DOU 23/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MCTI Nº 8.872, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 (*)
Realoca Funções Comissionadas Executivas - FCE dentro do quadro demonstrativo de cargos em
comissão e de funções de confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e dá outras
providências
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em
vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, e nos art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
.....................................................................................................................................................
ANEXO
"ANEXO XIV
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
.
.SIGLA
.U N I DA D E
.CARGO/ FUNÇÃO Nº
.DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
.C C E / FC E
. .SETAD
.SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
.1
.Secretário
.CCE 1.17
. .(...)
. .DEC TI
.DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DIGITAL
.1
.Diretor
.CCE 1.15
. .(...)
. .CGT R
.Coordenação-Geral de Transformação Digital
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .CO P T R
.Coordenação de Programas e Projetos para a Transformação Digital
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.
.
.
.
. .DEINC
.DEPARTAMENTO DE INCENTIVOS ÀS TECNOLOGIAS DIGITAIS
.1
.Diretor
.FCE 1.15
. .
.
.
.
.
. .CG I D
.Coordenação-Geral de Inovação Digital
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .CO F I N
.Coordenação de Fomento a Inovação
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .CO P D I
.Coordenação de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .CO P D I
.
.2
.Assistente Técnico
.FCE 2.02
. .
.
.
.
.
. .CGT D
.Coordenação-Geral de Tecnologias Digitais
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .COT I C
.Coordenação de Tecnologias da Informação e Comunicação
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .COT I C
.
.1
.Assistente Técnico
.FCE 2.02
. .
.
.
.
.
. .CG S M
.Coordenação-Geral de Tecnologias em Semicondutores
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
..........................................................................................................................................." (NR)
LUCIANA SANTOS
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 15, de 22-1-2025, Seção 1, pág. 7, com incorreção no original.
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E
F I S C A L I Z AÇ ÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES
PORTARIA Nº 16.017, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 694/2025/SEI-MCOM (12189732), que integra o
Processo nº 53115.005350/2022-55, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar
à ASSOCIAÇÃO RÁDIO
COMUNITÁRIA E
CULTURAL DE
ADUSTINA FM - MHZ, Fistel nº 50402325001, inscrita no CNPJ nº 02.194.519/0001-83,
outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº
285, no Município de Adustina, Estado da Bahia, a sanção de advertência, em razão da
prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998,
com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.018, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 884/2025/SEI-MCOM (12194415), que integra o
Processo nº 53504.002169/2022-11, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CONCHAL,
Fistel nº
50401304655, inscrita no CNPJ nº 05.095.077/0001-06, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de
Conchal, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração
capitulada no art. 40, inciso XIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.019, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 886/2025/SEI-MCOM (12194422), que integra o
Processo nº 53115.027432/2022-51, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à PEQUI ESPORTE CLUBE - PEC, Fistel nº 50012960640, inscrita
no CNPJ nº 20.915.674/0001-23, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão
Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Pequi, Estado de Minas Gerais,
a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso
VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.020, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 890/2025/SEI-MCOM (12194432), que integra o
Processo nº 53115.005184/2023-78, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO TRÊS DE MAIO LTDA., Fistel nº 50418640718, inscrita
no CNPJ nº 02.558.596/0001-75, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão
Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 237, no Município de Imbituva,
Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada
no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº
4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.021, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 891/2025/SEI-MCOM (12194436), que integra o
Processo nº 53115.005083/2023-05, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO CLUBE DE MALLET LTDA., Fistel nº 50418892288,
inscrita no CNPJ nº 81.063.372/0001-69, outorgada para executar o Serviço de
Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 206, no Município
de Mallet, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração
capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído
pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.022, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 892/2025/SEI-MCOM (12194446), que integra o
Processo nº 53115.004797/2024-79, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS
ACDH, Fistel nº 50011554100, inscrita no CNPJ nº 03.094.749/0001-33, outorgada para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no
Município de Paraíso do Tocantins, Estado do Tocantins, a sanção de advertência, em
razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de
3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.023, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 893/2025/SEI-MCOM (12194449), que integra o
Processo nº 53115.003908/2024-20, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:

                            

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