Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012300053 53 Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO DIRETRIZES E PRIORIDADES PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - FDA PARA O EXERCÍCIO DE 2025. . Normativos que regem as Diretrizes e Prioridades do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA Medida Provisória n. 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, que cria o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA; Lei Complementar n. 124, de 3 de janeiro de 2007, que institui a Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - Sudam; Decreto n. 10.053, de 9 de outubro de 2019, que aprova o regulamento do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA; . .Resolução Condel/Sudam n. 82, de 16 de dezembro de 2019, que regulamenta o FDA; Decreto n. 11.962, de 22 de março de 2024, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR; Portaria MIDR n. 2.252, de 4 de julho de 2023, alterada pela Portaria MIDR n. 3.646, de 29 de outubro de 2024, que estabelece as Diretrizes e Orientações Gerais para FNO e FDA, no período de 2024-2027; Resolução Condel/Sudam n. 106, de 4 de agosto de 2023, que aprova o Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia - PRDA. DIRETRIZES E PRIORIDADES DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - FDA EXERCÍCIO DE 2025. Para a aprovação dos projetos de investimentos com recursos do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA para o exercício 2025, serão observadas as orientações gerais elencadas na Portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional n. 2.252, de 4 de julho de 2023, alterada pela Portaria MIDR n. 3.646, de 29 de outubro de 2024, os dispostos no Decreto n. 11.962, de 22 de março de 2024 que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, o Decreto n. 12.044, de 5 de junho de 2024, que institui a Estratégia Nacional de Bioeconomia, a Política de Desenvolvimento Industrial da Amazônia Legal - PDIAL, as orientações do Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia - PRDA 2024-2027 que considera as potencialidades e vocações econômicas da Região Amazônica, bem como as diretrizes e as prioridades aprovadas por resolução do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam - Condel/Sudam. 1. DIRETRIZES E ORIENTAÇÕES GERAIS DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL Na formulação das Diretrizes e Prioridades do FDA para o exercício de 2025, foram observadas as diretrizes e orientações gerais de acordo com a Portaria n. 2.252, de 4 de julho de 2023, alterada pela Portaria MIDR n. 3.646, de 29 de outubro de 2024, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. 2. DIRETRIZES E PRIORIDADES DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINITENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA 2.1 Diretrizes: As diretrizes a serem observadas na aplicação dos recursos do FDA para o exercício de 2025 são: a) atuar em observância ao disposto no Decreto n. 10.053, de 9 de outubro de 2019, que aprova o Regulamento do FDA; b) utilizar os recursos do FDA em sintonia com os princípios, objetivos e as estratégias estabelecidos pela PNDR, observadas todas as escalas geográficas e sub- regiões especiais estabelecidas no art. 5º do Decreto n. 11.962, de 22 de março de 2024, as políticas setoriais e macroeconômicas do Governo Federal, o Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia - PRDA - 2024-2027, as potencialidades e vocações econômicas da área de atuação da Sudam e as diretrizes estabelecidas pela Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; c) ampliar e fortalecer a infraestrutura regional e a infraestrutura relacionada ao desenvolvimento das cadeias produtivas oriundas da biodiversidade amazônica; d) priorizar as ações e os projetos elencados no PRDA 2024-2027; e) apoiar os projetos ou empreendimentos de infraestrutura e serviços públicos considerados prioritários pelo Conselho Deliberativo para economia da região; f) apoiar a implementação de projetos ou empreendimentos produtivos com grande capacidade germinativa de negócios e de novas atividades produtivas; g) diversificar a aplicação dos recursos nos setores, aumentando a capilaridade do Fundo e evitando a concentração de contratações em segmentos específicos; h) dar tratamento prioritário para empreendimentos não governamentais de médio e grande porte de infraestrutura em saneamento básico, tratamento de resíduos sólidos, água e esgoto que visem à universalização do acesso e efetiva prestação do serviço, considerados socioeconomicamente relevantes para o desenvolvimento regional e local; i) dar tratamento prioritário às ações de prevenções de riscos e desastres, à integração na gestão da irrigação e dos recursos e apoiar as atividades atingidas por eventos climáticos extremos na região; j) apoiar projetos voltados ao Complexo Industrial da Saúde; k) dar tratamento prioritário para os projetos que utilizem Blended finance como estrutura de financiamento; l) promover o desenvolvimento includente e sustentável, com geração de emprego e incremento da renda; m) expandir, fortalecer, modernizar e diversificar a base econômica da região, visando sua integração; n) promover a integração econômica inter ou intrarregional, a inserção da economia da região em mercados externos, e aumentar e fortalecer as vantagens competitivas da Região; o) apoiar a implantação, o fortalecimento, a melhoria, e a diversificação dos arranjos e cadeias produtivas consideradas estratégicas, de acordo com critérios como, agregação de valor, geração de renda e sustentabilidade, sobretudo em regiões com forte especialização na produção de commodities agrícolas ou minerais; p) apoiar as atividades das Rotas da Integração Nacional e as ações que visem a valorização e agregação de valor aos produtos da sociobiodiversidade regional; q) apoiar a inovação, integração e complementaridade tecnológica; r) atrair e promover novos investimentos para a região com alavancagem de outras fontes de recursos; s) induzir e apoiar melhores práticas produtivas, ganho de produtividade e aumento da competitividade regional, sobretudo em regiões que apresentem declínio populacional e elevadas taxas de emigração; t) promover a valorização das potencialidades turísticas como fator de desenvolvimento local; u) estimular o empreendedorismo, o cooperativismo e a inclusão produtiva, por meio do fortalecimento de redes de sistemas produtivos e inovativos locais, existentes ou potenciais, integrando-os a sistemas regionais, nacionais ou globais; v) conservar e preservar o meio ambiente e apoiar iniciativas que visem o uso sustentável dos recursos naturais; w) promover a convergência dos níveis de desenvolvimento e de qualidade de vida inter e intrarregiões brasileiras e a equidade no acesso a oportunidades de desenvolvimento em regiões que apresentem baixos indicadores socioeconômicos; x) consolidar uma rede policêntrica de cidades, em apoio à desconcentração e à interiorização do desenvolvimento regional e do país, considerando as especificidades de cada região; y) apoio à setores que atenderão eventos com elevada demanda nacional e internacional; e z) apoiar os projetos de investimentos aderentes ao Plano de Transformação Ecológica - PTE, aos projetos indicados pelo Plano Nacional de Desenvolvimento da Bioeconomia no âmbito da Estratégia Nacional de Bioeconomia, conforme dispõe o Decreto n. 12.044, de 5 de junho de 2024 e aos que atendam às Missões n. 1, n. 2, n. 3, n. 4 e n. 5 da Nova Indústria Brasil - NIB, nos termos da Portaria MIDR n. 3.646, de 29 de outubro de 2024. 2.2 Prioridades Setoriais A fim de que os setores da economia aptos a obtenção de créditos com recursos do FDA tenham uma padronização de nomenclatura, adotou-se como referência a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE. Esta medida visa reorganizar e aperfeiçoar o enquadramento das operações do fundo, além do acréscimo qualitativo das informações necessárias quando da análise dos resultados obtidos. 2.2.1 Infraestrutura e Estruturante: 2.2.1.1 Seção Água, esgoto, atividade de gestão de resíduos e descontaminação: Todas as divisões, grupos e classes. 2.2.1.2 Seção Eletricidade e gás: Produção e Distribuição de Gás e Gasoduto. Geração, transmissão e distribuição de energia. 2.2.1.3 Seção Transportes, Armazém e correio: Transportes - rodovias, ferrovias, hidrovias e aeroportos; Transporte de carga intermodal; e Portos, terminais, armazéns e centros de distribuição. 2.2.1.4 Seção Informação e comunicação: Telecomunicações. 2.2.1.5 Seção Indústria de Transformação: Produção, refino e distribuição de petróleo e seus derivados e de biocombustíveis; Indústria naval, inclusive fabricação de peças e componentes; e Indústria de verticalização minero-metalúrgica. 2.2.1.6 Infraestrutura urbana - inclusive implantação de Centros Administrativos, para atender à prestação de serviços ofertados pelo poder público, obedecendo aos princípios de sustentabilidade. 2.2.2 Setores Tradicionais: 2.2.2.1 Seção Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura: Agricultura, fruticultura, floricultura, florestamento e reflorestamento com uso de espécies nativas e exóticas; Agropecuária, em áreas de vocação agropastoril, comprovadas por zoneamento ecológico-econômico, executado ou em execução; Projeto integrado lavoura-pecuária e lavoura-pecuária-floresta; e Pesca, aquicultura e indústria de beneficiamento de pescado. 2.2.2.2 Seção Indústrias Extrativas: Indústria extrativa de minerais metálicos e não metálicos, representados por complexos produtivos para o aproveitamento desses recursos. 2.2.2.3 Seção Indústria de transformação: Agroindústria; Couros, peles, calçados e artefatos; Plásticos e seus derivados; Têxtil, inclusive artigos de vestuário; Fabricação de máquinas, ferramentas, aparelhos, equipamentos e sistemas eletrônicos dedicados à automação industrial e controle de processos produtivos e outras máquinas e equipamentos específicos; Minerais não metálicos, metalurgia, siderurgia, mecânica, material elétrico e de comunicação; Químicos (excluídos os explosivos) e petroquímicos; Papel, papelão, celulose e pastas de papel e papelão, desde que os insumos sejam originados de projetos de manejo ou reflorestamento, observada a legislação ambiental; Móveis e artefatos de madeira e outros materiais; Fabricação de embalagem e acondicionamentos; Indústria de cimento, artefato de cimento e materiais de construção; Indústria de reciclagem, inclusive de papel, plástico e metais; Fabricação de veículos automotores, inclusive peças e componentes; Indústria madeireira, desde que os insumos sejam originados de projetos de manejo ou reflorestamento, observada a legislação ambiental; e Alimentos, inclusive carnes e seus derivados, e bebidas. 2.2.3 Setores com Ênfase na Inovação Tecnológica: 2.2.3.1 Seção Indústria de transformação: Fabricação de equipamentos de instrumentação médico hospitalares, instrumentos de precisão e ópticos, insumos e equipamentos para saúde; Bioindústria, compreendendo a indústria farmacêutica, higiene pessoal, perfumaria e cosméticos; Informática (Hardware e Software) e comunicação; Eletroeletrônico, inclusive seus componentes; e Produtos ou pesquisas que visem o uso e o desenvolvimento da biotecnologia, nanotecnologia e demais tecnologias avançadas. 2.2.3.2 Indústria de Defesa, nos termos do Livro Banco de Defesa Nacional do Ministério da Defesa, exceto os segmentos de fabricação e comercialização de armas leves, munições, explosivos, armas e munições pesadas. 2.2.4 Serviços 2.2.4.1 Seção Atividades Administrativas e serviços complementares: Turismo, considerado os empreendimentos hoteleiros, apart hotel, centros de convenções e outros projetos, componentes das atividades da cadeia regional do turismo. 2.2.4.2 Seção Transporte, armazenamento e correio: Transporte regional de passageiros, aeroviário, hidroviário e rodoviário; e Logística, nos segmentos de armazenagem, centros de distribuição e transporte. 2.2.4.3 Seção Saúde Humana e Serviços Sociais: Hospitais, clínicas e laboratórios, condicionado a previsão no contrato de financiamento de no mínimo 10% das vagas para o Sistema Único de Saúde. 2.2.4.4 Seção Educação: Quando destinado à concessão de financiamento a estudantes de cursos superiores não gratuitos, nos termos do art. 1º, da Lei n. 10.260, de 12 de julho de 2001 e suas alterações. 2.2.4.5 Alojamento e Alimentação: Todas as divisões, grupos e classes. 2.2.5 Setor que servirá de suporte à alta demanda por eventos de escala nacional ou internacional. 2.3 Prioridades Espaciais Os seguintes espaços terão tratamento diferenciado e favorecido na aplicação dos recursos do FDA no que se refere ao direcionamento de recursos, custo financeiro e limite financiável das operações de investimento: a) os municípios integrantes das microrregiões classificadas pela tipologia da PNDR como baixa e média renda, independentemente do seu dinamismo, em especial, os inseridos no Programa Cidades Intermediadoras; b) os municípios localizados na Faixa de Fronteira da Região Amazônica, de acordo com inciso I, do § 1º, do art. 5º, do Decreto n. 11.962, de 22 de março de 2024; c) os municípios integrantes da Região de Integração do Arquipélago do Marajó/PA, o distrito de Bailique/AP e demais sub-regiões alcançadas por planos sub- regionais coordenados pela Sudam; d) os municípios constantes em portarias publicadas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, em razão do art. 5º do Decreto n. 11.687 de 5 de setembro de 2023. (Obs.: aos municípios tipificados como Alta Renda e não enquadrados nos itens "a" e "b" das diretrizes espaciais, serão dados os mesmos benefícios espaciais daqueles tipificados como Alta Renda e situados na Faixa de Fronteira). O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA deverá encaminhar à Secretaria-Executiva do Condel/Sudam e ao Banco da Amazônia S.A a portaria com a lista de municípios e suas alterações referente ao dispositivo legal de que trata o item "d" das prioridades espaciais.Fechar