DOMCE 23/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3636 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               14 
 
Desporto e Lazer e a empresa REY VAQUEIRO PRODUCOES 
ARTISTICAS LTDAObjeto: Contratação de Show artístico do cantor 
Rey Vaqueiro, a se realizar durante os festejos do aniversário do 
Patativa do Assaré, no Município de Assaré/CE.Valor(es):R$ 
200.000,00 (duzentos mil reais).Vigência Contratual: até 31 de 
dezembro de 2025.Signatários: José Flávio Onofre Paiva e Maria 
Valmiria Silva de Oliveira. 
  
Data:21 de janeiro de 2025. 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:92062663 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DESPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº 2024.02.15.1 
 
1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO 
Despensa de Licitação nº 2024.02.15.1 
  
Extrato do 1º (primeiro) Termo Aditivo ao Contratonº 
29.02.2024/02, referente ao procedimento de Dispensa de 
Licitação nº 2024.02.15.1.Partes: o Município de Assaré, através da 
Secretaria Municipal de Educação e a empresa EDNALDO CANUTO 
GOIS.Objeto:Trata-se do 1º (primeiro) Termo Aditivo ao Contrato 
Administrativo firmado em 29 de fevereiro de 2024, cujo objeto é a 
Contratação de serviços especializados a serem prestados no preparo e 
fornecimento de alimentação (Refeições e Lanches) para atender as 
necessidades dos eventos organizados pela Secretaria de Educação do 
Município de Assaré/CE.Do Fundamento Legal:O presente 
instrumento será regido pelas disposições do Art. 124, inciso I, alínea 
“b” c/c art. 125 da Lei nº 14.133/2021.Da alteração:adição de 25% 
do quantitativo do item 01, do Contrato Original da Secretaria 
Municipal de Educação.Da Justificativa:Com fundamento no 
Princípio da Continuidade do Serviço Público, e considerando os 
motivos, com o intuito de acrescer o quantitativo do contrato 
avençado no município, de modo a atender as necessidades da 
Secretaria Municipal de Educação. Destarte que o presente aditivo é 
faculdade prevista em lei, cuja mesma autoriza o acréscimo de até 
25% (vinte e cinco por cento) dos quantitativos dos itens já 
contratados.Signatários:Noemita Rodrigues da Silva e Ednaldo 
Canuto Gois. Assaré/CE, 02 de dezembro de 2024. 
 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:66742DAD 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO E 
CONSUMO DE BEBIDAS ALCÓOLICAS OU NÃO, 
ENVASADAS EM VASILHAME DE VIDRO NA FESTA DE 
EMANCIPAÇÃO DO MUNICIPÍO DE BANBUIÚ EM 24 DE 
JANEIRO DE 2025 E DE COBRANÇA DE TAXAS DE 
ESTACIONAMENTO EM VIA PÚBLICA NO PERÍODO 
 
DECRETO Nº 207 DE 22 DE JANEIRO DE 2025 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
PROIBIÇÃO 
DE 
COMERCIALIZAÇÃO 
E 
CONSUMO 
DE 
BEBIDAS ALCÓOLICAS OU NÃO, ENVASADAS 
EM VASILHAME DE VIDRO NA FESTA DE 
EMANCIPAÇÃO DO MUNICIPÍO DE BANBUIÚ 
EM 24 DE JANEIRO DE 2025 E DE COBRANÇA 
DE TAXAS DE ESTACIONAMENTO EM VIA 
PÚBLICA NO PERÍODO DA FESTA, E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIU, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município. 
  
D E C R E T A: 
Art. 1º - Fica expressamente proibida a venda ou consumo de 
bebidas alcoólica ou não, envasadas em vasilhames de vidro, no 
período FESTA DE EMANCIPAÇÃO DO MUNICIPÍO DE 
BANBUIÚ EM 24 DE JANEIRO DE 2025 e seus arredores. 
  
§1º - As barracas instaladas no corredor da folia e os comércios de 
alimentos e bebidas instalados no corredor da folia que não 
cumprirem o disposto neste artigo terão a cassação imediata da 
autorização para funcionamento e deverão ser prontamente 
desmontadas, no caso dos comércios fixo, terão suas portas lacradas 
naquele dia do evento. 
  
§2º- Os bares e similares instalados no entorno da área do evento 
também não poderão vender bebidas envasadas em vasilhames de 
vidro, sendo que o descumprimento dessa norma acarretará a autuação 
e multa do respectivo estabelecimento e, em caso de reincidência, 
interdição temporária do estabelecimento. 
  
Art. 2º - Fica expressamente proibida a cobrança de taxas ou 
quaisquer outros valores de estacionamento em vias públicas do 
Município 
de 
Banabuiú, 
no 
período 
das 
festividades 
de 
ANIVERSÁRIO DA CIDADE de Banabuiú e seus arredores, 
especialmente no dia 24 de JANEIRO de 2025. 
  
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 4º- Revoga-se as disposições em contrário. 
  
PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIU, aos 22 
de janeiro de 2025. 
  
FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO 
Prefeito Municipal  
  
Publicado por: 
Francisco Marcelino de Oliveira Sousa 
Código Identificador:60B67117 
 
GABINETE DO PREFEITO 
TERMO DE CONVENIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE 
CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE BANABUIÚ E O 
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE 
QUIXADÁ NA FORMA QUE ABAIXO SE INDICA. 
 
CONVÊNIO N.º 03/2025 DE 06 DE JANEIRO DE 2025. 
  
TERMO DE CONVENIO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA QUE CELEBRAM ENTRE SI O 
MUNICÍPIO DE BANABUIÚ E O CONSÓRCIO 
PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE 
QUIXADÁ NA FORMA QUE ABAIXO SE 
INDICA. 
  
Por este termo de Convênio que celebram entre si o MUNICÍPIO DE 
BANABUIÚ - CE, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no 
CNPJ sob o nº 23.444.672/0001-91, com sede na Rua Queiroz Pessoa, 
n° 435, Banabuiú/CE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, 
Sr. FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO, brasileiro, 
casado, com endereço funcional na sede da Prefeitura de Banabuiú – 
CE 
e 
o 
CONSÓRCIO 
PÚBLICO 
DE 
SAÚDE 
DA 
MICRORREGIÃO DE QUIXADÁ, pessoa jurídica de Direito 
Privado, inscrito no CNPJ sob o nº 14.530.768/0001-81, com sede na 
Av. Juscelino Kubitschek, s/n, Centro, Alto São Francisco, Quixadá-
CE, CEP 63900-000, Banabuiú/CE, neste ato representado pelo seu 
Presidente, Sr. CIRILO ANTÔNIO PIMENTA LIMA, brasileiro, 
portador/titular da cédula de identidade nº 38773- SSP/CE e CPF nº 
059.505.463-34, e o ajustam entre si a PRESTAÇÃO DE 
COOPERAÇÃO TÉCNICA RECÍPROCA, de acordo com as 
Cláusulas e condições que abaixo se seguem: 
  
CLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. 

                            

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