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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012300048 48 Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.408, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.654941/2024-59, resolve: Art. 1º Fica Homologada a reforma e consolidação do estatuto social de AKAD SEGUROS S.A., CNPJ nº 14.868.712/0001-31, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 8 de novembro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DIRETORIA FUNDOS DE GOVERNO CIRCULAR Nº 1.070, DE 20 DE JANEIRO DE 2025 Divulga a versão 05 (cinco) do Manual de Orientação às Instituições Financeiras - Utilização do Saque-Aniversário FGTS como Garantia na Modalidade de Cessão ou Alienação Fiduciária em Operações de Crédito. A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II da Lei 8.036/1990, de 11/05/1990, regulamentada pelo Decreto n º 99.684/1990, de 08/11/1990, resolve: 1. Publicar a versão 05 (cinco) do Manual de Orientação às Instituições Financeiras - Utilização do Saque-Aniversário FGTS como Garantia na Modalidade de Cessão ou Alienação Fiduciária em Operações de Crédito, que estabelece as regras e procedimentos necessários para que as Instituições Financeiras possam contratar operações de crédito com cessão ou alienação de direitos futuros aos saques- aniversário dos trabalhadores de que trata a Resolução do CCFGTS nº 958, de 24 de abril de 2020. 2. O Manual de Orientação às Instituições Financeiras - Utilização do Saque- Aniversário FGTS como Garantia na Modalidade de Cessão ou Alienação Fiduciária em Operações de Crédito, encontra-se disponível no site da CAIXA, endereço eletrônico: https://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx pasta FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais. 3. Os procedimentos descritos no referido manual têm vigência imediata. 4. Fica revogada a Circular CAIXA nº 1.041, de 27/12/2023, publicada no Diário Oficial da União em 29/12/2023, Edição 247; Seção 1; pág.769. 5. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação. DANIELLE MENDONÇA DE SOUZA DOS REIS Diretora Executiva Em exercício Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO D ES P AC H O S DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CERTIFICADORA DO VALE, CNPJ: 09.402.529/0001-06, vinculada à AC VALID RFB, AC VALID BRASIL, AC VALID SPB, AC VALID JUS, AC VALID SSL EV e AC VALID CODESIGNING. Processo n° 00100.000147/2025-38. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR MULTITECH, CNPJ: 53.596.638/0001- 01, vinculada à AC CONSULTI BRASIL RFB. Processo n° 00100.000141/2025-61. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR DIGITALLY BRASIL CERTIFICAÇÃO DIGITAL, CNPJ: 31.464.072/0001-13, vinculada à AC DIGITALSIGN e AC DIGITALSIGN RFB. Processo n° 00100.000108/2025-31. DEFIRO o pedido de credenciamento da AR COAGRU, CNPJ 77.198.794/0001-74, vinculada à AC SAFEWEB RFB. Processo n° 00100.003233/2024-11. PEDRO PINHEIRO CARDOSO Diretor SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEGES/SRT/SGP/MGI Nº 20, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 Altera a Instrução Normativa Conjunta SEGES- SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, que estabelece orientações a serem observadas pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, relativas à implementação e execução do Programa de Gestão e Desempenho - PGD. O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO, o SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS e o SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 16, caput, incisos VI e X, o art. 30, caput, inciso I, alínea "d", e inciso II, e o art. 36, caput, inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "e", e parágrafo único, incisos I, II e VIII, do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 16 do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 10. ................................................................................. ................................................................................................. § 4º......................................................................................... V - gestantes; VI - lactantes de filha ou filho até dois anos de idade; e VII - contratadas por tempo determinado nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993." (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO SEARA MACHADO POJO REGO Secretário de Gestão e Inovação JOSÉ CELSO CARDOSO JR. Secretário de Gestão de Pessoas JOSÉ LOPEZ FEIJÓO Secretário de Relações de Trabalho FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 20, DE 22 DE JANEIRO DE 2025 A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, alterado pelo Decreto nº 11.094, de 13 de junho de 2022 e pelo Decreto nº 12.300 de 06 de dezembro de 2024, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, na Portaria Enap nº 8, de 30 de junho de 2022, e o constante dos autos do processo 04600.003718/2024-25, resolve: Art. 1º Alterar a categoria da seguinte Função Comissionada Executiva: I - Uma Função Comissionada Executiva de Coordenador, código FCE 1.10, para uma Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico, código FCE 2.10, da Coordenação Administrativa do Gabinete, do Gabinete da Presidência. Art. 2º Realocar as seguintes funções comissionadas Executivas, conforme segue: I - Uma Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico, código FCE 2.10 da Coordenação Administrativa do Gabinete para o Gabinete da Presidência. II - Uma Função Comissionada Executiva de Assistente, código FCE 2.07 da Coordenação Administrativa do Gabinete para o Gabinete da Presidência. III - Uma Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado, código FCE 4.01, da Coordenação-Geral de Logística e Contratos da Diretoria de Gestão Corporativa para a Coordenação de Parcerias Institucionais e Contratos da Diretoria de Desenvolvimento Profissional. Art. 3º As alterações de categorias e realocações definidas nos art. 1 e 2, detalhadas no Anexo a esta Portaria, serão refletidas no regimento interno e nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental desta Fundação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis após a data de sua publicação. BETÂNIA LEMOS ANEXO ALTERAÇÕES DO QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP (Anexo II, alínea "a" do Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, com redação dada pelo Decreto nº 11.094, de 2022 e pelo nº 12.300 de 06 de dezembro de 2024) a) Quadro demonstrativo da alocação dos cargos em comissão e funções de confiança do Gabinete: . .U N I DA D E .CARGO/ F U N Ç ÃO / N º .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E . .Gabinete .1 .Chefe de Gabinete .FCE 1.13 . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . . .1 .Assistente .FCE 2.07 b) Quadro demonstrativo da alocação dos cargos em comissão e funções de confiança da Diretoria de Gestão Corporativa: . .U N I DA D E .CARGO/ F U N Ç ÃO / N º .DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO .C C E / FC E . .DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA .1 .Diretor .CCE 1.15 . .Coordenação Geral de Gestão de Pessoas .1 .Coordenador Geral .FCE 1.13 . .Coordenação de Administração de Pessoal .1 .Coordenador .FCE 1.10 . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.03 . .Serviço de Acompanhamento Funcional .1 .Chefe .FCE 1.06 . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.03 . .Divisão de Pagamento e Benefícios .1 .Chefe .FCE 1.07 . .Serviço de Pagamento .1 .Chefe .FCE 1.06 . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.03 . .Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas .1 .Coordenador .FCE 1.10 . . .2 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.01Fechar