Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012300008 8 Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MAPA Nº 757, DE 20 DE JANEIRO DE 2025 Incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro os requisitos fitossanitários para Citrus spp. (cítricos, fruta fresca) segundo país de destino e origem para os estados partes do MERCOSUL, aprovados pela Resolução MERCOSUL/GMC nº 3/24. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto Legislativo nº 188, de 15 de dezembro de 1995, no Decreto nº 1.901, de 9 de maio de 1996, e o que consta do Processo nº 21000.023140/2024-10, resolve: Art. 1º Ficam incorporados ao ordenamento jurídico nacional os requisitos fitossanitários para Citrus spp. (cítricos, fruta fresca), segundo país de destino e origem para os Estados Partes do MERCOSUL, aprovados pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES. Nº 3/24, na forma do Anexo. Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa MAPA nº 24, de 12 de junho de 2007. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS FÁVARO 1_MAP_23_001 1_MAP_23_002 SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA Nº 412, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência que lhe confere a Portaria SE/MAPA nº 320 de 22/03/2024, publicada no DOU de 25/03/2024, Resolve: Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário, YAN KAZUZA NOGUEIRA LIBORIO, CRMV-CE 04228-VP, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para Eq u í d e o s e Ruminantes em eventos com aglomeração de animais nos municípios de Potengi e Araripe/CE conforme Processo nº 21014.002408/2024-12, observando as normas e dispositivos legais em vigor, de acordo com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013. FRANCISCO AUGUSTO DE SOUZA JUNIOR PORTARIA Nº 413, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência que lhe confere a Portaria SE/MAPA nº 320 de 22/03/2024, publicada no DOU de 25/03/2024, Resolve: Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário, VINICIUS VILWOCK DE ALMEIDA, CRMV- CE 05327-VP, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para Aves nos municípios de Aquiraz, Cascavel e Horizonte/CE conforme Processo nº 21014.000083/2025- 14, observando as normas e dispositivos legais em vigor, de acordo com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013. FRANCISCO AUGUSTO DE SOUZA JUNIOR PORTARIA Nº 414, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência que lhe confere a Portaria SE/MAPA nº 320 de 22/03/2024, publicada no DOU de 25/03/2024, Resolve: Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário, DANILO GOMES RODRIGUES DE SOUSA, CRMV-CE 01396-VP, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para Equídeos e Ruminante em eventos com aglomeração de animais nos municípios de Itapajé, Tejuçuoca e Irauçuba/CE conforme Processo nº 21014.000087/2025-01, observando as normas e dispositivos legais em vigor, de acordo com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013. FRANCISCO AUGUSTO DE SOUZA JUNIORFechar