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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012300009 9 Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 415, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência que lhe confere a Portaria SE/MAPA nº 320 de 22/03/2024, publicada no DOU de 25/03/2024, Resolve: Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário, ANTONIO DE SOUSA MARQUES, CRMV- CE 01344-VP, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para Equídeos e Ruminantes em eventos com aglomeração de animais no município de Irauçuba/CE conforme Processo nº 21014.000084/2025-69, observando as normas e dispositivos legais em vigor, de acordo com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013. FRANCISCO AUGUSTO DE SOUZA JUNIOR PORTARIA Nº 416, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência que lhe confere a Portaria SE/MAPA nº 320 de 22/03/2024, publicada no DOU de 25/03/2024, Resolve: Art. 1º - Atualizar a habilitação do Médico Veterinário, FRANCISCO TIAGO ROCHA BARROSO, portador do CRMV-CE 05288-VP, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para Equídeos nos municípios de Caucaia, Ocara, Trairi e Apuiarés /CE, observando as normas e dispositivos legais em vigor, de acordo com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013. Art. 2º - Revogar a Portaria nº 381, de 11 de outubro de 2024. FRANCISCO AUGUSTO DE SOUZA JUNIOR PORTARIA Nº 417, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência que lhe confere a Portaria SE/MAPA nº 320 de 22/03/2024, publicada no DOU de 25/03/2024, Resolve: Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário, AILTON CESAR PINHEIRO MEDEIROS, CRMV-CE 02970-VP, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para Peixes no município de General Sampaio/CE conforme Processo nº 21014.000082/2025-70, observando as normas e dispositivos legais em vigor, de acordo com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013. FRANCISCO AUGUSTO DE SOUZA JUNIOR PORTARIA Nº 418, DE 22 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência que lhe confere a Portaria SE/MAPA nº 320 de 22/03/2024, publicada no DOU de 25/03/2024, Resolve: Art. 1º- Atualizar a habilitação do Médico Veterinário, JÚLIO CESAR BISINOTO TAMIETTI, CRMV-CE 01021-VP, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para Aves nos municípios de Guaiuba, Maracanaú e Maranguape/CE, conforme Processo nº 21014.002407/2024-78, observando as normas e dispositivos legais em vigor, de acordo com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013. Art. 2º - Revogar a Portaria 271 de 18/12/2023 FRANCISCO AUGUSTO DE SOUZA JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ PORTARIA SFA-PA/MAPA Nº 1, DE 22 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA NO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o Art. Nº 44 item XXII do Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 428, de 09 de junho de 2010, e no Art. 2º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, a qual estabelece normas para habilitação de Médicos Veterinários sem vínculo com a Administração Federal para emissão de Guias de Trânsito Animal (GTA), e no Art. 1º da Instrução Normativa nº 17 de 07 de Abril de 2006, que aprova, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade Avícola o Plano Nacional de Prevenção da Influenza Aviária e de Controle e Prevenção da Doença de Newcastle em todo o território nacional, na forma do anexo à presente instrução, em conformidade com o Art. 5º, parágrafo 6º, inciso II, o qual determina ser da competência das Superintendências Federais de Agricultura o credenciamento de médicos veterinários para emissão de GTA para o trânsito interestadual de aves, e tendo em vista ainda o que consta processo SEI nº 21030.000067/2017-13, resolve: Art. 1º Cancelar a habilitação concedida pela Portaria n.º 150, de 18 de setembro de 2017, do Médico Veterinário EULER ANDRADE UCHÔA, inscrito no CRMV/PA nº. 0860, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para o trânsito de AVES e OVOS FÉRTEIS nos municípios de: SANTARÉM, BELTERRA e MOJUÍ DOS CAMPOS todos localizados no Estado do Pará. MOTIVO: Por não cumprimento à Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 quanto aos deveres do habilitado em relação às comunicações oficiais, não haver registro de emissão de GTA no período da habilitação e encerramento de vínculo com o estabelecimento integrador das propriedades relacionadas para a habilitação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA Confira as facilidades oferecidas pela Imprensa Nacional: Diário Oficial da União Digital A informação oficial ao alcance de todos App Store Google Play Baixe o App DOU nas lojas Acesse o portal da Imprensa Nacional www.in.gov.brFechar