DOMCE 23/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3636 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               15 
 
Este Convênio tem como objeto a Cooperação Técnica entre os 
partícipes, objetivando o apoio e estímulo ao desenvolvimento de suas 
respectivas administrações, de maneira que possam atingir suas reais 
finalidades. 
  
Parágrafo único. Havendo a carência técnica e/ou administrativa de 
cada Entidade convenente, poderá ser feita regularmente cessão mútua 
de servidores, integrantes dos quadros efetivos das Entidades 
constantes deste pacto. 
  
CLÁSULA SEGUNDA - DOS PROCEDIMENTOS. 
As requisições das cessões de servidores serão feitas através de ofícios 
entre o Presidente CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA 
MICRORREGIÃO DE QUIXADÁ e o Chefe do Poder Executivo 
do Município de Banabuiú/CE, com informações dos dados 
funcionais, contendo o nome completo, o cargo ou função, classe, 
referência e matrícula, bem como o cargo/função para a qual o 
servidor vai ser designado e a respectiva lotação onde o mesmo 
deverá ter exercício. 
  
§ 1º. Os servidores dos Municípios conveniados somente serão 
cedidos após a publicação do extrato deste Termo de Convênio, bem 
como do ato Administrativo que cedeu o servidor, no instrumento de 
publicação oficial de CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA 
MICRORREGIÃO DE QUIXADÁ/CE e/ou Banabuiú/CE. 
  
§ 2º. Os servidores cedidos apresentarão ao departamento de Pessoal 
do Órgão ou Entidade de origem, a comprovação de sua apresentação 
com seu respectivo cargo de cooperação com o CONSÓRCIO 
PÚBLICO 
DE 
SAÚDE 
DA 
MICRORREGIÃO 
DE 
QUIXADÁ/CE. 
  
§ 3º. Os servidores cedidos ao CONSÓRCIO PÚBLICO DE 
SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE QUIXADÁ/CE exercerão o 
mesmo cargo de origem, pois a cessão do servidor de o caráter 
colaborativo, ou seja, a contra partida do município no fortalecimento 
da saúde do sertão central. 
§ 4º. O Poder cessionário remeterá mensalmente ao Poder cedente, as 
folhas de frequência dos servidores cedidos. 
  
CLÁSULA TERCEIRA - DA REMUNERAÇÃO E DA 
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. 
Os servidores cedidos receberão pelo Órgão de origem os 
vencimentos (salário base, adicionais, vantagens, etc.) a que tem 
direito pelo exercício, função ou emprego de que são titulares no 
Poder cedente. Esse convênio tem caráter colaborativo, ou seja, a 
contra partida do município no fortalecimento da saúde do sertão 
central. 
  
CLÁSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE CESSÃO 
A disposição de qualquer servidor somente será concedida com esteio 
neste Convênio e desde que não prejudique os serviços do setor onde 
ele for lotado, a critério da Chefia imediata, consultando, igualmente, 
o superior da respectiva pasta. 
  
CLÁSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA 
O presente Convênio terá vigência a partir de 06 de Janeiro de 2025 
até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado por igual 
período, por interesse das partes e ser reincidido a qualquer momento. 
  
Parágrafo único. A partir da vigência deste Convênio, fica sem efeito 
qualquer Convênio com finalidade semelhante, anteriormente firmado 
entre os convenentes deste, bem como as disposições mútuas 
anteriormente concedidas. 
  
CLÁSULA SEXTA - DA RESCISÃO 
Este Convênio poderá ser rescindido na ocorrência das seguintes 
situações: 
a - Pelo decurso da vigência sem manifestação de interesse na sua 
prorrogação; 
b - Pelo descumprimento pelos Partícipes de qualquer de suas 
disposições; 
c - Pela ocorrência de qualquer ato ou fato que o torne inexequível; 
d - Por iniciativas unilaterais, devendo o Partícipe interessado 
informar ao outro com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, 
obrigada a prestação de contas em qualquer das hipóteses previstas 
nesta Cláusula; 
e – Pelo descumprimento, pelo Poder cessionário, da cláusula terceira 
deste Convênio. 
f - Por consenso das partes. 
  
CLÁSULA SÉTIMA - DO FORO 
As partes elegem o Foro da Comarca de QUIXADÁ, Estado do Ceará, 
para dirimir quaisquer dúvidas oriundas de execução ou interpretação 
do presente Convênio, devendo o seu extrato ser publicado de acordo 
com a Lei Orgânica de Banabuiú. 
E por se acharem justas e acertadas, assinam o presente termo em 02 
(duas) vias de igual teor e para um só fim, o que o fazem na presença 
de duas (02) testemunhas que a tudo assistiram e que também assinam 
abaixo, para que o mesmo produza os efeitos legais desejados. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, em 06 de 
Janeiro de 2025. 
  
FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO 
Prefeito Municipal de Banabuiú/CE 
  
CIRILO ANTÔNIO PIMENTA LIMA  
Presidente do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de 
Quixadá/C E  
Publicado por: 
Francisco Marcelino de Oliveira Sousa 
Código Identificador:C1330AF1 
 
SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, INDÚSTRIA E 
COMÉRCIO 
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 
07.001/2025-CE 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 07.001/2025-CE 
  
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BANABUIÚ – SECRETARIA DE CULTURA - AVISO DE 
LICITAÇÃO 
- 
CONCORRÊNCIA 
ELETRÔNICA 
Nº. 
07.001/2025-CE. O Município de Banabuiú-CE, através do Setor de 
Licitações torna público a quem interessar que realizará no sítio 
eletrônicowww.licitamaisbrasil.com.br ,no dia 10 de fevereiro de 
2025, às 09h00min (horário de Brasília) a licitação na modalidade 
Concorrência em sua forma Eletrônica sob o nº 04.001/2025-CE, cujo 
objeto é aCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE CONSTRUÇÃO DE UM 
GALPÃO 
INDUSTRIAL 
– 
MAPP 
59, 
DE 
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE CULTURA, 
INDUSTRIA E COMÉRCIO DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ-
CE, tudo de acordo com o que determina a legislação vigente. O 
edital 
encontra-se 
disponível 
nos 
sites: 
https://www.banabuiu.ce.gov.br 
ewww.licitamaisbrasil.com.br, 
Informações pelo e-mail:licitacao@banabuiu.ce.gov.br. Banabuiú/CE, 
21 de janeiro de 2025.  
  
EDILANE MACIEL DA SILVA – 
Agente de Contratação.  
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:FE0DBF38 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
 
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
  
O agente de contratação do município de Banabuiú/CE, em 
cumprimento da ratificação procedida pela Secretária Municipal de 
Educação, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de 
Licitação nº. 04.001/2025-DL, a seguir: Objeto: CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA 
EM 
SELEÇÃO 
DE 

                            

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