.583.113-68, que exerce a função de ATENDENTE DENTAL, nível/referência E2, Grupo Ocupacional de Ativi-
dades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 01580515, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/04/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 16.206/2017 c/c Decreto n° 32.202/2017 (referência E2), com efeitos financeiros da referência E3 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020
762,43
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto n° 22.077/A/1992
152,48
Parcela Nominalmente Identificada – PNI – Art. 7°, §1°, Lei Estadual n° 15.294/2013
48,17
TOTAL
963,08
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de novembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta no processo n° 02166113/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a 
servidora FÁTIMA MARIA DE SOUZA SALES, CPF 091.222.813-04, que exerce a função de ENFERMEIRO, classe IV, nível/referência 20, Grupo 
Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 0846541X, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, 
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/10/2009, tendo como base de cálculo as 
verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei n° 14.425 de 29/07/2009
1.650,05
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974
247,50
Gratificação de Especialização – 90% - Art. 20 da Lei nº12.287/1994
1.485,04
TOTAL
3.382,59
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 01/10/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/04/2016 que concedeu aposentadoria à FÁTIMA 
MARIA DE SOUZA SALES, matrícula nº 0846541X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de 
novembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 01619890/2009 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da 
Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, IRONEIDE ALBU-
QUERQUE DOS SANTOS, CPF nº 260.452.303-53, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional 
de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 0025181X, lotada na Polícia Militar do 
Ceará, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 78,32%, a partir de 16/11/2008, conforme laudo médico nº 
2008/953875 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 
a outubro/2008, cujo valor é de R$ 260,52 (duzentos e sessenta reais e cinquenta e dois centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR 
DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU 
DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual nº 15.098/2011.
 295,69
Gratificação de Tempo de Serviço (10%) - Art. 43 da Lei Estadual n.º 9.826/1974.
37,75
TOTAL
333,44
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), com fundamento 
no Decreto Federal nº 7.655/2011, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo 
estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 10/04/2024 e publicado no DOE de 16/04/2024, que concedeu 
aposentadoria à servidora, IRONEIDE ALBUQUERQUE DOS SANTOS, matrícula nº 0025181X, lotada na Polícia Militar do Ceará. FUNDAÇÃO DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de novembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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