DOMCE 23/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3636 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               113 
 
Publicado por: 
Claudio Machado Cavalcante 
Código Identificador:333339A7 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, 
DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
EXTRATO DO CONTRATO - MAX 
 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
  
A SECRETARIA DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E 
ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SENADOR POMPEU/CE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 
INSTRUMENTO CONTRATUAL PARA O OBJETO ABAIXO: 
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE TRABALHO, 
DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
05.02.04.244.0038.2026 
– 
Concessão de Benefícios Eventuais. 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.32.00 
OBJETO: 
AQUISIÇÕES 
DE 
KIT 
NATALIDADE, 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES 
DA 
SECRETARIA 
DO 
TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E ASSISTENCIA SOCIAL. 
PRAZO DE EXECUÇÃO: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025. 
CONTRATADO: MAX ELETRO E MAGAZINE LTDA, REP. 
POR MAXIMILIANA ASSUNÇÃO DA SILVA;  
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: ALANA SELSA PINHEIRO 
JUCÁ. 
  
VALOR GLOBAL: R$ 15.102,00 (quinze mil cento e dois reais). 
  
Senador Pompeu/CE, 22 de janeiro de 2025. 
  
ALANA SELSA PINHEIRO JUCÁ 
Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social 
 
Publicado por: 
Claudio Machado Cavalcante 
Código Identificador:E3A35AF5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 044/2025 DE 03 DE JANEIRO DE 2025 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais e com fundamento nos arts. 84, incisos 
VI e IX, e 110, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e 
ainda, com o estabelecido no Decreto Municipal Nº 026, de 27 de 
julho de 2018, 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º - Designar a servidora DÁVILA DE OLIVEIRA 
ALEXANDRE, Matrícula nº 6659, como Fiscal de Contrato da 
Controladoria Geral do Município, para representá-la perante o 
contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as 
atividades de orientação, fiscalização e controle previstas nesta 
Portaria, devendo ainda: 
  
a) anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem 
cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do 
contrato conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, 
de 1993; 
b) conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, 
especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e 
sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o 
local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos 
críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, 
assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para 
instruir possível procedimento de sanção contratual; 
c) comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela 
contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão 
contratual e/ou aplicação de penalidades; 
d) exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se 
apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por 
vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, 
inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo 
contratante; 
e) comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja 
de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a 
execução dos serviços; 
f) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e 
determinar desfazimento, ajustes ou correções; 
g) receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua 
responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado 
pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, 
recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado; 
h) testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade 
em documento; 
i) analisar, conferir e atestar as notas fiscais; 
j) encaminhar a documentação à unidade correspondente para 
pagamento; 
k) comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, 
sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração; 
l) fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada 
locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista; 
m) verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização 
pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção 
individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a 
interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de 
descumprimento, comunicar à Administração para promoção do 
possível processo punitivo contratual; 
n) exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de 
crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o 
caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética 
e urbanidade no atendimento; 
o) cobrar da contratada, quando se tratar de obras, no local de 
execução dos serviços, na formatação padrão combinada, o Diário de 
Obra, cujas folhas deverão estar devidamente numeradas e assinadas 
pelas partes, e onde serão feitas as anotações diárias sobre o 
andamento dos trabalhos tais como: indicação técnica, início e 
término de etapas de serviço, causas e datas de início e término de 
eventuais interrupções dos serviços, recebimento de material e demais 
assuntos que requeiram providências; e 
p) zelar para que o contratado registre as ocorrências referidas no item 
anterior no Diário de Obra, com vista a compor o processo e servir 
como documento para dirimir dúvidas e embasar informações acerca 
de eventuais reivindicações futuras. 
  
Art. 2º - Fica revogada a Portaria Nº 033, de 1º de janeiro de 2021. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 03 de janeiro de 2025. 
  
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:4009CEE6 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
CERTIDÃO 
 
CERTIFICO para os devidos fins e prova que a publicação da Lei 
Municipal nº 845/2005, que dispõe sobre a criação do Fundo do 
Desenvolvimento da Cultura – FDC, publicada no dia 21 de 
novembro de 2005, que disciplina seu funcionamento e dá outras 
providências, se deu através de afixação no flanelógrafo da Prefeitura 
Municipal e Câmara Municipal, conforme estabelecido no art. 107 da 
Lei Orgânica Municipal que diz: “Na ausência de órgão oficial de 

                            

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