DOMCE 23/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3636
www.diariomunicipal.com.br/aprece 26
Catunda.
FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL:
Lei
Federal
nº
14.133/2021, o Edital da Chamada Pública nº 002/2024/CHP, e
considerando a Inexigibilidade de Licitação nº 003/2025/INEX.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0504.10.301.1009.2.027 - Bloco
de Atenção Primaria-Atenção Primária em Saúde. ELEMENTO DE
DESPESAS: 33903951 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 20 de
janeiro de 2025. SIGNATÁRIOS: Rogério Rodrigues de Mendonça,
Secretário de Saúde, e Miriam Jorge Teixeira, Proprietária da empresa
MIRIAM JORGE TEIXEIRA.
Catunda - CE, 20 de janeiro de 2025.
ROGÉRIO RODRIGUES DE MENDONÇA
Secretário de Saúde
Publicado por:
Márcio Pinho Borges
Código Identificador:2CCFE44A
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2025/INEX.01
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Catunda, inscrito
no
CNPJ(MF)
Nº
11.419.138/0001-46.
CONTRATADO:
LABORATÓRIO LABOCHAVES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
43.842.701/0001-80. VALOR E VIGÊNCIA: R$ 126.262,83 (cento
e vinte e seis mil, duzentos e sessenta e dois reais e oitenta e três
centavos), com prazo de validade de 12 (doze) meses, a contar da data
da assinatura do contrato. OBJETO: Contratação da empresa
LABORATÓRIO LABOCHAVES LTDA, credenciada no processo
de Chamada Pública nº 002/2024/CHP, para a prestação de serviços
de realização de exames laboratoriais para atender as demandas da
Secretaria de Saúde de Catunda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei
Federal nº 14.133/2021, o Edital da Chamada Pública nº
002/2024/CHP, e considerando a Inexigibilidade de Licitação nº
002/2025/INEX.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
0504.10.301.1009.2.027 - Bloco de Atenção Primaria-Atenção
Primária em Saúde. ELEMENTO DE DESPESAS: 33903951 -
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. DATA DE
ASSINATURA DO CONTRATO: 20 de janeiro de 2025.
SIGNATÁRIOS: Rogério Rodrigues de Mendonça, Secretário de
Saúde,
e
Maria
Rosália
Chaves,
Proprietária
da
empresa
LABORATÓRIO LABOCHAVES LTDA.
Catunda - CE, 20 de janeiro de 2025.
ROGÉRIO RODRIGUES DE MENDONÇA
Secretário de Saúde
Publicado por:
Márcio Pinho Borges
Código Identificador:5ADA1894
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO
ERRATA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2025
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2023 PARA A
CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICÁVEIS DO CONCURSO
PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL,
REGULAMENTADO PELO EDITAL Nº 001/2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL/CE, no uso de suas
atribuições legais, torna públicas as seguintes retificações ao Edital de
Convocação nº 01/2025:
Correção na Convocação de Candidata Classificável:
Considerando que o Edital de Convocação nº 01/2025 objetiva
convocar candidatos aprovados como classificáveis, torna-se pública a
convocação da candidata AMANDA SILVA PEREIRA, inscrição nº
2024013752, colocação 04, para o cargo de Fisioterapeuta, em razão
de erro material que resultou na ausência de sua convocação, apesar
de sua posição como 1ª classificável.
Anulação de Convocação Indevida:
Fica sem efeito, exclusivamente, a convocação da candidata
WALANY FONTENELE CERQUEIRA, inscrição nº 2024013847,
colocação 05, para o cargo de Fisioterapeuta, em virtude de erro
material que resultou na convocação desta em detrimento da 4ª
colocada, devidamente classificada no presente concurso.
Chaval/CE, 22 de janeiro de 2025.
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES
Prefeito Municipal de Chaval
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:AABEBCF2
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 010/2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE
SINDICANCIA E PROCESSO DISCIPLINAR DO
MUNICÍPIO DE CHAVAL-CE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, e,
CONSIDERANDO a necessidade de criação da Comissão de
Sindicância e Processo Disciplinar neste Município, para processar e
julgar administrativamente os processos administrativos disciplinar
dos servidores públicos do município de Chaval.
DECRTA:
Art. 1º. – Fica criada a Comissão de Sindicância e Processo
Disciplinar do Município de Chaval, Estado do Ceará.
§ 1º - Fica criada a Comissão de Sindicância e Processo Disciplinar do
Município de Chaval-CE, tem competência para processar e julgar, os
processos administrativos disciplinar, envolvendo servidor público do
Município de Chaval-CE;
§ 2º - As decisões da Comissão de Sindicância e Processo Disciplinar
do Município de Chaval-CE, deverão ser homologadas pelo Prefeito
Municipal;
§ 3º - O processo administrativo disciplinar no Município de Chaval-
CE, aplica-se no que couber o disposto de Lei Federal nº9784/99;
§ 4º - A Comissão de Sindicância e Processo Disciplinar do
Município de Chaval-CE, será composto de 03(três) membros, sendo:
01(um) presidente; 01(um) relator; 01(um) secretário;
§ 5º - Os membros da Comissão de Sindicância e Processo Disciplinar
do Município de Chaval-CE, deverão ser nomeados pelo Prefeito
Municipal.
Art. 2º. – Este Decreto entra em vigor nesta data, determinando-se de
logo a sua publicação.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 20 de
Janeiro de 2025.
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:D9C26C18
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº120/GAB/2025.
DISPÕE
SOBRE
A
COMPOSIÇÃO
DA
COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E
PROCESSO DISCIPLINAR DO MUNICÍPIO DE
CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
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