DOU 23/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
PORTARIA /GP/TRT 19ª N° 40, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
O 
DESEMBARGADORA 
VICE-PRESIDENTE 
DO
TRIBUNAL 
REGIONAL 
DO
TRABALHO DA DÉCIMA NONA REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais estabelecidas no inciso VII do artigo 24 do Regimento
Interno, tendo em vista o contido no PROAD n.º 407, de 21/1/2025, resolve:
Art. 1º Dispensar o servidor Felipe Ramalho de Moraes, Analista Judiciário, da
função comissionada de Secretário Especializado, de nível FC-2, do Gabinete do Juiz
Convocado Roberto Ricardo Guimarães Gouveia.
Art. 2º Designar o servidor acima mencionado para exercer a função
comissionada de Assistente de Gabinete, de nível FC-5, do Gabinete do Juiz Convocado
Roberto Ricardo Guimarães Gouveia.
Art. 3º Os efeitos do presente Ato vigoram a partir da publicação
JASIEL IVO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO
ATO SEGEP PR Nº 19, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABA-LHO DA
20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no
PROAD Nº 353/2025, resolve:
1. Designar a servidora VERA SILVANA BISPO MORAIS, Analista Judiciário - Área
Judiciária do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para substituir
no cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO (CJ-1) da DIVISÃO DE PRECEDENTES E AÇÕ ES
COLETIVAS da PRESIDÊNCIA, nos impedimentos legais e eventuais do titular, ficando
removida para a referida unidade nos períodos de efetiva substituição, nos termos do ATO
DG.PR Nº 171/2011;
2. Este Ato entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.
JOSENILDO DOS SANTOS CARVALHO
PORTARIA SEGEP PR Nº 20, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no
PROAD Nº 4969/2024, resolve:
Retificar o item 2 da PORTARIA SEGEP.PR Nº 230/2024, de 19 de dezembro de
2024, publicada no DOU 2, nº 245, página 75, de 20 de dezembro de 2024, nos seguintes
termos: Onde se lê da SEÇÃO DE APOIO À DIRETORIA-GERAL (SEAD), leia-se da SEÇÃO DE
APOIO ADMINISTRATIVO da DIRETORIA-GERAL.
JOSENILDO DOS SANTOS CARVALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
PORTARIA TRT SGH/DG/GP Nº 006/2025, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
A EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO,
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso das
atribuições legais e regimentais; Considerando o teor da Portaria TRT SGH/DG/GP n.
094/2024, de 11/07/2024, que cessou os efeitos da Portaria TRT SGH/DG/GP n. 154/2023,
a contar de 14/08/2024, lotou o servidor FILIPE OLIVEIRA D´EL REI, Analista Judiciário, Área
Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, na Secretaria da Vara do
Trabalho de Nova Mutum, a contar de 14/08/2024, e concedeu ao referido servidor
trânsito de 10 (dez) dias, a partir da data de lotação (PROAD n. 2750/2023); Considerando
o teor da Portaria TRT SGH/DG/GP n. 104/2024, de 24/07/2024, que suspendeu os efeitos
da Portaria TRT SGH/DG/GP n. 094/2024, de 11/07/2024, na parte em que cessou os
efeitos da remoção por permuta em relação ao servidor FILIPE OLIVEIRA D´EL REI, Analista
Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, mantendo o
servidor removido para o TRT 15ª Região; Considerando os termos do Parecer de Força
Executória 00005/2025/CORESENE/PRU3R/PGU/AGU, sinalizando, como providência a ser
cumprida pelos Regionais envolvidos na remoção externa de servidores, a manutenção da
decisão administrativa (que fora suspensa pela decisão agravada), com o regular processo
de remoção, até que haja nova decisão junto ao processo originário da primeira instância;
Considerando os termos do PROAD 2.750/2023, em especial à decisão presidencial
assinada por meio do doc. 202, resolve:
I - Retomar os efeitos da Portaria TRT SGH/DG/GP n. 094/2024, de 11/07/2024,
na parte em que cessou os efeitos da remoção por permuta em relação ao servidor FILIPE
OLIVEIRA D´EL REI, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça
Avaliador Federal, a contar da publicação desta portaria;
II - Lotar o servidor FILIPE OLIVEIRA D´EL REI, Analista Judiciário - Área Judiciária
- Oficial de Justiça Avaliador Federal, na Secretaria da Vara do Trabalho de Nova Mutum,
a contar da publicação desta portaria; e
III - Conceder ao servidor trânsito de 10 (dez) dias, a partir da publicação desta portaria.
Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ACRE
PORTARIA Nº 2, DE 17 JANEIRO DE 2025
A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Acre (CAU/AC), no
uso das atribuições legais que lhe conferem da Lei 12.378/2010, bem como pelo o art.
149, LIX do Regimento Interno do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Acre -
CAU/AC. Considerando a necessidade de dar continuidade operacionalização e execução
das transações bancárias relativas às atividades financeiras do Conselho de Arquitetura
e Urbanismo do Acre - CAU/AC; Considerando o atestado médico de 15 dias
apresentado pela Gerente Geral do CAU/AC, Servidora que responde perante a
instituição
bancária
para
realização das
respectivas
transações;
Considerando a
necessidade imediata de designação de servidor responsável para dar continuidade a
realização das operações bancárias em nome do Conselho, resolve:
Art.1º Designar o Gerente Administrativo Carlos Alberto de Castro Filho a
representar e realizar as movimentações bancárias, bem como de tratar sobre assuntos
de natureza financeira deste Conselho.
Art. 2º O servidor designado deverá observar todas as normas internas do
Conselho,
bem
como
os princípios
da
legalidade,
impessoalidade,
moralidade,
publicidade e eficiência na execução de suas funções.
Art. 3º O período desta designação se dará por prazo indeterminado;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÂNDARA CRISTTINNY BRITO LIMA
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
14ª REGIÃO
PORTARIA Nº 4, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
O Presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da
14ª Região - CREFITO-14, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 6.316/75, e tendo
em vista o preconizado Regimento Interno do referido Conselho; CONSIDERANDO o pedido
de exoneração formulado pelo empregado HELDER OLIVEIRA DE ANDRADE, Auxiliar
Administrativo do CREFITO-14, resolve:
Art. 1º - Exonerar do cargo de Auxiliar Administrativo do Conselho Regional de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 14ª Região - CREFITO-14 o Sr. HELDER OLIVEIRA DE
ANDRADE, a pedido do próprio profissional.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 16 de janeiro de 2025.
RODRIGO AMORIM OLIVEIRA NUNES
CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO
ESTADO DO TOCANTINS
PORTARIA CORE-TO N° 9, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO
ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições que são conferidas pela lei 4.886/65, lei
8.420/92, edital nº 01/2023, regimento interno e plano de cargos e salários, resolve:
Art. 1º - ADMITIR Kayrone da Silva Martins, brasileira, casada, RG nº 81XXX2-
SSP/TO, CPF nº 017.XXX.XXX-25, ao cargo de assistente administrativo, a partir de 21 de
janeiro de 2025, com remuneração mensal de R$ 2.071,26 (dois mil e setenta e um reais
e vinte e seis centavos), enquadrando-a no nível I, padrão 1, NM do plano de cargos e
salários deste regional.
Art. 2º - A presente Portaria tem seus efeitos a partir de 21 de janeiro de 2025.
DAVI APARECIDO SILVA PEREIRA
Editais e Avisos
GABINETE DA MINISTRA
EDITAL Nº 5, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E ADMINISTRAÇÃO,
DA SECRETARIA
EXECUTIVA DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e beneficiários de pensão,
aniversariantes do mês de outubro, que não atenderam à convocação e notificação para
realizar a " Atualização Cadastral " anual/2024, conforme estabelecido na Instrução
Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020:
.
.NOME
.CPF
.M AT R Í C U L A / U P AG
.TIPO/BENEFÍCIO
. .AUREA MARQUES DOS REIS
.XXX.497.666-XX
.XX745XX/2156
.BENEFICIÁRIO
. .BERNADETE LOURDES DE FRANCA
.XXX.470.544-XX
.XX840XX/2156
.BENEFICIÁRIO
. .CELIA MARIA UCHOA LANDIM
.XXX.437.823-XX
.XX083XX/2156
.BENEFICIÁRIO
. .CENIRA DA CONCEICAO SILVA
.XXX.145.757-XX
.XX149XX/2156
.BENEFICIÁRIO
. .CLARA ARMOND
.XXX.585.286-XX
.XX049XX/2156
.BENEFICIÁRIO
. .CONSUELO DOS SANTOS CRUZ
.XXX.791.740-XX
.XX200X/2156
.BENEFICIÁRIO
. .DALVA MARIA DE JESUS LEITAO
.XXX.903.795-XX
.XX981XX/2156
.BENEFICIÁRIO
. .DIRCE DE OLIVEIRA BATISTA
.XXX.046.607-XX
.XX537XX/2156
.BENEFICIÁRIO
. .EDIMA PEREIRA SALGUEIRO
.XXX.113.307-XX
.XX704XX/2156
.BENEFICIÁRIO
. .EDYR RESENDE RAPPARINI
.XXX.828.327-XX
.XX286XX/2156
.BENEFICIÁRIO
. .ELIZABETH MARIA STUPP MACEDO
.XXX.809.909-XX
.XX801XX/2156
.BENEFICIÁRIO
. .FERDINANDO FLAVIO LOBATO
.XXX.808.847-XX
.XX219X/2156
.APOSENTADO
. .FRANCIMIRA ALVES DE LIMA
.XXX.962.153-XX
.XX720XX/2156
.BENEFICIÁRIO
. .FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA
.XXX.038.426-XX
.XX313X/2156
.APOSENTADO
. .IVONE LEITE ANTUNES
.XXX.514.490-XX
.XX202XX/2156
.BENEFICIÁRIO
. .IVONEIDE ALVES DA SILVA
.XXX.257.683-XX
.XX614XX/2156
.BENEFICIÁRIO
. .JACIRA BRAZ ALMEIDA
.XXX.211.837-XX
.XX215XX/2156
.BENEFICIÁRIO
. .JAIRO CARNEIRO KUPLICH
.XXX.040.080-XX
.XX772XX/2156
.BENEFICIÁRIO
. .LETICIA DOS SANTOS CARDOSO
.XXX.874.215-XX
.XX293XX/2156
.BENEFICIÁRIO
. .LUCILA IACKS DOS SANTOS
.XXX.363.050-XX
.XX096XX/2156
.BENEFICIÁRIO
. .LUCY CUNHA DE ANDRADE FIGUEIRA
.XXX.470.477-XX
.XX468X/2156
.BENEFICIÁRIO
. .LUCY CUNHA DE ANDRADE FIGUEIRA
.XXX.470.477-XX
.XX838X/2156
.APOSENTADO
. .MARIA APARECIDA SILVA PEREIRA
.XXX.511.998-XX
.XX691XX/2156
.BENEFICIÁRIO
. .MARIA DAS MERCES RIBEIRO LINS FERNANDES
.XXX.454.047-XX
.XX075XX/2156
.BENEFICIÁRIO
. .MARIA DE LOURDES DE SOUSA CAVALHEIRO
.XXX.265.032-XX
.XX073XX/2156
.BENEFICIÁRIO
. .MARIA DE NAZARE DOS SANTOS
.XXX.195.932-XX
.XX235XX/2156
.BENEFICIÁRIO
. .MARIA JOSE SEIXAS GRALHA
.XXX.068.797-XX
.XX194XX/2156
.BENEFICIÁRIO
. .MARIA JOSE SIQUEIRA DE OLIVEIRA
.XXX.718.037-XX
.XX026XX/2156
.BENEFICIÁRIO
. .MARIA MARLY RODRIGUES LOBO
.XXX.067.903-XX
.XX918XX/2156
.BENEFICIÁRIO
. .MARIA OSWALDINA FERREIRA DA SILVA
.XXX.388.230-XX
.XX048XX/2156
.BENEFICIÁRIO
. .MARIA PINHEIRO AZEVEDO CASTELO
.XXX.196.643-XX
.XX275XX/2156
.BENEFICIÁRIO
. .MARIA SILVIA DA PURIFICACAO SILVA
.XXX.730.188-XX
.XX645XX/2156
.BENEFICIÁRIO
. .MARILDA MAGDA RIOS MOREIRA
.XXX.226.137-XX
.XX278XX/2156
.BENEFICIÁRIO
. .MARILVA MAGALI LUMERTZ FRANCISCO
.XXX.024.129-XX
.XX653XX/2156
.BENEFICIÁRIO
. .MIRIAM PEREIRA DOS SANTOS
.XXX.886.566-XX
.XX854XX/2156
.BENEFICIÁRIO
. .MURILO DA SILVA LEITE
.XXX.878.204-XX
.XX198XX/2156
.BENEFICIÁRIO
. .NELSON DE ALMEIDA MENDONCA
.XXX.662.407-XX
.XX532X/2156
.APOSENTADO
. .NEUZA ALBUQUERQUE ROCHA COELHO
.XXX.835.636-XX
.XX485XX/2156
.BENEFICIÁRIO
. .NILO DE OLIVEIRA
.XXX.690.477-XX
.XX243X/2156
.APOSENTADO
. .NOELIA XAVIER PEREIRA
.XXX.417.845-XX
.XX759X/2156
.APOSENTADO
. .RENILCE MENDES BELMIRO
.XXX.847.777-XX
.XX021XX/2156
.BENEFICIÁRIO
. .ROSMARI TERESINHA MOCELLIN
.XXX.636.250-XX
.XX227XX/2156
.BENEFICIÁRIO
. .SALVADOR MOTA SILVA
.XXX.385.693-XX
.XX462X/2156
.APOSENTADO
. .SAMARA MARTINS DA SILVA
.XXX.757.953-XX
.XX809XX/2156
.BENEFICIÁRIO
. .SOLANGE CONCEICAO SANTOS
.XXX.432.135-XX
.XX129XX/2156
.BENEFICIÁRIO
. .TERESINHA PEREIRA DOS SANTOS
.XXX.346.794-XX
.XX154XX/2156
.BENEFICIÁRIO
. .TEREZINHA DIAS
.XXX.020.784-XX
.XX290XX/2156
.BENEFICIÁRIO
. .TEREZINHA JESUS DE QUEIROZ
.XXX.382.175-XX
.XX991XX/2156
.BENEFICIÁRIO
. .TEREZINHA SOUZA SANTOS
.XXX.440.875-XX
.XX799X/2156
.BENEFICIÁRIO
. .WANIA MARA PEREIRA RAMOS
.XXX.599.378-XX
.XX443XX/2156
.BENEFICIÁRIO
. .WILDECY DE FATIMA JURY
.XXX.942.941-XX
.XX606XX/2156
.BENEFICIÁRIO
. .ZULEIKA RODRIGUES DE CAMARGO
.XXX.875.228-XX
.XX469XX/2156
.BENEFICIÁRIO
2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão foi
efetivada na folha de pagamento do mês de janeiro 2025.
3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão
fica condicionado à realização de Prova de Vida, por meio do aplicativo SOUGOV, conforme
instruções, ou mediante o comparecimento pessoal dos interessados, portando a
documentação estabelecida no artigo 16º, § único da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME
nº 45, de 2020, em um dos seguintes locais:
a) o Banco o(a) qual é correntista; ou
b) na Unidade de Gestão de Pessoas do MCTI, sito à SEPN Quadra 507, Lote 2,
Bloco B, 3° andar, Sala 305, Asa Norte, Brasília - DF; ou
c) nas Unidades de Gestão de Pessoas deste Ministério, localizadas nos estados
da Federação.
4. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por
meio do telefone (61) 2033-8282, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando
o pagamento restabelecido, provisoriamente, até que seja realizada a visita técnica.
ANDRÉA DE CASTRO RIBEIRO

                            

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