DOMCE 23/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3636
www.diariomunicipal.com.br/aprece 14
Desporto e Lazer e a empresa REY VAQUEIRO PRODUCOES
ARTISTICAS LTDAObjeto: Contratação de Show artístico do cantor
Rey Vaqueiro, a se realizar durante os festejos do aniversário do
Patativa do Assaré, no Município de Assaré/CE.Valor(es):R$
200.000,00 (duzentos mil reais).Vigência Contratual: até 31 de
dezembro de 2025.Signatários: José Flávio Onofre Paiva e Maria
Valmiria Silva de Oliveira.
Data:21 de janeiro de 2025.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:92062663
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DESPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 2024.02.15.1
1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO
Despensa de Licitação nº 2024.02.15.1
Extrato do 1º (primeiro) Termo Aditivo ao Contratonº
29.02.2024/02, referente ao procedimento de Dispensa de
Licitação nº 2024.02.15.1.Partes: o Município de Assaré, através da
Secretaria Municipal de Educação e a empresa EDNALDO CANUTO
GOIS.Objeto:Trata-se do 1º (primeiro) Termo Aditivo ao Contrato
Administrativo firmado em 29 de fevereiro de 2024, cujo objeto é a
Contratação de serviços especializados a serem prestados no preparo e
fornecimento de alimentação (Refeições e Lanches) para atender as
necessidades dos eventos organizados pela Secretaria de Educação do
Município de Assaré/CE.Do Fundamento Legal:O presente
instrumento será regido pelas disposições do Art. 124, inciso I, alínea
“b” c/c art. 125 da Lei nº 14.133/2021.Da alteração:adição de 25%
do quantitativo do item 01, do Contrato Original da Secretaria
Municipal de Educação.Da Justificativa:Com fundamento no
Princípio da Continuidade do Serviço Público, e considerando os
motivos, com o intuito de acrescer o quantitativo do contrato
avençado no município, de modo a atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Educação. Destarte que o presente aditivo é
faculdade prevista em lei, cuja mesma autoriza o acréscimo de até
25% (vinte e cinco por cento) dos quantitativos dos itens já
contratados.Signatários:Noemita Rodrigues da Silva e Ednaldo
Canuto Gois. Assaré/CE, 02 de dezembro de 2024.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:66742DAD
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO E
CONSUMO DE BEBIDAS ALCÓOLICAS OU NÃO,
ENVASADAS EM VASILHAME DE VIDRO NA FESTA DE
EMANCIPAÇÃO DO MUNICIPÍO DE BANBUIÚ EM 24 DE
JANEIRO DE 2025 E DE COBRANÇA DE TAXAS DE
ESTACIONAMENTO EM VIA PÚBLICA NO PERÍODO
DECRETO Nº 207 DE 22 DE JANEIRO DE 2025
DISPÕE
SOBRE
A
PROIBIÇÃO
DE
COMERCIALIZAÇÃO
E
CONSUMO
DE
BEBIDAS ALCÓOLICAS OU NÃO, ENVASADAS
EM VASILHAME DE VIDRO NA FESTA DE
EMANCIPAÇÃO DO MUNICIPÍO DE BANBUIÚ
EM 24 DE JANEIRO DE 2025 E DE COBRANÇA
DE TAXAS DE ESTACIONAMENTO EM VIA
PÚBLICA NO PERÍODO DA FESTA, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIU, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica expressamente proibida a venda ou consumo de
bebidas alcoólica ou não, envasadas em vasilhames de vidro, no
período FESTA DE EMANCIPAÇÃO DO MUNICIPÍO DE
BANBUIÚ EM 24 DE JANEIRO DE 2025 e seus arredores.
§1º - As barracas instaladas no corredor da folia e os comércios de
alimentos e bebidas instalados no corredor da folia que não
cumprirem o disposto neste artigo terão a cassação imediata da
autorização para funcionamento e deverão ser prontamente
desmontadas, no caso dos comércios fixo, terão suas portas lacradas
naquele dia do evento.
§2º- Os bares e similares instalados no entorno da área do evento
também não poderão vender bebidas envasadas em vasilhames de
vidro, sendo que o descumprimento dessa norma acarretará a autuação
e multa do respectivo estabelecimento e, em caso de reincidência,
interdição temporária do estabelecimento.
Art. 2º - Fica expressamente proibida a cobrança de taxas ou
quaisquer outros valores de estacionamento em vias públicas do
Município
de
Banabuiú,
no
período
das
festividades
de
ANIVERSÁRIO DA CIDADE de Banabuiú e seus arredores,
especialmente no dia 24 de JANEIRO de 2025.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º- Revoga-se as disposições em contrário.
PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIU, aos 22
de janeiro de 2025.
FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Marcelino de Oliveira Sousa
Código Identificador:60B67117
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE CONVENIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE
CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE BANABUIÚ E O
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE
QUIXADÁ NA FORMA QUE ABAIXO SE INDICA.
CONVÊNIO N.º 03/2025 DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
TERMO DE CONVENIO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA QUE CELEBRAM ENTRE SI O
MUNICÍPIO DE BANABUIÚ E O CONSÓRCIO
PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE
QUIXADÁ NA FORMA QUE ABAIXO SE
INDICA.
Por este termo de Convênio que celebram entre si o MUNICÍPIO DE
BANABUIÚ - CE, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no
CNPJ sob o nº 23.444.672/0001-91, com sede na Rua Queiroz Pessoa,
n° 435, Banabuiú/CE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal,
Sr. FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO, brasileiro,
casado, com endereço funcional na sede da Prefeitura de Banabuiú –
CE
e
o
CONSÓRCIO
PÚBLICO
DE
SAÚDE
DA
MICRORREGIÃO DE QUIXADÁ, pessoa jurídica de Direito
Privado, inscrito no CNPJ sob o nº 14.530.768/0001-81, com sede na
Av. Juscelino Kubitschek, s/n, Centro, Alto São Francisco, Quixadá-
CE, CEP 63900-000, Banabuiú/CE, neste ato representado pelo seu
Presidente, Sr. CIRILO ANTÔNIO PIMENTA LIMA, brasileiro,
portador/titular da cédula de identidade nº 38773- SSP/CE e CPF nº
059.505.463-34, e o ajustam entre si a PRESTAÇÃO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA RECÍPROCA, de acordo com as
Cláusulas e condições que abaixo se seguem:
CLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
Fechar