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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025012300012 12 Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, por não atender o previsto na alínea e do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: BATALHÃO DE VIATURAS ANFÍBIAS 11MAI2023 CB-FN-BD 15.2035.49 RENATO CARLOTA GALDINO Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 17/CPESFN, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º e inciso II do art. 121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem o previsto na alínea e do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: 3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 0 1 D EZ 2 0 2 4 CB-FN-IF 15.0615.23 ROBSON FERNANDES DOS SANTOS BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA 0 1 D EZ 2 0 2 4 CB-FN-EG 16.0428.41 FELIPE PINHEIRO DA COSTA Art. 2º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, por não atender o previsto na alínea d do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DAS FLORES 2 0 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 17.1493.98 RENATO TAVARES BARRETO COREL DA SILVA Art. 3º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: 1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 0 6 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 20.1210.41 LUCAS DA CRUZ SUVOBIDA 1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 0 6 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 00.1605.63 LUCAS MELO DA FONSECA; SD-FN 21.1778.48 RUAN PABLO PACHECO CASTRO; e SD-FN 21.0071.44 YURI JOSÉ CALASANS PEREIRA. 2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 0 6 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 21.0361.44 MÁRIO KAYAN COSTA REIS; SD-FN 20.0885.40 FRANCISCO VICENTE SANTOS DA SILVA. 3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 0 1 D EZ 2 0 2 4 CB-FN-IF 17.1360.08 JOEL LUCAS DE LIMA MENEZES 0 6 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 21.0189.44 MOACYR LAUREANO DA SILVA JUNIOR BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DAS FLORES 0 1 D EZ 2 0 2 4 CB-FN-MO 15.0605.86 VITOR ANDRADE DE JESUS BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA 0 1 D EZ 2 0 2 4 CB-FN-EG 18.0304.59 TIAGO ROBERTO ROCHA RAMOS BATALHÃO DE ENGENHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 0 1 D EZ 2 0 2 4 CB-FN-MO 18.0560.75 MANOEL JOAQUIM DE BARROS FILHO GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA 0 6 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 21.1823.45 CLAUDIO NAZÁRIO DE OLIVEIRA JÚNIOR GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE NATAL 0 6 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 21.1291.42 JOSÉ VINICIUS NUNES DA SILVA; e SD-FN 21.1258.48 WASHINGTON SILVA RIBEIRO. GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO 0 6 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 21.1137.42 BRENNO LIMA DE OLIVEIRA BARBOSA GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE SALVADOR 0 6 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 21.0202.48 PEDRO MAIQUE CARDOSO SANTANNA; SD-FN 21.0220.46 ENZEL NEVES DA FRANÇA; e SD-FN 21.1746.44 JEOVAN FRANÇA BARBOSA PEREIRA. Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 18/CPESFN, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º e inciso II do art. 121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem o previsto na alínea e do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: 2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 0 1 D EZ 2 0 2 4 CB-FN-MO 15.0630.46 ITALO VICENTE NEVES FERREIRA BATALHÃO DE COMBATE AÉREO 0 1 D EZ 2 0 2 4 CB-FN-AT 15.0676.53 GIOVANI DA SILVA RODRIGUES Art. 2º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem o previsto na alínea d do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: 2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 0 6 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 21.0156.43 JOSÉ EDNALDO JACÓ DOS SANTOS BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DAS FLORES 2 0 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 16.1497.77 ANTÔNIO CÉSAR ROCHA SOUZA JÚNIOR BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 0 6 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 18.1390.60 FELIPE SILVA BARBOSA BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE FUZILEIROS NAVAIS 2 0 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 19.1203.54 KENNEDY BARBIO SILVA BATALHÃO NAVAL 31JUL2024 SD-FN 17.1359.23 MATHEUS BRUNO ACIOLI CARDOSO RIBEIRO CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM PARADA DE LUCAS 0 6 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 06.0956.82 GLAYSON MARQUES TONHOQUI GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA 2 0 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 16.1499.71 WANDERSON MARTINS AGUILAR; e SD-FN 16.0430.06 DAVID ALEXANDRE DOS SANTOS GOMES. GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO 31JUL2024 SD-FN 17.1430.39 JOAO MARIA VIANA DE MORAES GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE 0 2 AG O 2 0 2 3 SD-FN 16.1483.98 JORGE BISPO DOS ANJOS FILHO UNIDADE MÉDICA EXPEDICIONÁRIA DA MARINHA 0 1 AG O 2 0 2 4 SD-FN 16.1456.40 RAMON DA SILVA ARRUDA Art. 3º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: BATALHÃO LOGÍSTICO DE FUZILEIROS NAVAIS 0 6 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 21.1544.49 LUIS DAVI DE MENDONÇA CASSIANO BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE FUZILEIROS NAVAIS 0 6 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 21.1130.41 JEAN BRITE PAULINO GOMES ESCOLA NAVAL 0 1 D EZ 2 0 2 4 CB-FN-CT 17.1495.92 EWERTON MONTEIRO DA PAIXÃO GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA 0 8 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 22.1144.41 WEYDSON WALLIS GOUVEIA OLIVEIRA GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE SALVADOR 0 6 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 21.1841.43 EDUARDO MUNIZ SANTOS RIBEIRO Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 22/CPESFN, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com os § 4º e § 5º, alínea c do § 3º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Licenciar o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, a bem da disciplina, a partir da presente data, e considerá-lo isento do serviço militar, de acordo com o item 23 do art. 3º do capítulo II e item 2 do art. 141 do Decreto nº 57.654/1966, alínea b do inciso 6.2.1 da DGPM-315 (3ª Revisão) e alínea b do inciso 3.20.6 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE SALVADOR SD-FN 23.1210.41 DIOGO SOARES DE BARROS Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto na alínea f do inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª Revisão), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha, retroativamente a data desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 23/CPESFN, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com os § 4º e § 5º, alínea c do § 3º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Licenciar o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, a bem da disciplina, a partir da presente data, e considerá-lo isento do serviço militar, de acordo com o item 23 do art. 3º do capítulo II e item 2 do art. 141 do Decreto nº 57.654/1966, alínea b do inciso 6.2.1 da DGPM-315 (3ª Revisão) e alínea b do inciso 3.20.6 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:Fechar