DOMCE 23/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3636 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               20 
 
 AQUILES SOARES DE SAMPAIO 
Secretário Executivo de Finanças de Planejamento e Gestão 
Portaria Nº 02.01.022/2025 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:6843FF9B 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DO VIGÉSIMO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº. 19.07.02/2023/SMS/FMS/SUS 
 
EXTRATO DO VIGÉSIMO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº. 19.07.02/2023/SMS/FMS/SUS 
  
QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE 
BARBALHA, ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA 
DE SAÚDE E O HOSPITAL DO CORAÇÃO DO 
CARIRI. 
  
O contrato que ora se aditiva, tem por objeto integrar o 
Hospital/Entidade de Saúde no Sistema Único de Saúde – SUS e 
definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e 
serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos 
munícipes que integram a região e o marco de saúde na qual o 
HOSPITAL/ENTIDADE DE SAÚDE está inserido, conforme Tabela 
Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital de 
Chamada Pública nº. 001/2023 SMS/FMS/SUS, Programação 
Pactuada Integrada – PPI e dentro das condições qualitativas e 
quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde no Plano 
Operativo Assistencial - POA. O presente aditivo contratual visa 
acrescer ao valor do contrato, o repasse do Fundo Nacional de Saúde - 
FNS ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, destinado ao Bloco de 
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de 
Atenção Especializada, em parcela única, no valor de R$ 419.654,00 
(quatrocentos e dezenove mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais) a 
ser a alocado na realização de procedimentos cardiológicos não 
contemplados pelos editais da Secretaria Estadual de Saúde, nem 
pelos recursos federais decorrentes do Fundo de Ações Estratégicas de 
Compensação (FAEC), conforme homologado nos autos do Processo 
Judicial nº 080068-49.2018.5.04.8102. 
O presente instrumento encontra respaldo na Portaria de Consolidação 
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, Portaria GM/MS nº 828, de 
17 de abril de 2020, Resolução CIB/CE nº 83, de 11 de agosto de 
2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará, que 
aprova solicitação, constante no NUP - SEI nº 25000.127486/2023-5, 
Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, Portaria GM/MS 
nº. 5.288, de 9 de setembro de 2024 e do acordo firmado em 
Audiência datada de 19 de novembro de 2024, ocorrida nos autos do 
Processo nº. 08000068-49.2018.4.05.8102, em tramite perante a 16ª 
Vara da Justiça Federal do Estado do Ceará e será regido pelas 
disposições da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e 
legislação posterior, especialmente nos ditames do art. 65, inciso II, 
alínea “d”, da Lei supra mencionada. As partes, justas e contratadas, 
pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o que diz o 
art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em 
acrescer ao orçamento global do contrato, R$ 419.654,00 
(quatrocentos e dezenove mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais) 
com o fito de cumprir com as ações dispostas em Plano de Trabalho 
homologado pelo juízo da 16ª Vara da Justiça Federal do Estado do 
Ceará a ser a alocado na realização de procedimentos cardiológicos 
não contemplados pelos editais da Secretaria Estadual de Saúde, nem 
pelos recursos federais decorrentes do Fundo de Ações Estratégicas de 
Compensação (FAEC). O Contratado deverá prestar contas da 
aplicação dos recursos de que trata este aditivo de forma 
individualizada, com a apresentação dos comprovantes nos Sistemas 
Oficiais do Ministério da Saúde – Sistema de Informação Hospitalar – 
SIH/SUS e/ou Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS, 
devendo ser destinado na realização de procedimentos cardiológicos 
não contemplados pelos editais da Secretaria Estadual de Saúde, nem 
pelos recursos federais decorrentes do Fundo de Ações Estratégicas de 
Compensação (FAEC). As situações descritas nesta Cláusula serão 
constatadas por meio de monitoramento dos sistemas de informação 
em saúde e por supervisão direta da Secretaria Municipal de Saúde de 
Barbalha e da Secretaria de Saúde do Estado, através de auditorias do 
Serviço Municipal de Auditoria do SUS e/ou DENASUS/SESA/MS, 
sem prejuízo da apuração, de ofício, de eventual comunicação de 
irregularidades. A prestação de contas especificada no item anterior 
comporá o Relatório Anual de Gestão (RAG). O repasse dos recursos 
atinentes a Portaria GM/MS nº. 5.288, de 9 de setembro de 2024, que 
estabeleceu recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços 
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser 
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade 
(MAC) do município de Barbalha no estado do Ceará, correrão no 
presente exercício 2024, à conta da seguinte dotação orçamentária: 
Fonte de Recurso 
Dotação Orçamentária 
Elemento de Despesa 
FMS 
- 
Média 
e 
Alta 
Complexidade 
10.302.0113.2.106 
33.90.39.00 
FONTE DE RECURSO 
1.600.000.00 Transferência Fundo a Fundo de Recurso do SUS do 
Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações 
Para o recebimento dos recursos previstos neste aditivo, o Contratado 
deverá destinar conta bancária específica, a fim de facilitar a prestação 
de contas de sua aplicação. 
O recurso orçamentário, objeto deste aditivo, correrá por conta do 
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de 
Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para 
Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 
0000. 
Pelo presente Termo consideram-se adimplidos quaisquer possíveis 
débitos existentes em desfavor do Município de Barbalha/CE, no que 
diz respeito aos objetos elencados na Cláusula Quarta, restando 
prejudicada exigibilidade futura. As demais cláusulas e condições 
insertas no instrumento contratual original permanecem inalteradas, 
exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O repasse 
dos recursos de que trata este aditivo não constituíram, sob nenhuma 
hipótese, comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do 
Contratado e o Município.As demais cláusulas e condições insertas no 
instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as que 
foram alteradas pelos aditivos subsequentes. 
Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão 
considerados para fins de alcance das metas qualitativas e 
quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional 
Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos 
e demais metas previstas no Contrato original. O repasse dos recursos 
de que trata este aditivo não constituíram, sob nenhuma hipótese, 
comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do 
Contratado e o Município. As demais cláusulas e condições insertas 
no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as 
que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O presente 
instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 
21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. 
Signatários: JANAINA ANESIA NOGUEIRA DO NASCIMENTO 
E SILVA E DALPHENE SANTANA SARAIVA. DATA DE 
ASSINATURA DO ADITIVO: 06 DE JANEIRO DE 2025. 
 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:FE76EE9E 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA 
 
PORTARIA Nº 20.01.005/2025, DE 20 DE JANEIRO DE 2025. 
  
DISPÕE SOBRE A NOMEÇÃO DA PESSOA QUE 
INDICA 
PARA 
OCUPAR 
CARGO 
DE 
PROVIMENTO 
EM 
COMISSÃO 
E 
ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, Prefeito Municipal de 
Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso das 
atribuições legais e constitucionais, e com amparo na Lei Municipal 
nº 2.856/2024, que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa 
Organizacional do Poder Executivo Municipal de Barbalha/CE, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º NOMEAR a pessoa adiante declinada para assumir o cargo 
que indica na: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESA 

                            

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