DOU 23/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012300011
11
Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA POCRANENSE DE RADIODIFUSÃO,
Fistel nº 50012126004, inscrita no CNPJ nº 01.527.048/0001-15, outorgada para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no
Município de Pocrane, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da
prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998,
com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.024, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 963/2025/SEI-MCOM (12195330), que integra o
Processo nº 53115.012042/2022-86, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA BURITI FM,
Fistel nº 50408213957, inscrita no CNPJ nº 23.513.922/0001-06, outorgada para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no
Município de Buriti dos Lopes, Estado do Piauí, a sanção de advertência, em razão da
prática da infração capitulada no art. 40, XXIX, do Decreto nº 2.615/1998, com o
consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.025, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 965/2025/SEI-MCOM (12195374), que integra o
Processo nº 53115.027998/2021-00, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º
Aplicar à
ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE
E CULTURAL
COMUNITÁRIA
LIBERDADE - ABECCOL, Fistel nº 50011906731, inscrita no CNPJ nº 02.641.922/0001-03,
autorizada a executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285,
no Município de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão
da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615, de 03/06/1998,
com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.032, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 888/2025/SEI-MCOM (12194428), que integra o
Processo nº 53115.020238/2024-14, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO RÁDIO E TV EDUCATIVA DE JUINA, Fistel nº
50401563677, inscrita no CNPJ nº 03.435.449/0001-70, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com Fins Exclusivamente
Educativos, por meio do canal nº 208, no Município de Juína, Estado do Mato Grosso,
a sanção de advertência, em razão da prática das infrações capituladas no art. 38,
alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de
27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.033, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 1015/2025/SEI-MCOM (12196799), que integra
o Processo nº 53115.003944/2024-93, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º
Aplicar à
ASSOCIAÇÃO DE
DIFUSÃO
CULTURAL E
COMUNITÁRIA
EBENÉZER DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA, Fistel nº 50011154853,
inscrita no CNPJ nº 01.770.982/0001-63, outorgada para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 290, no Município de Paraguaçu
Paulista, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração
capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.034, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 1017/2025/SEI-MCOM (12196812), que integra
o Processo nº 53115.003285/2024-95, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º
Aplicar
à
ASSOCIAÇÃO DE
DIFUSÃO
COMUNITÁRIA,
Fistel
nº
50403277221, inscrita no CNPJ nº 04.129.869/0001-91, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 198, no Município de
Parobé, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da
infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o
consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.038, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria
de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº
1032/2025/SEI-MCOM (12197090), que integra o Processo nº 53115.005194/2024-94, cujos fundamentos
encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DE COPACABANA,
Fistel nº 50400115042, inscrita no CNPJ nº 03.053.803/0001-00, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 254, no Município do Rio de Janeiro,
Estado do Rio de Janeiro, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no
art. 40, VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.041, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 1052/2025/SEI-MCOM (12197298), que integra
o Processo nº 53115.001856/2024-57, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA SALTINHENSE, Fistel
nº 50403894930, inscrita no CNPJ nº 07.239.083/0001-15, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 300, no Município de
Saltinho, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração
capitulada no art. 40, VII, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.042, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 1054/2025/SEI-MCOM (12197376), que integra
o Processo nº 53115.004029/2024-15, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOM ZIGMUND FELINSKI PARA
O DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CULTURAL E ARTÍSTICO, Fistel nº 50011445238, inscrita
no CNPJ nº 02.601.290/0001-54, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão
Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Guarani das Missões, Estado
do Rio Grande do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração
capitulada no art. 40, VII, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.043, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 1057/2025/SEI-MCOM (12197436), que integra
o Processo nº 53115.012720/2024-72, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO FRONTEIRAS, Fistel nº 50405779747, inscrita no
CNPJ nº 06.112.301/0001-93, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão
Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Fronteiras, Estado do Piauí,
a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do
Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.050, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 1063/2025/SEI-MCOM (12197624), que integra
o Processo nº 53115.005463/2024-12, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DA CIDADE
DE
MARIANA -
MINAS
GERAIS,
Fistel nº
50011403667,
inscrita
no CNPJ
nº
02.358.674/0001-98, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária,
por meio do canal nº 200, no Município de Mariana, Estado de Minas Gerais, a sanção
de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VII, do Decreto
nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.055, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 1079/2025/SEI-MCOM (12197866), que integra
o Processo nº 53115.004809/2024-65, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º
Aplicar 
à
ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA 
CULTURAL
DE
TELERADIODIFUSÃO DE RIO CASCA - ASCOTEL, Fistel nº 50012023701, inscrita no CNPJ
nº 02.533.736/0001-50, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária,
por meio do canal nº 200, no Município de Rio Casca, Estado de Minas Gerais, a
sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI,
do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.058, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 1103/2025/SEI-MCOM (12198191), que integra
o Processo nº 53115.012934/2024-49, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL E EDUCADORA DE
OLÍMPIA, Fistel nº 50405695055, inscrita no CNPJ nº 05.634.633/0001-75, outorgada
para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 254, no
Município de Olímpia, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da
prática da infração capitulada no art. 40, inciso XVII, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998,
com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ

                            

Fechar