DOE 22/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº015  | FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2025
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº20/2025
PROCESSO Nº24001.000813/2025-14
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei nº9.809/1973, no uso de suas atribuições 
conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o número 
07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo 
em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c § 1° e 2° do art.63, da Lei Federal nº4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2° do art. 22 do Decreto 
nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 3.461.794,33 (Três milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, setecentos e noventa e quatro reais e trinta 
e três centavos), junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DE CLÍNICA MÉDICA DO CEARÁ LTDA – COOPCLINIC, inscrita no CNPJ 
sob o nº37.878.434/0001-07, refere-se a prestação de serviços especializados de clínica médica, no período de 21 de novembro de 2024 a 31 de dezembro 
de 2024. Fortaleza-CE, 17 de janeiro de 2025.
Manoel Pedro Guedes Guimarães
DIRETOR GERAL
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 24001.000559/2025-54
O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o nº07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, nº545, Centro, 
Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por sua Diretora Médica, a qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº9.809/1973, 
que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, 
em conformidade com o art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº93.872/1986, que Estatui 
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem 
como considerando as informações e documentos existentes no NUP 24001.000559/2025-54, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece 
e declara, por meio deste instrumento, que devido à COOPERATIVA DE TRABALHO DE CLINICA MÉDICA DO CEARA LTDA, inscrita no 
CNPJ sob o nº37.878.434/0001-07, com sede na Rua Desembargador Lauro Nogueira, Nº1500, sala 311, Papicu, Fortaleza/CE, CEP: 60176065, doravante 
denominada “Credor”, a quantia de R$ 115.512,21 (Cento e quinze mil, quinhentos e doze reais e vinte e um centavos), necessitando do PAGAMENTO 
POR INDENIZAÇÃO, correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no período de 30 de novembro a 31 de dezembro de 2024, 
referente aos serviços de profissionais de Clínica Médica Generalistas nesta Unidade Hospitalar. (Artigos citados: Art. 72o – São competentes para administrar 
créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e 
determinar a emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar 
suprimentos de fundos; Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente 
para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos 
após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, 
obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por 
base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem, por fim, apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; 
II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos 
ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III – os comprovantes da entrega do material ou da 
prestação efetiva do serviço; Art . 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo 
suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos 
reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, 
respeitada a categoria econômica própria (Lei nº4.320/64, art. 37).§ 1º O reconhecimento da obrigação de pagamento, de que trata este artigo, cabe à autoridade 
competente para empenhar a despesa. § 2º Para os efeitos deste artigo, considera-se: a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas 
cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor 
tenha cumprido sua obrigação; ). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, 
em Fortaleza, 20 de janeiro de 2025.
Lucíola Campos Lavor
DIRETORA MÉDICA DO HGCC
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO : 24001.024877/2023-49
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de 
suas atribuições conferidas pela Lei nº16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o 
nº07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes 
no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do 
Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 655,35 (seiscentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), referente a concessão de 
diárias para o servidor ANTÔNIO WELINTON XAVIER QUEIROZ, referente as viagens realizadas ao município de Fortaleza e outros, no mês de 
agosto de 2023, com a finalidade de tratar de assuntos do interesse daquela unidade administrativa. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 20 de janeiro de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP: 24001.004407/2024-40
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei nº16.710/2018, a fim de 
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso 
nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 
da Lei nº4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto nº93.872/1986, reconhecer a dívida de exercício anterior no valor de R$ 1.803,59 (Mil e Oitocentos e Três 
Reais e Cinquenta e Nove Centavos), junto ao(a) requerente RAQUEL COSTA LIMA DE MAGALHÃES, que exerce o cargo/função de Orientador de 
Célula, matrícula nº403692-1-X, lotado(a) nesta Secretaria da Saúde, referente ao pagamento da Gratificação de Incentivo às Atividades Especiais – GIATE, 
pertinente ao período de 01/01/2023 à 10/02/2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 16 de janeiro de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP: 24001.072235/2024-37
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei nº16.710/2018, a fim de 
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso 
nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 
da Lei nº4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto nº93.872/1986, reconhecer a dívida de exercício anterior no valor de R$ 5.856,06 (Cinco Mil e Oitocentos e 
Cinquenta e Seis Reais e Seis Centavos), junto ao(a) requerente JOELMA CARNEIRO IRINEU, que exerce o cargo/função de Auxiliar De Patologia 
Clinica, matrícula nº491809-1-8, lotado(a) nesta Secretaria da Saúde, referente ao pagamento do Conceder a Gratificação de Incentivo às Atividades Espe-
ciais – GIATE, sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 24/07/2024 à 31/12/2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, 
Fortaleza, 16 de janeiro de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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