Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012300051 51 Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO DIRETRIZES E PRIORIDADES PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORTE - FNO PARA O EXERCÍCIO DE 2025 . .1 .Diretrizes e Orientações Gerais do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .1 . .2 .Diretrizes e Prioridades do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia. .1 . .2.1 .Diretrizes .1 . .2.2 .Setores beneficiários e prioritários .2 . .2.2.1 .Setores beneficiários .2 . .2.2.2 .Prioridades setoriais .3 . .2.2.3 .Prioridades espaciais .4 . .2.3 .Priorização para financiamento da Infraestrutura .5 . .3 .Observações Gerais .5 Com base nas prerrogativas estabelecidas pelo inciso II, art. 4º da Lei Complementar n. 124, de 3 de janeiro de 2007 e no art. 14 da Lei n. 7.827, de 27 de setembro de 1989, a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam apresenta a proposta de Diretrizes e Prioridades do Fundo Constitucional de Desenvolvimento do Norte - FNO para o exercício 2025. 1. DIRETRIZES E ORIENTAÇÕES GERAIS DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL Na formulação da Programação Anual de Aplicação dos Recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO para o exercício de 2025, serão observadas as diretrizes e orientações gerais estabelecidas pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR, consubstanciadas na Portaria n. 2.252, de 4 de julho de 2023, alterada pela Portaria MIDR n. 3.646, de 29 de outubro de 2024, bem como as diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Conselho Deliberativo da Sudam nesta Resolução. 2. DIRETRIZES E PRIORIDADES DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA 2.1 Diretrizes: a) utilizar os recursos do FNO em sintonia com os princípios, objetivos e as estratégias estabelecidos pela Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, observadas todas as escalas geográficas e sub-regiões especiais estabelecidas no art. 5º do Decreto n. 11.962, de 22 de março de 2024; as políticas setoriais e macroeconômicas do Governo Federal; o Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia - PRDA - 2024- 2027, com foco nos programas, projetos e ações considerados prioritários; as potencialidades e vocações econômicas da área de atuação da Sudam; as diretrizes estabelecidas pela Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; b) atuar em observância às diretrizes estabelecidas no artigo 3º da Lei n. 7.827, de 27 de setembro de 1989, ressaltando-se o tratamento diferenciado e favorecido para os projetos de mini e pequenos produtores rurais; c) aumentar a capilaridade do Fundo e diversificar da aplicação dos recursos evitando a concentração de contratações em setores específicos; d) observância aos dispositivos do art. 4º da Lei n. 13.636, de 20 de março de 2018, que trata do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado; e) no âmbito do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado, promover a sinergia e a complementaridade entre o programa e as ações do governo federal na região, como forma incentivar a inclusão produtiva, a geração de emprego e renda e a redução da vulnerabilidade social; f) promover o desenvolvimento includente e sustentável, com bem-estar, geração de emprego e incremento da renda, respeito à cultura local e valorização dos saberes tradicionais; g) ampliar e fortalecer a infraestrutura regional e a infraestrutura relacionada ao desenvolvimento das cadeias produtivas oriundas da biodiversidade Amazônia; h) expandir, fortalecer, modernizar e diversificar a base econômica da Região, visando sua integração; i) apoiar a produção de oleaginosas para inclusão de agricultores familiares na cadeia de produção de biodiesel; j) promover a sustentabilidade e a integração na gestão da irrigação e dos recursos hídricos e dar atenção especial às atividades atingidas por eventos climáticos extremos na região; k) apoiar os projetos de investimentos aderentes ao Plano de Transformação Ecológica - PTE do Governo Federal, nos termos da Portaria MIDR n. 3.646, de 29 de outubro de 2024; l) apoiar os projetos de investimentos que atendam às Missões n. 1, n. 2, n. 3, n. 4 e n. 5 da Nova Indústria Brasil - NIB, nos termos da Portaria MIDR n. 3.646, de 29 de outubro de 2024; m) apoiar os projetos de investimentos indicados pelo Plano Nacional de Desenvolvimento da Bioeconomia no âmbito da Estratégia Nacional de Bioeconomia, conforme dispõe o Decreto n. 12.044, de 5 de junho de 2024; n) apoiar a integração industrial para formação de redes de empresas, com o objetivo de verticalização da produção e agregação de valor; o) apoiar a inovação, integração e complementaridade tecnológica; p) estimular a integração econômica inter ou intrarregional e inserir a economia da Região em mercados externos, visando o aumento e o fortalecimento das vantagens competitivas da Região; q) apoiar empreendimentos alinhados às estratégias de produção e de gestão ambiental definidas em Zoneamento Ecológico Econômico - ZEE; r) apoiar a implantação, o fortalecimento, a melhoria, e a diversificação dos arranjos e cadeias produtivas consideradas estratégicas, de acordo com critérios como, agregação de valor, geração de renda e sustentabilidade, sobretudo em regiões com forte especialização na produção de commodities agrícolas ou minerais; s) apoiar as atividades das Rotas da Integração Nacional e as ações que visem a valorização e agregação de valor aos produtos da sociobiodiversidade regional; t) atrair e a promover novos investimentos para a Região com alavancagem de outras fontes de recursos; u) induzir e apoiar melhores práticas produtivas, ganho de produtividade e aumento da competitividade regional, sobretudo em regiões que apresentem declínio populacional e elevadas taxas de emigração; v) estimular o empreendedorismo, o cooperativismo e à inclusão produtiva, por meio do fortalecimento de redes de sistemas produtivos e inovativos locais, existentes ou potenciais, integrando-os a sistemas regionais, nacionais ou globais; w) valorização das potencialidades turísticas como fator de desenvolvimento local; x) incentivar a transição para uma economia mais sustentável, resiliente, inclusiva e de baixo carbono, com mitigação e adaptação às mudanças climáticas, conservando a biodiversidade, reduzindo o desmatamento e com o uso sustentável da sociobiodiversidade da região; y) fomentar a assistência técnica e extensão rural, nos termos dispostos da Nota Técnica n. 3/2020-CEP/CGEAP/DPLAN aprovada pela Diretoria Colegiada da Sudam - Resolução Dicol/Sudam n. 96, de 1º de julho de 2020; z) fomentar a criação de novos centros, atividades e polos dinâmicos a fim de estimular a redução das disparidades intrarregionais de renda. 2.2 Setores Beneficiários e Prioritários 2.2.1 Setores Beneficiários A fim de que os setores da economia aptos à obtenção de créditos com recursos do FNO tenham uma padronização de nomenclatura, adotou-se como referência a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE. Esta medida buscou aperfeiçoar o enquadramento das operações do fundo nas atividades que acessam o Fundo, além do acréscimo qualitativo das informações necessárias quando da análise dos resultados obtidos. A definição dos setores beneficiários do FNO para o exercício de 2025 se pautou essencialmente na manutenção da aderência dos setores que foram considerados prioritários para 2024, aos instrumentos de planejamento regional, em especial ao PRDA 2024-2027, com seus respectivos programas, além dos setores já definidos como beneficiários, segundo o artigo 4º da Lei n. 7.827, de 27 de setembro de 1989. Assim, a ideia é que os setores que foram postos como prioritários em 2024 sejam tratados como o rol de beneficiários em 2025, conforme indicam os atuais instrumentos de planejamento, o que pode ser posteriormente ajustado com base nos resultados obtidos do processo de avaliação, novos estudos que por ventura venham a apontar necessidades de alterações e nos ajustes necessários ao cumprimento das diretrizes estabelecidas. A lista do rol de beneficiários foi feita em observância ao que dispõe no inciso I do art. 4º da Lei n. 7.827, de 27 de setembro de 1989 que são beneficiários dos Fundos Constitucionais do FNO produtores e empresas, pessoas físicas e jurídicas, e cooperativas de produção que, de acordo com as prioridades estabelecidas nos planos regionais de desenvolvimento, desenvolvam atividades produtivas nos setores agropecuário, mineral, industrial, agroindustrial, de empreendimentos comerciais e de serviços das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. O rol de setores beneficiários válido para o exercício 2025, devidamente identificadas pelas Seções do CNAE, observadas no item DIRETRIZES, bem como as restrições estabelecidas pelo MIDR em portaria de diretrizes e orientações gerais e pela Programação Anual de Aplicação dos Recursos do Fundo para 2025, a ser elaborada pelo Banco da Amazônia e aprovada pelo Conselho Deliberativo da Sudam, são: a) Agricultura, Pecuária, Produção Florestal, Pesca e Aquicultura; b) Indústrias Extrativas; c) Indústrias de Transformação; d) Eletricidade e Gás; e) Água, Esgoto, Atividades de Gestão de Resíduos e Descontaminação; f) Comércio; g) Transporte e Armazenagem; h) Alojamento e Alimentação; i) Informação e Comunicação; j) Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas; k) Educação; l) Saúde Humana e Serviços Sociais; m) Artes, Cultura, Esporte e Recreação; n) Atividades Administrativas e Serviços Complementares; o) Construção. Ressalta-se que as restrições serão explicitadas e tratadas detalhadamente na Programação Anual de Aplicação dos Recursos do Fundo para 2025. O quadro a seguir demonstra a aderência dos setores beneficiários propostos para 2025 com os programas do PRDA 2024-2027. Vejamos: Quadro 1 - Matriz de aderência dos setores beneficiários do FNO aos programas do PRDA 2024-2027. . .Eixos do PRDA 2024-2027 .Programas Estratégicos do PRDA 2024-2027 .Setores beneficiários do FNO - Padrão CNAE. . .Bioeconomia para o Desenvolvimento Sustentável .Agricultura, Pecuária, Produção Florestal, Pesca e Aquicultura, (cujas atividades estejam contempladas nos programas de governos como o Rotas da Integração, PRONAF) . Desenvolvimento Produtivo .Agropecuária Inclusiva e Sustentável .Agricultura, Pecuária, Produção Florestal, Pesca e Aquicultura . . .Indústria e Serviços Sustentáveis .Indústrias de Transformação; Indústrias Extrativas; Alojamento e Alimentação; Atividades Administrativas e Serviços Complementares, somente a divisão Agências de Viagens, Operadores Turísticos e Serviços de Reservas; Comércio; Reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas aqueles financiados pelo FNO, conforme o Plano de Aplicação. . Pesquisa, Inovação e Educação .Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação da Amazônia - PDC TIA .Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas, somente a divisão Pesquisa e Desenvolvimento Científico. . . .Qualificação do Capital Humano .Ed u c a ç ã o . . Infraestrutura Econômica e Urbana .Logística e Integração .Transporte e Armazenagem. . Infraestrutura Rural e Urbana Eletricidade e Gás; Informação e Comunicação (incluindo dentre . . . .outras, as atividades de rádio e de televisão, telecomunicações); Água, Esgoto, Atividades de Gestão de Resíduos e Descontaminação. . .Meio Ambiente .Sustentabilidade e Conservação Ambiental .Agricultura, Pecuária, Produção Florestal, Pesca e Aquicultura, cujas atividades consideram a sustentabilidade e a conservação ambiental. . Desenvolvimento Social e Acesso a Serviços Públicos Essenciais .Inclusão Produtiva .Educação, considerando a educação de nível técnico, tecnológico e superior, outras atividades de ensino. . . .Bem-Estar Social .Água, Esgoto, Atividades de Gestão de Resíduos e Descontaminação; Educação; Artes, Cultura, Esporte e Recreação; Saúde Humana e Serviços Sociais. . .Fortalecimento da Gestão e Governança Pública .Fortalecimento da Gestão e Governança Pública .Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas, somente o grupo Atividades de consultoria em gestão empresarial. As prioridades setoriais para o ano de 2025 foram elaboradas considerando que existe um rol específico de atividades que se encontra mais alinhado com a estratégia de desenvolvimento regional vigente no âmbito da Lei n. 7.827, de 27 de setembro de 1989, da PNDR, do PRDA, das Diretrizes e Orientações Gerais do MIDR e das Diretrizes do Condel/Sudam. Nesse sentido, priorizou-se os setores que mais claramente são identificados na estratégia de desenvolvimento regional vigente para a região Norte, considerando a possibilidade de revisão anual e evolução para uma maior aderência com tal estratégia, principalmente a partir do modelo lógico do FNO, da elaboração do PRDA 2024-2027 e de avaliações do Fundo. 2.2.2 Prioridades Setoriais Com base nas informações apresentadas anteriormente, sem prejuízo da possibilidade de aplicação nos setores acima dispostos, os seguintes recortes setoriais terão tratamento prioritário na Programação Anual de Aplicação dos Recursos do FNO para 2025, quanto ao direcionamento de recursos e ao percentual de limite de financiamento no exercício de 2025, elencados a partir da classificação CNAE.Fechar