Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012300011 11 Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA POCRANENSE DE RADIODIFUSÃO, Fistel nº 50012126004, inscrita no CNPJ nº 01.527.048/0001-15, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Pocrane, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.024, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 963/2025/SEI-MCOM (12195330), que integra o Processo nº 53115.012042/2022-86, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA BURITI FM, Fistel nº 50408213957, inscrita no CNPJ nº 23.513.922/0001-06, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Buriti dos Lopes, Estado do Piauí, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XXIX, do Decreto nº 2.615/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.025, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 965/2025/SEI-MCOM (12195374), que integra o Processo nº 53115.027998/2021-00, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL COMUNITÁRIA LIBERDADE - ABECCOL, Fistel nº 50011906731, inscrita no CNPJ nº 02.641.922/0001-03, autorizada a executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615, de 03/06/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.032, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 888/2025/SEI-MCOM (12194428), que integra o Processo nº 53115.020238/2024-14, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO RÁDIO E TV EDUCATIVA DE JUINA, Fistel nº 50401563677, inscrita no CNPJ nº 03.435.449/0001-70, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com Fins Exclusivamente Educativos, por meio do canal nº 208, no Município de Juína, Estado do Mato Grosso, a sanção de advertência, em razão da prática das infrações capituladas no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.033, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1015/2025/SEI-MCOM (12196799), que integra o Processo nº 53115.003944/2024-93, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA EBENÉZER DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA, Fistel nº 50011154853, inscrita no CNPJ nº 01.770.982/0001-63, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 290, no Município de Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.034, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1017/2025/SEI-MCOM (12196812), que integra o Processo nº 53115.003285/2024-95, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA, Fistel nº 50403277221, inscrita no CNPJ nº 04.129.869/0001-91, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 198, no Município de Parobé, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.038, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1032/2025/SEI-MCOM (12197090), que integra o Processo nº 53115.005194/2024-94, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DE COPACABANA, Fistel nº 50400115042, inscrita no CNPJ nº 03.053.803/0001-00, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 254, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.041, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1052/2025/SEI-MCOM (12197298), que integra o Processo nº 53115.001856/2024-57, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA SALTINHENSE, Fistel nº 50403894930, inscrita no CNPJ nº 07.239.083/0001-15, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 300, no Município de Saltinho, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VII, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.042, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1054/2025/SEI-MCOM (12197376), que integra o Processo nº 53115.004029/2024-15, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOM ZIGMUND FELINSKI PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CULTURAL E ARTÍSTICO, Fistel nº 50011445238, inscrita no CNPJ nº 02.601.290/0001-54, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Guarani das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VII, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.043, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1057/2025/SEI-MCOM (12197436), que integra o Processo nº 53115.012720/2024-72, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO FRONTEIRAS, Fistel nº 50405779747, inscrita no CNPJ nº 06.112.301/0001-93, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Fronteiras, Estado do Piauí, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.050, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1063/2025/SEI-MCOM (12197624), que integra o Processo nº 53115.005463/2024-12, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DA CIDADE DE MARIANA - MINAS GERAIS, Fistel nº 50011403667, inscrita no CNPJ nº 02.358.674/0001-98, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Mariana, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VII, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.055, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1079/2025/SEI-MCOM (12197866), que integra o Processo nº 53115.004809/2024-65, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL DE TELERADIODIFUSÃO DE RIO CASCA - ASCOTEL, Fistel nº 50012023701, inscrita no CNPJ nº 02.533.736/0001-50, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Rio Casca, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.058, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1103/2025/SEI-MCOM (12198191), que integra o Processo nº 53115.012934/2024-49, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL E EDUCADORA DE OLÍMPIA, Fistel nº 50405695055, inscrita no CNPJ nº 05.634.633/0001-75, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 254, no Município de Olímpia, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XVII, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZFechar