DOU 23/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.408, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº
8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36
do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º
da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo
Susep nº 15414.654941/2024-59, resolve:
Art. 1º Fica Homologada a reforma e consolidação do estatuto social de AKAD
SEGUROS S.A., CNPJ nº 14.868.712/0001-31, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme
deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 8 de novembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DIRETORIA FUNDOS DE GOVERNO
CIRCULAR Nº 1.070, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
Divulga a versão 05 (cinco) do Manual de Orientação às
Instituições Financeiras - Utilização do Saque-Aniversário
FGTS como Garantia na Modalidade de Cessão ou
Alienação Fiduciária em Operações de Crédito.
A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 7º, inciso II da Lei 8.036/1990, de 11/05/1990, regulamentada pelo Decreto
n º 99.684/1990, de 08/11/1990, resolve:
1. Publicar a versão 05 (cinco) do Manual de Orientação às Instituições
Financeiras - Utilização do Saque-Aniversário FGTS como Garantia na Modalidade de
Cessão ou Alienação Fiduciária em Operações de Crédito, que estabelece as regras e
procedimentos necessários para que as Instituições Financeiras possam contratar
operações de crédito com cessão ou alienação de direitos futuros aos saques-
aniversário dos trabalhadores de que trata a Resolução do CCFGTS nº 958, de 24 de
abril de 2020.
2. O Manual de Orientação às Instituições Financeiras - Utilização do Saque-
Aniversário FGTS como Garantia na Modalidade de Cessão ou Alienação Fiduciária em
Operações de Crédito, encontra-se disponível no site da CAIXA, endereço eletrônico:
https://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx pasta FGTS Manuais e Cartilhas
Operacionais.
3. Os procedimentos descritos no referido manual têm vigência imediata.
4. Fica revogada a Circular CAIXA nº 1.041, de 27/12/2023, publicada no
Diário Oficial da União em 29/12/2023, Edição 247; Seção 1; pág.769.
5. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELLE MENDONÇA DE SOUZA DOS REIS
Diretora Executiva
Em exercício
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO
D ES P AC H O S
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CERTIFICADORA DO VALE, CNPJ:
09.402.529/0001-06, vinculada à AC VALID RFB, AC VALID BRASIL, AC VALID SPB, AC VALID JUS,
AC VALID SSL EV e AC VALID CODESIGNING. Processo n° 00100.000147/2025-38.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR MULTITECH, CNPJ: 53.596.638/0001-
01, vinculada à AC CONSULTI BRASIL RFB. Processo n° 00100.000141/2025-61.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR DIGITALLY BRASIL CERTIFICAÇÃO
DIGITAL, CNPJ: 31.464.072/0001-13, vinculada à AC DIGITALSIGN e AC DIGITALSIGN RFB.
Processo n° 00100.000108/2025-31.
DEFIRO o pedido de credenciamento da AR COAGRU, CNPJ 77.198.794/0001-74,
vinculada à AC SAFEWEB RFB. Processo n° 00100.003233/2024-11.
PEDRO PINHEIRO CARDOSO
Diretor
SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEGES/SRT/SGP/MGI Nº 20,
DE 21 DE JANEIRO DE 2025
Altera a Instrução Normativa Conjunta SEGES-
SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, que
estabelece orientações a serem observadas pelos
órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal
Civil da Administração Federal - Sipec e do Sistema de
Organização e Inovação Institucional do Governo
Federal - Siorg, relativas à implementação e execução
do Programa de Gestão e Desempenho - PGD.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO, o SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS e o
SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 16, caput,
incisos VI e X, o art. 30, caput, inciso I, alínea "d", e inciso II, e o art. 36, caput, inciso I, alíneas "a", "b",
"c" e "e", e parágrafo único, incisos I, II e VIII, do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024,
e tendo em vista o disposto no art. 16 do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de
2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10. .................................................................................
.................................................................................................
§ 4º.........................................................................................
V - gestantes;
VI - lactantes de filha ou filho até dois anos de idade; e
VII - contratadas por tempo determinado nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de
dezembro de 1993." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO SEARA MACHADO POJO REGO
Secretário de Gestão e Inovação
JOSÉ CELSO CARDOSO JR.
Secretário de Gestão de Pessoas
JOSÉ LOPEZ FEIJÓO
Secretário de Relações de Trabalho
FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA
COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 20, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369, de
22 de maio de 2020, alterado pelo Decreto nº 11.094, de 13 de junho de 2022 e pelo Decreto nº 12.300 de 06 de dezembro de 2024, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.829,
de 5 de outubro de 2021, na Portaria Enap nº 8, de 30 de junho de 2022, e o constante dos autos do processo 04600.003718/2024-25, resolve:
Art. 1º Alterar a categoria da seguinte Função Comissionada Executiva:
I - Uma Função Comissionada Executiva de Coordenador, código FCE 1.10, para uma Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico, código FCE 2.10, da Coordenação
Administrativa do Gabinete, do Gabinete da Presidência.
Art. 2º Realocar as seguintes funções comissionadas Executivas, conforme segue:
I - Uma Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico, código FCE 2.10 da Coordenação Administrativa do Gabinete para o Gabinete da Presidência.
II - Uma Função Comissionada Executiva de Assistente, código FCE 2.07 da Coordenação Administrativa do Gabinete para o Gabinete da Presidência.
III - Uma Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado, código FCE 4.01, da Coordenação-Geral de Logística e Contratos da Diretoria de Gestão Corporativa
para a Coordenação de Parcerias Institucionais e Contratos da Diretoria de Desenvolvimento Profissional.
Art. 3º As alterações de categorias e realocações definidas nos art. 1 e 2, detalhadas no Anexo a esta Portaria, serão refletidas no regimento interno e nas alterações futuras
do decreto de aprovação de estrutura regimental desta Fundação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis após a data de sua publicação.
BETÂNIA LEMOS
ANEXO
ALTERAÇÕES DO QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -
ENAP
(Anexo II, alínea "a" do Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, com redação dada pelo Decreto nº 11.094, de 2022 e pelo nº 12.300 de 06 de dezembro de 2024)
a) Quadro demonstrativo da alocação dos cargos em comissão e funções de confiança do Gabinete:
.
.U N I DA D E
.CARGO/
F U N Ç ÃO / N º
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
. .Gabinete
.1
.Chefe de Gabinete
.FCE 1.13
. .
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
. .
.1
.Assistente
.FCE 2.07
b) Quadro demonstrativo da alocação dos cargos em comissão e funções de confiança da Diretoria de Gestão Corporativa:
.
.U N I DA D E
.CARGO/
F U N Ç ÃO / N º
.DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
.C C E / FC E
. .DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA
.1
.Diretor
.CCE 1.15
. .Coordenação Geral de Gestão de Pessoas
.1
.Coordenador Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação de Administração de Pessoal
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.1
.Assessor Técnico Especializado
.FCE 4.03
. .Serviço de Acompanhamento Funcional
.1
.Chefe
.FCE 1.06
. .
.1
.Assessor Técnico Especializado
.FCE 4.03
. .Divisão de Pagamento e Benefícios
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .Serviço de Pagamento
.1
.Chefe
.FCE 1.06
. .
.1
.Assessor Técnico Especializado
.FCE 4.03
. .Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.2
.Assessor Técnico Especializado
.FCE 4.01

                            

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