DOMCE 23/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3636
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Este Convênio tem como objeto a Cooperação Técnica entre os
partícipes, objetivando o apoio e estímulo ao desenvolvimento de suas
respectivas administrações, de maneira que possam atingir suas reais
finalidades.
Parágrafo único. Havendo a carência técnica e/ou administrativa de
cada Entidade convenente, poderá ser feita regularmente cessão mútua
de servidores, integrantes dos quadros efetivos das Entidades
constantes deste pacto.
CLÁSULA SEGUNDA - DOS PROCEDIMENTOS.
As requisições das cessões de servidores serão feitas através de ofícios
entre o Presidente CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA
MICRORREGIÃO DE QUIXADÁ e o Chefe do Poder Executivo
do Município de Banabuiú/CE, com informações dos dados
funcionais, contendo o nome completo, o cargo ou função, classe,
referência e matrícula, bem como o cargo/função para a qual o
servidor vai ser designado e a respectiva lotação onde o mesmo
deverá ter exercício.
§ 1º. Os servidores dos Municípios conveniados somente serão
cedidos após a publicação do extrato deste Termo de Convênio, bem
como do ato Administrativo que cedeu o servidor, no instrumento de
publicação oficial de CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA
MICRORREGIÃO DE QUIXADÁ/CE e/ou Banabuiú/CE.
§ 2º. Os servidores cedidos apresentarão ao departamento de Pessoal
do Órgão ou Entidade de origem, a comprovação de sua apresentação
com seu respectivo cargo de cooperação com o CONSÓRCIO
PÚBLICO
DE
SAÚDE
DA
MICRORREGIÃO
DE
QUIXADÁ/CE.
§ 3º. Os servidores cedidos ao CONSÓRCIO PÚBLICO DE
SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE QUIXADÁ/CE exercerão o
mesmo cargo de origem, pois a cessão do servidor de o caráter
colaborativo, ou seja, a contra partida do município no fortalecimento
da saúde do sertão central.
§ 4º. O Poder cessionário remeterá mensalmente ao Poder cedente, as
folhas de frequência dos servidores cedidos.
CLÁSULA TERCEIRA - DA REMUNERAÇÃO E DA
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Os servidores cedidos receberão pelo Órgão de origem os
vencimentos (salário base, adicionais, vantagens, etc.) a que tem
direito pelo exercício, função ou emprego de que são titulares no
Poder cedente. Esse convênio tem caráter colaborativo, ou seja, a
contra partida do município no fortalecimento da saúde do sertão
central.
CLÁSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE CESSÃO
A disposição de qualquer servidor somente será concedida com esteio
neste Convênio e desde que não prejudique os serviços do setor onde
ele for lotado, a critério da Chefia imediata, consultando, igualmente,
o superior da respectiva pasta.
CLÁSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O presente Convênio terá vigência a partir de 06 de Janeiro de 2025
até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado por igual
período, por interesse das partes e ser reincidido a qualquer momento.
Parágrafo único. A partir da vigência deste Convênio, fica sem efeito
qualquer Convênio com finalidade semelhante, anteriormente firmado
entre os convenentes deste, bem como as disposições mútuas
anteriormente concedidas.
CLÁSULA SEXTA - DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser rescindido na ocorrência das seguintes
situações:
a - Pelo decurso da vigência sem manifestação de interesse na sua
prorrogação;
b - Pelo descumprimento pelos Partícipes de qualquer de suas
disposições;
c - Pela ocorrência de qualquer ato ou fato que o torne inexequível;
d - Por iniciativas unilaterais, devendo o Partícipe interessado
informar ao outro com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,
obrigada a prestação de contas em qualquer das hipóteses previstas
nesta Cláusula;
e – Pelo descumprimento, pelo Poder cessionário, da cláusula terceira
deste Convênio.
f - Por consenso das partes.
CLÁSULA SÉTIMA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de QUIXADÁ, Estado do Ceará,
para dirimir quaisquer dúvidas oriundas de execução ou interpretação
do presente Convênio, devendo o seu extrato ser publicado de acordo
com a Lei Orgânica de Banabuiú.
E por se acharem justas e acertadas, assinam o presente termo em 02
(duas) vias de igual teor e para um só fim, o que o fazem na presença
de duas (02) testemunhas que a tudo assistiram e que também assinam
abaixo, para que o mesmo produza os efeitos legais desejados.
Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, em 06 de
Janeiro de 2025.
FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO
Prefeito Municipal de Banabuiú/CE
CIRILO ANTÔNIO PIMENTA LIMA
Presidente do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de
Quixadá/C E
Publicado por:
Francisco Marcelino de Oliveira Sousa
Código Identificador:C1330AF1
SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N°
07.001/2025-CE
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 07.001/2025-CE
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
BANABUIÚ – SECRETARIA DE CULTURA - AVISO DE
LICITAÇÃO
-
CONCORRÊNCIA
ELETRÔNICA
Nº.
07.001/2025-CE. O Município de Banabuiú-CE, através do Setor de
Licitações torna público a quem interessar que realizará no sítio
eletrônicowww.licitamaisbrasil.com.br ,no dia 10 de fevereiro de
2025, às 09h00min (horário de Brasília) a licitação na modalidade
Concorrência em sua forma Eletrônica sob o nº 04.001/2025-CE, cujo
objeto é aCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE CONSTRUÇÃO DE UM
GALPÃO
INDUSTRIAL
–
MAPP
59,
DE
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE CULTURA,
INDUSTRIA E COMÉRCIO DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ-
CE, tudo de acordo com o que determina a legislação vigente. O
edital
encontra-se
disponível
nos
sites:
https://www.banabuiu.ce.gov.br
ewww.licitamaisbrasil.com.br,
Informações pelo e-mail:licitacao@banabuiu.ce.gov.br. Banabuiú/CE,
21 de janeiro de 2025.
EDILANE MACIEL DA SILVA –
Agente de Contratação.
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:FE0DBF38
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O agente de contratação do município de Banabuiú/CE, em
cumprimento da ratificação procedida pela Secretária Municipal de
Educação, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de
Licitação nº. 04.001/2025-DL, a seguir: Objeto: CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA
EM
SELEÇÃO
DE
Fechar