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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012300066 66 Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATA DA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 6 DE DEZEMBRO DE 2024 No dia seis de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro, os membros do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - CNPCP reuniram-se extraordinariamente por videoconferência, presente o Presidente do CNPCP, Douglas de Melo Martins, e os seguintes membros: Aline Ramos Moreira; André Alisson; André de Albuquerque Garcia; Bruno César Gonçalves da Silva; Caroline Santos Lima; Cíntia Rangel Assumpção; Davi Marcio Prado Silva; Maurício Stegemann Dieter; Marcus Castelo Branco Alves Semeraro Rito; Patrícia Vilella Marino; Pierpaolo Cruz Bottini; Rafael Velasco Brandani; Susan Lucena Rodrigues; Márcia de Alencar; Murilo Andrade De Oliveira; Paulo Augusto Oliveira Irion; e Walter Nunes da Silva Junior. Justificaram ausência: Arthur Richardisson Evaristo Diniz; Bruno Dias Cândido; Carlos Eduardo; Graziela Paro Caponi; Herbert Santos; Kátia Regina De Abreu; Luciana Gomes Ferreira de Andrade. O Presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), Douglas de Melo Martins, declarou aberta a 3ª Reunião Extraordinária do CNPCP. Antes de iniciar os trabalhos, o Presidente Douglas de Melo sugeriu uma metodologia para a apresentação da minuta, propondo que a exposição se concentrasse apenas nos pontos de dissenso entre os membros do GT, com o objetivo de otimizar os trabalhos. Após a observação, o Presidente passou a palavra à Conselheira Caroline Lima, Presidente do GT responsável pela elaboração da minuta do Decreto de Indulto, para os apontamentos iniciais. A Conselheira ressaltou que, além das duas Audiências Públicas realizadas em Brasília e Belo Horizonte, o grupo se preocupou em colher impressões de outros atores do sistema de justiça e do poder executivo, para que as sugestões pudessem ser transpostas ao texto, e assim o GT pudesse apresentar um texto robusto. As discussões preliminares partiram do texto base preparado pelo relator Maurício Dieter, que posteriormente incorporou as sugestões apresentadas nas Audiências Públicas. Logo após, foram iniciados os debates, ponderações e análise das questões práticas, das dificuldades, da repercussão política e de todos os aspectos envolvidos. Por fim, a Conselheira enfatizou que todos os membros contribuíram para a minuta, a qual culminou no texto apresentado. Passando para a análise do documento, a minuta inicia com a novidade trazida no preâmbulo, ao citar expressamente a ADPF 347. No capítulo I, artigo 1º, referente aos crimes impeditivos, o Conselheiro Walter Nunes propõe a inclusão do art. 288-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, acolhido por unanimidade. A Conselheira Susan Lucena solicitou que fossem repetidas as disposições referentes aos crimes praticados contra a mulher, constantes no decreto anterior. Essa posição foi defendida pelos Conselheiros Marcus Rito, Aline Ramos, Patrícia Marino e pelo Presidente Douglas de Melo. O Conselheiro Bruno César ponderou sobre o efeito concreto de incluir tais crimes como impeditivos e a repercussão que isso causaria na execução penal em relação aos demais crimes. O Conselheiro Pierpaolo concordou com as considerações apontadas pelo Conselheiro Bruno César. Como encaminhamento, o Conselheiro Maurício Dieter sugere que se mantenha a redação nos exatos termos apresentados. Dada a relevância do tema, o Conselheiro Walter Nunes pediu que as explicações sobre as sugestões recebidas pelas defensorias para a retirada dos dispositivos constassem na exposição de motivos. Finalizados os debates, o Presidente submeteu à votação as duas propostas de encaminhamento: uma pela manutenção da atual redação e a segunda pela inclusão dos crimes contra a mulher. Votaram pela manutenção: Walter Nunes, Maurício Dieter, Bruno César, Pierpaolo, Caroline Lima e Davi Prado. Votaram pela inclusão dos crimes de violência contra a mulher: Susan Lucena, Patrícia Marino, Marcus Rito, Cíntia Rangel, Douglas de Melo, Murilo Andrade e Rafael Velasco. Por sete votos a seis, será incluído na redação o dispositivo relativo aos crimes praticados contra a mulher. Ainda no artigo 1º, o Conselheiro Walter Nunes sugeriu a inserção de um inciso referente aos crimes de redução à condição análoga à de escravo. Aprovada. No Capítulo I, artigo 10º, que trata da pena privativa de liberdade, foi mencionada a inclusão dos incisos X e XI, referentes às pessoas pré-egressas ou egressas em programa de acompanhamento compatível com a Política de Atenção a Pessoas Egressas do Sistema Prisional do CNJ e ao monitoramento eletrônico. No tocante aos crimes contra o patrimônio, por sugestão do Conselheiro Bruno César, foi inserido ao final do dispositivo XVI, a exceção quanto à hipótese do art. 13, § 2º, do Decreto. No inciso XV, houve debate acerca da inclusão ou não da grave ameaça. Foi aberta a votação para suprimir ou manter a redação, conforme sugerida pelo relator. Votaram pela manutenção: Walter Nunes, Maurício Dieter, Bruno César, Cíntia Rangel e Aline Ramos. Com a divergência, no sentido de suprimir: Marcus Rito, Patrícia Marino, Pierpaolo, Caroline Lima, Douglas de Melo, Davi Prado, André Alisson e Márcia de Alencar. Aprovada a supressão. O Conselheiro Maurício propôs replicar a redação do decreto de 2017, artigo 1º, inciso III. A divergência aberta pela Conselheira Caroline Lima contou com os votos de Marcus Rito, Patrícia Marino, Douglas de Melo, Davi Prado, André Alisson, Márcia de Alencar, Aline Ramos e Pierpaolo. A proposta do Conselheiro Maurício teve os votos de Walter Nunes, Bruno César e Cíntia Rangel. No inciso XVII, sobre tráfico de drogas privilegiado, teve como novidade a inclusão do HC 118.553/MS, do Supremo Tribunal Federal. O próximo tópico, que causou controvérsia, refere-se ao dispositivo sobre o Rio Grande do Sul. Trata-se de uma inovação importante, para um momento especial em uma condição específica. O assunto foi debatido nas Audiências Públicas, considerando a situação peculiar da enchente de abril e maio no estado, como fator a ser levado em conta na concessão do indulto. O Conselheiro Davi ressaltou que a redação apresentada, mais contida, limitando-se ao regime semiaberto, teve como objetivo tentar estabelecer algumas balizas. O Conselheiro Maurício Dieter propôs uma redação alternativa e mais ampla, que incluísse o regime fechado. A Conselheira Caroline Lima manifestou-se contrariamente à inclusão do inciso. A consideração do Conselheiro Marcus Rito é manter o dispositivo, incluir o regime fechado e deixar claro que a autorização para as pessoas nos regimes fechado e semiaberto deve ter sido, ou prévia ou concomitante, à realização dos trabalhos. A Conselheira Cíntia Rangel concorda com a inclusão do regime fechado, pontuando que a própria Secretaria de Administração Penitenciária possui dados sobre o número de pessoas privadas de liberdade que trabalharam nesse período, aproximadamente 600 pessoas. Por cautela, a Conselheira Márcia de Alencar sugeriu que a redação pudesse reforçar as restrições previstas no artigo 1º do decreto. O Conselheiro Pierpaolo sugere, do ponto de vista da técnica legislativa, não mencionar que o inciso não engloba os crimes previstos no artigo 1º do decreto, e sim reforçar esse esclarecimento na exposição de motivos. A Conselheira Aline concorda com a inclusão do regime fechado e registrou preocupação em relação ao prazo de 30 dias. A primeira proposta de encaminhamento da redação é não incluir o regime fechado, conforme o texto original. Votaram a favor dessa proposta: Davi, Douglas, Caroline, André Alisson e André Garcia. A segunda proposta, que inclui o regime fechado, foi defendida por Walter, Bruno, Maurício, Marcus, Patrícia, Pierpaolo, Cíntia, Márcia e Aline. A inclusão do regime fechado foi aprovada, passando-se então à votação para analisar se seria sem restrição ou com restrição. Votaram pela inclusão sem restrição: Walter, Maurício, Bruno César e Patrícia. Votaram pela inclusão com restrição: Pierpaolo, Caroline, Douglas, Marcus, André Garcia, Cíntia, Davi, André Alisson e Márcia de Alencar. Em seguida, passou-se à votação sobre qual restrição aplicar ao regime fechado. A primeira proposta estabelece o cumprimento de pena na fração de 1/5 para crimes sem violência ou grave ameaça e de 1/3 para crimes cometidos com violência ou grave ameaça. Votaram a favor dessa proposta: Walter Nunes, Pierpaolo, Maurício, Cíntia, Caroline, André Garcia, Douglas de Melo, Davi, André Alisson, Márcia e Aline. A segunda proposta sugere comutação de pena nos seguintes critérios: para o regime fechado, a comutação seria na proporção de 2/3, se o indivíduo não for reincidente, ou de metade, se reincidente. Votaram a favor dessa proposta: Bruno César e Marcus Rito. Aprovada a primeira proposta. Outro ponto de destaque foi o levantado pelo Conselheiro André Alisson, que registrou manifestação contrária ao inciso XVIII, referente à pena privativa de liberdade máxima em abstrato. Tal disposição constou no decreto de 2022 e foi objeto de questionamento no Supremo Tribunal Federal. Por isso, manifestou-se pela exclusão ou, caso seja mantida, pela exigência de cumprimento mínimo de pena. Submetida à votação, a primeira proposta é pela manutenção do texto original. A favor da proposta, votaram: Walter, Bruno César, Maurício, Cíntia Rangel, Davi e Aline. Pela exclusão, votaram: André Alisson, André Garcia, Caroline, Marcus Rito e Douglas de Melo. Por maioria, mantém-se o texto. Quanto ao inciso XX, que trata de pessoas com deficiência ou doença grave, a Conselheira Caroline comunicou que houve algumas discussões no GT, principalmente em relação à exigência de laudo oficial. Após o debate, os membros chegaram ao consenso de que as doenças mencionadas no inciso podem ser comprovadas por meio de laudo médico oficial, emitido por médico designado pelo juízo da execução ou, na falta destes, por médico autorizado. Seguindo para o inciso XXI, acerca das vítimas de tortura, o Conselheiro Bruno César pontuou que a tortura deve independer do eventual processamento do acusado. Sua proposição é de que, ao final do artigo, não conste "por decisão transitada em julgado"; basta que tenha sido comprovada nos autos do procedimento apuratório a existência da materialidade do delito de tortura. O Conselheiro Maurício subscreve a proposta do Conselheiro Davi, que trata de decisão colegiada em segundo grau de jurisdição, chegando essa proposta a um consenso. Seguindo, o Conselheiro Marcus Rito registrou preocupação, pois a redação atual não abrangeria as pessoas privadas de liberdade que sofreram tortura e cujo processo foi arquivado por falta de autoria. Nesse sentido, a hipótese de arquivamento do inquérito policial foi contemplada no texto. Superado esse inciso, passou-se para a discussão do próximo destaque, referente à redução dos lapsos temporais. A discussão sobre o artigo 10, §1º, inciso IV , referente à diminuição do lapso temporal para pessoas imprescindíveis aos cuidados de crianças até 12 anos de idade, gira em torno da possibilidade de elevar essa idade para 14 anos. A proposta do relator é manter em 14 anos, justificando que o sistema penal brasileiro reconhece o menor de 14 anos como vulnerável. Por sua vez, a Conselheira Caroline sustenta que o ponto central é a necessidade de cuidado. Os normativos trabalham com a ideia de 12 anos e, para manter a uniformidade, defende a manutenção dos 12 anos. Foi aberta a votação: 12 anos: Walter, Marcus, Caroline, Davi, Márcia, André Alisson, Douglas de Melo. 14 anos: Maurício, Bruno César, Cíntia, Aline, Irion. Por sete votos a cinco, o texto mantém a idade de 12 anos. O próximo tópico tratado refere-se à Justiça Restaurativa. Foi apresentado um texto alternativo no inciso VI, considerando que a participação em programa de Justiça Restaurativa durante a fase de conhecimento foi levada em conta na fixação da pena. Ademais, havia dificuldade em obter esse atestado, o que acabaria tornando a previsão inócua. Nesse sentido, o texto consensuado ficou nos seguintes termos: "VI - pessoas que tenham se submetido, no curso da execução da pena, a programas de Justiça Restaurativa devidamente reconhecidos pelo Poderes Judiciários locais ou por órgãos do Poder Executivo com atribuição em matéria penitenciária, mediante atestado de conclusão do procedimento e resolução satisfatória do conflito firmada por responsável pelo programa, em conformidade com o disposto na Resolução do CNJ nº 225/2016". Quanto ao Capítulo II, artigo 13º, houve uma atualização referente à presunção de incapacidade para o pagamento da pena de multa. Por fim, os pontos principais foram exauridos, e o restante do texto foi consensuado no âmbito do próprio Grupo de Trabalho, sendo aprovado por unanimidade em plenário. A minuta será encaminhada ao Ministro da Justiça e à Secretaria Nacional de Políticas Penais para os trâmites necessários. Com a pauta finalizada, o Presidente Douglas de Melo Martins expressou os agradecimentos a todos os presentes e, em seguida, encerrou a reunião. Para constar, lavrou-se a presente ata, que foi redigida por Isabelle Christinne Araujo Costa, Secretária Executiva do CNPCP. DOUGLAS DE MELO MARTINS Presidente do Conselho ATA DA 511ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 4 DE NOVEMBRO DE 2024 No dia quatro de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, no Tribunal de Justiça do estado de Minas Gerais, os membros do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - CNPCP reuniram-se ordinariamente presencial e por videoconferência, presente o Presidente do CNPCP, Douglas de Melo Martins, e os seguintes membros: Aline Ramos Moreira; Arthur Richardisson Evaristo Diniz; André Alisson; Bruno César Gonçalves da Silva; Bruno Dias Cândido; Caroline Santos Lima; Carlos Eduardo; Davi Marcio Prado Silva; Graziela Paro Caponi; Herbert Santos; Kátia Regina de Abreu; Maurício Stegemann Dieter; Patrícia Vilella Marino; Pierpaolo Cruz Bottini; Rafael Velasco Brandani; Susan Lucena Rodrigues; Márcia de Alencar; Murilo Andrade De Oliveira; Paulo Augusto Oliveira Irion e Walter Nunes da Silva Junior. Justificaram ausência: André de Albuquerque Garcia; Cíntia Rangel Assumpção; Luciana Gomes Ferreira de Andrade e Marcus Castelo Branco Alves Semeraro Rito. O Presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), Douglas de Melo Martins, declarou aberta a 511ª Reunião Ordinária do CNPCP. Compuseram a mesa de honra o Desembargador José Luiz de Moura Faleiro, o 1 Vice-Presidente do Conselho, Murilo Andrade de Oliveira; o Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional, Luiz Henrique Borsari; o Presidente da Associação dos Magistrados Mineiros, Luiz Carlos Rezende e Santos; o Defensor Público Victor Faria e Presidente do Conselho Penitenciário de Minas Gerais, Lucas Theodoro Dias Vieira. Após os cumprimentos iniciais das autoridades e a conclusão da solenidade de abertura, deu- se início à análise do primeiro ponto da pauta, referente à proposta de resolução sobre o exame criminológico. O Presidente Douglas de Melo passou a palavra ao Conselheiro Maurício Dieter, Presidente do GT que ressaltou o bom desempenho do trabalho realizado pelo grupo e a importância da votação do normativo. A proposta já foi objeto de discussão no âmbito do grupo de trabalho e posteriormente encaminhada aos demais membros para vista coletiva. As únicas alterações feitas decorreram das considerações feitas pelo Conselheiro Pierpaolo. O texto final da resolução foi aprovado por unanimidade. O Presidente Douglas de Melo destacou o segundo assunto da pauta, que versa sobre a proposta de resolução acerca da identificação da população prisional e passou a palavra ao Presidente do GT, o Conselheiro Bruno César e à Relatora Conselheira Graziela Caponi. O Presidente Bruno César destacou a participação fundamental de todos os integrantes nos trabalhos, além dos representantes do CNJ e do TSE. O Conselheiro iniciou a apresentação da proposta destacando que o objetivo seria definir diretrizes e parâmetros para confirmação da identidade civil e emissão de documentação civil básica das pessoas em estabelecimentos penais ou que venham a experimentar situação de privação de liberdade. Detalhou ainda que, serão estabelecidos procedimentos para que os órgãos confirmem a identidade das pessoas conduzidas, presas ou apreendidas, e procedam a guarda de eventuais documentos que as pessoas portem no momento que sofrem prisão e apreensão. Em seguida, abordou- se sobre o procedimento de identificação e guarda de documentos não digitais pela autoridade policial responsável pela formalização da prisão. O procedimento seria que, no momento da formalização, caso não seja apresentado documento válido de identificação civil, apreendida ou conduzida, poderão ser realizadas buscas ativas para obtenção dos respectivos documentos, ou de dados junto às bases de consulta, além da custódia documental, quando existir. Outro ponto de destaque seria a orientação de que os documentos recebidos, após a formalização do procedimento administrativo, poderão ser entregues a pessoa da família, mediante recibo e com a anuência de seu titular. Caso não tenham sido retirados por pessoa da família, os documentos deverão ser encaminhados junto com a pessoa presa para a unidade de destino, procedendo- se da forma prevista nos títulos seguintes desta Resolução. Na sequência, foi explanado acerca dos processos e procedimentos judiciais, em especial quanto ao procedimento de confirmação da identidade civil na audiência de custódia. O Conselheiro destaca que a proposta estabelece uma cadeia de custódia documental desde o momento da prisão da pessoa, quando ela passa pela formalização do flagrante e não só da identificação no âmbito prisional. A resolução é acompanhada de quatro anexos: ANEXO I - Fluxo para emissão de registro civil; ANEXO II - Fluxo para emissão de CPF e demais documentos de identificação civil básica; ANEXO III - Atendimento a grupos com vulnerabilidade acrescida e ANEXO IV - Entes em cooperação. Após leitura do normativo, abriu-se para debates. O Conselheiro Walter Nunes ressaltou o normativo do CNJ, resolução 417/2021, referente ao BNMP. Conselheiros Murilo Andrade e Rafael Velasco fizeram considerações no artigo 11. Em virtude dos aperfeiçoamentos sugeridos pelos conselheiros e da proposta de realização de uma reunião conjunta com o C N J, a minuta será apresentada em reunião posterior. Avançando para o próximo ponto da pauta sobre Arquitetura Prisional, o Conselheiro Murilo Andrade iniciou a apresentação com a proposta de atualização da Resolução nº 9/2011 e destacou que a ideia do projeto é sugerir o mínimo que a unidade deve ter, com as regras necessárias, para a custódia de presos, com custo viável. O Conselheiro Murilo Andrade apresentou os seguintes tópicos para subsidiar os debates e a votação: treliches; vagas por cela; capacidade máxima nos estabelecimentos penais; zonas bioclimáticas; instalação sanitária externa à cela; área mínima em cela; raio x; tomadas; percentual de CelasFechar