DOE 22/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº015 | FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2025
PORTARIA CGD Nº029/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e
XV, da Lei Complementar nº98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº2401227738, informando que os policiais militares 2º SGT RUI GLAUBIO
COELHO SANTIAGO, MF 151.752-1-4, CB ANTONIO FABIO DE SOUZA PAIVA, MF 307.285-1-3, SD JOAQUIM NERY VARELA BISNETO, MF
309.028-4-X, e SD WANDERLEY WASHINGTON BEZERRA DA SILVA, MF 309.005-4-5, teriam, em tese, no dia 21/04/2024, na cidade de Jaguaretama/
CE, conduzido, ilegalmente, o então adolescente L.L.M. à sede do Destacamento Policial e, lá, cometido agressões físicas contra ele; CONSIDERANDO
que as condutas citadas configuram, em tese, transgressão disciplinar, previstas no art. 7º, incisos IV, V, VII e X; no art. 8º, incisos VIII, XI, XV, XVIII e
XXV; e no art. 13, § 1º, incisos I, II, III, IV e XXXII; c/c o art. 12, §§ 1º e 2º; tudo da Lei nº13.407/2003; RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA
DISCIPLINAR em face dos POLICIAIS MILITARES 2º SGT RUI GLAUBIO COELHO SANTIAGO, MF 151.752-1-4, CB ANTONIO FABIO DE
SOUZA PAIVA, MF 307.285-1-3, SD JOAQUIM NERY VARELA BISNETO, MF 309.028-4-X, e SD WANDERLEY WASHINGTON BEZERRA DA
SILVA, MF 309.005-4-5; II) DESIGNAR o TEN-CEL PM VALQUÉZIO VITAL BARBOSA, MF 132.406-1-2, da Célula Regional de Disciplina do
Sertão Central – CERSEC/CGD, para apurar a responsabilidade administrativo-disciplinar dos militares acusados, observando a Instrução Normativa CGD
nº16/2021. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em
Fortaleza/CE, 14 de janeiro de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº030/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV,
da Lei Complementar nº98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº2308738418 que trata de uma denúncia em face do CB PM 24.056 ANTÔNIO
ISMAEL SOARES DO NASCIMENTO - MF: 302.334-1-7, que supostamente, no dia 29/10/2023, no bairro Ellery, em Fortaleza/CE, perseguiu e efetuou
vários disparos com arma de fogo, possivelmente da carga da PMCE, em direção ao veículo VW/Space Fox, atingindo-o em várias vezes, bem como de raspão
o homem de iniciais A. V. P. A., tendo sido denunciado pelo MPCE por tentativa de homicídio e ameaça em face das vítimas; CONSIDERANDO que as
mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstan-
ciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII, XXIII, XXIX e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II
e III, c/c art. 13, § 1º, XXX, XLIX e L, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO
DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do CB PM 24.056 ANTÔNIO ISMAEL SOARES DO NASCI-
MENTO - MF: 302.334-1-7, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos
quadros da Corporação Militar a qual pertence; e II) Designar a 3ª Comissão de Processos Regulares Militar (3ª CPRM), composta pelos OFICIAIS:
TEN-CEL QOPM CARLOS AUGUSTO SILVA LIMA - MF: 132.402-1-3 (PRESIDENTE); TEN-CEL QOPM RR DOMINGOS SÁVIO FERNANDES
DE BRITO - MF: 098.128-1-4 (INTERROGANTE) e CAP QOAPM ELZINETE BARBOSA DE ARAÚJO - MF: 111.557-1-5 (RELATORA E ESCRIVÃ),
para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 17 de janeiro de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº31/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º,
I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC Nº 2305006530; CONSIDE-
RANDO o teor do Relatório Técnico nº296/2023/COINT/CGD, noticiando às fugas dos internos G.X. e L.C.da S., ocorrida no dia 09/05/2023, na Unidade
Prisional Professor Olavo Oliveira II (IPPOO II), em Itaitinga/CE; CONSIDERANDO que, supostamente, ocorrera uma falha de segurança que pode ter
contribuído com as fugas dos internos, imputada aos Policiais Penais MARCELO FREIRE QUEIROZ e AUGUSTO CÉSAR DA COSTA REGIS, respon-
sáveis pelo banho de sol na Ala “F”; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas ao servidor, em tese, configuram violação de deveres descritas no Art.
6º, incisos I, X, XI, XII e transgressões disciplinares mencionadas no Art. 9º, inciso XIV, todos da Lei Complementar nº. 258/2021. RESOLVE: I) Instaurar
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e Baixar a presente portaria em desfavor dos POLICIAIS PENAIS MARCELO FREIRE QUEIROZ, matrícula
funcional nº800.537-0-3 e AUGUSTO CÉSAR DA COSTA REGIS, matrícula funcional nº300.609-1-1, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão
administrativa; II) Designar SINDICANTE, ANDRÉ BARRETO LOPES, POLICIAL PENAL, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA CIVIL, no uso de suas
atribuições legais, para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº567/2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 20.10.2021; III) Cientificar
os acusados e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº
33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº021, de 30 de janeiro de 2020. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 20 de janeiro de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº32/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV,
da Lei Complementar nº98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do Processo SISPROC Nº 2211113740 em que os Policiais
Militares SD PM 28.260 MICHAEL JOSÉ VAZ RAMOS - MF: 304.938-1-8, SD PM 30.962 LEONARDO ROCHA DE ARAÚJO - MF: 308.751-0-9, são
acusados de supostas práticas dos crimes de homicídios, extorsões, tráfico de drogas, roubos, integrar organização criminosa e suspeitos ainda de tentar dominar
o tráfico de drogas nos bairros Pirambu e Tabapuá. Tudo conforme “Operação Embrionária” desencadeada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às
Organizações Criminosas (GAECO/MPCE); CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, se configuram em transgressão disciplinar nos
termos do art. 121º, I e II, e § 2º, II e III, por violar o art. 7º, II, IV, V, VI, IX, X e XI, o art. 8º, II, IV, V, VIII, IX, X, XIII, XV, XVIII, XXIII e XXXIII, e
o art. 13, § 1º, VI, XIV, XVII, XXI, XXX e XLVIII, e § 2º, XX, XXI, LIII e LVII, tudo da Lei nº13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I)
Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face dos POLICIAIS MILITARES SD PM
28.260 MICHAEL JOSÉ VAZ RAMOS - MF: 304.938-1-8, e SD PM 30.962 LEONARDO ROCHA DE ARAÚJO - MF: 308.751-0-9, com o fim de apurar
as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deles para permanecerem nos quadros da Corporação Militar a qual pertencem;
e II) Designar a 5ª Comissão de Processos Regulares Militar (5ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: CEL QOPM RR MARCOS AURÉLIO MACEDO
DE MELO - MF: 082.816-1-0 (PRESIDENTE), CEL QOPM RR SAIMON QUEIROZ DOS SANTOS - MF: 100.353-1-7(INTERROGANTE), e CAP
QOBM DIONNIS DA SILVA SOUZA - MF: 700.021-9-1 (ESCRIVÃO E RELATOR), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD),
em Fortaleza/CE, 20 de janeiro de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
AVISO DE ADIAMENTO DE PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº174/2024
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nos termos do art. 2º do Ato Delibe-
rativo Nº593, de 23 de fevereiro de 2005, devidamente designados por meio do Ato da Presidência Nº189/2023, publicado no Diário Oficial do Estado do dia
10 de novembro de 2023, comunica aos interessados que está adiada a licitação, na Modalidade Pregão Eletrônico – Edital de Licitação nº174/2024,
Processo Administrativo nº11370/2024, inicialmente prevista para o dia 27 de janeiro de 2025. O adiamento justifica-se em razão de alterações no Termo
de Referência e no Edital. A presente licitação acontecerá na data de 06 de fevereiro de 2025, com horários assim definidos: Início do Acolhimento das
Propostas: 23/01/2025; Data de Abertura das Propostas: 06/02/2025, às 10h:00min; e Início da Sessão de Disputa de Preços: 06/02/2025, às 10h:00min,
horário de Brasília. O Pregão refere-se ao objeto a seguir especificado: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURO TOTAL DE FROTA VEICULAR DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS EXIGÊNCIAS DO
EDITAL. O Edital estará disponível gratuitamente nos sítios www.al.ce.gov.br e www.comprasnet.gov.br. O certame será realizado por meio do sistema do
Comprasnet, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, pelo pregoeiro João Tomaz Martins de Queiroz, telefone (85) 3277.2956. Outras informações
poderão ser obtidas por e-mail: licita@al.ce.gov.br. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 21 de janeiro de 2024.
João Tomaz Martins de Queiroz
PREGOEIRO
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