DOU 23/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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86
Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.1.11. A Contratante deverá sempre seguir as diretrizes enviadas pela Contratada, quando
solicitadas,
as
quais conterão
os
requisitos
técnicos
de coleta,
pré-
análise
(acondicionamento e embalagem), tratamento das amostras e condições de transporte.
1.1.12. A coleta do material biológico, identificação e registro do paciente, serão de
responsabilidade total e exclusiva da CONTRATANTE, até que o material seja retirado no
GHC pela CONTRATADA e novamente acondicionada para posterior análise. 1.1.13. Será de
inteira e total responsabilidade da CONTRATANTE o cadastro dos dados do paciente,
demais informações solicitadas pelos órgãos públicos ou regulatórios para notificações
compulsórias de resultados. 1.1.14. A CONTRATANTE será responsável por executar todos
os procedimentos concernentes à fase pré-analítica, realizando a coleta, separação,
inspeção inicial quanto ao volume mínimo necessário, grau de hemólise, lipemia e pela
identificação das amostras e dos pacientes para a realização do processamento das
amostras pela CONTRATADA. 1.1.15. A CONTRATADA compromete-se a cumprir os prazos
descritos neste contrato, respeitada a rotina procedimental de cada exame, desde que
cumpridas pela CONTRATANTE as orientações acima mencionadas, no tocante ao
acondicionamento do respectivo material coletado em suas dependências. 1.1.16. Fica
desde já estabelecido pelas partes que a CONTRATADA poderá recusar o recebimento de
eventuais amostras entregues em desacordo com as normas procedimentais relativas à
coleta, acondicionamento e tratamento estabelecidas entre as partes. 1.1.17. Eventual
recusa da CONTRATADA no momento da coleta do material ou durante procedimento de
triagem, por não ter sido coletado ou não estar armazenado nas devidas condições, deve
ser formalizada por escrito, por qualquer meio (carta, e-mail), à CONTRATANTE, em até 24
(horas) da data da recusa. 1.1.18. Em caso de extravio de material que ocorra por conta
de acidente automobilístico, roubo e demais questões de caso fortuito ou força maior, nos
termos do art. 393, do Código Civil, cada parte arcará com os custos pertinentes às suas
obrigações já pré-estabelecidas no contrato original. 1.1.19. A CONTRATADA desempenhará
os serviços enumerados neste contrato com qualidade, eficiência, zelo, diligência e sigilo,
observadas as normas pactuadas pelas partes, sem prejuízo das legislações pátrias em
vigor. 1.1.20. A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE, todas as informações relativas ao
andamento dos serviços ora Contratados, bem como fornecerá sempre que requisitada
pela CONTRATANTE todas as informações necessárias e atualizadas sobre a coleta,
preservação e transporte das amostras, e que o procedimento analítico utilizado pelo
laboratório de
apoio seja apropriado para
o objetivo pretendido.
1.1.21. A
responsabilidade da CONTRATADA limita-se, nos termos deste contrato, até a
disponibilização eletrônica do laudo, sendo que, a responsabilidade por eventual
transcrição e liberação deste laudo a quem de direito, de forma a respeitar o sigilo e seguir
as orientações legislativas, contratuais e administrativas, é atribuída única e
exclusivamente à CONTRATANTE. A CONTRATADA se responsabiliza pela guarda de cópias,
na forma eletrônica ou física, das informações constantes do laudo original do laboratório
de apoio. O laudo original emitido pelo laboratório de apoio deve estar disponível e
arquivado pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos e/ou prazo distinto previsto na legislação
aplicável. 1.1.22. A CONTRATADA responderá por quaisquer ações ou omissões, próprias
e/ou dos profissionais que destacar para a realização de suas obrigações decorrentes deste
contrato, que ocasionarem danos à CONTRATANTE ou a terceiros, inclusive, mas não se
limitando, a divulgação inadequada dos resultados dos exames. 1.1.23. A CON T R AT A DA
deverá comunicar via e-mail prontamente a CONTRATANTE, a respeito de quaisquer
desvios de qualidade e riscos identificados, para que haja a implementação de medidas
corretivas. 1.1.24. A CONTRATADA deverá conhecer, entender e cumprir, sem ressalvas,
todos os termos da Resolução RDC Nº 786, DE 5 DE MAIO DE 2023, e suas eventuais
futuras alterações. 1.1.25. A CONTRATANTE se responsabiliza por informar e notificar aos
órgãos públicos e competentes quaisquer solicitações e resultados de exames tidos como
de notificação compulsória, ficando a CONTRATADA isenta de quaisquer responsabilidades
sobre o fato. Permanecem em vigor as demais cláusulas do contrato original ora
aditado.
Espécie: 3º aditamento 016/2025 ao contrato de prestação de serviços nº 102/22, entre o
Grupo Hospitalar Conceição e o LABORATÓRIO ENDOCRIMETA DE ANÁLISES CLINICAS
LTDA., CNPJ nº 92.942.564/0001-61. Objeto: refere-se à inclusão de cláusulas ao Contrato
de Prestação de Serviços nº 102/22, visando a adequação à Legislação RDC 786/23,
conforme solicitação da CONTRATADA a concordância da CONTRATANTE, juntadas ao
processos: 1.1.1. Os referidos serviços envolvem o transporte, o processamento de
amostras de material biológico e a elaboração e emissão dos respectivos resultados
relativamente aos exames solicitados pela CONTRATANTE e relacionados no contrato
original. 1.1.2. As amostras para realização dos serviços ora contratados são coletadas
exclusivamente pela CONTRATANTE, nas suas dependências comerciais, devendo ser
observados os procedimentos de metodologia, acondicionamento, material e refrigeração
para transporte. 1.1.3. As embalagens primárias e secundárias são de responsabilidade da
Contratante. As embalagens terciárias (maletas de transporte) serão de responsabilidade
da Contratada. 1.1.4. A responsabilidade pelo transporte do material até o local no qual
serão realizadas as análises é da CONTRATADA, de forma que se compromete a respeitar
todas as normas técnicas necessárias para a execução do serviço, em especial a RDC
786/2023 e suas atualizações, bem como as relativas às exigências da Vigilância Sanitária
e manutenção dos veículos. utilizados. As amostras deverão estar devidamente
acondicionadas e identificadas em embalagem adequada, garantindo que a empresa
responsável pelo transporte do material biológico transporte com segurança o material
biológico enviado. 1.1.5. O CONTRATANTE é estabelecimento apto para desempenho das
atividades que compreendem a realização de coleta e armazenamento de amostras
biológicas no âmbito da RDC 786/23 da ANVISA. 1.1.6. A CONTRATADA é laboratório clínico
- SERVIÇO TIPO III- o qual executa atividades relacionadas ao processamento de exames de
análises clínicas compreendendo as fases analíticas e pós analíticas. 1.1.7. A CONTRATANTE
entregará à CONTRATADA as amostras para o processamento. Ambas as partes tem
autorização expressa de uma para com a outra, e vice versa, para promover auditorias
para fins de verificação do cumprimento dos termos deste contato de prestação de
serviços laboratoriais e também, em especial, das disposições da Resolução - RDC 786/23
da ANVISA. A autorização mencionada compreende manter fluxo de registros para controle
de rastreabilidade das amostras; zelar pelo cumprimento de todos os requisitos das fases
analítica, pré-analítica e pós- analítica desta resolução; a obrigação de que as partes
comuniquem entre si desvios de qualidade e riscos identificados em tempo hábil para
implementação de medidas corretivas; a obrigação de que as partes forneçam informações
necessárias à outra parte para garantir uma operação segura e com redução de riscos, nos
termos do artigo 48 e incisos da Resolução 786/2023; monitorem e revisem o
desempenho, requerendo à outra Parte a implementação de melhorias necessárias; 1.1.8.
As partes devem requisitar documento que comprove a regularidade sanitária da outra
parte. 1.1.9. Os serviços contratados serão executados nas dependências da CONTRATADA,
ou de sua subcontratada, quando aplicável, em conformidade com as diretrizes da
Associação Brasileira de Normas Técnicas, desde que, cheguem em perfeito estado de
conservação. 1.1.10. A CONTRATADA se obriga a realizar os serviços com absoluta
eficiência técnica, utilizando-se de materiais reagentes de última geração, métodos
compatíveis com os padrões de qualidade nacionais e internacionais, e recursos humanos
com alta qualificação profissional para a otimização do desempenho de suas funções.
1.1.11. A Contratante deverá sempre seguir as diretrizes enviadas pela Contratada, quando
solicitadas,
as
quais conterão
os
requisitos
técnicos
de coleta,
pré-
análise
(acondicionamento e embalagem), tratamento das amostras e condições de transporte.
1.1.12. A coleta do material biológico, identificação e registro do paciente, serão de
responsabilidade total e exclusiva da CONTRATANTE, até que o material seja retirado no
GHC pela CONTRATADA e novamente acondicionada para posterior análise. 1.1.13. Será de
inteira e total responsabilidade da CONTRATANTE o cadastro dos dados do paciente,
demais informações solicitadas pelos órgãos públicos ou regulatórios para notificações
compulsórias de resultados. 1.1.14. A CONTRATANTE será responsável por executar todos
os procedimentos concernentes à fase pré-analítica, realizando a coleta, separação,
inspeção inicial quanto ao volume mínimo necessário, grau de hemólise, lipemia e pela
identificação das amostras e dos pacientes para a realização do processamento das
amostras pela CONTRATADA. 1.1.15. A CONTRATADA compromete-se a cumprir os prazos
descritos neste contrato, respeitada a rotina procedimental de cada exame, desde que
cumpridas pela CONTRATANTE as orientações acima mencionadas, no tocante ao
acondicionamento do respectivo material coletado em suas dependências. 1.1.16. Fica
desde já estabelecido pelas partes que a CONTRATADA poderá recusar o recebimento de
eventuais amostras entregues em desacordo com as normas procedimentais relativas à
coleta, acondicionamento e tratamento estabelecidas entre as partes. 1.1.17. Eventual
recusa da CONTRATADA no momento da coleta do material ou durante procedimento de
triagem, por não ter sido coletado ou não estar armazenado nas devidas condições, deve
ser formalizada por escrito, por qualquer meio (carta, e-mail), à CONTRATANTE, em até 24
(horas) da data da recusa. 1.1.18. Em caso de extravio de material que ocorra por conta
de acidente automobilístico, roubo e demais questões de caso fortuito ou força maior, nos
termos do art. 393, do Código Civil, cada parte arcará com os custos pertinentes às suas
obrigações já pré-estabelecidas no contrato original. 1.1.19. A CONTRATADA desempenhará
os serviços enumerados neste contrato com qualidade, eficiência, zelo, diligência e sigilo,
observadas as normas pactuadas pelas partes, sem prejuízo das legislações pátrias em
vigor. 1.1.20. A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE, todas as informações relativas ao
andamento dos serviços ora Contratados, bem como fornecerá sempre que requisitada
pela CONTRATANTE todas as informações necessárias e atualizadas sobre a coleta,
preservação e transporte das amostras, e que o procedimento analítico utilizado pelo
laboratório de
apoio seja apropriado para
o objetivo pretendido.
1.1.21. A
responsabilidade da CONTRATADA limita-se, nos termos deste contrato, até a
disponibilização eletrônica do laudo, sendo que, a responsabilidade por eventual
transcrição e liberação deste laudo a quem de direito, de forma a respeitar o sigilo e seguir
as orientações legislativas, contratuais e administrativas, é atribuída única e
exclusivamente à CONTRATANTE. A CONTRATADA se responsabiliza pela guarda de cópias,
na forma eletrônica ou física, das informações constantes do laudo original do laboratório
de apoio. O laudo original emitido pelo laboratório de apoio deve estar disponível e
arquivado pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos e/ou prazo distinto previsto na legislação
aplicável. 1.1.22. A CONTRATADA responderá por quaisquer ações ou omissões, próprias
e/ou dos profissionais que destacar para a realização de suas obrigações decorrentes deste
contrato, que ocasionarem danos à CONTRATANTE ou a terceiros, inclusive, mas não se
limitando, a divulgação inadequada dos resultados dos exames. 1.1.23. A CON T R AT A DA
deverá comunicar via e-mail prontamente a CONTRATANTE, a respeito de quaisquer
desvios de qualidade e riscos identificados, para que haja a implementação de medidas
corretivas. 1.1.24. A CONTRATADA deverá conhecer, entender e cumprir, sem ressalvas,
todos os termos da Resolução RDC Nº 786, DE 5 DE MAIO DE 2023, e suas eventuais
futuras alterações. 1.1.25. A CONTRATANTE se responsabiliza por informar e notificar aos
órgãos públicos e competentes quaisquer solicitações e resultados de exames tidos como
de notificação compulsória, ficando a CONTRATADA isenta de quaisquer responsabilidades
sobre o fato. Permanecem em vigor as demais cláusulas do contrato original ora
aditado.
EDITAL Nº 6/2025
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO
CARGOS COM 2ª ETAPA
O Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. (Matriz) e suas Filiais, que
compõem o chamado Grupo Hospitalar Conceição - GHC, em conformidade com o Edital
de Abertura nº 02/2024 e suas alterações, torna público o presente Edital, para divulgar
a Homologação do Resultado Final do Concurso Público nº 02/2024 para os cargos de
Técnico de Manutenção (Mecânico), Técnico em Saúde Bucal, Administrador, Analista
(Sanitarista), Analista (Gestão Hospitalar), Biólogo (Patologia Cirúrgica), Enfermeiro (Centro
Cirúrgico, Sala Recuperação e ou Centro de Material e Esterilização), Enfermeiro
(Generalista), Enfermeiro (Intensivista Adulto), Enfermeiro (Intensivista Neonatal),
Enfermeiro (Intensivista Pediátrico), Físico (Medicina Nuclear) e Técnico em Educação
(Pedagogia).
Ficam homologadas as classificações dos candidatos aprovados para os cargos
sem 2ª Etapa, conforme abaixo:
Lista de classificação dos candidatos em vagas de ampla concorrência:
Legenda - Cód - Cargo: Nome, Inscrição, Nota Final, Classificação Geral
1 - Técnico de Manutenção (Mecânico): BRUNO SACHSER, 92901180211-3, 86,
1; FáBIO DA COSTA MORAES, 92901159578-5, 84, 2; EDUARDO BAMMANN, 92901185842-
3, 82, 3; LEONARDO SILVA DE MARINS, 92901184176-0, 82, 4; JONAS KAZANOWSKI,
92901174046-3, 78, 5; KAUAN BRASIL MAIA DE OLIVEIRA, 92901186068-8, 78, 6; R A FA E L
VIANA BARTEL, 92901165636-0,
78, 7; PEDRO ARTHUR
MOSSMAN GONçALVES,
92901166459-8, 78, 8; CAOMA GABRIEL REX SAVICZKI, 92901160383-7, 76, 9; ROBERTO
MORENO GOMES RIBEIRO, 92901157217-1, 76, 10; MáRIO AUGUSTO LEAL DA ROCHA,
92901155117-1, 76, 11; ALEXANDRE MONTEIRO GUTERRES, 92901191125-6, 76, 12;
FERNANDO SOSINHO DE JESUS, 92901158538-6, 76, 13; FABRICIO DOS PASSOS SILVEIRA ,
92901191308-4, 76, 14; GABRIEL FIGUEIRÓ DA FONTOURA, 92901158439-9, 76, 15; LUCAS
PACZEK FRANTZ, 92901166284-8, 76, 16; ÉVERTON OLIVEIRA DA SILVA, 92901188040-4,
76, 17; JORRANNES BATISTA AIRES, 92901162569-8, 74, 18; VOLDOIR DOS SANTOS DE
PAULA, 92901174127-4, 74, 19; DéBORA AMARAL BARBIERI, 92901173178-9, 74, 20;
JéFERSON DOS SANTOS VIEIRA, 92901158303-7, 74, 21; LAIRTON RENATO MACHADO DIAS,
92901192468-7, 74, 22; ADRIANO ROSA CATTANI, 92901193174-0, 72, 23; JORGE
HENRIQUE JOHANN BRUM, 92901162422-8, 72, 24; MAURICIO LUIS DA SILVA RODRIGU ES ,
92901159492-4, 72, 25; FLáVIO EUGêNIO STEIN, 92901189167-4, 70, 26; BRUNO BRANDãO
VIANA, 92901163525-1, 70, 27; MAGNUS DOS SANTOS WAGNER, 92901184007-6, 70, 28;
LEANDRO MOACYR FRAINER, 92901164812-1, 70, 29; ANDRé LUIS MACHADO MOREIRA,
92901169379-6, 68, 30; MAXIMILIANO DE JESUS DOS SANTOS MACHADO, 92901176882-7,
68, 31; GERALDO DOS SANTOS, 92901158266-9, 68, 32; ANDRIUS SANTANA BOHN,
92901161120-0, 68, 33; MURILO DIEGUES VARGAS, 92901187081-0, 68, 34; MATHEUS
SCHINOFF SOUZA SILVA, 92901175353-0, 68, 35; ALEX RIGONI BUSATTO, 92901192329-7,
68, 36; EDUARDO BEDERODE BECKER, 92901173855-3, 66, 37; GILSON CARDOSO DE ME LO,
92901168965-5, 66, 38; ADILSON TRINDADE DA SILVA, 92901168142-0, 66, 39; MA R CO
AURELIO DA SILVA, 92901165321-0, 66, 40; CRISTIANO SANTOS DE SOUZA, 92901156381-
0, 64, 41; WAGNER PEREIRA, 92901167590-4, 64, 42; RAFAEL SILVEIRA, 92901183388-7,
64, 43;
LUCAS SEIXAS
TORRES, 92901156938-2, 64,
44; LUIS
VALDEMIR HAITO,
92901174688-0, 64, 45; RICARDO MATHIOLA GOMES, 92901187048-8, 62, 46; JOAO PEDRO
BRUST SCHUCK, 92901189102-5, 62, 47; DANIEL ANTONIO MULLER, 92901188217-4, 62,
48; GIULIANO SIQUEIRA CARRA, 92901169696-4, 62, 49; ITAMAR GONçALVES MACHA D O,
92901186780-5, 62, 50; JOãO RICARDO FERREIRA VIGNOL, 92901162427-8, 62, 51;
LUCIANO DE MATOS GOULARTE, 92901157928-0, 62, 52; ANDERSON FARIA, 92901187152-
3, 62, 53; MARCO ANTONIO VARGAS DA CUNHA, 92901190286-6, 60, 54; ALADIO LUIZ
SILVA DA CONCEIçãO, 92901167846-5, 60, 55; JEFERSON ANJOS DO NASCIMENTO,
92901176946-1, 60, 56; MARCELO WOLFART, 92901187937-5, 60, 57; JEFFERSON LU I Z
FONSECA DA ROSA, 92901157626-9, 60, 58; GLAYSON MIRANDA DOS SANTOS,
92901169396-2, 60, 59; ALISON LINHARES DE CASTRO, 92901164663-8, 60, 60; CA R LO S
VINICIUS
VASCONCELLOS
ROSA,
92901185303-4, 60,
61;
ADRIANO
DOS
SANTOS,
92901188464-0, 60, 62; EDSON DA SLVA GRASSI, 92901193374-4, 58, 63; JúLIO CéSAR
VARGAS DA SILVA, 92901167200-9, 58, 64; GABRIEL PIMENTEL BORBA, 92901171214-4, 58,
65; ULISSES SANTOS VAQUEIRO, 92901193664-8, 58, 66; THALLES SCHNEIDER RAMOS,
92901155169-2, 58, 67; VANDERSON DORNELES DA SILVA, 92901184895-8, 58, 68; JOAO
VITOR
SANTOS RITTES,
92901185069-1, 58,
69;
FABIANO RODRIGUES
SANCHES,
92901155470-2, 56, 70; JOAO CARLOS DE MATTOS DUTRA, 92901162540-1, 56, 71; R A FA E L
RODRIGUES DA ROSA, 92901161387-3, 56, 72; OTAVIO PEREIRA LEITE, 92901177272-1, 56,
73; LUAN ALVES MARTINS, 92901187613-7, 54, 74; ELENIO RENATO RODRIGUES JUNIOR,
92901193961-0, 54, 75; JOAO RICARDO DE OLIVEIRA ALMEIDA, 92901185205-7, 54, 76;
PAULO
CESAR JARDIM
KARWINSKI,
92901162663-5,
52, 77;
JOSEANDRO
ARAUJO
RODRIGUES, 92901157043-1, 52, 78; LUCIANO GONçALVES PAIM, 92901170649-1, 50, 79;
GABRIEL BARRETO LINO, 92901192879-4, 50, 80.
2 - Técnico em Saúde Bucal: PRICILA REJANE DA SILVA SCHMIDT, 92902159577-
9, 90, 1; SIMONE DA ROSA, 92902186590-2, 84, 2; DORACILIA SOUZA DOS SANTOS,
92902155143-0, 82, 3; THAYSA DORNELES, 92902162802-4, 80, 4; RAYANE AIRES M AC E D O,
92902157037-7, 80, 5; PâMELA GABRIELA MORAES NOGUEIRA, 92902154944-1, 80, 6;
DAIANE SOARES LOPES, 92902192515-7, 80, 7; KARINA BRANCO VIEGAS, 92902186876-8,
80, 8; BRUNA HEINRICHS DA SILVEIRA, 92902184231-9, 80, 9; PALOMA DA SILVA NUN ES ,
92902157318-2, 80, 10; BRENDA GABRIELLY ROCHA MACHADO, 92902164615-0, 80, 11;
JéSSICA DE SOUZA PELEGRINI, 92902165030-0, 80, 12; KAMILA VIEIRA ALMEIDA,
92902164829-3, 78, 13; GISLAINE JACOBSEN NUNES, 92902163926-4, 78, 14; RAQUEL
CITTON DE SOUZA, 92902154997-2, 78, 15; FABIANE LUíSA BOURSCHEIT LOMBARDY,
92902168505-0, 78, 16; IRACEMA RIBEIRO DA SILVA, 92902154900-9, 78, 17; ANA LETICIA
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