Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012300046 46 Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF07 Nº 1, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre o registro especial de fabricante de cigarros da empresa Congo Indústria e Comércio de Cigarros, Importação e Exportação Ltda, CNPJ nº 12.011.627/0001-27. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe conferida pelo § 3º do art. 2º do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, e pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 770 e, Considerando ter sido deferido, pelo Desembargador Federal Novély Vilanova da Silva Reis - 8ª Turma - TRF/1ª Região, nos autos do processo nº 1010801- 69.2023.4.01.3400, pedido incidental para conferir efeito suspensivo aos recursos administrativos interpostos pelo contribuinte (in verbis): "Defiro o pedido da autora para suspender o cancelamento do registro especial de fabricante de cigarros até o julgamento de seus embargos declaratórios." (cópia de fls. 2591 a 2594 - Processo Administrativo nº 13136.720206/2022-80); Considerando que em consequência desse provimento judicial foi restabelecido o Registro Especial de fabricante de cigarros do contribuinte Congo Indústria e Comércio de Cigarros, Importação e Exportação Ltda. - CNPJ nº 12.011.627/0001-27 (ADE SRRF07 nº 14/2024 - fls. 2599 - Processo Administrativo nº 13136.720206/2022-80); Considerando que os aludidos recursos administrativos, interpostos pelo contribuinte nos autos do citado Processo Administrativo [Embargos de Declaração (fls. 2363 a 2500) e, também, dois Recursos Hierárquicos (fls. 2503 a 2505 e 2508 a 2565)], contra o Despacho Decisório - fls. 2337 (exarado no mesmo Processo) o qual cancelou seu Registro Especial de fabricante de cigarros (art. 1º do Decreto-lei nº 1.593/77), já foram julgados e indeferidos (Despacho Decisório - fls. 2769/2770 - idem); e, Considerando, ainda, que o mencionado contribuinte foi cientificado, em 06/01/2025, desses julgamentos (fls. 2773 do referido Processo Administrativo), declara: Art. 1º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 14, de 31 de outubro de 2024, publicado na Seção I, do Diário Oficial da União, de 05 de novembro de 2024, página 18 e, cancelado o Registro Especial de fabricante de cigarros nº 33-01/2013 (Ato Declaratório Cofis nº 56, de 17 de julho de 2013). Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 4, DE 22 DE JANEIRO DE 2025 Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de documentos fiscais por ela emitidos. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º, I, alínea "b", da Lei 10.593/2002, com redação dada pela Lei nº 11.457/2007 e tendo em vista o disposto no artigo 40, § 2º da IN RFB nº 2.119/2022, declara: Art. 1º - Considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada não comprovou a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência de recursos empregados em operações de comércio exterior, nos termos do artigo 81, II, da Lei 9.430/96, incluído pela Lei nº 14.195/21, e do artigo 38, II. da IN RFB nº 2.119/2022, conforme Representação Fiscal acostada ao Processo Administrativo abaixo citado, INAPTA a sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados os documentos por ela emitidos, a partir de 30/10/2019. Pessoa Jurídica: LION SERVICOS LTDA. CNPJ: 34.031.218/0002-06 Processo: 15444.720051/2024-95 Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo terá validade a partir de sua publicação no DOU. RUY AFONSO LOPES SALDANHA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 3, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 Alfandega o recinto que menciona. O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, nos termos e condições do artigo 31, I, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, c/c art. 1º da Portaria SRRF08 nº 974, de 17 de maio de 2024, e da Portaria COANA nº 112, de 22 de dezembro de 2022, e à vista do que consta no processo nº 13032.803397/2024-44, declara: Art. 1º. Fica alfandegado, a título permanente, por substituição de titularidade, o Centro Logístico e Industrial Aduaneiro - CLIA situado na Avenida Engenheiro Remo Correa da Silva, 1.750 - São Sebastião/SP, com área total de 28.892,00 m², administrado pela empresa SS Armazéns Gerais Alfandegados LTDA ., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 53.870.178/0001-50, licenciado a operar como tal com base no inc. I do §3º do artigo 15 da Medida Provisória nº 612, de 02 de abril de 2013, nos termos do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 45, de 31 de julho de 2015. Art. 2º. No recinto em questão poderão ser movimentadas e armazenadas mercadorias e carga geral soltas e conteinerizadas, e realizadas as operações aduaneiras de entrada ou saída, estacionamento ou trânsito de veículos procedentes do exterior ou a ele destinados, carga, descarga, transbordo, baldeação, redestinação, armazenagem de mercadorias ou bens procedentes do exterior ou a ele destinados, despacho de mercadoria em regime de trânsito aduaneiro na importação, conclusão de trânsitos de exportação e embarque para o exterior, despacho de importação para consumo, despacho para exportação, despacho aduaneiro de bagagem desacompanhada, bem como operar o regime de entreposto aduaneiro - atividade armazenagem. Art. 3º. Para utilização no SISCOMEX, fica atribuído o código 8.45.32.02 ao recinto, sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal de São Sebastião, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro. Art. 4º. Fica suspensa a possibilidade de recepção de carga através do código 8.45.32.01, o qual deve ser mantido ativo até a finalização completa do estoque de declarações, conforme disposto no §2º do art. 3º da Portaria Coana nº 112, de 22 de dezembro de 2022. Art. 5º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo ainda a RFB revê-lo a qualquer momento para a sua eventual adequação às normas. Art. 6º. Fica revogado o ADE SRRF08 nº 46, de 31/07/2015, publicado no D.O.U. de 21/08/2015. Art. 7º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/SPO Nº 2, DE 22 DE JANEIRO DE 2025 Autoriza Inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 321 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, combinado com a delegação de competência outorgada pelo inciso II do art. 19, da Portaria ALF/SPO nº 548, de 26 de março de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 2.472, de 1º de setembro de 1988, no art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, nos artigos 10 a 12 da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011, e no art. 2º da Portaria ALF/SPO n° 23, de 21 de julho de 2021, declara: Art. 1º Fica incluída no Registro de Despachantes Aduaneiros a inscrição a seguir. § 1º O inscrito relacionado será concomitantemente excluído do Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. § 2º O número do CPF apresenta-se anonimizado, ou seja, com máscara, em cumprimento ao estabelecido na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, em especial quanto ao disposto em seu art. 12. . .NOME .CPF Anonimizado .P R O C ES S O . .PAULO HENRIQUE DOS SANTOS .***.388.368-** .15771.721441/2024-71 Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LUCIANA TENERELLI ALVAREZ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/SPO Nº 3, DE 22 DE JANEIRO DE 2025 Autoriza Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 321 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, combinado com a delegação de competência outorgada pelo inciso II do art. 19, da Portaria ALF/SPO nº 548, de 26 de março de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 2.472, de 1º de setembro de 1988, no art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, no art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011, e no art. 2º da Portaria ALF/SPO nº 23, de 21 de julho de 2021, declara: Art. 1º Ficam incluídas no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros as inscrições a seguir. Parágrafo único. Os números do CPF apresentam-se anonimizados, ou seja, com máscara, em cumprimento ao estabelecido na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, em especial quanto ao disposto em seu art. 12. . .NOME .CPF Anonimizado .P R O C ES S O . .ERICK SANTOS VILANOVA NASCIMENTO .***.372.578-** .15771.721305/2024-81 . .PRISCILA TAVARES ELIAS BUONO .***.784.478-** .15771.7213462024-77 . .YARLA DAMAZIO DA SILVA .***.119.098-** .15771.721384/2024-20 Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LUCIANA TENERELLI ALVAREZ DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 22, DE 20 DE JANEIRO DE 2025 Reconhece a opção pelo Regime Especial de Tributação relativamente à contribuição para o PIS/PASEP e para a COFINS, por pessoa jurídica integrante da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), sucessora do Mercado Atacadista de Energia Elétrica (MAE). O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 06/12/2002, com base na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022, na Lei n°10.637, de 30 de dezembro de 2002, na IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e considerando o que consta no processo administrativo nº 13031.676737/2024-68, declara: Art. 1º Fica reconhecido o direito da pessoa jurídica ACE COMERCIALIZADORA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 14.402.579/0001-23, à apuração especial das contribuições do PIS/PASEP e COFINS prevista no artigo 47 da Lei 10.637, de 2002, e arts. 724 a 727 da IN/RFB 2121, de 2022. Art. 2º A opção produzirá efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir do mês subsequente ao do exercício da opção, em conformidade com o que dispõe o art. 47, inciso II do parágrafo 1º da Lei n° 10.637, de 2002. Art. 3° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 25, DE 22 DE JANEIRO DE 2025 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.623292/2024-13, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica TRANSMISSORA BRASRIO S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 54.948.932/0001-90, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica para o projeto aprovado pela 2.850/SNTEP/MME, de 07/10/2024, publicada no DOU de 18/09/2024, expedida pelo Ministério de Minas e Energia, que reconheceu o enquadramento no REIDI do projeto de transmissão de energia elétrica correspondente ao Lote 8 do Leilão nº 01/2024-ANEEL (Contrato de Concessão nº 11/2024-ANEEL, celebrado em 28/06/2024), de titularidade da interessada, a ser executado no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrito no Cadastro Nacional de Obras (CNO) sob o nº 90.021.46479/73, com período estimado de execução do projeto entre 28/06/2024 a 30/06/2027. Art. 3º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSAFechar