Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012300030 30 Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 455. O volume total das importações brasileiras de cordoalhas para pneus registrou aumento entre P1 e P5 na ordem de 60,7%. Esse aumento é atribuído principalmente ao expressivo incremento de importações originárias da China e à queda do volume das importações das outras origens, conforme detalhado a seguir. 456. As importações investigadas diminuíram de P1 para P2 (4,4%), mas, em seguida, aumentaram sucessivamente até P4: 58,6% de P2 para P3 e 44,9% de P3 para P4. Apesar da queda do volume importado de cordoalhas para pneus originárias da China entre P4 e P5 (3,3%), considerando-se os extremos da série analisada, houve aumento acumulado de 112,4%. 457. As importações das origens não investigadas apresentaram comportamento semelhante até P4: queda no primeiro interregno (39,9%), dois aumentos sucessivos (45,0% e 25,0% de P2 para P3 e de P3 para P4, respectivamente) e diminuição no último intervalo (18,8%). Diferentemente do ocorrido com as importações de origem chinesa, as importações das outras origens caíram 11,6% em P5 comparativamente a P1. 458. O valor CIF das importações brasileiras de cordoalhas para pneus da origem investigada apresentou comportamento semelhante, registrando aumento 131,5% de P1 a P5. Já o valor CIF das importações das outras origens aumentou 10,1%, apesar da queda no volume importado. 459. Com relação aos preços CIF, em dólares por tonelada, das importações das origens investigadas, destaca-se que, apesar de ter havido diminuição de P1 a P2 e de P4 a P5, considerando-se os extremos da série de análise, houve aumento acumulado de 9,0% nos referidos preços. O preço das importações não investigadas seguiu o mesmo padrão e de P1 para P5 aumentou 24,5%. 460. Apesar de terem apresentado comportamento semelhante, preço CIF médio ponderado das importações brasileiras originárias da China foi inferior ao preço CIF médio ponderado das importações brasileiras das demais origens em todos os períodos de investigação de indícios de dano. 461. Ao longo do período de análise do dano, as importações da origem investigada corresponderam, em média, a 71,0% do total importado de cordoalhas para pneus pelo Brasil. 462. Ao avaliar a variação no valor das importações brasileiras totais do produto em tela durante o período analisado, decresceu de P1 para P2 (23,4%), e aumentou sucessivamente até P4. No período subsequente (P4 para P5), ocorreu queda de 20,4%. No entanto, ainda houve aumento de 76,1% em P5 comparado a P1. 463. O preço médio das importações brasileiras totais de cordoalhas para pneus apresentou redução de 5,2% entre P1 e P2 e queda mais acentuada de P4 a P5, de 14,1%. Foi observado aumento de 8,0% de P2 para P3 e de 24,6% de P3 para P4. Ao considerar os extremos da série, houve aumento acumulado de 9,6%. 5.1.1. Das manifestações a respeito das importações 464. Em documento protocolado em 11 de novembro de 2024, no contexto de manifestação acerca da causalidade, a CRIA destacou que seria necessário realizar análise mais detalhada das estatísticas de importação, haja vista que no parecer de início o DECOM teria indicado que restaram importações cujas descrições não permitiram concluir se o produto importado consistia ou não no produto investigado/similar, e que tais produtos foram conservadoramente incluídos na análise. No entendimento da CRIA, o DECOM deverá adotar metodologia eficaz para distinguir adequadamente o produto investigado/similar do produto fora do escopo para fins de determinação preliminar. Caso isso não seja realizado, a CRIA argumenta que qualquer determinação preliminar careceria de objetividade e eventual direito provisório seria baseado em dados irrealistas. 465. No dia 28 de novembro de 2024 a peticionária apresentou comentários sobre a manifestação da CRIA protocolada no dia 11 de novembro de 2024. Sobre a necessidade de aprofundar a depuração dos dados de importação mencionada pela CRIA, a BMB argumentou que o fato de restarem operações de importação cuja descrição não permitiu a identificação do produto seria comum por ocasião do início de investigações e que a correta identificação desses produtos seria tarefa que competiria aos importadores, os quais teriam sido devidamente identificados e notificados pelo DECOM. De qualquer forma, a peticionária argumentou que, ainda que não seja possível a identificação do produto para a totalidade das operações de importação, isso não poderia impedir o andamento do processo. 466. No dia 06 dezembro de 2024 a ANIP apresentou manifestação indicando que deveria ser realizada análise mais minuciosa sobre a causalidade para fins de determinação preliminar e final e, nesse contexto, manifestou-se sobre "a incerteza sobre a depuração dos dados de importação e necessidade de uso de dados primários verificados". A ANIP fez referência ao parecer de início da investigação, no qual teria sido indicado que, após a depuração dos dados de importação fornecidos pela RFB, restaram importações cujas descrições não permitiram concluir se se trataria do produto escopo da investigação, mas que teriam sido conservadoramente incluídas na análise. Para a ANIP, essa incerteza afetaria não só o agregado dos dados de volume e preços, mas também a subcotação, que não levou em conta o CODIP. 467. No dia 20 de dezembro de 2024 a peticionária apresentou considerações sobre a manifestação da ANIP de 06 de dezembro de 2024. Sobre a alegada incerteza sobre a depuração de dados de importação e necessidade de uso de dados primários verificados, a BMB fez referência à sua manifestação de 28 de novembro de 2024. Também destacou que empresa fabricante de pneus teria deixado de responder de forma completa ao questionário, tendo apenas apresentado manifestação, e que a falta de colaboração de certas partes interessadas não poderia impedir que o processo siga seu curso. Para a BMB, "eventual impossibilidade de o Departamento conseguir depurar todas as operações de importação, caso ocorra, decorrerá tão somente da falta de cooperação de fabricantes de pneus". 5.1.2. Dos comentários acerca das manifestações 468. Segundo apontamento feito no item 5.1 deste documento, foi possível reexaminar as importações à luz dos elementos trazidos à baila pelas partes interessadas. Ressalte-se, contudo, a baixa participação dos importadores no processo em curso, cujas respostas ao questionário são fonte importante de informação para autoridade investigadora na depuração dos dados de importação. De toda forma, vale ressaltar que o volume das importações para as quais não foi possível concluir se o produto importado consistia ou não de cordoalha para pneu é pouco relevante e não prejudica as análises realizadas neste documento. 469. Cabe ressaltar que ao longo da investigação ainda serão incorporados os resultados das verificações in loco e demais elementos trazidos até o fim da fase probatória e considerados na determinação final. 5.2. Do mercado brasileiro e da evolução das importações 470. Para dimensionar o mercado brasileiro de cordoalhas para pneus foram consideradas as quantidades vendidas, de fabricação própria, no mercado interno pela indústria doméstica, líquidas de devoluções e reportadas pela peticionária, bem como as quantidades importadas apuradas com base nos dados de importação fornecidos pela RFB, apresentadas no item anterior. 471. As revendas de produtos importados não foram incluídas na coluna relativa às vendas internas por já constarem dos dados relativos às importações. Cabe ressaltar que a peticionária não reportou consumo cativo do produto similar doméstico, tornando o consumo nacional aparente equivalente ao mercado brasileiro. Do Mercado Brasileiro e da Evolução das Importações (em t) [ R ES T R I T O ] . .P1 .P2 .P3 .P4 .P5 P1 - P5 Mercado Brasileiro .Mercado Brasileiro {A+B+C} .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] [ R ES T . ] .Variação . - .(17,7%) .30,0% .3,7% .(17,5%) (8,6%) .A. Vendas Internas - Indústria Doméstica .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] [ R ES T . ] .Variação . - .(17,3%) .23,4% .(8,2%) .(22,7%) (27,6%) .C. Importações Totais .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] [ R ES T . ] .C1. Importações - Origens sob Análise .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] [ R ES T . ] .Variação . - .(4,4%) .58,6% .44,9% .(3,3%) + 112,4% .C2. Importações - Outras Origens .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] [ R ES T . ] .Variação . - .(39,9%) .45,0% .25,0% .(18,8%) (11,6%) Participação no Mercado Brasileiro .Participação das Vendas Internas da Indústria Doméstica {A/(A+ C)} .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] [ R ES T . ] .Participação das Importações Totais {C/(A+ C)} .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] [ R ES T . ] .Participação das Importações - Origens sob Análise {C1/(A+ C)} .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] [ R ES T . ] .Participação das Importações - Outras Origens {C2/(A+ C)} .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] [ R ES T . ] Representatividade das Importações da Origem sob Análise .Participação no Mercado Brasileiro {C1/(A+ C)} .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] [ R ES T . ] .Variação .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] [ R ES T . ] .Participação nas Importações Totais {C1/C} .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] [ R ES T . ] .Variação .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] [ R ES T . ] .F. Volume de Produção Nacional {F1} .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] [ R ES T . ] .Variação . - .(18,5%) .21,8% .(4,2%) .(24,6%) (28,3%) .F1. Volume de Produção - Indústria Doméstica .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] [ R ES T . ] .Variação . - .(18,5%) .21,8% .(4,2%) .(24,6%) (28,3%) .Variação . - . - . - . - . - - .Relação com o Volume de Produção Nacional {C1/F} .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] [ R ES T . ] .Variação .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] [ R ES T . ] Fonte: RFB e Indústria Doméstica 472. Verificou-se encolhimento de 17,7% no mercado brasileiro entre P1 e P2. Nos períodos seguintes, o mercado brasileiro apresentou crescimento até P4, sempre em relação ao período imediatamente anterior, registrando nova queda de P4 para P5 (17,5%), comportamento análogo ao observado nas importações brasileiras da origem investigada e das demais. 473. Ao se considerar todo o período de análise, nota-se redução de 8,6% no mercado brasileiro de cordoalhas para pneus em P5 em comparação com P1. Esse resultado indica que, apesar do aumento das importações da origem investigada (112,4%), este não superou a queda nas vendas internas da indústria doméstica, somada à redução das importações de outras origens. 474. Observou-se que a participação das importações totais em relação ao mercado brasileiro aumentou ao longo de todo o período de análise, com exceção de P1 para P2, quando apresentou redução de [RESTRITO] p.p. De P1 a P5, constatou-se incremento de [RESTRITO] p.p. na participação das importações brasileiras totais em relação ao mercado brasileiro. 475. As importações originárias da China representavam [RESTRITO] % das importações totais de cordoalhas para pneus em P1, alcançando [RESTRITO] % em P5. Considerando o período completo de análise, ou seja, de P1 a P5, observou-se crescimento de [RESTRITO] p.p. na participação da China nas importações totais brasileiras de cordoalhas para pneus. 476. Por fim, a relação entre as importações da origem investigada e a produção nacional de cordoalhas para pneus aumentou sucessivamente em todo o período em análise. Considerando o intervalo entre P1 e P5 esse indicador apresentou variação positiva de [RESTRITO] p.p. 5.3. Da conclusão preliminar a respeito das importações 477. Com base nos dados anteriormente apresentados, concluiu-se que: a) Durante o período de P1 a P5, as importações de cordoalhas para pneus da origem investigada registraram crescimento acumulado de 112,4%, enquanto as importações das demais origens decresceram 11,6% no mesmo período; b) Quanto às origens não investigadas, observou-se aumento nos preços do produto importado no período de P1 a P5 (24,5%). No caso das importações da origem investigada verificou-se aumento de 9,0%. Vale destacar que, em todos os períodos analisados, o preço médio ponderado das importações das demais origens foi superior ao da origem investigada; c) A participação das importações da origem investigada no mercado brasileiro cresceu em todos os períodos, alcançando [RESTRITO] % em P5. Considerando os extremos da série analisada, essa participação aumentou [RESTRITO] p.p.; e d) A relação entre as importações da origem investigada e a produção nacional cresceu de P1 a P5 ([RESTRITO] p.p.). 478. Diante desse cenário, observou-se aumento nas importações da origem investigada, seja em termos absolutos, seja em relação à produção nacional ou ao mercado brasileiro. Além disso, as importações objeto de investigação foram realizadas a preços CIF médios ponderados mais baixos do que as demais importações brasileiras em todos os períodos. 479. Ainda, ao longo do período investigado, as demais origens representaram, em média, [RESTRITO] % do volume total de cordoalhas para pneu importado pelo Brasil. Em P1, essas importações totalizaram [RESTRITO] t, enquanto em P5, esse volume foi [RESTRITO] t, correspondendo a [RESTRITO] % e [RESTRITO] %, do total importado no mesmo período, respectivamente. 480. Nesse mesmo período, as importações investigadas corresponderam, em média, [RESTRITO] % do volume total de cordoalhas para pneus importado pelo Brasil. Em P1, essas importações perfizeram [RESTRITO] t, enquanto em P5, esse volume atingiu [RESTRITO] t, correspondendo a [RESTRITO] % e [RESTRITO] %, do total importado, respectivamente. 6. DA ANÁLISE DE DANO 481. De acordo com o disposto no art. 30 do Decreto nº 8.058, de 2013, a análise de dano deve fundamentar-se no exame objetivo do volume das importações a preços com indícios de dumping, no seu possível efeito sobre os preços do produto similar no mercado brasileiro e no consequente impacto dessas importações sobre a indústria doméstica. 482. Conforme explicitado no item 5 deste documento, para fins de determinação preliminar, considerou-se o período de outubro de 2018 a setembro de 2023. 6.1. Dos indicadores da indústria doméstica 483. Para uma adequada avaliação da evolução dos dados em moeda nacional, atualizaram-se os valores correntes com base no Índice de Preços ao Produtor Amplo - Origem - Produtos Industrializados (IPA-OG-PI), da Fundação Getúlio Vargas, [ R ES T R I T O ] . 484. De acordo com a metodologia aplicada, os valores em reais correntes de cada período foram divididos pelo índice de preços médio do período, multiplicando-se o resultado pelo índice de preços médio de P5. Essa metodologia foi aplicada a todos os valores monetários em reais apresentados. 485. Destaque-se que os indicadores econômico-financeiros apresentados neste documento são referentes exclusivamente à produção e às vendas da indústria doméstica de cordoalhas para pneus no mercado interno, salvo quando expressamente disposto de forma diversa. 486. Importa também aclarar que os indicadores apresentados a seguir já incorporam os resultados obtidos em decorrência da verificação in loco realizada na indústria doméstica. 6.1.1. Da evolução global da indústria doméstica 6.1.1.1 Dos indicadores de venda e participação no mercado brasileiroFechar