DOE 26/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
JUSTIFICATIVA: A área judicial desta ASJUR, que acompanha a judicia-
lização, ressalta que o fornecimento do medicamento, objeto desta dispensa
de licitação, é indispensável para que não prejudique o paciente, acometido
de grave enfermidade, diagnosticado com Transtorno Esquizoafetivo (CID
10), e que não dispõem de meios para custear o tratamento, não restando
alternativa diante da urgência, a aquisição do medicamento, para uso por
tempo indeterminado, na quantidade prescrita pelo médico em conformidade
com a decisão judicial. Após cotação de preços no mercado, a EMPRESA
SANTA BRANCA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, foi a
que apresentou o menor preço VALOR GLOBAL : R$ 9.072,00 ( nove mil,
setenta e dois reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.0
57.22948.03.339032.10100.0 e 24200014.10.302.057.22948.03.339032.301
00.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso I, do art. 24 da Lei nº 8.666/93
CONTRATADA : EMPRESA SANTA BRANCA DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA DISPENSA : 23/07/2018 - Isabel Cristina Caval-
canti Carlos RATIFICAÇÃO : 23/07/2018 - Henrique Jorge Javi de Sousa.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 179/2018
PROCESSO Nº : 2910814/2018 / VIPROC/SESA OBJETO: Aquisição, em
caráter emergencial, de 6.360 caixas do medicamento COLOMYCIN
(Colistimetato Sódico) 1.000.000UI, em cumprimento a Decisão Judicial,
contida no Processo nº 2007.0010.8564-4 (TOMBO 17.151/07), e outros.
JUSTIFICATIVA: Ressalta que o fornecimento do medicamento, objeto desta
dispensa de licitação, é indispensável, não podendo sofrer paralisação sem
que prejudique o tratamento dos pacientes graves, portadores de “FIBROSE
CÍSTICA”, onde os pacientes relatam não disporem de meios para custear
o tratamento. Não restando outra alternativa diante da urgência, a aquisição
do medicamento, para cumprimento imediato da decisão judicial. VALOR
GLOBAL : R$ 88.404,00 ( Oitenta e oito mil, quatrocentos e quatro reais )
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.057.22948.03.339032.1
0100.0 e/ou 24200014.10.302.057.22948.03.339032.30100.0 FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL : Inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA :
I.C. RODRIGUES HOSPITALAR EIRELI ME DISPENSA : 20/07/2018
- Isabel Cristina Cavalcanti Carlos RATIFICAÇÃO : 20/07/2018 - Henrique
Jorge Javi de Sousa.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 182/2018
PROCESSO Nº : 4085632/2018 / VIPROC/SESA; OBJETO: aquisição,
de CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA, em cumprimento a Decisão
Judicial a qual consta nos autos do (Processo nº 0103598-95.2018.8.06.0001)
JUSTIFICATIVA: Ressalta que o fornecimento do PRODUTO, objeto desta
dispensa de licitação, é indispensável, para o paciente, conforme relatado
na decisão do MM JUIZ da 1ª Vara da Fazenda Pública, não restando outra
alternativa a este Órgão, diante da urgência, a aquisição, para cumprimento
imediato da decisão judicial. Ás fls. 09, repousa o Atestado Médico, no qual
atesta que o paciente apresenta patologia que afeta seus movimentos de
membros superior e inferior, DOENÇA ARTERIAL OBSTRUTIVA PERIFE-
RICA, RETINOPATIA DIABÉTICA E SEQUELA DE AVC ISQUEMICO,
causando a perda do equilíbrio, e necessita da Cadeira de Rodas Motorizada
com Encosto para Cabeça e Pedal, para melhorar a sua locomoção, pois, dará
mais liberdade ao paciente (CID 169.4), assinado pelo médico que o acom-
panha, Dr. Frederico Linhares. VALOR GLOBAL : R$ 11.799,00 ( Onze
mil, setecentos e noventa e nove reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Orçamento – 2018 - Dotação Orçamentária: 24200014.10.302.057.22948
.03.339032.10100.0 e/ou 24200014.10.302.057.22948.03.339032.30100
.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso IV, art. 24 da Lei nº 8.666/93
CONTRATADA : EMPRESA ORTOFOR ORTOPEDIA FORTA-
LEZA LTDA DISPENSA : 20/07/2018 - Lilian Alves Amorim Beltrão
RATIFICAÇÃO : 20/07/2018 - Henrique Jorge Javi de Sousa.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 0183/2018
PROCESSO Nº : 2969193/2018 / VIPROC/SESA; OBJETO: Aquisição,
em caráter emergencial, através de Dispensa de Licitação de CADEIRA
DE RODAS ESPECIAL MOTORIZADA, em cumprimento a Decisão
Judicial a qual consta nos autos do (Processo nº 0123107-12.2018.8.06.0001)
JUSTIFICATIVA: A área judicial desta ASJUR, que acompanha a judiciali-
zação, ressalta que o fornecimento do PRODUTO, objeto desta dispensa de
licitação, é indispensável, para o paciente, conforme relatado na decisão do
MM JUIZ, não restando outra alternativa a esta SESA, diante da urgência, a
aquisição, para cumprimento imediato da decisão judicial VALOR GLOBAL
: R$ 9.699,00 ( Nove mil, seiscentos e noventa e nove reais ) DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.057.22948.03.339032.10100.0 e 2420
0014.10.302.057.22948.03.339032.30100.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
: Inciso XXII , artigo 24 da Lei n.º 8.666/93 CONTRATADA : ORTOFOR
ORTOPEDIA FORTALEZA LTDA DISPENSA : 20/072018 - Lilian
Alves Amorim Beltrão RATIFICAÇÃO : 20/07/2018 - Henrique Jorge
Javi de Sousa.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 186/2018
PROCESSO Nº : 4725372/2018 / VIPROC/SESA OBJETO: Aquisição
pela modalidade de dispensa de licitação, em caráter emergencial, de
medicamento, em cumprimento a decisão judicial, Processo nº 0812418-
62.2017.4.05.0000 JUSTIFICATIVA: Justifica o NUPLAC/SESA, que o
fornecimento do medicamento, objeto desta dispensa de licitação, é indis-
pensável, não podendo sofrer paralisação sem que prejudique o tratamento
da paciente, com Amiotrofia Espinhal Proximal (AEP) (CID G12). Não
restando outra alternativa a esta SESA, diante da urgência, a aquisição, para
cumprimento imediato da decisão judicial, e, em razão da gravidade, conforme
relatório médico nos autos. Informa o NUPLAC as fl. 25 dos autos, que o
medicamento em questão possui registro na ANVISA mas não é distribuído
no mercado interno brasileiro, podendo ser adquirido através de processo
de importação direta. A demanda é para atendimento de mandados judiciais
contra o Estado do Ceará, não sendo possível a aquisição por processo lici-
tatório devido à urgência. Ademais, foi realizada cotação de preço, entre
várias empresas do ramo, e, a EMPRESA SPECIALTY PHARMA BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E CONSULTORIA - EIRELI, foi a
que ofereceu o menor preço VALOR GLOBAL : R$ 1.199.029,15 ( Um
milhão, cento e noventa e nove mil, vinte e nove reais e quinze centavos )
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.057.22948.03.339032.1
0100.0 e/ou 24200014.10.302.057.22948.03.339032.30100.0 FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL : Inciso IV, do art. 24 da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA
: EMPRESA SPECIALTY PHARMA BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS E CONSULTORIA - EIRELI DISPENSA : 24/07/2018 -
Isabel Cristina Cavalcanti Carlos RATIFICAÇÃO : 24/07/2018 - Henrique
Jorge Javi de Sousa.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 187/2018
PROCESSO Nº : 5535194/2018 / VIPROC/SESA; OBJETO: Serviço de
manutenção preventiva e corretiva com reposição total de peças, acessó-
rios e insumos, sem ônus para a contratante de 48 ventiladores respiradores
de marca Bird e Intermed, instalados nas UTIs do Hospital Geral Dr. César
Cals JUSTIFICATIVA: Justifica a Unidade, que o objeto desta dispensa
de licitação, não pode sofrer paralisação sem que prejudique os pacientes e
ponha suas vidas em risco, no qual o contrato atual de manutenção finda-se
em 01/08/2018 e que existe processo licitatório nº 2177638/2018, que trata do
Pregão Eletrônico nº 20180464, aguardando resposta a respeito de impugnação
impetrada. VALOR GLOBAL : R$ 78.000,00 ( setenta e oito mil reais )
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento 2018 – Unidade Orçamentária:
7044.24200194.10.302.057.22424.03.33903900.2.91.00.1.30 FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL : Inciso IV, art. 24 da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA
: EMPRESA TECNOLIFE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA
DISPENSA : 24/07/2018 - Isabel Cristina Cavalcanti Casrlos RATIFICAÇÃO
: 24/07/2018 - Henrique Jorge Javi de Sousa.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 188/2018
PROCESSO Nº : 5594263/2018 / VIPROC/SESA OBJETO: Aquisição de
8.082.000 mililitros do produto Dieta enteral líquida polimérica (Dieta
enteral líquida polimérica, sistema aberto, nutricionalmente completa,
hipercalórica acima de 1,2Kcal/ml, hiperproteica no mínimo 20%, alta concen-
tração de proteínas de alto valor biológico mínimo 60% de caseinato e/ou
proteína do soro do leite, sem adição de fibras, isenta de sacarose e com
baixa osmolaridade, embalagem no mínimo 500ml – unidade - 1 mililitro),
em virtude de cumprimento de determinação judicial, exarada no (Processo
nº 0104774-12.2018.8.06.0001), e outros. JUSTIFICATIVA: Justifica o
setor, que o objeto desta dispensa de licitação, não pode sofrer paralisação
sem que prejudique os pacientes e ponha suas vidas em risco, esse produto
nutricional foi adquirido pela Ata de Registro de Preço nº 072/2017, que
foi contratualizado nº 207/2018, com seu saldo todo utilizado e atualmente
não existe Ata de Registro de Preço vigente e o processo licitatório para
o produto nutricional nº 3341708/2018, que trata do Pregão Eletrônico nº
20180775, está com data marcada para realização dia 31/07/2018. VALOR
GLOBAL : R$ 168.105,60 ( cento e sessenta e oito mil, cento e cinco reais e
sessenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.05
7.22493.03.339032.10100.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso IV do
art. 24 da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA : SELLENE COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA DISPENSA : 24/07/2018 - Isabel Cristina
Cavalcanti RATIFICAÇÃO : 24/07/2018 - Henrique Jorge Javi de Sousa.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 115/2018
PROCESSO Nº : 5355650/2018 / VIPROC/SESA; OBJETO: Contratação
da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, para prestação de
serviços postais e outros JUSTIFICATIVA: Para “prestação de serviços
postais e outros, carta comercial, carta não comercial e cartão postal, vale
postal pagamento na entrega, vale postal nacional e eletrônico, carta social,
SEDEX contratado, SEDEX reverso, pacote encomenda, remessa de material
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº139 | FORTALEZA, 26 DE JULHO DE 2018
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