DOE 26/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            JUSTIFICATIVA: A área judicial desta ASJUR, que acompanha a judicia-
lização, ressalta que o fornecimento do medicamento, objeto desta dispensa 
de licitação, é indispensável para que não prejudique o paciente, acometido 
de grave enfermidade, diagnosticado com Transtorno Esquizoafetivo (CID 
10), e que não dispõem de meios para custear o tratamento, não restando 
alternativa diante da urgência, a aquisição do medicamento, para uso por 
tempo indeterminado, na quantidade prescrita pelo médico em conformidade 
com a decisão judicial. Após cotação de preços no mercado, a EMPRESA 
SANTA BRANCA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, foi a 
que apresentou o menor preço  VALOR GLOBAL : R$ 9.072,00 ( nove mil, 
setenta e dois reais )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.0
57.22948.03.339032.10100.0 e 24200014.10.302.057.22948.03.339032.301
00.0  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso I, do art. 24 da Lei nº 8.666/93 
CONTRATADA : EMPRESA SANTA BRANCA DISTRIBUIDORA DE 
MEDICAMENTOS LTDA  DISPENSA : 23/07/2018 - Isabel Cristina Caval-
canti Carlos  RATIFICAÇÃO : 23/07/2018 - Henrique Jorge Javi de Sousa.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 179/2018
PROCESSO Nº : 2910814/2018 / VIPROC/SESA  OBJETO: Aquisição, em 
caráter emergencial, de 6.360 caixas do medicamento COLOMYCIN 
(Colistimetato Sódico) 1.000.000UI, em cumprimento a Decisão Judicial, 
contida no Processo nº 2007.0010.8564-4 (TOMBO 17.151/07), e outros. 
JUSTIFICATIVA: Ressalta que o fornecimento do medicamento, objeto desta 
dispensa de licitação, é indispensável, não podendo sofrer paralisação sem 
que prejudique o tratamento dos pacientes graves, portadores de “FIBROSE 
CÍSTICA”, onde os pacientes relatam não disporem de meios para custear 
o tratamento. Não restando outra alternativa diante da urgência, a aquisição 
do medicamento, para cumprimento imediato da decisão judicial.  VALOR 
GLOBAL : R$ 88.404,00 ( Oitenta e oito mil, quatrocentos e quatro reais ) 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.057.22948.03.339032.1
0100.0 e/ou 24200014.10.302.057.22948.03.339032.30100.0  FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL : Inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666/93  CONTRATADA : 
I.C. RODRIGUES HOSPITALAR EIRELI ME  DISPENSA : 20/07/2018 
- Isabel Cristina Cavalcanti Carlos  RATIFICAÇÃO : 20/07/2018 - Henrique 
Jorge Javi de Sousa.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 182/2018
PROCESSO Nº : 4085632/2018 / VIPROC/SESA;  OBJETO: aquisição, 
de CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA, em cumprimento a Decisão 
Judicial a qual consta nos autos do (Processo nº 0103598-95.2018.8.06.0001) 
JUSTIFICATIVA: Ressalta que o fornecimento do PRODUTO, objeto desta 
dispensa de licitação, é indispensável, para o paciente, conforme relatado 
na decisão do MM JUIZ da 1ª Vara da Fazenda Pública, não restando outra 
alternativa a este Órgão, diante da urgência, a aquisição, para cumprimento 
imediato da decisão judicial. Ás fls. 09, repousa o Atestado Médico, no qual 
atesta que o paciente apresenta patologia que afeta seus movimentos de 
membros superior e inferior, DOENÇA ARTERIAL OBSTRUTIVA PERIFE-
RICA, RETINOPATIA DIABÉTICA E SEQUELA DE AVC ISQUEMICO, 
causando a perda do equilíbrio, e necessita da Cadeira de Rodas Motorizada 
com Encosto para Cabeça e Pedal, para melhorar a sua locomoção, pois, dará 
mais liberdade ao paciente (CID 169.4), assinado pelo médico que o acom-
panha, Dr. Frederico Linhares.  VALOR GLOBAL : R$ 11.799,00 ( Onze 
mil, setecentos e noventa e nove reais )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
Orçamento – 2018 - Dotação Orçamentária: 24200014.10.302.057.22948
.03.339032.10100.0 e/ou 24200014.10.302.057.22948.03.339032.30100
.0  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso IV, art. 24 da Lei nº 8.666/93 
CONTRATADA : EMPRESA ORTOFOR ORTOPEDIA FORTA-
LEZA LTDA  DISPENSA : 20/07/2018 - Lilian Alves Amorim Beltrão 
 
RATIFICAÇÃO : 20/07/2018 - Henrique Jorge Javi de Sousa.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 0183/2018
PROCESSO Nº : 2969193/2018 / VIPROC/SESA;  OBJETO: Aquisição, 
em caráter emergencial, através de Dispensa de Licitação de CADEIRA 
DE RODAS ESPECIAL MOTORIZADA, em cumprimento a Decisão 
Judicial a qual consta nos autos do (Processo nº 0123107-12.2018.8.06.0001) 
JUSTIFICATIVA: A área judicial desta ASJUR, que acompanha a judiciali-
zação, ressalta que o fornecimento do PRODUTO, objeto desta dispensa de 
licitação, é indispensável, para o paciente, conforme relatado na decisão do 
MM JUIZ, não restando outra alternativa a esta SESA, diante da urgência, a 
aquisição, para cumprimento imediato da decisão judicial  VALOR GLOBAL 
: R$ 9.699,00 ( Nove mil, seiscentos e noventa e nove reais )  DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.057.22948.03.339032.10100.0 e 2420
0014.10.302.057.22948.03.339032.30100.0  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
: Inciso XXII , artigo 24 da Lei n.º 8.666/93  CONTRATADA : ORTOFOR 
ORTOPEDIA FORTALEZA LTDA  DISPENSA : 20/072018 - Lilian 
Alves Amorim Beltrão  RATIFICAÇÃO : 20/07/2018 - Henrique Jorge 
Javi de Sousa.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 186/2018
PROCESSO Nº : 4725372/2018 / VIPROC/SESA  OBJETO: Aquisição 
pela modalidade de dispensa de licitação, em caráter emergencial, de 
medicamento, em cumprimento a decisão judicial, Processo nº 0812418-
62.2017.4.05.0000  JUSTIFICATIVA: Justifica o NUPLAC/SESA, que o 
fornecimento do medicamento, objeto desta dispensa de licitação, é indis-
pensável, não podendo sofrer paralisação sem que prejudique o tratamento 
da paciente, com Amiotrofia Espinhal Proximal (AEP) (CID G12). Não 
restando outra alternativa a esta SESA, diante da urgência, a aquisição, para 
cumprimento imediato da decisão judicial, e, em razão da gravidade, conforme 
relatório médico nos autos. Informa o NUPLAC as fl. 25 dos autos, que o 
medicamento em questão possui registro na ANVISA mas não é distribuído 
no mercado interno brasileiro, podendo ser adquirido através de processo 
de importação direta. A demanda é para atendimento de mandados judiciais 
contra o Estado do Ceará, não sendo possível a aquisição por processo lici-
tatório devido à urgência. Ademais, foi realizada cotação de preço, entre 
várias empresas do ramo, e, a EMPRESA SPECIALTY PHARMA BRASIL 
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E CONSULTORIA - EIRELI, foi a 
que ofereceu o menor preço  VALOR GLOBAL : R$ 1.199.029,15 ( Um 
milhão, cento e noventa e nove mil, vinte e nove reais e quinze centavos ) 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.057.22948.03.339032.1
0100.0 e/ou 24200014.10.302.057.22948.03.339032.30100.0  FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL : Inciso IV, do art. 24 da Lei nº 8.666/93  CONTRATADA 
: EMPRESA SPECIALTY PHARMA BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE 
NEGÓCIOS E CONSULTORIA - EIRELI  DISPENSA : 24/07/2018 - 
Isabel Cristina Cavalcanti Carlos  RATIFICAÇÃO : 24/07/2018 - Henrique 
Jorge Javi de Sousa.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 187/2018
PROCESSO Nº : 5535194/2018 / VIPROC/SESA;  OBJETO: Serviço de 
manutenção preventiva e corretiva com reposição total de peças, acessó-
rios e insumos, sem ônus para a contratante de 48 ventiladores respiradores 
de marca Bird e Intermed, instalados nas UTIs do Hospital Geral Dr. César 
Cals  JUSTIFICATIVA: Justifica a Unidade, que o objeto desta dispensa 
de licitação, não pode sofrer paralisação sem que prejudique os pacientes e 
ponha suas vidas em risco, no qual o contrato atual de manutenção finda-se 
em 01/08/2018 e que existe processo licitatório nº 2177638/2018, que trata do 
Pregão Eletrônico nº 20180464, aguardando resposta a respeito de impugnação 
impetrada.  VALOR GLOBAL : R$ 78.000,00 ( setenta e oito mil reais ) 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento 2018 – Unidade Orçamentária: 
7044.24200194.10.302.057.22424.03.33903900.2.91.00.1.30  FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL : Inciso IV, art. 24 da Lei nº 8.666/93  CONTRATADA 
: EMPRESA TECNOLIFE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA 
DISPENSA : 24/07/2018 - Isabel Cristina Cavalcanti Casrlos  RATIFICAÇÃO 
: 24/07/2018 - Henrique Jorge Javi de Sousa.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 188/2018
PROCESSO Nº : 5594263/2018 / VIPROC/SESA  OBJETO: Aquisição de 
8.082.000 mililitros do produto Dieta enteral líquida polimérica (Dieta 
enteral líquida polimérica, sistema aberto, nutricionalmente completa, 
hipercalórica acima de 1,2Kcal/ml, hiperproteica no mínimo 20%, alta concen-
tração de proteínas de alto valor biológico mínimo 60% de caseinato e/ou 
proteína do soro do leite, sem adição de fibras, isenta de sacarose e com 
baixa osmolaridade, embalagem no mínimo 500ml – unidade - 1 mililitro), 
em virtude de cumprimento de determinação judicial, exarada no (Processo 
nº 0104774-12.2018.8.06.0001), e outros.  JUSTIFICATIVA: Justifica o 
setor, que o objeto desta dispensa de licitação, não pode sofrer paralisação 
sem que prejudique os pacientes e ponha suas vidas em risco, esse produto 
nutricional foi adquirido pela Ata de Registro de Preço nº 072/2017, que 
foi contratualizado nº 207/2018, com seu saldo todo utilizado e atualmente 
não existe Ata de Registro de Preço vigente e o processo licitatório para 
o produto nutricional nº 3341708/2018, que trata do Pregão Eletrônico nº 
20180775, está com data marcada para realização dia 31/07/2018.  VALOR 
GLOBAL : R$ 168.105,60 ( cento e sessenta e oito mil, cento e cinco reais e 
sessenta centavos )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.05
7.22493.03.339032.10100.0  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso IV do 
art. 24 da Lei nº 8.666/93  CONTRATADA : SELLENE COMÉRCIO E 
REPRESENTAÇÕES LTDA  DISPENSA : 24/07/2018 - Isabel Cristina 
Cavalcanti  RATIFICAÇÃO : 24/07/2018 - Henrique Jorge Javi de Sousa.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 115/2018
PROCESSO Nº : 5355650/2018 / VIPROC/SESA;  OBJETO: Contratação 
da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, para prestação de 
serviços postais e outros  JUSTIFICATIVA: Para “prestação de serviços 
postais e outros, carta comercial, carta não comercial e cartão postal, vale 
postal pagamento na entrega, vale postal nacional e eletrônico, carta social, 
SEDEX contratado, SEDEX reverso, pacote encomenda, remessa de material 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº139  | FORTALEZA, 26 DE JULHO DE 2018

                            

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