Ceará , 23 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3636 www.diariomunicipal.com.br/aprece 20 AQUILES SOARES DE SAMPAIO Secretário Executivo de Finanças de Planejamento e Gestão Portaria Nº 02.01.022/2025 Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:6843FF9B SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DO VIGÉSIMO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 19.07.02/2023/SMS/FMS/SUS EXTRATO DO VIGÉSIMO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 19.07.02/2023/SMS/FMS/SUS QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE BARBALHA, ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA DE SAÚDE E O HOSPITAL DO CORAÇÃO DO CARIRI. O contrato que ora se aditiva, tem por objeto integrar o Hospital/Entidade de Saúde no Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a região e o marco de saúde na qual o HOSPITAL/ENTIDADE DE SAÚDE está inserido, conforme Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital de Chamada Pública nº. 001/2023 SMS/FMS/SUS, Programação Pactuada Integrada – PPI e dentro das condições qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde no Plano Operativo Assistencial - POA. O presente aditivo contratual visa acrescer ao valor do contrato, o repasse do Fundo Nacional de Saúde - FNS ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, destinado ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, em parcela única, no valor de R$ 419.654,00 (quatrocentos e dezenove mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais) a ser a alocado na realização de procedimentos cardiológicos não contemplados pelos editais da Secretaria Estadual de Saúde, nem pelos recursos federais decorrentes do Fundo de Ações Estratégicas de Compensação (FAEC), conforme homologado nos autos do Processo Judicial nº 080068-49.2018.5.04.8102. O presente instrumento encontra respaldo na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, Resolução CIB/CE nº 83, de 11 de agosto de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará, que aprova solicitação, constante no NUP - SEI nº 25000.127486/2023-5, Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, Portaria GM/MS nº. 5.288, de 9 de setembro de 2024 e do acordo firmado em Audiência datada de 19 de novembro de 2024, ocorrida nos autos do Processo nº. 08000068-49.2018.4.05.8102, em tramite perante a 16ª Vara da Justiça Federal do Estado do Ceará e será regido pelas disposições da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e legislação posterior, especialmente nos ditames do art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei supra mencionada. As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o que diz o art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em acrescer ao orçamento global do contrato, R$ 419.654,00 (quatrocentos e dezenove mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais) com o fito de cumprir com as ações dispostas em Plano de Trabalho homologado pelo juízo da 16ª Vara da Justiça Federal do Estado do Ceará a ser a alocado na realização de procedimentos cardiológicos não contemplados pelos editais da Secretaria Estadual de Saúde, nem pelos recursos federais decorrentes do Fundo de Ações Estratégicas de Compensação (FAEC). O Contratado deverá prestar contas da aplicação dos recursos de que trata este aditivo de forma individualizada, com a apresentação dos comprovantes nos Sistemas Oficiais do Ministério da Saúde – Sistema de Informação Hospitalar – SIH/SUS e/ou Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS, devendo ser destinado na realização de procedimentos cardiológicos não contemplados pelos editais da Secretaria Estadual de Saúde, nem pelos recursos federais decorrentes do Fundo de Ações Estratégicas de Compensação (FAEC). As situações descritas nesta Cláusula serão constatadas por meio de monitoramento dos sistemas de informação em saúde e por supervisão direta da Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha e da Secretaria de Saúde do Estado, através de auditorias do Serviço Municipal de Auditoria do SUS e/ou DENASUS/SESA/MS, sem prejuízo da apuração, de ofício, de eventual comunicação de irregularidades. A prestação de contas especificada no item anterior comporá o Relatório Anual de Gestão (RAG). O repasse dos recursos atinentes a Portaria GM/MS nº. 5.288, de 9 de setembro de 2024, que estabeleceu recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Barbalha no estado do Ceará, correrão no presente exercício 2024, à conta da seguinte dotação orçamentária: Fonte de Recurso Dotação Orçamentária Elemento de Despesa FMS - Média e Alta Complexidade 10.302.0113.2.106 33.90.39.00 FONTE DE RECURSO 1.600.000.00 Transferência Fundo a Fundo de Recurso do SUS do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações Para o recebimento dos recursos previstos neste aditivo, o Contratado deverá destinar conta bancária específica, a fim de facilitar a prestação de contas de sua aplicação. O recurso orçamentário, objeto deste aditivo, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Pelo presente Termo consideram-se adimplidos quaisquer possíveis débitos existentes em desfavor do Município de Barbalha/CE, no que diz respeito aos objetos elencados na Cláusula Quarta, restando prejudicada exigibilidade futura. As demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O repasse dos recursos de que trata este aditivo não constituíram, sob nenhuma hipótese, comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do Contratado e o Município.As demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão considerados para fins de alcance das metas qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos e demais metas previstas no Contrato original. O repasse dos recursos de que trata este aditivo não constituíram, sob nenhuma hipótese, comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do Contratado e o Município. As demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: JANAINA ANESIA NOGUEIRA DO NASCIMENTO E SILVA E DALPHENE SANTANA SARAIVA. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 06 DE JANEIRO DE 2025. Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:FE76EE9E SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA PORTARIA Nº 20.01.005/2025, DE 20 DE JANEIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A NOMEÇÃO DA PESSOA QUE INDICA PARA OCUPAR CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso das atribuições legais e constitucionais, e com amparo na Lei Municipal nº 2.856/2024, que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa Organizacional do Poder Executivo Municipal de Barbalha/CE, RESOLVE: Art. 1º NOMEAR a pessoa adiante declinada para assumir o cargo que indica na: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESAFechar