Ceará , 23 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3636 www.diariomunicipal.com.br/aprece 14 Desporto e Lazer e a empresa REY VAQUEIRO PRODUCOES ARTISTICAS LTDAObjeto: Contratação de Show artístico do cantor Rey Vaqueiro, a se realizar durante os festejos do aniversário do Patativa do Assaré, no Município de Assaré/CE.Valor(es):R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).Vigência Contratual: até 31 de dezembro de 2025.Signatários: José Flávio Onofre Paiva e Maria Valmiria Silva de Oliveira. Data:21 de janeiro de 2025. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:92062663 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DESPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2024.02.15.1 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO Despensa de Licitação nº 2024.02.15.1 Extrato do 1º (primeiro) Termo Aditivo ao Contratonº 29.02.2024/02, referente ao procedimento de Dispensa de Licitação nº 2024.02.15.1.Partes: o Município de Assaré, através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa EDNALDO CANUTO GOIS.Objeto:Trata-se do 1º (primeiro) Termo Aditivo ao Contrato Administrativo firmado em 29 de fevereiro de 2024, cujo objeto é a Contratação de serviços especializados a serem prestados no preparo e fornecimento de alimentação (Refeições e Lanches) para atender as necessidades dos eventos organizados pela Secretaria de Educação do Município de Assaré/CE.Do Fundamento Legal:O presente instrumento será regido pelas disposições do Art. 124, inciso I, alínea “b” c/c art. 125 da Lei nº 14.133/2021.Da alteração:adição de 25% do quantitativo do item 01, do Contrato Original da Secretaria Municipal de Educação.Da Justificativa:Com fundamento no Princípio da Continuidade do Serviço Público, e considerando os motivos, com o intuito de acrescer o quantitativo do contrato avençado no município, de modo a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Destarte que o presente aditivo é faculdade prevista em lei, cuja mesma autoriza o acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) dos quantitativos dos itens já contratados.Signatários:Noemita Rodrigues da Silva e Ednaldo Canuto Gois. Assaré/CE, 02 de dezembro de 2024. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:66742DAD ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ GABINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO E CONSUMO DE BEBIDAS ALCÓOLICAS OU NÃO, ENVASADAS EM VASILHAME DE VIDRO NA FESTA DE EMANCIPAÇÃO DO MUNICIPÍO DE BANBUIÚ EM 24 DE JANEIRO DE 2025 E DE COBRANÇA DE TAXAS DE ESTACIONAMENTO EM VIA PÚBLICA NO PERÍODO DECRETO Nº 207 DE 22 DE JANEIRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO E CONSUMO DE BEBIDAS ALCÓOLICAS OU NÃO, ENVASADAS EM VASILHAME DE VIDRO NA FESTA DE EMANCIPAÇÃO DO MUNICIPÍO DE BANBUIÚ EM 24 DE JANEIRO DE 2025 E DE COBRANÇA DE TAXAS DE ESTACIONAMENTO EM VIA PÚBLICA NO PERÍODO DA FESTA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º - Fica expressamente proibida a venda ou consumo de bebidas alcoólica ou não, envasadas em vasilhames de vidro, no período FESTA DE EMANCIPAÇÃO DO MUNICIPÍO DE BANBUIÚ EM 24 DE JANEIRO DE 2025 e seus arredores. §1º - As barracas instaladas no corredor da folia e os comércios de alimentos e bebidas instalados no corredor da folia que não cumprirem o disposto neste artigo terão a cassação imediata da autorização para funcionamento e deverão ser prontamente desmontadas, no caso dos comércios fixo, terão suas portas lacradas naquele dia do evento. §2º- Os bares e similares instalados no entorno da área do evento também não poderão vender bebidas envasadas em vasilhames de vidro, sendo que o descumprimento dessa norma acarretará a autuação e multa do respectivo estabelecimento e, em caso de reincidência, interdição temporária do estabelecimento. Art. 2º - Fica expressamente proibida a cobrança de taxas ou quaisquer outros valores de estacionamento em vias públicas do Município de Banabuiú, no período das festividades de ANIVERSÁRIO DA CIDADE de Banabuiú e seus arredores, especialmente no dia 24 de JANEIRO de 2025. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º- Revoga-se as disposições em contrário. PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIU, aos 22 de janeiro de 2025. FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO Prefeito Municipal Publicado por: Francisco Marcelino de Oliveira Sousa Código Identificador:60B67117 GABINETE DO PREFEITO TERMO DE CONVENIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE BANABUIÚ E O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE QUIXADÁ NA FORMA QUE ABAIXO SE INDICA. CONVÊNIO N.º 03/2025 DE 06 DE JANEIRO DE 2025. TERMO DE CONVENIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE BANABUIÚ E O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE QUIXADÁ NA FORMA QUE ABAIXO SE INDICA. Por este termo de Convênio que celebram entre si o MUNICÍPIO DE BANABUIÚ - CE, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 23.444.672/0001-91, com sede na Rua Queiroz Pessoa, n° 435, Banabuiú/CE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO, brasileiro, casado, com endereço funcional na sede da Prefeitura de Banabuiú – CE e o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE QUIXADÁ, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ sob o nº 14.530.768/0001-81, com sede na Av. Juscelino Kubitschek, s/n, Centro, Alto São Francisco, Quixadá- CE, CEP 63900-000, Banabuiú/CE, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. CIRILO ANTÔNIO PIMENTA LIMA, brasileiro, portador/titular da cédula de identidade nº 38773- SSP/CE e CPF nº 059.505.463-34, e o ajustam entre si a PRESTAÇÃO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA RECÍPROCA, de acordo com as Cláusulas e condições que abaixo se seguem: CLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.Fechar