DOMCE 23/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3636 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               27 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. I da Lei 
Orgânica do Município, e; 
RESOLVE: 
Art. 1º - Ficam constituídos os servidores membros da Comissão 
Permanente de Sindicância e Processo Disciplinar do Município de 
Chaval, ficando assim: 
  
• Presidente 
  
FREDERICO CARDOSO DOS ANJOS, CPF sob 
nº023.822.483-00 
  
• Relatora 
  
ANTONIA MARIA SILVA DE ABREU, CPF sob 
nº758.730.363-49 
  
• Secretário 
  
VALDEMI GERIMIAS DA SILVA, CPF Nº 
899.432.283-34 
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando as disposições em contrário. 
Cumpra-se e publique-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 20 de 
Janeiro de 2025. 
  
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:50A1847B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº119/GAB/2025. 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA ASSESSORA 
DE 
FORMAÇÃO 
DOS 
PROGRAMAS 
EM 
EDUCAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO E CULTURA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. V da 
Lei Orgânica do Município; 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear para o cargo de Assessora de Formação dos 
Programas em Educação da Secretaria Municipal de Educação e 
Cultura, a Sra.TANIA PASSOS DE MELO, CPF Nº 468.755.903-
44, conforme aLEI MUNICIPAL Nº 545/2023, de 30 de Março de 
2023. 
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Cumpra-se e publique-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 16 de 
Janeiro de 2025. 
  
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:8CABF2C3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº009/2025, DE 20 DE JANEIRO DE 
2025. 
 
ESTABELECE 
O 
LIMITE 
DE 
RECURSOS 
FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS À 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
NO 
CORRENTE 
EXERCÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
e 
CONSIDERANDO o disposto no art. 29-A da Constituição Federal. 
CONSIDERANDO que a receita efetivamente arrecadada no 
exercício anterior (2024), relativa ao somatório da receita tributária e 
das transferências previstas no §5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da 
Constituição Federal, totalizaram em R$ 37.553.005,33 (Trinta e sete 
milhões, quinhentos e cinquenta e três mil, cinco reais e trinta e três 
centavos), e o índice a ser aplicado é de até 7% (sete por cento), 
definido no inciso I do art. 29-A da Constituição Federal. 
CONSIDERANDO que a Lei Orçamentária Anual – LOA, fixou para 
o exercício financeiro de 2025 as despesas do Poder Legislativo 
Municipal em R$ 2.512.593,45 (Dois milhões, quinhentos e doze mil, 
quinhentos e noventa e três reais, quarenta e cinco centavos). 
CONSIDERANDO que o DUODÉCIMO a ser repassado será o 
menor montante entre os dois limites acima especificados. 
D E C R E T A: 
Art. 1º. O total de recursos financeiros a serem repassado ao Poder 
Legislativo Municipal, no corrente exercício financeiro, é de R$ 
2.512.593,45 (Dois milhões, quinhentos e doze mil, quinhentos e 
noventa e três reais, quarenta e cinco centavos). 
Art. 2º. A parcela duodecimal será efetuada até o dia 20 (vinte) de 
cada mês. 
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
tendo eficácia até 31 de dezembro de 2025. 
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
AFIXE-E,DIVULGUE- E,DÊ-SE CIÊNCIA EPUBLIQUE-E. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL, em 20 de 
janeiro de 2025. 
  
CARLOS EMILIO MAGALHÃES GOMES 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:D0F7843F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL 
 
Referente ao contrato n.º: 001.2023.12.28.096 – PE – SETAS - 
SRP. 
  
O Secretário do Trabalho e Assistência Social do Município de 
Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o 
extrato resumido do 1º ADITIVO ao contrato acima identificado, 
firmado entre o Município e a Empresa, CIMEX DISTRIBUIDORA 
E COMERCIO LTDA, cujo o objeto é a REGISTROS DE 
PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE 
GÊNEROS 
ALIMENTÍCIOS 
PARA 
ATENDER 
AS 
DEMANDAS 
DE 
FUNCIONAMENTO 
DOS 
SERVIÇOS, 
PROGRAMAS E PROJETOS, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO 
DE CHOROZINHO, como a seguir discrimina. 
  
Fundamento Legal: O Acréscimo do Contrato em questão encontra 
amparo legal no disposto no §1° do art. 65 da Lei N° 8.666/93, e suas 
alterações posteriores. 
  
Objeto: O presente Aditivo tem objeto a alteração de 25% (vinte e 
cinco por cento) no quantitativo do objeto licitado haja vista que a 
quantidade dos ITENS 4.7 - CARNE BOVINA MOÍDA de 1ª 
qualidade e 4.8 - CARNE BOVINA EM CUBOS, do Lote 04 do 
Contrato não são suficientes para suprirem as necessidades dos 
Programas PSB, PROGRAMAS FEDERAIS SCFV/PAIF/CRAS e da 
Secretaria do Trabalho e Assistência Social. 
  
CHOROZINHO-CE, 10 DE DEZEMBRO DE 2024. 
  
IGOR DA SILVA ALBANO 
Secretário do Trabalho e Assistência Social ( Respondendo) 
 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:28969505 
 

                            

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