DOU 23/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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12
Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data acima
de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo
de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2),
após o seu desligamento, por não atender o previsto na alínea e do inciso 3.5.7 e de acordo
com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão),
aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
BATALHÃO DE VIATURAS ANFÍBIAS
11MAI2023
CB-FN-BD 15.2035.49 RENATO CARLOTA GALDINO
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o
militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 17/CPESFN, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe
confere o inciso II do
art. 9° do anexo
da Portaria nº
42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º e inciso II do art.
121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar); e conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12
do Decreto nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data
acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por
Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de
Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem o previsto na
alínea e do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira
de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado
pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
0 1 D EZ 2 0 2 4
CB-FN-IF 15.0615.23 ROBSON FERNANDES DOS SANTOS
BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA
0 1 D EZ 2 0 2 4
CB-FN-EG 16.0428.41 FELIPE PINHEIRO DA COSTA
Art. 2º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data
acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão
de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira
Categoria (RM2), após o seu desligamento, por não atender o previsto na alínea d do inciso
3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da
Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria
nº 149/MB/MD/2019:
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DAS FLORES
2 0 D EZ 2 0 2 4
SD-FN 17.1493.98 RENATO TAVARES BARRETO COREL DA SILVA
Art. 3º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data
acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por
Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de
Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com a alínea a do inciso
3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado
pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
0 6 D EZ 2 0 2 4
SD-FN 20.1210.41 LUCAS DA CRUZ SUVOBIDA
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
0 6 D EZ 2 0 2 4
SD-FN 00.1605.63 LUCAS MELO DA FONSECA;
SD-FN 21.1778.48 RUAN PABLO PACHECO CASTRO; e
SD-FN 21.0071.44 YURI JOSÉ CALASANS PEREIRA.
2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
0 6 D EZ 2 0 2 4
SD-FN 21.0361.44 MÁRIO KAYAN COSTA REIS;
SD-FN 20.0885.40 FRANCISCO VICENTE SANTOS DA SILVA.
3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
0 1 D EZ 2 0 2 4
CB-FN-IF 17.1360.08 JOEL LUCAS DE LIMA MENEZES
0 6 D EZ 2 0 2 4
SD-FN 21.0189.44 MOACYR LAUREANO DA SILVA JUNIOR
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DAS FLORES
0 1 D EZ 2 0 2 4
CB-FN-MO 15.0605.86 VITOR ANDRADE DE JESUS
BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA
0 1 D EZ 2 0 2 4
CB-FN-EG 18.0304.59 TIAGO ROBERTO ROCHA RAMOS
BATALHÃO DE ENGENHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
0 1 D EZ 2 0 2 4
CB-FN-MO 18.0560.75 MANOEL JOAQUIM DE BARROS FILHO
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA
0 6 D EZ 2 0 2 4
SD-FN 21.1823.45 CLAUDIO NAZÁRIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE NATAL
0 6 D EZ 2 0 2 4
SD-FN 21.1291.42 JOSÉ VINICIUS NUNES DA SILVA; e
SD-FN 21.1258.48 WASHINGTON SILVA RIBEIRO.
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO
0 6 D EZ 2 0 2 4
SD-FN 21.1137.42 BRENNO LIMA DE OLIVEIRA BARBOSA
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE SALVADOR
0 6 D EZ 2 0 2 4
SD-FN 21.0202.48 PEDRO MAIQUE CARDOSO SANTANNA;
SD-FN 21.0220.46 ENZEL NEVES DA FRANÇA; e
SD-FN 21.1746.44 JEOVAN FRANÇA BARBOSA PEREIRA.
Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 18/CPESFN, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe
confere o inciso II do
art. 9° do anexo
da Portaria nº
42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º e inciso II do art.
121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar); e conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12
do Decreto nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data
acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por
Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de
Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem o previsto na
alínea e do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira
de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado
pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
0 1 D EZ 2 0 2 4
CB-FN-MO 15.0630.46 ITALO VICENTE NEVES FERREIRA
BATALHÃO DE COMBATE AÉREO
0 1 D EZ 2 0 2 4
CB-FN-AT 15.0676.53 GIOVANI DA SILVA RODRIGUES
Art. 2º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data
acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por
Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de
Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem o previsto na
alínea d do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira
de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado
pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
0 6 D EZ 2 0 2 4
SD-FN 21.0156.43 JOSÉ EDNALDO JACÓ DOS SANTOS
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DAS FLORES
2 0 D EZ 2 0 2 4
SD-FN 16.1497.77 ANTÔNIO CÉSAR ROCHA SOUZA JÚNIOR
BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
0 6 D EZ 2 0 2 4
SD-FN 18.1390.60 FELIPE SILVA BARBOSA
BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE FUZILEIROS NAVAIS
2 0 D EZ 2 0 2 4
SD-FN 19.1203.54 KENNEDY BARBIO SILVA
BATALHÃO NAVAL
31JUL2024
SD-FN 17.1359.23 MATHEUS BRUNO ACIOLI CARDOSO RIBEIRO
CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM PARADA DE LUCAS
0 6 D EZ 2 0 2 4
SD-FN 06.0956.82 GLAYSON MARQUES TONHOQUI
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA
2 0 D EZ 2 0 2 4
SD-FN 16.1499.71 WANDERSON MARTINS AGUILAR; e
SD-FN 16.0430.06 DAVID ALEXANDRE DOS SANTOS GOMES.
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO
31JUL2024
SD-FN 17.1430.39 JOAO MARIA VIANA DE MORAES
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE
0 2 AG O 2 0 2 3
SD-FN 16.1483.98 JORGE BISPO DOS ANJOS FILHO
UNIDADE MÉDICA EXPEDICIONÁRIA DA MARINHA
0 1 AG O 2 0 2 4
SD-FN 16.1456.40 RAMON DA SILVA ARRUDA
Art. 3º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data
acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por
Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de
Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com a alínea a do inciso
3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado
pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
BATALHÃO LOGÍSTICO DE FUZILEIROS NAVAIS
0 6 D EZ 2 0 2 4
SD-FN 21.1544.49 LUIS DAVI DE MENDONÇA CASSIANO
BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE FUZILEIROS NAVAIS
0 6 D EZ 2 0 2 4
SD-FN 21.1130.41 JEAN BRITE PAULINO GOMES
ESCOLA NAVAL
0 1 D EZ 2 0 2 4
CB-FN-CT 17.1495.92 EWERTON MONTEIRO DA PAIXÃO
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA
0 8 D EZ 2 0 2 4
SD-FN 22.1144.41 WEYDSON WALLIS GOUVEIA OLIVEIRA
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE SALVADOR
0 6 D EZ 2 0 2 4
SD-FN 21.1841.43 EDUARDO MUNIZ SANTOS RIBEIRO
Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do
Serviço Ativo da Marinha.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 22/CPESFN, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017
do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com os § 4º e § 5º, alínea c
do § 3º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela
Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Licenciar o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, ex
officio, a bem da disciplina, a partir da presente data, e considerá-lo isento do serviço
militar, de acordo com o item 23 do art. 3º do capítulo II e item 2 do art. 141 do Decreto
nº 57.654/1966, alínea b do inciso 6.2.1 da DGPM-315 (3ª Revisão) e alínea b do inciso
3.20.6 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº
342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE SALVADOR
SD-FN 23.1210.41 DIOGO SOARES DE BARROS
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto na alínea f do
inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª Revisão), os seguintes eventos à Organização Militar onde
serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha,
retroativamente a data desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 23/CPESFN, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
O COMANDANTE DO PESSOAL DE
FUZILEIROS NAVAIS, no uso da
subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da
Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com
os § 4º e § 5º, alínea c do § 3º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto
dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar),
resolve:
Art. 1º Licenciar o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, ex
officio, a bem da disciplina, a partir da presente data, e considerá-lo isento do serviço
militar, de acordo com o item 23 do art. 3º do capítulo II e item 2 do art. 141 do
Decreto nº 57.654/1966, alínea b do inciso 6.2.1 da DGPM-315 (3ª Revisão) e alínea b
do inciso 3.20.6 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela
Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:

                            

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