Ceará , 23 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3636 www.diariomunicipal.com.br/aprece 26 Catunda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, o Edital da Chamada Pública nº 002/2024/CHP, e considerando a Inexigibilidade de Licitação nº 003/2025/INEX. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0504.10.301.1009.2.027 - Bloco de Atenção Primaria-Atenção Primária em Saúde. ELEMENTO DE DESPESAS: 33903951 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 20 de janeiro de 2025. SIGNATÁRIOS: Rogério Rodrigues de Mendonça, Secretário de Saúde, e Miriam Jorge Teixeira, Proprietária da empresa MIRIAM JORGE TEIXEIRA. Catunda - CE, 20 de janeiro de 2025. ROGÉRIO RODRIGUES DE MENDONÇA Secretário de Saúde Publicado por: Márcio Pinho Borges Código Identificador:2CCFE44A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2025/INEX.01 CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Catunda, inscrito no CNPJ(MF) Nº 11.419.138/0001-46. CONTRATADO: LABORATÓRIO LABOCHAVES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.842.701/0001-80. VALOR E VIGÊNCIA: R$ 126.262,83 (cento e vinte e seis mil, duzentos e sessenta e dois reais e oitenta e três centavos), com prazo de validade de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato. OBJETO: Contratação da empresa LABORATÓRIO LABOCHAVES LTDA, credenciada no processo de Chamada Pública nº 002/2024/CHP, para a prestação de serviços de realização de exames laboratoriais para atender as demandas da Secretaria de Saúde de Catunda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, o Edital da Chamada Pública nº 002/2024/CHP, e considerando a Inexigibilidade de Licitação nº 002/2025/INEX. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0504.10.301.1009.2.027 - Bloco de Atenção Primaria-Atenção Primária em Saúde. ELEMENTO DE DESPESAS: 33903951 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 20 de janeiro de 2025. SIGNATÁRIOS: Rogério Rodrigues de Mendonça, Secretário de Saúde, e Maria Rosália Chaves, Proprietária da empresa LABORATÓRIO LABOCHAVES LTDA. Catunda - CE, 20 de janeiro de 2025. ROGÉRIO RODRIGUES DE MENDONÇA Secretário de Saúde Publicado por: Márcio Pinho Borges Código Identificador:5ADA1894 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL GABINETE DO PREFEITO ERRATA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2025 CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2023 PARA A CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICÁVEIS DO CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL, REGULAMENTADO PELO EDITAL Nº 001/2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL/CE, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as seguintes retificações ao Edital de Convocação nº 01/2025: Correção na Convocação de Candidata Classificável: Considerando que o Edital de Convocação nº 01/2025 objetiva convocar candidatos aprovados como classificáveis, torna-se pública a convocação da candidata AMANDA SILVA PEREIRA, inscrição nº 2024013752, colocação 04, para o cargo de Fisioterapeuta, em razão de erro material que resultou na ausência de sua convocação, apesar de sua posição como 1ª classificável. Anulação de Convocação Indevida: Fica sem efeito, exclusivamente, a convocação da candidata WALANY FONTENELE CERQUEIRA, inscrição nº 2024013847, colocação 05, para o cargo de Fisioterapeuta, em virtude de erro material que resultou na convocação desta em detrimento da 4ª colocada, devidamente classificada no presente concurso. Chaval/CE, 22 de janeiro de 2025. CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal de Chaval Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:AABEBCF2 GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 010/2025. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE SINDICANCIA E PROCESSO DISCIPLINAR DO MUNICÍPIO DE CHAVAL-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e, CONSIDERANDO a necessidade de criação da Comissão de Sindicância e Processo Disciplinar neste Município, para processar e julgar administrativamente os processos administrativos disciplinar dos servidores públicos do município de Chaval. DECRTA: Art. 1º. – Fica criada a Comissão de Sindicância e Processo Disciplinar do Município de Chaval, Estado do Ceará. § 1º - Fica criada a Comissão de Sindicância e Processo Disciplinar do Município de Chaval-CE, tem competência para processar e julgar, os processos administrativos disciplinar, envolvendo servidor público do Município de Chaval-CE; § 2º - As decisões da Comissão de Sindicância e Processo Disciplinar do Município de Chaval-CE, deverão ser homologadas pelo Prefeito Municipal; § 3º - O processo administrativo disciplinar no Município de Chaval- CE, aplica-se no que couber o disposto de Lei Federal nº9784/99; § 4º - A Comissão de Sindicância e Processo Disciplinar do Município de Chaval-CE, será composto de 03(três) membros, sendo: 01(um) presidente; 01(um) relator; 01(um) secretário; § 5º - Os membros da Comissão de Sindicância e Processo Disciplinar do Município de Chaval-CE, deverão ser nomeados pelo Prefeito Municipal. Art. 2º. – Este Decreto entra em vigor nesta data, determinando-se de logo a sua publicação. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 20 de Janeiro de 2025. CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:D9C26C18 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº120/GAB/2025. DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO DISCIPLINAR DO MUNICÍPIO DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.Fechar