Ceará , 23 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3636 www.diariomunicipal.com.br/aprece 27 O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. I da Lei Orgânica do Município, e; RESOLVE: Art. 1º - Ficam constituídos os servidores membros da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Disciplinar do Município de Chaval, ficando assim: • Presidente FREDERICO CARDOSO DOS ANJOS, CPF sob nº023.822.483-00 • Relatora ANTONIA MARIA SILVA DE ABREU, CPF sob nº758.730.363-49 • Secretário VALDEMI GERIMIAS DA SILVA, CPF Nº 899.432.283-34 Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 20 de Janeiro de 2025. CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:50A1847B GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº119/GAB/2025. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA ASSESSORA DE FORMAÇÃO DOS PROGRAMAS EM EDUCAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. V da Lei Orgânica do Município; RESOLVE: Art. 1º - Nomear para o cargo de Assessora de Formação dos Programas em Educação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a Sra.TANIA PASSOS DE MELO, CPF Nº 468.755.903- 44, conforme aLEI MUNICIPAL Nº 545/2023, de 30 de Março de 2023. Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 16 de Janeiro de 2025. CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:8CABF2C3 GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº009/2025, DE 20 DE JANEIRO DE 2025. ESTABELECE O LIMITE DE RECURSOS FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS À CÂMARA MUNICIPAL NO CORRENTE EXERCÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO o disposto no art. 29-A da Constituição Federal. CONSIDERANDO que a receita efetivamente arrecadada no exercício anterior (2024), relativa ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no §5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal, totalizaram em R$ 37.553.005,33 (Trinta e sete milhões, quinhentos e cinquenta e três mil, cinco reais e trinta e três centavos), e o índice a ser aplicado é de até 7% (sete por cento), definido no inciso I do art. 29-A da Constituição Federal. CONSIDERANDO que a Lei Orçamentária Anual – LOA, fixou para o exercício financeiro de 2025 as despesas do Poder Legislativo Municipal em R$ 2.512.593,45 (Dois milhões, quinhentos e doze mil, quinhentos e noventa e três reais, quarenta e cinco centavos). CONSIDERANDO que o DUODÉCIMO a ser repassado será o menor montante entre os dois limites acima especificados. D E C R E T A: Art. 1º. O total de recursos financeiros a serem repassado ao Poder Legislativo Municipal, no corrente exercício financeiro, é de R$ 2.512.593,45 (Dois milhões, quinhentos e doze mil, quinhentos e noventa e três reais, quarenta e cinco centavos). Art. 2º. A parcela duodecimal será efetuada até o dia 20 (vinte) de cada mês. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tendo eficácia até 31 de dezembro de 2025. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. AFIXE-E,DIVULGUE- E,DÊ-SE CIÊNCIA EPUBLIQUE-E. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL, em 20 de janeiro de 2025. CARLOS EMILIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:D0F7843F ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL Referente ao contrato n.º: 001.2023.12.28.096 – PE – SETAS - SRP. O Secretário do Trabalho e Assistência Social do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 1º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa, CIMEX DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA, cujo o objeto é a REGISTROS DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DE FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, como a seguir discrimina. Fundamento Legal: O Acréscimo do Contrato em questão encontra amparo legal no disposto no §1° do art. 65 da Lei N° 8.666/93, e suas alterações posteriores. Objeto: O presente Aditivo tem objeto a alteração de 25% (vinte e cinco por cento) no quantitativo do objeto licitado haja vista que a quantidade dos ITENS 4.7 - CARNE BOVINA MOÍDA de 1ª qualidade e 4.8 - CARNE BOVINA EM CUBOS, do Lote 04 do Contrato não são suficientes para suprirem as necessidades dos Programas PSB, PROGRAMAS FEDERAIS SCFV/PAIF/CRAS e da Secretaria do Trabalho e Assistência Social. CHOROZINHO-CE, 10 DE DEZEMBRO DE 2024. IGOR DA SILVA ALBANO Secretário do Trabalho e Assistência Social ( Respondendo) Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:28969505Fechar