DOU 23/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Leia-se: ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18, § 1º).
Na portaria SEFIC/MINC nº 7/25, de 06/01/2025, publicada no D.O.U. n.º 4
de 07/01/2025, Seção 1, página 10, referente ao projeto Meaípe Cultural: Carnaval,
Arte e Sustentabilidade, Pronac: 250058.
Onde se lê: ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 26);
Leia-se: ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18, § 1º).
Na portaria SEFIC/MINC nº 848/24, de 02/12/2024, publicada no D.O.U. n.º
232 de 03/12/2024, Seção 1, página 22, referente ao projeto Ela, a história que não
se conta, Pronac: 2411469.
Onde se lê: Francisca Queiroz Produções Artísticas LTDA;
Leia-se: FRANCISCA VAZ DE QUEIROZ.
Na portaria SEFIC/MINC nº 200/24, de 22/03/2024, publicada no D.O.U. n.º
58 de 25/03/2024, Seção 1, página 17, referente ao projeto Museu Catavento - Plano
Bianual de Atividades 2024 e 2025, Pronac: 235057.
Onde se lê: Valor total atual: R$ 27.222.969,25;
Leia-se: Valor total atual: R$ 22.772.601,00.
INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS
PORTARIA IBRAM Nº 3.335, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
Designa os representantes da sociedade civil para
compor o Comitê Consultivo do Programa Pontos de
Memória.
A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - Ibram, no uso das
atribuições conferidas pelo inciso IV do art. 19 do Anexo I ao Decreto nº 11.236, de 18 de
outubro de 2022, e considerando o disposto na Portaria Ibram nº 579, de 29 de julho de 2021,
na Portaria Ibram nº 3.044, de 16 de agosto de 2024, e o constante nos autos do Processo nº
01415.001547/2024-07, resolve:
Art. 1º Nomear os representantes da sociedade civil que integrarão o Comitê
Consultivo do Programa Pontos de Memória no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus, para
o triênio 2025-2027.
Região Norte
Titular: Tamires de Figueiredo Pinheiro
Suplente: Janete Pereira do Rosário
Região Nordeste
Titular: Elinildo Marinho de Limas
Suplente: Merremii Karão Jaguaribaras
Região Centro-Oeste
Titular: João Almir Mendes de Sousa
Suplente: Fernanda de Souza Reverdito
Região Sudeste
Titular: Leila Regina da Silva
Suplente: Juçara Tereza Mões
Região Sul
Titular: Carmen Lúcia Silva de Oliveira
Suplente: Geovana Erlo
Redes de Pontos de Memória
Titular: Baogan Bábà Kínní (Rogério Ferreira Teixeira)
Suplente: Maria da Penha Teixeira de Souza
Redes de Pontos de Memória
Titular: Maria Abadia Teixeira de Jesus
Suplente: Camila de Fátima Simão de Moura Alcântara
Redes de Pontos de Memória
Titular: Keyla Fabiana Paiva Torres
Suplente: Maria das Graças Alves Santana
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO
Ministério da Defesa
SECRETARIA DE PRODUTOS DE DEFESA
PORTARIA SEPROD/SG-MD Nº 316, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de
assessorar o Secretário de Produtos de Defesa na
elaboração da Análise da Base Industrial de Defesa
(ABID) para a obtenção conjunta do Sistema de
Artilharia Antiaérea de Média Altura/Médio Alcance
e de Grande Altura/Longo Alcance.
O SECRETÁRIO DE PRODUTOS DE DEFESA, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 43, inciso VII, alínea "d", e inciso VIII, e o art. 67 do Anexo I do Decreto
nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no item 2.3.4 do Anexo
B, e o item 2.2, subitem 2.2.1 do Anexo F, da Portaria nº 4.070/GM-MD, de 5 de outubro
de 2021, e
de acordo com o
que consta do Processo
Administrativo nº
60314.000252/2024-11, resolve:
CAPÍTULO I
F I N A L I DA D E
Art. 1º Esta Portaria institui Grupo de Trabalho com a finalidade de assessorar
o Secretário de Produtos de Defesa na elaboração da Análise da Base Industrial de
Defesa (ABID) para a obtenção conjunta do Sistema de Artilharia Antiaérea de Média
Altura/Médio Alcance e de Grande Altura/Longo Alcance.
CAPÍTULO II
CO M P E T Ê N C I A
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho, quanto à Análise da Base Industrial de
Defesa (ABID) para a obtenção conjunta do Sistema de Artilharia Antiaérea de Média
Altura/Médio Alcance e de Grande Altura/Longo Alcance:
I - estudar as fontes de informação disponíveis e realizar a coleta de dados
junto a organizações governamentais, empresas e associações da Base Industrial de
Defesa (BID), visando a consolidação de um diagnóstico atualizado das capacidades
industriais e tecnológicas nacionais;
II - identificar as capacidades industriais e tecnológicas da BID, avaliando o
nível de maturidade tecnológica (TRL) e produtiva (MRL) das empresas e os riscos
associados à sua participação no ciclo de vida do Sistema de Artilharia Antiaérea;
III - analisar as lacunas existentes na BID e propor ações estratégicas para
mitigá-las, assegurando o alinhamento com as diretrizes da Estratégia Nacional de Defesa
(END) e com os objetivos do processo de obtenção;
IV - adotar as providências necessárias para subsidiar a elaboração da ABID,
incluindo a preparação de instrumentos e a coordenação com os órgãos envolvidos; e
V - redigir relatório técnico conclusivo, contendo os resultados das análises
realizadas e as recomendações de propostas de ações, a ser submetido ao Secretário de
Produtos de Defesa.
CAPÍTULO II
CO M P O S I Ç ÃO
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes
órgãos:
I - 9 (nove) representantes da administração central do Ministério da Defesa,
sendo:
a) 6 (seis) representantes da Secretaria de Produtos de Defesa:
1. 3 (três) do Departamento de Produtos de Defesa;
2. 1 (um) do Departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação;
3. 1 (um) do Departamento de Promoção Comercial; e
4. 1 (um) do Departamento de Financiamentos e Economia de Defesa;
b) 3 (três) do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas:
1. 1 (um) da Chefia de Assuntos Estratégicos;
2. 1 (um) da Chefia de Logística e Mobilização; e
3. 1 (um) do Centro de Apoio a Sistemas Logísticos de Defesa;
II - 1 (um) representante do Comando da Marinha;
III - 1 (um) representante do Comando do Exército; e
IV - 1 (um) representante do Comando da Aeronáutica.
§ 1º O Coordenador do Grupo de Trabalho será um dos representantes do
Departamento de Produtos de Defesa, e constará do ato de que trata o § 4º.
§ 2º Cada membro do Grupo de Trabalho terá 1 (um) suplente.
§ 3º O suplente que substituir o titular em suas ausências e impedimentos
terá direito a voto exclusivo nas respectivas reuniões.
§ 4º Os membros do Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão
indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Secretário
de Produtos de Defesa.
§ 5º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de
outros
setores
do Ministério
da
Defesa
e
das
Forças Singulares
para
prestar
assessoramentos especializados, conforme as especificidades dos assuntos a serem
debatidos.
CAPÍTULO III
FUNCIONAMENTO
Seção I
Regras Gerais
Art. 4º O Grupo de Trabalho reúne-se:
I - em caráter ordinário, de acordo com o cronograma elaborado pela
SEPROD; e
II - em caráter extraordinário, por iniciativa do Coordenador ou por solicitação
de outros membros do colegiado.
§ 1º As convocações deverão ocorrer com antecedência mínima de cinco dias
da data da reunião.
§ 2º O horário de início e de término das reuniões e a pauta de deliberações
serão especificados no respectivo ato de convocação.
§ 3º As reuniões do Grupo de Trabalho ocorrerão, obrigatoriamente, com a
presença de ao menos um representante de cada órgão de que trata o art. 3º.
§ 4º As deliberações do Grupo de Trabalho serão tomadas por maioria
simples dos presentes e registradas em ata.
§ 5º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do
Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade.
§ 6º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas presencialmente nas
dependências da administração central do Ministério da Defesa, ou por videoconferência
na hipótese de seus membros ou participantes convidados estarem localizados em entes
federativos diferentes.
Art. 5º O Departamento de Produtos de Defesa atuará como secretaria-
executiva e prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de
Trabalho.
Art. 6º O Grupo de Trabalho tem prazo de 80 (oitenta) dias para a conclusão
de suas atividades, contado da data de publicação do ato de designação previsto no art.
2º, § 4º, mediante a apresentação do resultado dos trabalhos ao Secretário de Produtos
de Defesa, na forma de relatório.
Parágrafo único. Cabe ao Secretário de Produtos de Defesa prorrogar o prazo
de que trata o caput, mediante solicitação do Coordenador do Grupo de Trabalho.
Seção II
Atribuições do Coordenador
Art. 7º Cabe ao Coordenador:
I - convocar, dirigir e coordenar as atividades do Grupo de Trabalho,
promovendo as medidas necessárias ao cumprimento das suas competências;
II - autorizar a participação, nas atividades do Grupo de Trabalho, de
especialistas militares ou civis que, em razão de seu conhecimento técnico ou da área de
atuação dos entes que representam, possam contribuir com os trabalhos;
III - elaborar o cronograma de trabalho do Grupo de Trabalho;
IV - coordenar e conduzir os trabalhos do Grupo de Trabalho;
V - manter sob sua guarda os documentos elaborados pelo Grupo de
Trabalho;
VI - providenciar a publicação e a divulgação, quando necessária, de
documentos elaborados pelo Grupo de Trabalho; e
VII -
registrar em ata
o encerramento
das atividades do
Grupo de
Trabalho.
Seção III
Atribuições dos membros
Art. 8º Cabe aos membros do Grupo de Trabalho:
I - participar das reuniões, apresentar propostas, questões de ordem e
debater as matérias sob exame;
II - propor convocação de reunião extraordinária, sempre que houver assunto
urgente e relevante; e
III - propor itens para compor a pauta de reuniões do Grupo de Trabalho.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Os assuntos tratados no âmbito do Grupo de Trabalho, enquanto
preparatórios de atos administrativos, terão acesso restrito aos seus membros e aos
agentes públicos encarregados das atividades técnicas de que trata o art. 1º.
Parágrafo único. É vedada a divulgação das discussões em curso no âmbito do
Grupo de Trabalho sem o prévio conhecimento do Coordenador.
Art. 10. A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HERALDO LUIZ RODRIGUES
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 957, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
Retificação de área do Projeto de Assentamento
Capela, código SIPRA Nº RS0022000, localizado nos
municípios de Capela de Santana e Nova Santa
Rita, estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº
11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 09 de
setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial
da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Rio Grande do Sul -
SR(11)RS e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam a análise do processo
administrativo nº 21520.000197/1994-50 que decidiram pela regularidade da retificação de
informações na Portaria INCRA/Nº 325, de 05 de maio de 1994, publicada no Diário Oficial
da União nº 86, de 09 de maio de 1994, que criou o Projeto de Assentamento Capela,
código SIPRA Nº RS0022000, localizado nos municípios de Capela de Santana e Nova Santa
Rita, no estado do Rio Grande do Sul;
Considerando
as informações
do
Projeto
de Assentamento,
a
base
cartográfica da Superintendência Regional do Rio Grande do Sul - SR(11)RS e a Nota
Técnica nº 3446/2024/SR(RS)D1/SR(RS)D/SR(RS)/INCRA (22673423); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 2.027,6727 ha (dois mil e vinte e sete hectares,
sessenta e sete ares e vinte e sete centiares) constante da Portaria INCRA/ Nº 325, de
05 de maio de 1994, publicada no Diário Oficial da União nº 86, de 09 de maio de
1994, que criou o PA Capela, código Nº SIPRA RS0022000, localizado nos municípios de
Capela de Santana e Nova Santa Rita, no estado do Rio Grande do Sul, para a área
de 2.095,3574 ha (dois mil e noventa e cinco hectares e trinta e cinco ares e setenta
e quatro centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(RS).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI

                            

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