DOU 23/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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53
Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
DIRETRIZES
E
PRIORIDADES
PARA A
ELABORAÇÃO
DA
PROPOSTA
DE
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - FDA
PARA O EXERCÍCIO DE 2025.
. Normativos que regem as Diretrizes e Prioridades do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia
- FDA
Medida Provisória n. 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, que cria o Fundo de Desenvolvimento
da Amazônia - FDA;
Lei Complementar n. 124, de 3 de janeiro de 2007, que institui a Superintendência de
Desenvolvimento da Amazônia - Sudam;
Decreto n. 10.053, de 9 de outubro de 2019, que aprova o regulamento do Fundo de
Desenvolvimento da Amazônia - FDA;
. .Resolução Condel/Sudam n. 82, de 16 de dezembro de 2019, que regulamenta o FDA;
Decreto n. 11.962, de 22 de março de 2024, que dispõe sobre a Política Nacional de
Desenvolvimento Regional - PNDR;
Portaria MIDR n. 2.252, de 4 de julho de 2023, alterada pela Portaria MIDR n. 3.646, de 29 de
outubro de 2024, que estabelece as Diretrizes e Orientações Gerais para FNO e FDA, no período
de 2024-2027;
Resolução Condel/Sudam n. 106, de 4 de agosto de 2023, que aprova o Plano Regional de
Desenvolvimento da Amazônia - PRDA.
DIRETRIZES E PRIORIDADES DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - FDA
EXERCÍCIO DE 2025.
Para a aprovação dos projetos de investimentos com recursos do Fundo de
Desenvolvimento da Amazônia - FDA para o exercício 2025, serão observadas as
orientações gerais elencadas na Portaria do Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional n. 2.252, de 4 de julho de 2023, alterada pela Portaria MIDR
n. 3.646, de 29 de outubro de 2024, os dispostos no Decreto n. 11.962, de 22 de
março de 2024 que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR,
o Decreto n. 12.044, de 5 de junho de 2024, que institui a Estratégia Nacional de
Bioeconomia, a Política de Desenvolvimento Industrial da Amazônia Legal - PDIAL, as
orientações do Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia - PRDA 2024-2027 que
considera as potencialidades e vocações econômicas da Região Amazônica, bem como
as diretrizes e as prioridades aprovadas por resolução do Conselho Deliberativo da
Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam - Condel/Sudam.
1. DIRETRIZES E ORIENTAÇÕES GERAIS DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E
DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Na formulação das Diretrizes e Prioridades do FDA para o exercício de 2025,
foram observadas as diretrizes e orientações gerais de acordo com a Portaria n. 2.252,
de 4 de julho de 2023, alterada pela Portaria MIDR n. 3.646, de 29 de outubro de
2024, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
2. 
DIRETRIZES
E 
PRIORIDADES
DO 
CONSELHO
DELIBERATIVO 
DA
SUPERINITENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
2.1 Diretrizes:
As diretrizes a serem observadas na aplicação dos recursos do FDA para o
exercício de 2025 são:
a) atuar em observância ao disposto no Decreto n. 10.053, de 9 de outubro
de 2019, que aprova o Regulamento do FDA;
b) utilizar os recursos do FDA em sintonia com os princípios, objetivos e as
estratégias estabelecidos pela PNDR, observadas todas as escalas geográficas e sub-
regiões especiais estabelecidas no art. 5º do Decreto n. 11.962, de 22 de março de
2024, as políticas setoriais e macroeconômicas do Governo Federal, o Plano Regional
de Desenvolvimento da Amazônia - PRDA - 2024-2027, as potencialidades e vocações
econômicas da área de atuação da Sudam e as diretrizes estabelecidas pela Câmara de
Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional;
c) ampliar e fortalecer a
infraestrutura regional e a infraestrutura
relacionada ao desenvolvimento das cadeias produtivas oriundas da biodiversidade
amazônica;
d) priorizar as ações e os projetos elencados no PRDA 2024-2027;
e) apoiar os projetos ou empreendimentos de infraestrutura e serviços
públicos considerados prioritários
pelo Conselho Deliberativo para
economia da
região;
f) apoiar a implementação de projetos ou empreendimentos produtivos com
grande capacidade germinativa de negócios e de novas atividades produtivas;
g) diversificar a aplicação dos
recursos nos setores, aumentando a
capilaridade do Fundo e evitando a concentração de contratações em segmentos
específicos;
h) dar tratamento prioritário para empreendimentos não governamentais de
médio e grande porte de infraestrutura em saneamento básico, tratamento de resíduos
sólidos, água e esgoto que visem à universalização do acesso e efetiva prestação do
serviço, considerados socioeconomicamente relevantes para o desenvolvimento regional
e local;
i) dar tratamento prioritário às ações de prevenções de riscos e desastres,
à integração na gestão da irrigação e dos recursos e apoiar as atividades atingidas por
eventos climáticos extremos na região;
j) apoiar projetos voltados ao Complexo Industrial da Saúde;
k) dar tratamento prioritário para os projetos que utilizem Blended finance
como estrutura de financiamento;
l) promover o desenvolvimento includente e sustentável, com geração de
emprego e incremento da renda;
m) expandir, fortalecer, modernizar e diversificar a base econômica da
região, visando sua integração;
n) promover a integração econômica inter ou intrarregional, a inserção da
economia da região em mercados externos, e aumentar e fortalecer as vantagens
competitivas da Região;
o) apoiar a implantação, o fortalecimento, a melhoria, e a diversificação dos
arranjos e cadeias produtivas consideradas estratégicas, de acordo com critérios como,
agregação de valor, geração de renda e sustentabilidade, sobretudo em regiões com
forte especialização na produção de commodities agrícolas ou minerais;
p) apoiar as atividades das Rotas da Integração Nacional e as ações que
visem
a valorização
e
agregação de
valor
aos
produtos da
sociobiodiversidade
regional;
q) apoiar a inovação, integração e complementaridade tecnológica;
r) atrair e promover novos investimentos para a região com alavancagem de
outras fontes de recursos;
s) induzir e apoiar melhores práticas produtivas, ganho de produtividade e
aumento da competitividade regional, sobretudo em regiões que apresentem declínio
populacional e elevadas taxas de emigração;
t) promover a valorização das potencialidades turísticas como fator de
desenvolvimento local;
u) estimular o empreendedorismo, o cooperativismo e a inclusão produtiva,
por meio do fortalecimento de redes de sistemas produtivos e inovativos locais,
existentes ou potenciais, integrando-os a sistemas regionais, nacionais ou globais;
v) conservar e preservar o meio ambiente e apoiar iniciativas que visem o
uso sustentável dos recursos naturais;
w) promover a convergência dos níveis de desenvolvimento e de qualidade
de vida inter e intrarregiões brasileiras e a equidade no acesso a oportunidades de
desenvolvimento em regiões que apresentem baixos indicadores socioeconômicos;
x) consolidar uma rede policêntrica de cidades, em apoio à desconcentração
e
à interiorização
do desenvolvimento
regional
e do
país, considerando
as
especificidades de cada região;
y) apoio à setores que atenderão eventos com elevada demanda nacional e
internacional; e
z) apoiar os projetos de investimentos aderentes ao Plano de Transformação
Ecológica - PTE, aos projetos indicados pelo Plano Nacional de Desenvolvimento da
Bioeconomia no âmbito da Estratégia Nacional de Bioeconomia, conforme dispõe o
Decreto n. 12.044, de 5 de junho de 2024 e aos que atendam às Missões n. 1, n. 2,
n. 3, n. 4 e n. 5 da Nova Indústria Brasil - NIB, nos termos da Portaria MIDR n. 3.646,
de 29 de outubro de 2024.
2.2 Prioridades Setoriais
A fim de que os setores da economia aptos a obtenção de créditos com
recursos do FDA tenham uma padronização de nomenclatura, adotou-se como
referência a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE. Esta medida visa
reorganizar e
aperfeiçoar o
enquadramento das
operações do
fundo, além
do
acréscimo qualitativo das informações necessárias quando da análise dos resultados
obtidos.
2.2.1 Infraestrutura e Estruturante:
2.2.1.1 
Seção 
Água, 
esgoto, 
atividade
de 
gestão 
de 
resíduos 
e
descontaminação:
Todas as divisões, grupos e classes.
2.2.1.2 Seção Eletricidade e gás:
Produção e Distribuição de Gás
e Gasoduto. Geração, transmissão e
distribuição de energia.
2.2.1.3 Seção Transportes, Armazém e correio:
Transportes - rodovias, ferrovias, hidrovias e aeroportos;
Transporte de carga intermodal; e
Portos, terminais, armazéns e centros de distribuição.
2.2.1.4 Seção Informação e comunicação:
Telecomunicações.
2.2.1.5 Seção Indústria de Transformação:
Produção,
refino
e
distribuição
de petróleo
e
seus
derivados
e
de
biocombustíveis;
Indústria naval, inclusive fabricação de peças e componentes; e
Indústria de verticalização minero-metalúrgica.
2.2.1.6
Infraestrutura 
urbana
-
inclusive
implantação 
de
Centros
Administrativos, para atender à prestação de serviços ofertados pelo poder público,
obedecendo aos princípios de sustentabilidade.
2.2.2 Setores Tradicionais:
2.2.2.1
Seção
Agricultura,
pecuária, 
produção
florestal,
pesca
e
aquicultura:
Agricultura, fruticultura, floricultura, florestamento e reflorestamento com
uso de espécies nativas e exóticas;
Agropecuária,
em 
áreas
de 
vocação
agropastoril, 
comprovadas
por
zoneamento ecológico-econômico, executado ou em execução;
Projeto integrado lavoura-pecuária e lavoura-pecuária-floresta; e
Pesca, aquicultura e indústria de beneficiamento de pescado.
2.2.2.2 Seção Indústrias Extrativas:
Indústria extrativa de minerais metálicos e não metálicos, representados por
complexos produtivos para o aproveitamento desses recursos.
2.2.2.3 Seção Indústria de transformação:
Agroindústria;
Couros, peles, calçados e artefatos; Plásticos e seus derivados;
Têxtil, inclusive artigos de vestuário;
Fabricação de máquinas, ferramentas, aparelhos, equipamentos e sistemas
eletrônicos dedicados à automação industrial e controle de processos produtivos e
outras máquinas e equipamentos específicos;
Minerais não metálicos, metalurgia, siderurgia, mecânica, material elétrico e
de comunicação; Químicos (excluídos os explosivos) e petroquímicos;
Papel, papelão, celulose e pastas de papel e papelão, desde que os insumos
sejam originados de projetos de manejo ou reflorestamento, observada a legislação
ambiental;
Móveis e artefatos de madeira e outros materiais;
Fabricação de embalagem e acondicionamentos;
Indústria de cimento, artefato de cimento e materiais de construção;
Indústria de reciclagem, inclusive de papel, plástico e metais;
Fabricação de veículos automotores, inclusive peças e componentes;
Indústria madeireira, desde que os insumos sejam originados de projetos de
manejo ou reflorestamento, observada a legislação ambiental; e
Alimentos, inclusive carnes e seus derivados, e bebidas.
2.2.3 Setores com Ênfase na Inovação Tecnológica:
2.2.3.1 Seção Indústria de transformação:
Fabricação
de equipamentos
de
instrumentação médico
hospitalares,
instrumentos de precisão e ópticos, insumos e equipamentos para saúde;
Bioindústria,
compreendendo a
indústria
farmacêutica, higiene
pessoal,
perfumaria e cosméticos; Informática (Hardware e Software) e comunicação;
Eletroeletrônico, inclusive seus componentes; e
Produtos ou pesquisas
que visem o uso e
o desenvolvimento da
biotecnologia, nanotecnologia e demais tecnologias avançadas.
2.2.3.2 Indústria de Defesa, nos termos do Livro Banco de Defesa Nacional
do Ministério da Defesa, exceto os segmentos de fabricação e comercialização de
armas leves, munições, explosivos, armas e munições pesadas.
2.2.4 Serviços
2.2.4.1 Seção Atividades Administrativas e serviços complementares:
Turismo, considerado os empreendimentos hoteleiros, apart hotel, centros
de convenções e outros projetos, componentes das atividades da cadeia regional do
turismo.
2.2.4.2 Seção Transporte, armazenamento e correio:
Transporte regional de passageiros, aeroviário, hidroviário e rodoviário; e
Logística,
nos segmentos
de
armazenagem,
centros de
distribuição
e
transporte.
2.2.4.3 Seção Saúde Humana e Serviços Sociais:
Hospitais, clínicas e laboratórios, condicionado a previsão no contrato de
financiamento de no mínimo 10% das vagas para o Sistema Único de Saúde.
2.2.4.4 Seção Educação:
Quando destinado à concessão de financiamento a estudantes de cursos
superiores não gratuitos, nos termos do art. 1º, da Lei n. 10.260, de 12 de julho de
2001 e suas alterações.
2.2.4.5 Alojamento e Alimentação: Todas as divisões, grupos e classes.
2.2.5 Setor que servirá de suporte à alta demanda por eventos de escala
nacional ou internacional.
2.3 Prioridades Espaciais
Os seguintes espaços terão tratamento
diferenciado e favorecido na
aplicação dos recursos do FDA no que se refere ao direcionamento de recursos, custo
financeiro e limite financiável das operações de investimento:
a) os municípios integrantes das microrregiões classificadas pela tipologia da
PNDR como baixa e média renda, independentemente do seu dinamismo, em especial,
os inseridos no Programa Cidades Intermediadoras;
b) os municípios localizados na Faixa de Fronteira da Região Amazônica, de
acordo com inciso I, do § 1º, do art. 5º, do Decreto n. 11.962, de 22 de março de
2024;
c) os municípios integrantes da Região de Integração do Arquipélago do
Marajó/PA, o distrito de Bailique/AP e demais sub-regiões alcançadas por planos sub-
regionais coordenados pela Sudam;
d) os municípios constantes em portarias publicadas pelo Ministério do
Meio Ambiente e Mudança do Clima, em razão do art. 5º do Decreto n. 11.687 de 5
de setembro de 2023. (Obs.: aos municípios tipificados como Alta Renda e não
enquadrados nos itens "a" e "b" das diretrizes espaciais, serão dados os mesmos
benefícios espaciais daqueles tipificados como Alta Renda e situados na Faixa de
Fronteira).
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA deverá
encaminhar à Secretaria-Executiva do Condel/Sudam e ao Banco da Amazônia S.A a
portaria com a lista de municípios e suas alterações referente ao dispositivo legal de
que trata o item "d" das prioridades espaciais.

                            

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