DOU 23/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 415, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento Interno da
Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicado no DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência que lhe confere a
Portaria SE/MAPA nº 320 de 22/03/2024, publicada no DOU de 25/03/2024, Resolve:
Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário, ANTONIO DE SOUSA MARQUES, CRMV-
CE 01344-VP, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para Equídeos e
Ruminantes em eventos com aglomeração de animais no município de Irauçuba/CE
conforme Processo nº 21014.000084/2025-69, observando as normas e dispositivos legais
em vigor, de acordo com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013.
FRANCISCO AUGUSTO DE SOUZA JUNIOR
PORTARIA Nº 416, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento Interno da
Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicado no DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência que lhe confere a
Portaria SE/MAPA nº 320 de 22/03/2024, publicada no DOU de 25/03/2024, Resolve:
Art. 1º - Atualizar a habilitação do Médico Veterinário, FRANCISCO TIAGO
ROCHA BARROSO, portador do CRMV-CE 05288-VP, para fins de emissão de Guia de
Trânsito Animal - GTA, para Equídeos nos municípios de Caucaia, Ocara, Trairi e Apuiarés
/CE, observando as normas e dispositivos legais em vigor, de acordo com a Instrução
Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013.
Art. 2º - Revogar a Portaria nº 381, de 11 de outubro de 2024.
FRANCISCO AUGUSTO DE SOUZA JUNIOR
PORTARIA Nº 417, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento Interno da
Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicado no DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência que lhe confere a
Portaria SE/MAPA nº 320 de 22/03/2024, publicada no DOU de 25/03/2024, Resolve:
Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário, AILTON CESAR PINHEIRO MEDEIROS,
CRMV-CE 02970-VP, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para Peixes no
município de
General Sampaio/CE
conforme Processo
nº 21014.000082/2025-70,
observando as normas e dispositivos legais em vigor, de acordo com a Instrução Normativa
nº 22 de 20 de junho de 2013.
FRANCISCO AUGUSTO DE SOUZA JUNIOR
PORTARIA Nº 418, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento Interno da
Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicado no DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência que lhe confere a
Portaria SE/MAPA nº 320 de 22/03/2024, publicada no DOU de 25/03/2024, Resolve:
Art. 1º- Atualizar a habilitação do Médico Veterinário, JÚLIO CESAR BISINOTO
TAMIETTI, CRMV-CE 01021-VP, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para
Aves nos municípios de Guaiuba, Maracanaú e Maranguape/CE, conforme Processo nº
21014.002407/2024-78, observando as normas e dispositivos legais em vigor, de acordo
com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013.
Art. 2º - Revogar a Portaria 271 de 18/12/2023
FRANCISCO AUGUSTO DE SOUZA JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO PARÁ
PORTARIA SFA-PA/MAPA Nº 1, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA NO ESTADO DO PARÁ,
usando das atribuições que lhe confere o Art. Nº 44 item XXII do Regimento Interno das
Superintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 428, de 09 de
junho de 2010, e no Art. 2º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, a qual
estabelece normas para habilitação de Médicos Veterinários sem vínculo com a Administração
Federal para emissão de Guias de Trânsito Animal (GTA), e no Art. 1º da Instrução Normativa nº
17 de 07 de Abril de 2006, que aprova, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade Avícola o
Plano Nacional de Prevenção da Influenza Aviária e de Controle e Prevenção da Doença de
Newcastle em todo o território nacional, na forma do anexo à presente instrução, em
conformidade com o Art. 5º, parágrafo 6º, inciso II, o qual determina ser da competência das
Superintendências Federais de Agricultura o credenciamento de médicos veterinários para
emissão de GTA para o trânsito interestadual de aves, e tendo em vista ainda o que consta
processo SEI nº 21030.000067/2017-13, resolve:
Art. 1º Cancelar a habilitação concedida pela Portaria n.º 150, de 18 de setembro
de 2017, do Médico Veterinário EULER ANDRADE UCHÔA, inscrito no CRMV/PA nº. 0860, para
emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para o trânsito de AVES e OVOS FÉRTEIS nos municípios
de: SANTARÉM, BELTERRA e MOJUÍ DOS CAMPOS todos localizados no Estado do Pará.
MOTIVO: Por não cumprimento à Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 quanto
aos deveres do habilitado em relação às comunicações oficiais, não haver registro de emissão
de GTA no período da habilitação e encerramento de vínculo com o estabelecimento
integrador das propriedades relacionadas para a habilitação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA
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