DOU 23/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012300046
46
Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF07 Nº 1, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre o registro especial de fabricante de
cigarros da empresa Congo Indústria e Comércio de
Cigarros, Importação e Exportação Ltda, CNPJ nº
12.011.627/0001-27.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no
uso da atribuição que lhe conferida pelo § 3º do art. 2º do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de
dezembro de 1977, e pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 770 e,
Considerando ter sido deferido, pelo Desembargador Federal Novély Vilanova
da Silva Reis - 8ª Turma - TRF/1ª Região, nos autos do processo nº 1010801-
69.2023.4.01.3400,
pedido incidental
para
conferir
efeito suspensivo
aos recursos
administrativos interpostos pelo contribuinte (in verbis): "Defiro o pedido da autora para
suspender o cancelamento do registro especial de fabricante de cigarros até o julgamento
de seus embargos declaratórios." (cópia de fls. 2591 a 2594 - Processo Administrativo nº
13136.720206/2022-80);
Considerando que em consequência desse provimento judicial foi restabelecido
o Registro Especial de fabricante de cigarros do contribuinte Congo Indústria e Comércio de
Cigarros, Importação e Exportação Ltda. - CNPJ nº 12.011.627/0001-27 (ADE SRRF07 nº
14/2024 - fls. 2599 - Processo Administrativo nº 13136.720206/2022-80);
Considerando que os aludidos recursos administrativos, interpostos pelo
contribuinte nos autos do citado Processo Administrativo [Embargos de Declaração (fls.
2363 a 2500) e, também, dois Recursos Hierárquicos (fls. 2503 a 2505 e 2508 a 2565)],
contra o Despacho Decisório - fls. 2337 (exarado no mesmo Processo) o qual cancelou seu
Registro Especial de fabricante de cigarros (art. 1º do Decreto-lei nº 1.593/77), já foram
julgados e indeferidos (Despacho Decisório - fls. 2769/2770 - idem); e,
Considerando, ainda, que o mencionado contribuinte foi cientificado, em
06/01/2025, desses julgamentos (fls. 2773 do referido Processo Administrativo), declara:
Art. 1º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 14, de 31 de
outubro de 2024, publicado na Seção I, do Diário Oficial da União, de 05 de novembro de
2024, página 18 e, cancelado o Registro Especial de fabricante de cigarros nº 33-01/2013
(Ato Declaratório Cofis nº 56, de 17 de julho de 2013).
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 4, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de
documentos fiscais por ela emitidos.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelo art. 6º, I, alínea "b", da Lei 10.593/2002, com redação dada pela
Lei nº 11.457/2007 e tendo em vista o disposto no artigo 40, § 2º da IN RFB nº
2.119/2022, declara:
Art. 1º - Considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada não comprovou
a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência de recursos empregados em operações
de comércio exterior, nos termos do artigo 81, II, da Lei 9.430/96, incluído pela Lei nº
14.195/21, e do artigo 38, II. da IN RFB nº 2.119/2022, conforme Representação Fiscal
acostada ao Processo Administrativo abaixo citado, INAPTA a sua inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, não produzindo efeitos
tributários em favor de terceiros interessados os documentos por ela emitidos, a partir de
30/10/2019.
Pessoa Jurídica: LION SERVICOS LTDA.
CNPJ: 34.031.218/0002-06
Processo: 15444.720051/2024-95
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo terá validade a partir de sua publicação no DOU.
RUY AFONSO LOPES SALDANHA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 3, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Alfandega o recinto que menciona.
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª
REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, nos termos e condições do artigo
31, I, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, c/c art. 1º da Portaria
SRRF08 nº 974, de 17 de maio de 2024, e da Portaria COANA nº 112, de 22 de
dezembro de 2022, e à vista do que consta no processo nº 13032.803397/2024-44,
declara:
Art. 1º. Fica alfandegado, a
título permanente, por substituição de
titularidade, o Centro Logístico e Industrial Aduaneiro - CLIA situado na Avenida
Engenheiro Remo Correa da Silva, 1.750 - São Sebastião/SP, com área total de
28.892,00 m², administrado pela empresa SS Armazéns Gerais Alfandegados LTDA .,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 53.870.178/0001-50, licenciado a operar como tal com
base no inc. I do §3º do artigo 15 da Medida Provisória nº 612, de 02 de abril de 2013,
nos termos do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 45, de 31 de julho de 2015.
Art. 2º. No recinto em questão poderão ser movimentadas e armazenadas
mercadorias e carga geral soltas e conteinerizadas, e realizadas as operações aduaneiras
de entrada ou saída, estacionamento ou trânsito de veículos procedentes do exterior ou
a ele destinados, carga, descarga, transbordo, baldeação, redestinação, armazenagem de
mercadorias ou bens procedentes do exterior ou a ele destinados, despacho de
mercadoria em regime de trânsito aduaneiro na importação, conclusão de trânsitos de
exportação e embarque para o exterior, despacho de importação para consumo,
despacho para exportação, despacho aduaneiro de bagagem desacompanhada, bem
como operar o regime de entreposto aduaneiro - atividade armazenagem.
Art. 3º. Para utilização no SISCOMEX, fica atribuído o código 8.45.32.02 ao
recinto, sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal de São Sebastião, que
exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas
operacionais necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 4º. Fica suspensa a possibilidade de recepção de carga através do código
8.45.32.01, o qual deve ser mantido ativo até a finalização completa do estoque de
declarações, conforme disposto no §2º do art. 3º da Portaria Coana nº 112, de 22 de
dezembro de 2022.
Art. 5º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento
poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como
poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo ainda a RFB revê-lo a qualquer
momento para a sua eventual adequação às normas.
Art. 6º. Fica revogado o ADE SRRF08 nº 46, de 31/07/2015, publicado no
D.O.U. de 21/08/2015.
Art. 7º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/SPO Nº 2, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
Autoriza Inclusão no Registro de Despachantes
Aduaneiros.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 321 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, combinado com a delegação
de competência outorgada pelo inciso II do art. 19, da Portaria ALF/SPO nº 548, de 26 de
março de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 2.472, de 1º de
setembro de 1988, no art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, nos artigos 10
a 12 da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011, e no art. 2º da Portaria
ALF/SPO n° 23, de 21 de julho de 2021, declara:
Art. 1º Fica incluída no Registro de Despachantes Aduaneiros a inscrição a seguir.
§ 1º O inscrito relacionado será concomitantemente excluído do Registro de
Ajudantes de Despachantes Aduaneiros.
§ 2º O número do CPF apresenta-se anonimizado, ou seja, com máscara, em
cumprimento ao estabelecido na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção
de Dados Pessoais, em especial quanto ao disposto em seu art. 12.
. .NOME
.CPF Anonimizado
.P R O C ES S O
. .PAULO HENRIQUE DOS SANTOS
.***.388.368-**
.15771.721441/2024-71
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
LUCIANA TENERELLI ALVAREZ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/SPO Nº 3, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
Autoriza Inclusão no Registro de Ajudantes de
Despachantes Aduaneiros.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 321 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, combinado com a delegação
de competência outorgada pelo inciso II do art. 19, da Portaria ALF/SPO nº 548, de 26 de março
de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 2.472, de 1º de setembro de
1988, no art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, no art. 13 da Instrução
Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011, e no art. 2º da Portaria ALF/SPO nº 23, de
21 de julho de 2021, declara:
Art. 1º Ficam incluídas no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros as
inscrições a seguir.
Parágrafo único. Os números do CPF apresentam-se anonimizados, ou seja, com
máscara, em cumprimento ao estabelecido na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral
de Proteção de Dados Pessoais, em especial quanto ao disposto em seu art. 12.
. .NOME
.CPF Anonimizado
.P R O C ES S O
. .ERICK SANTOS VILANOVA NASCIMENTO
.***.372.578-**
.15771.721305/2024-81
. .PRISCILA TAVARES ELIAS BUONO
.***.784.478-**
.15771.7213462024-77
. .YARLA DAMAZIO DA SILVA
.***.119.098-**
.15771.721384/2024-20
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
LUCIANA TENERELLI ALVAREZ
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 22,
DE 20 DE JANEIRO DE 2025
Reconhece a opção pelo Regime Especial de Tributação
relativamente à contribuição para o PIS/PASEP e para a
COFINS, por pessoa jurídica integrante da Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), sucessora
do Mercado Atacadista de Energia Elétrica (MAE).
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 06/12/2002, com base na Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022,
na Lei n°10.637, de 30 de dezembro de 2002, na IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022,
e considerando o que consta no processo administrativo nº 13031.676737/2024-68, declara:
Art. 1º Fica reconhecido o direito da pessoa jurídica ACE COMERCIALIZADORA
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 14.402.579/0001-23, à apuração especial das contribuições do
PIS/PASEP e COFINS prevista no artigo 47 da Lei 10.637, de 2002, e arts. 724 a 727 da IN/RFB
2121, de 2022.
Art. 2º A opção produzirá efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir
do mês subsequente ao do exercício da opção, em conformidade com o que dispõe o art. 47,
inciso II do parágrafo 1º da Lei n° 10.637, de 2002.
Art. 3° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 25,
DE 22 DE JANEIRO DE 2025
Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à
pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro
de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas
competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o
disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do
processo nº 13031.623292/2024-13, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica TRANSMISSORA BRASRIO S.A., inscrita no cadastro CNPJ
sob o nº 54.948.932/0001-90, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto
nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de
2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica para o projeto aprovado pela
2.850/SNTEP/MME, de 07/10/2024, publicada no DOU de 18/09/2024, expedida pelo
Ministério de Minas e Energia, que reconheceu o enquadramento no REIDI do projeto de
transmissão de energia elétrica correspondente ao Lote 8 do Leilão nº 01/2024-ANEEL
(Contrato de Concessão nº 11/2024-ANEEL, celebrado em 28/06/2024), de titularidade da
interessada, a ser executado no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrito
no Cadastro Nacional de Obras (CNO) sob o nº 90.021.46479/73, com período estimado de
execução do projeto entre 28/06/2024 a 30/06/2027.
Art. 3º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado,
no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o
cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA

                            

Fechar