Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012300040 40 Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .10 .DIREITO .42024013004P7 .Direitos Humanos .ME/DO .4 .UNIJUÍ .UNIV. REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL .RS .SUL . .11 .DIREITO .33111014001P9 .Direito .ME .3 .UNIVEM .CENTRO UNIVERSITÁRIO EURÍPEDES DE MARÍLIA .SP .S U D ES T E . .12 .ECO N O M I A .31004016032P6 .Ciências Ec o n ô m i c a s .ME/DO .4 .UERJ .UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO .RJ .S U D ES T E . .13 .ECO N O M I A .42003016034P3 .Organizações e Mercados .ME/DO .4 .UFPEL .UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS .RS .SUL . .14 .ECO N O M I A .33009015090P3 .Economia e Desenvolvimento .ME .3 .U N I F ES P .UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO .SP .S U D ES T E . .15 .F I LO S O F I A .22001018037P3 .Filosofia .ME/DO .5 .U FC .UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ .CE .N O R D ES T E . .16 .HISTÓRIA .51005018002P2 .História .ME/DO .4 .U FG D .UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS .MS .CENTRO- O ES T E . .17 .SERVIÇO SOCIAL .33009015171P3 .Serviço Social e Políticas Sociais .ME .3 .U N I F ES P .UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO .SP .S U D ES T E Legenda: ME - Mestrado Acadêmico DO - Doutorado Acadêmico MP - Mestrado Profissional DP - Doutorado Profissional ANEXO II Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes Diretoria de Avaliação - DAV Resultados da Avaliação Quadrienal 2021 - Recursos 92ª Reunião Ordinária do Conselho Superior Desativação de Programa . .S EQ . .ÁREA DE AVALIAÇÃO .CÓDIGO DO PROGRAMA .NOME DO PROGRAMA .NÍVEL .NOTA CS .SIGLA .INSTITUIÇÃO DE ENSINO .UF .R EG I ÃO . 1 INTERDISCIPLINAR 13007009001P6* Engenharia, Gestão de Processos, Sistemas e Ambiental MP 1 .I T EG A M .INSTITUTO DE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO GALILEO DA AMAZÔNIA AM NORTE . . . . . . . .U C LV .UNIVERSIDAD CENTRAL MARTA ABREU DE LAS VILLAS . . Legenda: MP - Mestrado Profissional *Associação (*)Republicada por ter saído no DOU de 06/01/2025, Seção 1, página 62, com incorreção do original. PORTARIA MEC Nº 66, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 Altera o art. 3º da Portaria MEC nº 1.887, de 25 de setembro de 2023. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, e no Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007, resolve: Art. 1º A Portaria MEC nº 1.887, de 25 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por um representante titular e um suplente indicados pelos seguintes órgãos e pelas entidades à Secretaria-Executiva: ........................................................................................................... ........................................................................................................... VI - Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais - Segape; VII - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep; VIII - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE; e IX - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes." (NR) Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 68, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 Desativa programas de pós-graduação stricto sensu, em decorrência de solicitação de desativação apresentada pelas Instituições de Ensino Superior. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e o art. 4º, inciso V, do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto no Parecer CES/CES nº 594/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, e no Parecer nº 00034/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, proferidos nos autos do Processo nº 23001.000728/2024-11, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 594/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação. Art. 2º Ficam desativados os programas de pós-graduação stricto sensu relacionados no Anexo, em decorrência de solicitação de desativação pelas Instituições de Ensino Superior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA ANEXO Ministério da Educação - MEC Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes . .ÁREA DE AVALIAÇÃO .SIGLA .INSTITUIÇÃO DE ENSINO .NOME DO PROGRAMA .CÓDIGO DO PROGRAMA .M O DA L I DA D E .NÍVEL . .Biotecnologia .UNIMAM .Centro Universitário Maria Milza .Biotecnologia .28048016002P3 .Profissional .MP . .Ciências Biológicas I .ULBRA .Universidade Luterana do Brasil .Biologia Celular e Molecular Aplicada à Saúde .42019010013P0 .Acadêmica .ME/DO . .Comunicação e Informação .UTP .Universidade Tuiuti do Paraná .Comunicação e Linguagens .40020010003P0 .Acadêmica .ME/DO . .Ed u c a ç ã o .ULBRA .Universidade Luterana do Brasil .Ed u c a ç ã o .42019010009P2 .Acadêmica .ME/DO . .Ensino .ULBRA .Universidade Luterana do Brasil .Ensino de Ciências e Matemática .42019010005P7 .Acadêmica .ME/DO . .Interdisciplinar .UNISA .Universidade de Santo Amaro .Ciências Humanas .33076014006P6 .Acadêmica .ME . .Interdisciplinar .ULBRA .Universidade Luterana do Brasil .Promoção da Saúde, Desenvolvimento Humano e Sociedade .42019010015P2 .Acadêmica .ME . .Odontologia .ULBRA .Universidade Luterana do Brasil .Odontologia .42019010001P1 .Acadêmica .ME/DO Legenda: ME - Mestrado Acadêmico; DO - Doutorado Acadêmico; e MP - Mestrado Profissional. R E T I F I C AÇ ÃO A Portaria MEC nº 1.642, de 19 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 184, de 23 de setembro de 2019, Seção 1, página 50, passa a vigorar conforme segue, permanecendo inalteradas as demais disposições: Onde se lê: "Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Solidária de Martinópolis (FASOMA) para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Rua Nelson Joaquim Senteio, Nº 370, Bairro Centro, Município de Martinópolis, Estado de São Paulo". Leia-se: "Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Solidária de Martinópolis - Fasoma, a ser instalada à Rua Nelson Joaquim Senteio, nº 370, Bairro Centro, no município de Martinópolis, no estado de São Paulo". CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA SÚMULA DE PARECERES REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 2, 3, 4 E 5 DO MÊS DE SETEMBRO/2024 (Complementar à Publicada no DOU de 23/12/2024, Seção 1, p. 76) CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR Processo: 23000.044569/2023-87 Parecer: CNE/CES 532/2024 Relatora: Ludhmila Abrahão Hajjar Interessado: Deivid Meira Lima - Curitiba/PR Assunto: Convalidação de estudos realizados no curso superior de Educação Física, bacharelado, na modalidade a distância, ministrado no polo campus Sede (I), pela Universidade Positivo - UP, com sede no município de Curitiba, no estado do Paraná Voto da Relatora: Voto favoravelmente à convalidação dos estudos realizados por Deivid Meira Lima, no curso superior de Educação Física, bacharelado, no período de 2017.1; 2017.2; 2018.1; 2018.2; 2019.2; 2022.1; 2022.2; e 2023.2, na modalidade a distância, ministrado no polo campus Sede (I), pela Universidade Positivo - UP, com sede no município de Curitiba, no estado do Paraná Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23001.000457/2024-95 Parecer: CNE/CES 533/2024 Relatora: Ludhmila Abrahão Hajjar Interessada: Márcia Regina Ribeiro Cardoso - Livramento de Nossa Senhora/BA Assunto: Convalidação de estudos realizados no curso superior de Pedagogia, licenciatura, na modalidade a distância, ministrado no polo Livramento de Nossa Senhora, no estado da Bahia, pela Universidade Paulista - Unip, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo Voto da Relatora: Voto favoravelmente à convalidação dos estudos realizados por Márcia Regina Ribeiro Cardoso, no curso superior de Pedagogia, licenciatura, no período de 2018.1; 2018.2; 2019.1; 2019.2; 2020.1; 2020.2; e 2021.1, na modalidade a distância, ministrado no polo Livramento de Nossa Senhora, no estado da Bahia, pela Universidade Paulista - Unip, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Observação: De acordo com o Regimento Interno do CNE e a Lei nº 9.784/1999, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, quando couber, a partir da data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União, ressalvados os processos em trâmite no Sistema e-MEC, cuja data de publicação, para efeito de contagem do prazo recursal, será efetuada a partir da publicação nesse Sistema, nos termos do artigo 1º, § 4º, da Portaria Normativa MEC nº 21/2017. Em face do disposto no artigo 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, os pareceres do Conselho Nacional de Educação - CNE somente produzirão efeitos após a publicação do respectivo ato homologatório exarado pelo Ministro de Estado da Educação. Os Pareceres citados encontram-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e serão divulgados na página do CNE (http://portal.mec.gov.br/cne/). Brasília, 22 de janeiro de 2025. JACKSON RAYMUNDO Secretário-ExecutivoFechar