DOU 23/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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51
Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
DIRETRIZES
E
PRIORIDADES
PARA A
ELABORAÇÃO
DA
PROPOSTA
DE
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORTE
- FNO PARA O EXERCÍCIO DE 2025
. .1
.Diretrizes e Orientações Gerais do Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional
.1
. .2
.Diretrizes
e
Prioridades 
do
Conselho
Deliberativo
da
Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia.
.1
. .2.1
.Diretrizes
.1
. .2.2
.Setores beneficiários e prioritários
.2
. .2.2.1
.Setores beneficiários
.2
. .2.2.2
.Prioridades setoriais
.3
. .2.2.3
.Prioridades espaciais
.4
. .2.3
.Priorização para financiamento da Infraestrutura
.5
. .3
.Observações Gerais
.5
Com base nas prerrogativas estabelecidas pelo inciso II, art. 4º da Lei
Complementar n. 124, de 3 de janeiro de 2007 e no art. 14 da Lei n. 7.827, de 27 de
setembro de 1989, a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam
apresenta a proposta de Diretrizes e
Prioridades do Fundo Constitucional de
Desenvolvimento do Norte - FNO para o exercício 2025.
1. DIRETRIZES E ORIENTAÇÕES GERAIS DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Na formulação da Programação Anual de Aplicação dos Recursos do Fundo
Constitucional de Financiamento do Norte - FNO para o exercício de 2025, serão
observadas as diretrizes e orientações gerais estabelecidas pelo Ministério da Integração
e do Desenvolvimento Regional - MIDR, consubstanciadas na Portaria n. 2.252, de 4 de
julho de 2023, alterada pela Portaria MIDR n. 3.646, de 29 de outubro de 2024, bem
como as diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Conselho Deliberativo da Sudam nesta
Resolução.
2.
DIRETRIZES
E
PRIORIDADES 
DO
CONSELHO
DELIBERATIVO
DA
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
2.1 Diretrizes:
a) utilizar os recursos do FNO em sintonia com os princípios, objetivos e as
estratégias estabelecidos pela Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR,
observadas todas as escalas geográficas e sub-regiões especiais estabelecidas no art. 5º
do Decreto n. 11.962, de 22 de março de 2024; as políticas setoriais e macroeconômicas
do Governo Federal; o Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia - PRDA - 2024-
2027,
com
foco nos
programas,
projetos
e
ações considerados
prioritários;
as
potencialidades e vocações econômicas da área de atuação da Sudam; as diretrizes
estabelecidas pela Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento
Regional;
b) atuar em observância às diretrizes estabelecidas no artigo 3º da Lei n.
7.827, de 27 de setembro de 1989, ressaltando-se o tratamento diferenciado e
favorecido para os projetos de mini e pequenos produtores rurais;
c) aumentar a capilaridade do Fundo e diversificar da aplicação dos recursos
evitando a concentração de contratações em setores específicos;
d) observância aos dispositivos do art. 4º da Lei n. 13.636, de 20 de março
de 2018, que trata do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado;
e) no âmbito do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado,
promover a sinergia e a complementaridade entre o programa e as ações do governo
federal na região, como forma incentivar a inclusão produtiva, a geração de emprego e
renda e a redução da vulnerabilidade social;
f) promover o desenvolvimento includente e sustentável, com bem-estar,
geração de emprego e incremento da renda, respeito à cultura local e valorização dos
saberes tradicionais;
g) ampliar e fortalecer a infraestrutura regional e a infraestrutura relacionada
ao desenvolvimento das cadeias produtivas oriundas da biodiversidade Amazônia;
h) expandir, fortalecer, modernizar e diversificar a base econômica da Região,
visando sua integração;
i) apoiar a produção de oleaginosas para inclusão de agricultores familiares na
cadeia de produção de biodiesel;
j) promover a sustentabilidade e a integração na gestão da irrigação e dos
recursos hídricos e dar atenção especial às atividades atingidas por eventos climáticos
extremos na região;
k) apoiar os projetos de investimentos aderentes ao Plano de Transformação
Ecológica - PTE do Governo Federal, nos termos da Portaria MIDR n. 3.646, de 29 de
outubro de 2024;
l) apoiar os projetos de investimentos que atendam às Missões n. 1, n. 2, n.
3, n. 4 e n. 5 da Nova Indústria Brasil - NIB, nos termos da Portaria MIDR n. 3.646, de
29 de outubro de 2024;
m) apoiar os projetos de investimentos indicados pelo Plano Nacional de
Desenvolvimento da Bioeconomia no âmbito da Estratégia Nacional de Bioeconomia,
conforme dispõe o Decreto n. 12.044, de 5 de junho de 2024;
n) apoiar a integração industrial para formação de redes de empresas, com o
objetivo de verticalização da produção e agregação de valor;
o) apoiar a inovação, integração e complementaridade tecnológica;
p) estimular a integração econômica inter ou intrarregional e inserir a
economia da Região em mercados externos, visando o aumento e o fortalecimento das
vantagens competitivas da Região;
q) apoiar empreendimentos alinhados às estratégias de produção e de gestão
ambiental definidas em Zoneamento Ecológico Econômico - ZEE;
r) apoiar a implantação, o fortalecimento, a melhoria, e a diversificação dos
arranjos e cadeias produtivas consideradas estratégicas, de acordo com critérios como,
agregação de valor, geração de renda e sustentabilidade, sobretudo em regiões com forte
especialização na produção de commodities agrícolas ou minerais;
s) apoiar as atividades das Rotas da Integração Nacional e as ações que visem
a valorização e agregação de valor aos produtos da sociobiodiversidade regional;
t) atrair e a promover novos investimentos para a Região com alavancagem
de outras fontes de recursos;
u) induzir e apoiar melhores práticas produtivas, ganho de produtividade e
aumento da competitividade regional, sobretudo em regiões que apresentem declínio
populacional e elevadas taxas de emigração;
v) estimular o empreendedorismo, o cooperativismo e à inclusão produtiva,
por meio do fortalecimento de redes de sistemas produtivos e inovativos locais,
existentes ou potenciais, integrando-os a sistemas regionais, nacionais ou globais;
w) valorização das potencialidades turísticas como fator de desenvolvimento
local;
x) incentivar a transição para uma economia mais sustentável, resiliente,
inclusiva e de baixo carbono, com mitigação e adaptação às mudanças climáticas,
conservando a biodiversidade, reduzindo o desmatamento e com o uso sustentável da
sociobiodiversidade da região;
y) fomentar a assistência técnica e extensão rural, nos termos dispostos da
Nota Técnica n. 3/2020-CEP/CGEAP/DPLAN aprovada pela Diretoria Colegiada da Sudam
- Resolução Dicol/Sudam n. 96, de 1º de julho de 2020;
z) fomentar a criação de novos centros, atividades e polos dinâmicos a fim de
estimular a redução das disparidades intrarregionais de renda.
2.2 Setores Beneficiários e Prioritários
2.2.1 Setores Beneficiários
A fim de que os setores da economia aptos à obtenção de créditos com
recursos do FNO tenham uma padronização de nomenclatura, adotou-se como referência
a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE. Esta medida buscou
aperfeiçoar o enquadramento das operações do fundo nas atividades que acessam o
Fundo, além do acréscimo qualitativo das informações necessárias quando da análise dos
resultados obtidos.
A definição dos setores beneficiários do FNO para o exercício de 2025 se
pautou essencialmente na manutenção da aderência dos setores que foram considerados
prioritários para 2024, aos instrumentos de planejamento regional, em especial ao PRDA
2024-2027, com seus respectivos programas, além dos setores já definidos como
beneficiários, segundo o artigo 4º da Lei n. 7.827, de 27 de setembro de 1989.
Assim, a ideia é que os setores que foram postos como prioritários em 2024
sejam tratados como o rol de beneficiários em 2025, conforme indicam os atuais
instrumentos de planejamento, o que pode ser posteriormente ajustado com base nos
resultados obtidos do processo de avaliação, novos estudos que por ventura venham a
apontar necessidades de alterações e nos ajustes necessários ao cumprimento das
diretrizes estabelecidas.
A lista do rol de beneficiários foi feita em observância ao que dispõe no inciso
I do art. 4º da Lei n. 7.827, de 27 de setembro de 1989 que são beneficiários dos Fundos
Constitucionais do FNO produtores e empresas, pessoas físicas e jurídicas, e cooperativas
de produção que, de acordo com as prioridades estabelecidas nos planos regionais de
desenvolvimento, desenvolvam atividades produtivas nos setores agropecuário, mineral,
industrial, agroindustrial, de empreendimentos comerciais e de serviços das regiões
Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
O rol de setores beneficiários válido para o exercício 2025, devidamente
identificadas pelas Seções do CNAE, observadas no item DIRETRIZES, bem como as
restrições estabelecidas pelo MIDR em portaria de diretrizes e orientações gerais e pela
Programação Anual de Aplicação dos Recursos do Fundo para 2025, a ser elaborada pelo
Banco da Amazônia e aprovada pelo Conselho Deliberativo da Sudam, são:
a) Agricultura, Pecuária, Produção Florestal, Pesca e Aquicultura;
b) Indústrias Extrativas;
c) Indústrias de Transformação;
d) Eletricidade e Gás;
e) Água, Esgoto, Atividades de Gestão de Resíduos e Descontaminação;
f) Comércio;
g) Transporte e Armazenagem;
h) Alojamento e Alimentação;
i) Informação e Comunicação;
j) Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas;
k) Educação;
l) Saúde Humana e Serviços Sociais;
m) Artes, Cultura, Esporte e Recreação;
n) Atividades Administrativas e Serviços Complementares;
o) Construção.
Ressalta-se que as restrições serão explicitadas e tratadas detalhadamente na
Programação Anual de Aplicação dos Recursos do Fundo para 2025.
O quadro a seguir demonstra a aderência dos setores beneficiários propostos
para 2025 com os programas do PRDA 2024-2027. Vejamos:
Quadro 1 - Matriz de aderência dos setores beneficiários do FNO aos
programas do PRDA 2024-2027.
. .Eixos 
do
PRDA
2024-2027
.Programas 
Estratégicos
do PRDA 2024-2027
.Setores beneficiários do FNO - Padrão CNAE.
.
.Bioeconomia 
para 
o
Desenvolvimento
Sustentável
.Agricultura, Pecuária, Produção Florestal, Pesca e
Aquicultura, 
(cujas 
atividades 
estejam
contempladas nos programas de governos como o
Rotas da Integração, PRONAF)
. Desenvolvimento
Produtivo
.Agropecuária Inclusiva e
Sustentável
.Agricultura, Pecuária, Produção Florestal, Pesca e
Aquicultura
. .
.Indústria 
e 
Serviços
Sustentáveis
.Indústrias 
de
Transformação; 
Indústrias
Extrativas; Alojamento e Alimentação; Atividades
Administrativas 
e 
Serviços 
Complementares,
somente
a 
divisão
Agências 
de
Viagens,
Operadores Turísticos e Serviços de Reservas;
Comércio; Reparação de veículos automotores e
motocicletas, apenas aqueles
financiados pelo
FNO, conforme o Plano de Aplicação.
. Pesquisa, Inovação
e Educação
.Desenvolvimento 
da
Ciência, 
Tecnologia 
e
Inovação da Amazônia -
PDC TIA
.Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas,
somente a divisão Pesquisa e Desenvolvimento
Científico.
. .
.Qualificação 
do 
Capital
Humano
.Ed u c a ç ã o .
. Infraestrutura
Econômica 
e
Urbana
.Logística e Integração
.Transporte e Armazenagem.
.
Infraestrutura 
Rural 
e
Urbana
Eletricidade e Gás; Informação e Comunicação
(incluindo dentre
. .
.
.outras, as atividades de rádio e de televisão,
telecomunicações); Água, Esgoto, Atividades de
Gestão de Resíduos e Descontaminação.
. .Meio Ambiente
.Sustentabilidade 
e
Conservação Ambiental
.Agricultura, Pecuária, Produção Florestal, Pesca e
Aquicultura, 
cujas 
atividades
consideram 
a
sustentabilidade e a conservação ambiental.
. Desenvolvimento
Social e Acesso a
Serviços 
Públicos
Essenciais
.Inclusão Produtiva
.Educação, considerando a educação de nível
técnico, tecnológico e superior, outras atividades
de ensino.
. .
.Bem-Estar Social
.Água, Esgoto, Atividades de Gestão de Resíduos e
Descontaminação;
Educação; 
Artes,
Cultura,
Esporte e Recreação; Saúde Humana e Serviços
Sociais.
. .Fortalecimento da
Gestão 
e
Governança
Pública
.Fortalecimento da Gestão
e Governança Pública
.Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas,
somente o grupo Atividades de consultoria em
gestão empresarial.
As prioridades setoriais para o ano de 2025 foram elaboradas considerando
que existe um rol específico de atividades que se encontra mais alinhado com a
estratégia de desenvolvimento regional vigente no âmbito da Lei n. 7.827, de 27 de
setembro de 1989, da PNDR, do PRDA, das Diretrizes e Orientações Gerais do MIDR e das
Diretrizes do Condel/Sudam.
Nesse sentido, priorizou-se os setores que mais claramente são identificados
na estratégia de desenvolvimento regional vigente para a região Norte, considerando a
possibilidade de revisão anual e evolução para uma maior aderência com tal estratégia,
principalmente a partir do modelo lógico do FNO, da elaboração do PRDA 2024-2027 e
de avaliações do Fundo.
2.2.2 Prioridades Setoriais
Com base nas informações apresentadas anteriormente, sem prejuízo da
possibilidade de aplicação nos setores acima dispostos, os seguintes recortes setoriais
terão tratamento prioritário na Programação Anual de Aplicação dos Recursos do FNO
para 2025, quanto ao direcionamento de recursos e ao percentual de limite de
financiamento no exercício de 2025, elencados a partir da classificação CNAE.

                            

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