DOMCE 23/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3636
www.diariomunicipal.com.br/aprece 113
Publicado por:
Claudio Machado Cavalcante
Código Identificador:333339A7
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO,
DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DO CONTRATO - MAX
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A SECRETARIA DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SENADOR POMPEU/CE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO
INSTRUMENTO CONTRATUAL PARA O OBJETO ABAIXO:
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE TRABALHO,
DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
05.02.04.244.0038.2026
–
Concessão de Benefícios Eventuais.
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.32.00
OBJETO:
AQUISIÇÕES
DE
KIT
NATALIDADE,
PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES
DA
SECRETARIA
DO
TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E ASSISTENCIA SOCIAL.
PRAZO DE EXECUÇÃO: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025.
CONTRATADO: MAX ELETRO E MAGAZINE LTDA, REP.
POR MAXIMILIANA ASSUNÇÃO DA SILVA;
ASSINA PELA CONTRATANTE: ALANA SELSA PINHEIRO
JUCÁ.
VALOR GLOBAL: R$ 15.102,00 (quinze mil cento e dois reais).
Senador Pompeu/CE, 22 de janeiro de 2025.
ALANA SELSA PINHEIRO JUCÁ
Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social
Publicado por:
Claudio Machado Cavalcante
Código Identificador:E3A35AF5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 044/2025 DE 03 DE JANEIRO DE 2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento nos arts. 84, incisos
VI e IX, e 110, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e
ainda, com o estabelecido no Decreto Municipal Nº 026, de 27 de
julho de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora DÁVILA DE OLIVEIRA
ALEXANDRE, Matrícula nº 6659, como Fiscal de Contrato da
Controladoria Geral do Município, para representá-la perante o
contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as
atividades de orientação, fiscalização e controle previstas nesta
Portaria, devendo ainda:
a) anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem
cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666,
de 1993;
b) conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas,
especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e
sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o
local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos
críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando,
assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para
instruir possível procedimento de sanção contratual;
c) comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela
contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão
contratual e/ou aplicação de penalidades;
d) exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se
apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por
vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos,
inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo
contratante;
e) comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja
de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a
execução dos serviços;
f) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e
determinar desfazimento, ajustes ou correções;
g) receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua
responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado
pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993,
recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado;
h) testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade
em documento;
i) analisar, conferir e atestar as notas fiscais;
j) encaminhar a documentação à unidade correspondente para
pagamento;
k) comunicar à Administração eventual subcontratação da execução,
sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;
l) fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada
locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;
m) verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização
pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção
individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a
interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de
descumprimento, comunicar à Administração para promoção do
possível processo punitivo contratual;
n) exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de
crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o
caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética
e urbanidade no atendimento;
o) cobrar da contratada, quando se tratar de obras, no local de
execução dos serviços, na formatação padrão combinada, o Diário de
Obra, cujas folhas deverão estar devidamente numeradas e assinadas
pelas partes, e onde serão feitas as anotações diárias sobre o
andamento dos trabalhos tais como: indicação técnica, início e
término de etapas de serviço, causas e datas de início e término de
eventuais interrupções dos serviços, recebimento de material e demais
assuntos que requeiram providências; e
p) zelar para que o contratado registre as ocorrências referidas no item
anterior no Diário de Obra, com vista a compor o processo e servir
como documento para dirimir dúvidas e embasar informações acerca
de eventuais reivindicações futuras.
Art. 2º - Fica revogada a Portaria Nº 033, de 1º de janeiro de 2021.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 03 de janeiro de 2025.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS
Prefeita Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:4009CEE6
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CERTIDÃO
CERTIFICO para os devidos fins e prova que a publicação da Lei
Municipal nº 845/2005, que dispõe sobre a criação do Fundo do
Desenvolvimento da Cultura – FDC, publicada no dia 21 de
novembro de 2005, que disciplina seu funcionamento e dá outras
providências, se deu através de afixação no flanelógrafo da Prefeitura
Municipal e Câmara Municipal, conforme estabelecido no art. 107 da
Lei Orgânica Municipal que diz: “Na ausência de órgão oficial de
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