DOE 22/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº015 | FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2025
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM METODOLOGIA E DIDÁTICA DO
ENSINO EM SEGURANÇA PÚBLICA - CEMDESP/2024 - TURMA-02
PAE Nº86/2024-COENI/DG/AESP - NUP: 10041.002883/2024-45
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM METODOLOGIA E DIDÁTICO DO ENSINO EM SEGURANÇA PÚBLICA -
CEMDESP/2024 - TURMA 02.
1. Finalidade: O PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL – PAE, estabelecido conforme o Regime Escolar da Academia Estadual de Segurança Pública do
Ceará - AESP|CE, trata-se de documento elaborado e organizado segundo diretrizes do Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI da AESP|CE,
contendo todas as informações sobre a ação educacional, prevendo especificidades e modalidade de ensino, os componentes curriculares com carga horária,
os critérios e modalidades de avaliação a serem utilizados. O Plano de Ação Educacional – PAE, estabelecido conforme o artigo 17, inciso I, da Instrução
Normativa nº 01/2024 (Regime Escolar da Aesp|Ce), trata-se de documento elaborado e organizado segundo as diretrizes do Plano de Desenvolvimento
Institucional – PDI, da Aesp|Ce, que dispõe sobre as informações acerca da ação educacional, bem como, componentes curriculares, carga horária, critérios
e métodos de avaliação a serem utilizados. Para a elaboração deste Plano de Ação Educacional, seguiram-se as orientações da Matriz Curricular Nacional
– MCN, formulada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP e da Matriz Curricular da Aesp|Ce, ambas harmônicas e referenciais para as
atividades de formação|educação no âmbito da Segurança Pública, tendo o condão de fomentar a reflexão, garantindo a coerência das políticas de melhoria
da qualidade do processo de ensino e aprendizagem em Segurança Pública, bem como, de desempenho profissional e institucional, de modo específico para
policiais militares, bombeiros militares, policiais civis, peritos forenses e servidores desta academia. Desta forma, também se afirma a harmonia do Curso
em questão com a Lei 13.675, de 11dejunhode2018,quecriaaPolíticaNacionaldeSegurançaPúblicaeDefesaSocial(PNSPDS), a qual estabelece, em seu art.
5º § 2º a diretriz para “formação e capacitação continuada e qualificada dos profissionais de segurança pública, em consonância com a matriz curricular
nacional”. O Curso de Especialização em Metodologia e Didática do Ensino em Segurança Pública -CEMDESP/2024 Turma 02, surge em resposta ao Plano
de Desenvolvimento Institucional - PDI da Academia Estadual em Segurança Pública e, sobretudo, para atender uma necessidade premente de qualificação
dos profissionais de segurança pública do estado, tendo em vista o crescimento da demanda e da oferta de cursos de pós-graduação no Sistema de Segurança
Pública. O curso tem o objetivo de fortalecer e qualificar o exercício da docência dos profissionais de segurança pública que já atuam como professores nos
diversos cursos oferecidos pela Aesp|Ce e outras instituições de ensino, ou ainda, de facilitar a construção do conhecimento daqueles que desejam compreender
sobre o ensino de segurança pública. Esta especialização se justifica pela necessidade de atender as demandas e particularidades do Sistema de Segurança
Pública, no sentido de capacitar os profissionais da referida área para o campo da docência, bem como da pesquisa e extensão, para que estes possam lidar
com a formação teórico prática, possibilitando uma melhor compreensão do cotidiano acadêmico e dos métodos didático-pedagógicos. A oferta deste curso
de pós-graduação, assim como de outros, proporciona formação continuada de alta qualidade àqueles profissionais de Segurança Pública que desejam se
especializar em ensinar os conhecimentos referentes ao respectivo campo do saber e atuação profissional. O Curso será ofertado pela Academia Estadual
de Segurança Pública (Aesp|Ce), sob responsabilidade da Célula de Pós-Graduação (Cepos), supervisão da Coordenadoria de Ensino e Instrução (Coeni) e
demais setores estratégicos desta Aesp|Ce. 2.1 Desenvolvimento do Curso: 11/09/2024 a 19/12/2025 2. 2 Vagas: 40 2.3 Local de Funcionamento: Academia
Estadual de Segurança Pública – AESP. Av. Presidente Costa e Silva, 1251 - Mondubim, Fortaleza - CE, CEP: 60761-190 2.4 Componentes Curriculares
e Carga Horária:
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ORD
COMPONENTE CURRICULAR
CARGA HORÁRIA
QUANTIDADE DE PROFESSORES
GAMA
PRESENCIAL
1
Metodologia da Pesquisa em Educação
45 h/a
1
45
2
Fundamentos Históricos, Legais e Políticos do Ensino de Segurança Pública
30 h/a
1
30
3
Psicologia da Educação
30 h/a
1
30
4
Educação e Diversidade
15 h/a
1
15
5
Sociologia da Educação
15 h/a
1
15
6
Filosofia da Educação
15 h/a
1
15
7
Tecnologias Digitais na Educação e Educação a Distância
30 h/a
1
30
8
Educação Profissional e Tecnológica em Segurança Pública
15 h/a
1
15
9
Orientação Educacional
15 h/a
1
15
10
Planejamento e Gestão Educacional
30 h/a
1
30
11
Teorias da Aprendizagem
30 h/a
1
30
12
Avaliação da Aprendizagem
30 h/a
1
30
13
Elaboração de Currículo: concepções e práticas
30 h/a
1
30
14
Didática I
55 h/a
1
55
15
Didática II - Prática de Ensino
30 h/a
1
30
TRABALHO CONCLUSÃO DE CURSO –TCC
16
Produção e Apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso -TCC
50 h/a
Banca Avaliadora (Vide itens
10.4, 10.5 e 10.6 do PAE)
50
17
Atividades complementares
12 h/a
Vide item 10.8
12
CARGA HORÁRIA TOTAL 477 H/A
2.5 Modalidade de Ensino: Presencial Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da
SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da
AESP/CE. 3. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso, estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. 4. Do Processo de Avaliação do
Curso: I. O curso em referência e o seu respectivo corpo docente, neste compreendido: professores, monitor e coordenador, serão avaliados por intermédio
de instrumentos de aferição específicos, preferencialmente nos moldes da denominada avaliação de desempenho 360 (trezentos e sessenta) graus, em que
cada sujeito envolvido nas ações educacionais participam da avaliação. Os discentes, assim como os demais envolvidos no curso, além de avaliar, também
serão avaliados; II. Por meio dos supracitados instrumentos avaliativos visa-se propiciar a todos os participantes do processo ensino e aprendizagem os
meios necessários para que estes ponderem sobre alguns aspectos pertinentes à atuação de cada um, de forma individualizada, e em conjunto, permitindo
que todos avaliem a si mesmos, mediante autoavaliação, e avaliem os demais envolvidos; III. Serão examinados, dentre outros aspectos, os seguintes:com-
ponente curriculares; métodos didático-pedagógicos utilizados; o desempenho dos docentes e dos discentes, bem como a respectiva interação entre estes no
cenário educacional; a dinâmica do processo ensino e aprendizagem; os suportes de ensino, pesquisa e extensão oferecidos durante o curso; as condições de
infraestrutura, física e tecnológica, da Aesp|CE; os serviços prestados e as atividades educacionais desenvolvidas; IV. Busca-se, ainda, a partir da análise dos
indicadores encontrados, identificar possíveis falhas no processo ensino e aprendizagem e/ou detectar pontos de vulnerabilidades que podem ser aprimorados
permitindo um fluxo contínuo de ajustes, potencialidades e melhorias na dinâmica do curso; V. A comissão própria de avaliação da AESP/CE (CPA) poderá
atuar nesta avaliação. 5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão
na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. 6. Estimativa de Custos: A estimativa de custos referentes ao pagamento de
gratificação por atividade de magistério (Gama) baseou-se na lei Nº 15.191, de 19 de julho de 2012 e na Portaria Nº 820/2021- DG/AESP|CE (DOE Nº 221,
de 28 de setembro de 2021). 7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Pós-Graduação e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em
sintonia com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza, 20 de janeiro de 2025.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE
DIRETOR-GERAL
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EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
PAE Nº02/2025 COENI/DG/AESP - NUP Nº10041.000001/2025-98
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM AÇÕES POLICIAIS OPERACIONAIS URBANAS - TURMA I/2025
1. Finalidade: Promover uma capacitação integrada de modo a prevenir disparos não intencionais, bem como fomentar a comunicação fluida dos agentes
envolvidos no teatro operacional, velando-se pela segurança dos profissionais de segurança pública e da sociedade como um todo. 2.Desenvolvimento do Curso:
24/01/2025 a 31/01/2025. 2.1 Vagas: 30 (trinta) vagas por turma. 2.2 Local de Funcionamento: AESP/CE. 2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária:
ORD
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM AÇÕES POLICIAIS OPERACIONAIS URBANAS - TURMA I/2025
H/A
1
Técnicas de Abordagem Policial
8
2
Patrulhamento Urbano
8
3
A CIOPS como Mecanismo de Difusão de Informações
8
4
Treinamento Prático Integrado
10
5
Noções de APH-Tático
8
6
Atuação Policial a Luz da Jurisprudência
8
TOTAL DE INSTRUTORIA
50
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