Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025012300045 45 Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA DE PESSOAL SE/MJSP N° 76, DE 20 DE JANEIRO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 3º, inciso II, da Portaria nº 665, de 24 de junho de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: Exonerar MARIA LUIZA BITTAR KHOURI do cargo de Assessor Técnico do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, código CCE 2.10, a partir de 10 de janeiro de 2025. MANOEL CARLOS DE ALMEIDA NETO PORTARIA DE PESSOAL SE/MJSP N° 79, DE 20 DE JANEIRO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 3º, inciso I, da Portaria nº 665, de 24 de junho de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: Dispensar, a pedido, ANA CAROLINA DE SÁ DANTAS da função de Coordenador de Matéria Administrativa da Procuradoria Federal Especializada junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica, código FCE 1.10, a partir de 14 de janeiro de 2025. MANOEL CARLOS DE ALMEIDA NETO PORTARIA DE PESSOAL SE/MJSP N° 82, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA substituto, no uso da competência subdelegada pelo inciso VII do art. 1º da Portaria nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: Designar FABIANE EWALD VENTURINI para exercer o encargo de substituta eventual da função de Coordenador-Geral de Monitoramento e Prestação de Contas do Departamento de Projetos e de Políticas de Direitos Coletivos e Difusos da Secretaria Nacional do Consumidor, código FCE 1.13, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função. ANDRÉ LUIS DA COSTA E LEITE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA DGP/PF Nº 130, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XIV e XIX do art. 43 do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria MSP nº 155, de 27/9/2018, publicada no Diário Oficial da União nº 200, de 17/10/2018, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08255.004952/2024-06, resolve: Art. 1° Aposentar, por incapacidade permanente para o trabalho, TALES SOUZA FRAUSINO PEREIRA, ocupante do cargo de Delegado de Polícia Federal, Classe Especial, matrículas PF n° 9234 e SIAPE nº 2354290, do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, com fundamento no art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal, aplicando-se a forma de cálculo e critério de reajuste previstos no art. 26, §§ 2º e 7º da Emenda Constitucional nº 103/2019, declarando, em decorrência, a vacância do cargo. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME MONSEFF DE BIAGI PORTARIA DGP/PF Nº 156, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA FEDERAL , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XIV e XIX do art. 43 do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria MSP nº 155, de 27/09/2018, publicada no Diário Oficial da União nº 200, de 17/10/2018, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08385.012996/2024-16, resolve: Art. 1° Conceder aposentadoria especial voluntária, com integralidade e paridade, a WAGNER MESQUITA DE OLIVEIRA, matrículas PF nº 10.062 e SIAPE nº 1412889, ocupante do cargo de Delegado de Polícia Federal, Classe Especial, do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, com fundamento no art. 1º, II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51/1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144/2014, aplicando-se ao critério de reajuste o disposto no art. 38 da Lei nº 4.878/1965, combinados com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019 e com o Parecer AGU N.º JL -04, publicado no DOU nº 114-A, de 17/06/2020, declarando, em decorrência, a vacância do cargo. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME MONSEFF DE BIAGI PORTARIAS DGP/PF DE 21 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 43 do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria MSP nº 155, de 27/09/2018, publicada no DOU nº 200, de 17/10/2018, e tendo em vista o que consta no processo nº 08709.003189/2024-11; resolve: Nº 184 DISPENSAR a Agente Administrativo ADRIANA RUIS GOMES DA SILVA, matrícula PF nº 21.005, do encargo de Substituta Eventual do Chefe do Núcleo Administrativo da Delegacia de Polícia Federal em Sorocaba/SP, código FCE 1.01. Nº 185 DISPENSAR a Agente Administrativo MARISA DE MORAES, matrícula PF nº 14.618, da função de Chefe do Núcleo Administrativo da Delegacia de Polícia Federal em Sorocaba/SP, código FCE 1.01. Nº 186 DESIGNAR a Agente Administrativo ADRIANA RUIS GOMES DA SILVA, matrícula PF nº 21.005, para a função de Chefe do Núcleo Administrativo da Delegacia de Polícia Federal em Sorocaba/SP, código FCE 1.01. GUILHERME MONSEFF DE BIAGI PORTARIA DGP/PF Nº 189, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XIV e XIX do art. 43 do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria MSP nº 155, de 27/09/2018, publicada no Diário Oficial da União nº 200, de 17/10/2018, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08285.008111/2024-11, resolve: Art. 1° Conceder aposentadoria especial voluntária, com integralidade e paridade, a JANINE PEREIRA GRIFFO, matrículas PF nº 16.979 e SIAPE nº 1.173.037, ocupante do cargo de Escrivã de Polícia Federal, Classe Especial, do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, com fundamento no art. 1º, II, "b", da Lei Complementar nº 51/1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144/2014, aplicando-se ao critério de reajuste o disposto no art. 38 da Lei nº 4.878/1965, combinados com o art. 5º, § 3º, da Emenda Constitucional nº 103/2019 e Parecer AGU N.º JL -04, publicado no DOU nº 114-A, de 17/06/2020, declarando, em decorrência, a vacância do cargo. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME MONSEFF DE BIAGI PORTARIA DGP/PF Nº 190, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XIV e XIX do art. 43 do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria MSP nº 155, de 27/09/2018, publicada no Diário Oficial da União nº 200, de 17/10/2018, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08501.000057/2025-36, resolve: Art. 1° Conceder aposentadoria voluntária, com proventos calculados pela média aritmética e reajustados nos termos estabelecidos para o RGPS, a LINDBERG TAVARES DE MELLO, matrículas PF nº 1.364 e SIAPE nº 162434, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia Federal, Classe Especial, do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, com fundamento no art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com forma de cálculo e reajuste disciplinados no art. 26, § 2º, I, e art. 4º, §6º, II, e §7º, II, da Emenda Constitucional nº 103/2019, declarando, em decorrência, a vacância do cargo. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME MONSEFF DE BIAGI PORTARIA DGP/PF Nº 191, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XIV e XIX do art. 43 do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria MSP nº 155, de 27/09/2018, publicada no Diário Oficial da União nº 200, de 17/10/2018, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08420.009927/2024-51, resolve: Art. 1° Conceder aposentadoria voluntária, com proventos calculados pela média aritmética e reajustados nos termos estabelecidos para o RGPS, a ERNANI JOSE RODRIGUES JUNIOR, ocupante do cargo efetivo de Agente de Polícia Federal, Classe Especial, matrículas PF nº 1501 e SIAPE nº 0182295, do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, com fundamento no art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com forma de cálculo e reajuste disciplinados no art. 26, § 2º, I, e art. 4º, § 6°, II, e § 7º, II, da Emenda Constitucional nº 103/2019, declarando, em decorrência, a vacância do cargo. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME MONSEFF DE BIAGI SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO SETOR DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA PORTARIA DG/PF N° 1, DE 3 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA POLÍCIA FEDERAL, no uso da competência que lhe foi atribuída no inciso V do art. 36 do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria nº 155, de 27 de setembro de 2018, do Ministro de Estado da Segurança Pública, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União nº 200, de 17 de outubro de 2018; e tendo em vista o disposto na Portaria SE/MJSP nº 1.411, de 25 de novembro de 2021; resolve: Art. 1º Subdelegar competência ao servidor FÁBIO GALVÃO DA SILVA RÊGO, delegado de polícia federal, classe especial, matrícula SIAPE nº 1432176, no âmbito da unidade gestora 200356 (Superintendência Regional de Polícia Federal no Rio de Janeiro - SR/PF/RJ), na condição de ordenador de despesas Titular, para: I- ordenar despesas II- autorizar a aquisição, alienação, cessão, transferência e baixa de material; III- constituir comissões de recebimento de materiais e serviços; IV- autorizar o pagamento de ajuda de custo e transporte de bagagem; V- autorizar a celebração de contratos de locação de bens ou prorrogação dos contratos em vigor, com valores inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por mês; VI- aprovar planos de trabalho, projetos básicos e termos de referência; VII- constituir comissões, designar pregoeiros e equipes de apoio para as licitações; VIII- autorizar procedimentos de licitação, adjudicar, homologar, revogar e anular licitações; IX- praticar os demais atos relacionados ao procedimento licitatório; X- ratificar atos de dispensa e de inexigibilidade de licitação, relativos à execução das ações orçamentárias consignadas às unidades gestoras de seus respectivos órgãos; XI- firmar contratos e termos aditivos; XII- celebrar convênios e contratos de repasses com entidades públicas, acordos, ajustes, termos de execução descentralizada e demais instrumentos congêneres; XIII- gerenciar e controlar os registros de preços; XIV- aplicar sanções a fornecedores e prestadores de serviços; XV- autorizar a restituição de garantias contratuais; XVI- autorizar a participação de servidores em congressos, conferências, seminários, cursos de formação, capacitação e outros eventos similares realizados no País, quando implicar ônus para a unidade gestora, observadas as determinações dos órgãos centrais; e XVII- adotar os procedimentos necessários ao funcionamento da unidade gestora, relativos as atividades de gestão dos recursos humanos, tecnologia da informação, apoio administrativo, gestão documental, serviços gerais, transportes, segurança, patrimônio, licitações e gestão de contratos. Art. 2° Com base na legislação vigente, ao ordenador de despesas também cabe: I- gerir dotações orçamentárias e financeiras no limite das cotas orçamentárias concedidas à unidade; II- firmar acordos de cooperação e convênios, sem transferência de recursos, com entidades de Direito Público e Privado, observada a legislação e os normativos em vigor; III- criar grupos de trabalho e comissões para fins específicos; IV- designar agentes de contratação; V- emitir termo de dispensa de licitação ou termo de inexigibilidade; VI- autorizar contratações diretas; VII- aplicar sanções a licitantes; VIII- assinar edital de licitação; IX- constituir comissão para apuração de processo de penalização; e X- submeter à apreciação da Consultoria Jurídica da União processos e atos administrativos para os quais a legislação vigente exija parecer. § 1° O ordenador de despesas ê responsável pela gestão dos recursos extracota disponibilizados à unidade gestora. § 2° A competência para emissão dos termos de dispensa e de inexigibilidade de que trata o inciso V deste artigo fica imediatamente subdelegada ao chefe do Setor de Administração e Logística. Art. 3° A execução de recursos destinados a obras e serviços de engenharia deverá ser previamente autorizada pelo diretor de Administração e Logística. Art. 4° Os processos relativos a acordos de cooperação e convênios devem ser tramitados conforme a Portaria DG/PF n° 18.709, de 31 de outubro de 2023. Art. 5° Convalidar os atos porventura praticados. Art. 6° Fica revogada a Portaria DG/PF nº 17.635, de 23 de fevereiro de 2023, publicada no Boletim de Serviço nº 38, de 24 de fevereiro de 2023. WILLIAM MARCEL MURADFechar