DOU 23/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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40
Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.10
.DIREITO
.42024013004P7
.Direitos Humanos
.ME/DO
.4
.UNIJUÍ
.UNIV. REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
.RS
.SUL
.
.11
.DIREITO
.33111014001P9
.Direito
.ME
.3
.UNIVEM
.CENTRO UNIVERSITÁRIO EURÍPEDES DE MARÍLIA
.SP
.S U D ES T E
.
.12
.ECO N O M I A
.31004016032P6
.Ciências
Ec o n ô m i c a s
.ME/DO
.4
.UERJ
.UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
.RJ
.S U D ES T E
.
.13
.ECO N O M I A
.42003016034P3
.Organizações 
e
Mercados
.ME/DO
.4
.UFPEL
.UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
.RS
.SUL
.
.14
.ECO N O M I A
.33009015090P3
.Economia 
e
Desenvolvimento
.ME
.3
.U N I F ES P
.UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
.SP
.S U D ES T E
.
.15
.F I LO S O F I A
.22001018037P3
.Filosofia
.ME/DO
.5
.U FC
.UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
.CE
.N O R D ES T E
.
.16
.HISTÓRIA
.51005018002P2
.História
.ME/DO
.4
.U FG D
.UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS
.MS
.CENTRO-
O ES T E
.
.17
.SERVIÇO SOCIAL
.33009015171P3
.Serviço Social
e
Políticas Sociais
.ME
.3
.U N I F ES P
.UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
.SP
.S U D ES T E
Legenda:
ME - Mestrado Acadêmico
DO - Doutorado Acadêmico
MP - Mestrado Profissional
DP - Doutorado Profissional
ANEXO II
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes
Diretoria de Avaliação - DAV
Resultados da Avaliação Quadrienal 2021 - Recursos
92ª Reunião Ordinária do Conselho Superior
Desativação de Programa
. .S EQ .
.ÁREA DE AVALIAÇÃO
.CÓDIGO DO PROGRAMA
.NOME DO PROGRAMA
.NÍVEL
.NOTA CS
.SIGLA
.INSTITUIÇÃO DE ENSINO
.UF
.R EG I ÃO
.
1
INTERDISCIPLINAR
13007009001P6*
Engenharia, Gestão de Processos, Sistemas e Ambiental
MP
1
.I T EG A M
.INSTITUTO DE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO GALILEO DA AMAZÔNIA
AM
NORTE
. .
.
.
.
.
.
.U C LV
.UNIVERSIDAD CENTRAL MARTA ABREU DE LAS VILLAS
.
.
Legenda:
MP - Mestrado Profissional
*Associação
(*)Republicada por ter saído no DOU de 06/01/2025, Seção 1, página 62, com incorreção do original.
PORTARIA MEC Nº 66, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
Altera o art. 3º da Portaria MEC nº 1.887, de 25 de setembro de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394,
de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, e no Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007, resolve:
Art. 1º A Portaria MEC nº 1.887, de 25 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por um representante titular e um suplente indicados pelos seguintes órgãos e pelas entidades à Secretaria-Executiva:
...........................................................................................................
...........................................................................................................
VI - Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais - Segape;
VII - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep;
VIII - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE; e
IX - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes." (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 68, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
Desativa programas de pós-graduação stricto sensu, em decorrência de solicitação de desativação
apresentada pelas Instituições de Ensino Superior.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e o art. 4º, inciso V, do Decreto nº 9.235,
de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto no Parecer CES/CES nº 594/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, e no Parecer nº
00034/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, proferidos nos autos do Processo nº 23001.000728/2024-11, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 594/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.
Art. 2º Ficam desativados os programas de pós-graduação stricto sensu relacionados no Anexo, em decorrência de solicitação de desativação pelas Instituições de Ensino
Superior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
ANEXO
Ministério da Educação - MEC
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes
.
.ÁREA DE AVALIAÇÃO
.SIGLA
.INSTITUIÇÃO DE ENSINO
.NOME DO PROGRAMA
.CÓDIGO DO PROGRAMA
.M O DA L I DA D E
.NÍVEL
.
.Biotecnologia
.UNIMAM
.Centro Universitário Maria Milza
.Biotecnologia
.28048016002P3
.Profissional
.MP
.
.Ciências Biológicas I
.ULBRA
.Universidade Luterana do Brasil
.Biologia Celular e Molecular Aplicada à Saúde
.42019010013P0
.Acadêmica
.ME/DO
.
.Comunicação e Informação
.UTP
.Universidade Tuiuti do Paraná
.Comunicação e Linguagens
.40020010003P0
.Acadêmica
.ME/DO
.
.Ed u c a ç ã o
.ULBRA
.Universidade Luterana do Brasil
.Ed u c a ç ã o
.42019010009P2
.Acadêmica
.ME/DO
.
.Ensino
.ULBRA
.Universidade Luterana do Brasil
.Ensino de Ciências e Matemática
.42019010005P7
.Acadêmica
.ME/DO
.
.Interdisciplinar
.UNISA
.Universidade de Santo Amaro
.Ciências Humanas
.33076014006P6
.Acadêmica
.ME
.
.Interdisciplinar
.ULBRA
.Universidade Luterana do Brasil
.Promoção da Saúde, Desenvolvimento Humano e Sociedade
.42019010015P2
.Acadêmica
.ME
.
.Odontologia
.ULBRA
.Universidade Luterana do Brasil
.Odontologia
.42019010001P1
.Acadêmica
.ME/DO
Legenda:
ME - Mestrado Acadêmico;
DO - Doutorado Acadêmico; e
MP - Mestrado Profissional.
R E T I F I C AÇ ÃO
A Portaria MEC nº 1.642, de 19 de setembro de 2019, publicada no
Diário Oficial da União nº 184, de 23 de setembro de 2019, Seção 1, página
50, passa a vigorar conforme segue, permanecendo inalteradas as demais
disposições:
Onde se lê: "Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Solidária de
Martinópolis (FASOMA) para a oferta de cursos superiores na modalidade a
distância, com sede à Rua Nelson Joaquim Senteio, Nº 370, Bairro Centro,
Município de
Martinópolis, Estado de São
Paulo". Leia-se: "Art.
2º Fica
credenciada a Faculdade Solidária de Martinópolis - Fasoma, a ser instalada à
Rua Nelson Joaquim Senteio, nº 370,
Bairro Centro, no município de
Martinópolis, no estado de São Paulo".
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
SÚMULA DE PARECERES
REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 2, 3, 4 E 5 DO MÊS DE SETEMBRO/2024
(Complementar à Publicada no DOU de 23/12/2024, Seção 1, p. 76)
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
Processo: 23000.044569/2023-87 Parecer: CNE/CES 532/2024 Relatora: Ludhmila
Abrahão Hajjar Interessado: Deivid Meira Lima - Curitiba/PR Assunto: Convalidação de estudos
realizados no curso superior de Educação Física, bacharelado, na modalidade a distância,
ministrado no polo campus Sede (I), pela Universidade Positivo - UP, com sede no município de
Curitiba, no estado do Paraná Voto da Relatora: Voto favoravelmente à convalidação dos
estudos realizados por Deivid Meira Lima, no curso superior de Educação Física, bacharelado,
no período de 2017.1; 2017.2; 2018.1; 2018.2; 2019.2; 2022.1; 2022.2; e 2023.2, na
modalidade a distância, ministrado no polo campus Sede (I), pela Universidade Positivo - UP,
com sede no município de Curitiba, no estado do Paraná Decisão da Câmara: APROVADO por
unanimidade.
Processo: 23001.000457/2024-95 Parecer: CNE/CES 533/2024 Relatora: Ludhmila
Abrahão Hajjar Interessada: Márcia Regina Ribeiro Cardoso - Livramento de Nossa Senhora/BA
Assunto: Convalidação de estudos realizados no curso superior de Pedagogia, licenciatura, na
modalidade a distância, ministrado no polo Livramento de Nossa Senhora, no estado da Bahia,
pela Universidade Paulista - Unip, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo
Voto da Relatora: Voto favoravelmente à convalidação dos estudos realizados por Márcia
Regina Ribeiro Cardoso, no curso superior de Pedagogia, licenciatura, no período de 2018.1;
2018.2; 2019.1; 2019.2; 2020.1; 2020.2; e 2021.1, na modalidade a distância, ministrado no
polo Livramento de Nossa Senhora, no estado da Bahia, pela Universidade Paulista - Unip, com
sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo Decisão da Câmara: APROVADO por
unanimidade.
Observação: De acordo com o Regimento Interno do CNE e a Lei nº 9.784/1999, os
interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, quando couber, a partir da data de
publicação desta Súmula no Diário Oficial da União, ressalvados os processos em trâmite no
Sistema e-MEC, cuja data de publicação, para efeito de contagem do prazo recursal, será
efetuada a partir da publicação nesse Sistema, nos termos do artigo 1º, § 4º, da Portaria
Normativa MEC nº 21/2017. Em face do disposto no artigo 2º da Lei nº 9.131, de 24 de
novembro de 1995, os pareceres do Conselho Nacional de Educação - CNE somente produzirão
efeitos após a publicação do respectivo ato homologatório exarado pelo Ministro de Estado da
Educação. Os Pareceres citados encontram-se à disposição dos interessados no Conselho
Nacional de Educação e serão divulgados na página do CNE (http://portal.mec.gov.br/cne/).
Brasília, 22 de janeiro de 2025.
JACKSON RAYMUNDO
Secretário-Executivo

                            

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