Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012300014 14 Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Leia-se: ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18, § 1º). Na portaria SEFIC/MINC nº 7/25, de 06/01/2025, publicada no D.O.U. n.º 4 de 07/01/2025, Seção 1, página 10, referente ao projeto Meaípe Cultural: Carnaval, Arte e Sustentabilidade, Pronac: 250058. Onde se lê: ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 26); Leia-se: ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18, § 1º). Na portaria SEFIC/MINC nº 848/24, de 02/12/2024, publicada no D.O.U. n.º 232 de 03/12/2024, Seção 1, página 22, referente ao projeto Ela, a história que não se conta, Pronac: 2411469. Onde se lê: Francisca Queiroz Produções Artísticas LTDA; Leia-se: FRANCISCA VAZ DE QUEIROZ. Na portaria SEFIC/MINC nº 200/24, de 22/03/2024, publicada no D.O.U. n.º 58 de 25/03/2024, Seção 1, página 17, referente ao projeto Museu Catavento - Plano Bianual de Atividades 2024 e 2025, Pronac: 235057. Onde se lê: Valor total atual: R$ 27.222.969,25; Leia-se: Valor total atual: R$ 22.772.601,00. INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS PORTARIA IBRAM Nº 3.335, DE 20 DE JANEIRO DE 2025 Designa os representantes da sociedade civil para compor o Comitê Consultivo do Programa Pontos de Memória. A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - Ibram, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IV do art. 19 do Anexo I ao Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de 2022, e considerando o disposto na Portaria Ibram nº 579, de 29 de julho de 2021, na Portaria Ibram nº 3.044, de 16 de agosto de 2024, e o constante nos autos do Processo nº 01415.001547/2024-07, resolve: Art. 1º Nomear os representantes da sociedade civil que integrarão o Comitê Consultivo do Programa Pontos de Memória no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus, para o triênio 2025-2027. Região Norte Titular: Tamires de Figueiredo Pinheiro Suplente: Janete Pereira do Rosário Região Nordeste Titular: Elinildo Marinho de Limas Suplente: Merremii Karão Jaguaribaras Região Centro-Oeste Titular: João Almir Mendes de Sousa Suplente: Fernanda de Souza Reverdito Região Sudeste Titular: Leila Regina da Silva Suplente: Juçara Tereza Mões Região Sul Titular: Carmen Lúcia Silva de Oliveira Suplente: Geovana Erlo Redes de Pontos de Memória Titular: Baogan Bábà Kínní (Rogério Ferreira Teixeira) Suplente: Maria da Penha Teixeira de Souza Redes de Pontos de Memória Titular: Maria Abadia Teixeira de Jesus Suplente: Camila de Fátima Simão de Moura Alcântara Redes de Pontos de Memória Titular: Keyla Fabiana Paiva Torres Suplente: Maria das Graças Alves Santana Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO Ministério da Defesa SECRETARIA DE PRODUTOS DE DEFESA PORTARIA SEPROD/SG-MD Nº 316, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de assessorar o Secretário de Produtos de Defesa na elaboração da Análise da Base Industrial de Defesa (ABID) para a obtenção conjunta do Sistema de Artilharia Antiaérea de Média Altura/Médio Alcance e de Grande Altura/Longo Alcance. O SECRETÁRIO DE PRODUTOS DE DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 43, inciso VII, alínea "d", e inciso VIII, e o art. 67 do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no item 2.3.4 do Anexo B, e o item 2.2, subitem 2.2.1 do Anexo F, da Portaria nº 4.070/GM-MD, de 5 de outubro de 2021, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60314.000252/2024-11, resolve: CAPÍTULO I F I N A L I DA D E Art. 1º Esta Portaria institui Grupo de Trabalho com a finalidade de assessorar o Secretário de Produtos de Defesa na elaboração da Análise da Base Industrial de Defesa (ABID) para a obtenção conjunta do Sistema de Artilharia Antiaérea de Média Altura/Médio Alcance e de Grande Altura/Longo Alcance. CAPÍTULO II CO M P E T Ê N C I A Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho, quanto à Análise da Base Industrial de Defesa (ABID) para a obtenção conjunta do Sistema de Artilharia Antiaérea de Média Altura/Médio Alcance e de Grande Altura/Longo Alcance: I - estudar as fontes de informação disponíveis e realizar a coleta de dados junto a organizações governamentais, empresas e associações da Base Industrial de Defesa (BID), visando a consolidação de um diagnóstico atualizado das capacidades industriais e tecnológicas nacionais; II - identificar as capacidades industriais e tecnológicas da BID, avaliando o nível de maturidade tecnológica (TRL) e produtiva (MRL) das empresas e os riscos associados à sua participação no ciclo de vida do Sistema de Artilharia Antiaérea; III - analisar as lacunas existentes na BID e propor ações estratégicas para mitigá-las, assegurando o alinhamento com as diretrizes da Estratégia Nacional de Defesa (END) e com os objetivos do processo de obtenção; IV - adotar as providências necessárias para subsidiar a elaboração da ABID, incluindo a preparação de instrumentos e a coordenação com os órgãos envolvidos; e V - redigir relatório técnico conclusivo, contendo os resultados das análises realizadas e as recomendações de propostas de ações, a ser submetido ao Secretário de Produtos de Defesa. CAPÍTULO II CO M P O S I Ç ÃO Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos: I - 9 (nove) representantes da administração central do Ministério da Defesa, sendo: a) 6 (seis) representantes da Secretaria de Produtos de Defesa: 1. 3 (três) do Departamento de Produtos de Defesa; 2. 1 (um) do Departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação; 3. 1 (um) do Departamento de Promoção Comercial; e 4. 1 (um) do Departamento de Financiamentos e Economia de Defesa; b) 3 (três) do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas: 1. 1 (um) da Chefia de Assuntos Estratégicos; 2. 1 (um) da Chefia de Logística e Mobilização; e 3. 1 (um) do Centro de Apoio a Sistemas Logísticos de Defesa; II - 1 (um) representante do Comando da Marinha; III - 1 (um) representante do Comando do Exército; e IV - 1 (um) representante do Comando da Aeronáutica. § 1º O Coordenador do Grupo de Trabalho será um dos representantes do Departamento de Produtos de Defesa, e constará do ato de que trata o § 4º. § 2º Cada membro do Grupo de Trabalho terá 1 (um) suplente. § 3º O suplente que substituir o titular em suas ausências e impedimentos terá direito a voto exclusivo nas respectivas reuniões. § 4º Os membros do Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Secretário de Produtos de Defesa. § 5º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros setores do Ministério da Defesa e das Forças Singulares para prestar assessoramentos especializados, conforme as especificidades dos assuntos a serem debatidos. CAPÍTULO III FUNCIONAMENTO Seção I Regras Gerais Art. 4º O Grupo de Trabalho reúne-se: I - em caráter ordinário, de acordo com o cronograma elaborado pela SEPROD; e II - em caráter extraordinário, por iniciativa do Coordenador ou por solicitação de outros membros do colegiado. § 1º As convocações deverão ocorrer com antecedência mínima de cinco dias da data da reunião. § 2º O horário de início e de término das reuniões e a pauta de deliberações serão especificados no respectivo ato de convocação. § 3º As reuniões do Grupo de Trabalho ocorrerão, obrigatoriamente, com a presença de ao menos um representante de cada órgão de que trata o art. 3º. § 4º As deliberações do Grupo de Trabalho serão tomadas por maioria simples dos presentes e registradas em ata. § 5º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade. § 6º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas presencialmente nas dependências da administração central do Ministério da Defesa, ou por videoconferência na hipótese de seus membros ou participantes convidados estarem localizados em entes federativos diferentes. Art. 5º O Departamento de Produtos de Defesa atuará como secretaria- executiva e prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho. Art. 6º O Grupo de Trabalho tem prazo de 80 (oitenta) dias para a conclusão de suas atividades, contado da data de publicação do ato de designação previsto no art. 2º, § 4º, mediante a apresentação do resultado dos trabalhos ao Secretário de Produtos de Defesa, na forma de relatório. Parágrafo único. Cabe ao Secretário de Produtos de Defesa prorrogar o prazo de que trata o caput, mediante solicitação do Coordenador do Grupo de Trabalho. Seção II Atribuições do Coordenador Art. 7º Cabe ao Coordenador: I - convocar, dirigir e coordenar as atividades do Grupo de Trabalho, promovendo as medidas necessárias ao cumprimento das suas competências; II - autorizar a participação, nas atividades do Grupo de Trabalho, de especialistas militares ou civis que, em razão de seu conhecimento técnico ou da área de atuação dos entes que representam, possam contribuir com os trabalhos; III - elaborar o cronograma de trabalho do Grupo de Trabalho; IV - coordenar e conduzir os trabalhos do Grupo de Trabalho; V - manter sob sua guarda os documentos elaborados pelo Grupo de Trabalho; VI - providenciar a publicação e a divulgação, quando necessária, de documentos elaborados pelo Grupo de Trabalho; e VII - registrar em ata o encerramento das atividades do Grupo de Trabalho. Seção III Atribuições dos membros Art. 8º Cabe aos membros do Grupo de Trabalho: I - participar das reuniões, apresentar propostas, questões de ordem e debater as matérias sob exame; II - propor convocação de reunião extraordinária, sempre que houver assunto urgente e relevante; e III - propor itens para compor a pauta de reuniões do Grupo de Trabalho. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º Os assuntos tratados no âmbito do Grupo de Trabalho, enquanto preparatórios de atos administrativos, terão acesso restrito aos seus membros e aos agentes públicos encarregados das atividades técnicas de que trata o art. 1º. Parágrafo único. É vedada a divulgação das discussões em curso no âmbito do Grupo de Trabalho sem o prévio conhecimento do Coordenador. Art. 10. A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HERALDO LUIZ RODRIGUES Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 957, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 Retificação de área do Projeto de Assentamento Capela, código SIPRA Nº RS0022000, localizado nos municípios de Capela de Santana e Nova Santa Rita, estado do Rio Grande do Sul. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Rio Grande do Sul - SR(11)RS e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam a análise do processo administrativo nº 21520.000197/1994-50 que decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/Nº 325, de 05 de maio de 1994, publicada no Diário Oficial da União nº 86, de 09 de maio de 1994, que criou o Projeto de Assentamento Capela, código SIPRA Nº RS0022000, localizado nos municípios de Capela de Santana e Nova Santa Rita, no estado do Rio Grande do Sul; Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica da Superintendência Regional do Rio Grande do Sul - SR(11)RS e a Nota Técnica nº 3446/2024/SR(RS)D1/SR(RS)D/SR(RS)/INCRA (22673423); resolve: Art. 1º Retificar a área de 2.027,6727 ha (dois mil e vinte e sete hectares, sessenta e sete ares e vinte e sete centiares) constante da Portaria INCRA/ Nº 325, de 05 de maio de 1994, publicada no Diário Oficial da União nº 86, de 09 de maio de 1994, que criou o PA Capela, código Nº SIPRA RS0022000, localizado nos municípios de Capela de Santana e Nova Santa Rita, no estado do Rio Grande do Sul, para a área de 2.095,3574 ha (dois mil e noventa e cinco hectares e trinta e cinco ares e setenta e quatro centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(RS). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHIFechar