DOMCE 23/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3636
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AQUILES SOARES DE SAMPAIO
Secretário Executivo de Finanças de Planejamento e Gestão
Portaria Nº 02.01.022/2025
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:6843FF9B
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DO VIGÉSIMO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº. 19.07.02/2023/SMS/FMS/SUS
EXTRATO DO VIGÉSIMO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº. 19.07.02/2023/SMS/FMS/SUS
QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE
BARBALHA, ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA
DE SAÚDE E O HOSPITAL DO CORAÇÃO DO
CARIRI.
O contrato que ora se aditiva, tem por objeto integrar o
Hospital/Entidade de Saúde no Sistema Único de Saúde – SUS e
definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e
serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos
munícipes que integram a região e o marco de saúde na qual o
HOSPITAL/ENTIDADE DE SAÚDE está inserido, conforme Tabela
Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital de
Chamada Pública nº. 001/2023 SMS/FMS/SUS, Programação
Pactuada Integrada – PPI e dentro das condições qualitativas e
quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde no Plano
Operativo Assistencial - POA. O presente aditivo contratual visa
acrescer ao valor do contrato, o repasse do Fundo Nacional de Saúde -
FNS ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, destinado ao Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, em parcela única, no valor de R$ 419.654,00
(quatrocentos e dezenove mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais) a
ser a alocado na realização de procedimentos cardiológicos não
contemplados pelos editais da Secretaria Estadual de Saúde, nem
pelos recursos federais decorrentes do Fundo de Ações Estratégicas de
Compensação (FAEC), conforme homologado nos autos do Processo
Judicial nº 080068-49.2018.5.04.8102.
O presente instrumento encontra respaldo na Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, Portaria GM/MS nº 828, de
17 de abril de 2020, Resolução CIB/CE nº 83, de 11 de agosto de
2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará, que
aprova solicitação, constante no NUP - SEI nº 25000.127486/2023-5,
Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, Portaria GM/MS
nº. 5.288, de 9 de setembro de 2024 e do acordo firmado em
Audiência datada de 19 de novembro de 2024, ocorrida nos autos do
Processo nº. 08000068-49.2018.4.05.8102, em tramite perante a 16ª
Vara da Justiça Federal do Estado do Ceará e será regido pelas
disposições da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e
legislação posterior, especialmente nos ditames do art. 65, inciso II,
alínea “d”, da Lei supra mencionada. As partes, justas e contratadas,
pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o que diz o
art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em
acrescer ao orçamento global do contrato, R$ 419.654,00
(quatrocentos e dezenove mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais)
com o fito de cumprir com as ações dispostas em Plano de Trabalho
homologado pelo juízo da 16ª Vara da Justiça Federal do Estado do
Ceará a ser a alocado na realização de procedimentos cardiológicos
não contemplados pelos editais da Secretaria Estadual de Saúde, nem
pelos recursos federais decorrentes do Fundo de Ações Estratégicas de
Compensação (FAEC). O Contratado deverá prestar contas da
aplicação dos recursos de que trata este aditivo de forma
individualizada, com a apresentação dos comprovantes nos Sistemas
Oficiais do Ministério da Saúde – Sistema de Informação Hospitalar –
SIH/SUS e/ou Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS,
devendo ser destinado na realização de procedimentos cardiológicos
não contemplados pelos editais da Secretaria Estadual de Saúde, nem
pelos recursos federais decorrentes do Fundo de Ações Estratégicas de
Compensação (FAEC). As situações descritas nesta Cláusula serão
constatadas por meio de monitoramento dos sistemas de informação
em saúde e por supervisão direta da Secretaria Municipal de Saúde de
Barbalha e da Secretaria de Saúde do Estado, através de auditorias do
Serviço Municipal de Auditoria do SUS e/ou DENASUS/SESA/MS,
sem prejuízo da apuração, de ofício, de eventual comunicação de
irregularidades. A prestação de contas especificada no item anterior
comporá o Relatório Anual de Gestão (RAG). O repasse dos recursos
atinentes a Portaria GM/MS nº. 5.288, de 9 de setembro de 2024, que
estabeleceu recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC) do município de Barbalha no estado do Ceará, correrão no
presente exercício 2024, à conta da seguinte dotação orçamentária:
Fonte de Recurso
Dotação Orçamentária
Elemento de Despesa
FMS
-
Média
e
Alta
Complexidade
10.302.0113.2.106
33.90.39.00
FONTE DE RECURSO
1.600.000.00 Transferência Fundo a Fundo de Recurso do SUS do
Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações
Para o recebimento dos recursos previstos neste aditivo, o Contratado
deverá destinar conta bancária específica, a fim de facilitar a prestação
de contas de sua aplicação.
O recurso orçamentário, objeto deste aditivo, correrá por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de
Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para
Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário
0000.
Pelo presente Termo consideram-se adimplidos quaisquer possíveis
débitos existentes em desfavor do Município de Barbalha/CE, no que
diz respeito aos objetos elencados na Cláusula Quarta, restando
prejudicada exigibilidade futura. As demais cláusulas e condições
insertas no instrumento contratual original permanecem inalteradas,
exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O repasse
dos recursos de que trata este aditivo não constituíram, sob nenhuma
hipótese, comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do
Contratado e o Município.As demais cláusulas e condições insertas no
instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as que
foram alteradas pelos aditivos subsequentes.
Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão
considerados para fins de alcance das metas qualitativas e
quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional
Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos
e demais metas previstas no Contrato original. O repasse dos recursos
de que trata este aditivo não constituíram, sob nenhuma hipótese,
comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do
Contratado e o Município. As demais cláusulas e condições insertas
no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as
que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O presente
instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de
21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b.
Signatários: JANAINA ANESIA NOGUEIRA DO NASCIMENTO
E SILVA E DALPHENE SANTANA SARAIVA. DATA DE
ASSINATURA DO ADITIVO: 06 DE JANEIRO DE 2025.
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:FE76EE9E
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA
PORTARIA Nº 20.01.005/2025, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A NOMEÇÃO DA PESSOA QUE
INDICA
PARA
OCUPAR
CARGO
DE
PROVIMENTO
EM
COMISSÃO
E
ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, Prefeito Municipal de
Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso das
atribuições legais e constitucionais, e com amparo na Lei Municipal
nº 2.856/2024, que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa
Organizacional do Poder Executivo Municipal de Barbalha/CE,
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a pessoa adiante declinada para assumir o cargo
que indica na:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESA
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