DOU 23/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 115, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Raye - My 21st Century Symphony Live at the Royal Albert Hall (Coréia do Sul
- 2024)
Título Original: Raye - My 21st Century Symphony Live at the Royal Albert Hall
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Paul Dugdale
Produtor(es)/Criador(es): Abramorama
Distribuidor(es): United Cinemas International Brasil
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta.
Contém: Linguagem imprópria
Processo: 08017.000013/2025-78
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 116, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Doença é Vida (Brasil - 2025)
Título Original: Doença é Vida
Categoria: Média-metragem
Diretor(es): Rogerio Cavalcante e Castro
Produtor(es)/Criador(es): Poética Marginal
Distribuidor(es): Poética Marginal
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta.
Contém: Conteúdo Sexual, Linguagem imprópria e Violência
Processo: 08017.000088/2025-59
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
DESPACHO Nº 13/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
Processo MJ nº: 08017.002099/2024-92
Obra: "O Dia Depois de Amanhã"
Plataforma: Disney+
Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa
da obra "O Dia Depois de Amanhã" (The Day After Tomorrow, 2004), com fulcro no art. 62 da
Portaria MJSP n°502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a
seguintes considerações:
a) Foi recebida denúncia de cidadão especificando a existência de conteúdos
inconsistentes com a classificação outrora atribuída.
b) Foi identificado que a denúncia tinha relevância e que, realmente, existia motivo
para a realização de nova análise.
c) Cabe esclarecer que a Classificação Indicativa fundamenta-se no previsto na
Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 502, de 23 novembro de 2021, em
especial no artigo 12, que especifica que a classificação indicativa tem como eixos temáticos os
conteúdos de sexo e nudez, violência e drogas (incisos I, II e III) e acrescenta em seu parágrafo
1º que o grau de incidência dos critérios temáticos nos eixos definidos no caput deste artigo,
determinará as faixas etárias a que não se recomendam as obras, nos termos dos Guias
Práticos da Classificação Indicativa. Além disso, baseia-se, ainda, no fato de que a atribuição da
classificação indicativa é o resultado da ponderação das fases descritiva e contextual (artigo 22,
§ 1º, inciso III);
d) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação
indicativa de "não recomendado para menores de 10 anos", conforme explicitado na "NOTA
TÉCNICA Nº 6/2025/SEAC-VOD/DCIND/CPCIND/SENAJUS/MJ".
e) A alteração da classificação indicativa outrora atribuída preserva tanto a
liberdade de expressão, como a proteção de crianças e adolescentes, quanto a exibição de
conteúdos inadequados ao seu desenvolvimento psíquico.
Dessa forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra
para "não recomendado para menores de 12 (doze) anos" por apresentar violência.
A decisão é válida para a obra completa exibida em qualquer plataforma, ficando
revogadas as decisões anteriores de atribuição de faixa etárias, independentemente do veículo
a que se destina.
A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser
utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5
(cinco) dias corridos.
RECOMENDA-SE a exibição da obra a partir das 20 (vinte) horas quando exibida em
TV aberta.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
Coordenador
R E T I F I C AÇ ÃO
Na PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 40, DE 10 DE JANEIRO DE
2025, publicada no Diário Oficial da União nº 8, de 13 de Janeiro de 2025,
Seção I, página 35,
Onde se lê:
"Categoria: Longa-metragem"
leia-se:
"Categoria: Trailer"
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA
ATA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 2 DE DEZEMBRO DE 2024
No dia dois de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro, os membros do
Conselho 
Nacional 
de 
Política 
Criminal
e 
Penitenciária 
- 
CNPCP 
reuniram-se
extraordinariamente por videoconferência, presente o Presidente do CNPCP, Douglas de Melo
Martins, e os seguintes membros: Arthur Richardisson; Aline Ramos Moreira; André Alisson;
André Garcia; Bruno César Gonçalves da Silva; Bruno Dias Cândido; Caroline Santos Lima; Davi
Marcio Prado Silva; Herbert Santos; Kátia Abreu; Marcus Castelo Branco Alves Semeraro Rito;
Patrícia Villela Marino; Pierpaolo Cruz Bottini; Rafael Velasco Brandani; Susan Lucena
Rodrigues; Márcia de Alencar; Murilo Andrade de Oliveira; Cíntia Rangel Assumpção; Graziela
Paro Caponi e Walter Nunes da Silva Junior. Justificaram ausência: Carlos Eduardo; Luciana
Gomes Ferreira de Andrade; Maurício Stegemann Dieter e Paulo Augusto Oliveira Irion. O
Presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), Douglas de Melo
Martins, declarou aberta a 2ª Reunião Extraordinária do CNPCP. Antes de iniciar os trabalhos,
o Presidente Douglas de Melo solicitou aos conselheiros que procedam uma análise mais
apurada dos documentos e, se possível, se manifestem durante os debates, pois, as
considerações feitas após a aprovação podem tornar ainda mais complexo o andamento dos
trabalhos. Após a observação, o Presidente passou a palavra ao Conselheiro Bruno Cândido
que presidiu o Grupo de Trabalho que trata da Resolução referente à estruturação dos
Conselhos Penitenciários dos Estados e do Distrito Federal. O Conselheiro Bruno Cândido
cumprimentou a todos e registrou agradecimento especial ao Conselheiro Bruno César, relator
do grupo. A apresentação teve início pelo tópico: Estrutura e Suporte Financeiro dos COPENs e
ressaltou as dificuldades de funcionamento e cumprimento das demandas legais pelos
Conselhos. O Conselheiro Bruno César, em sua exposição, detalhou a metodologia adotada
pelo Grupo de Trabalho, destacando que foram elaboradas diretrizes com o objetivo de
orientar os Conselhos na sua estruturação, respeitando os limites estabelecidos pela Lei nº
7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal). Ademais, evidenciou que o debate foi
realizado com base na Resolução CNPCP nº 15, de 10 de junho de 2021 e também no
Regimento Interno do CNPCP. Em seguida, expôs alguns pontos discutidos pelo GT e as
propostas estabelecidas pelos conselheiros, dentre elas, a sugestão de inspecionar anualmente
os espaços de privação de liberdade e serviços penais das unidades federativas; debater no I
Encontro Nacional dos Conselhos Penitenciários (ENACOPEN) a implementação do Plano
Nacional de Política Criminal e Penitenciária (PNPCP); fiscalizar o cumprimento das Resoluções
do CNPCP; propor e participar na formulação de proposta orçamentária para políticas penais e
do sistema penitenciário local; articular com os Conselhos da Comunidade, demais Conselhos
de Direitos e entidades da Sociedade Civil e acompanhar o que vier a ser implementado em
termos de política antimanicomial. Sugeriu-se ainda medidas que assegurem, aos membros
dos Conselhos Penitenciários, o acesso às dependências dos estabelecimentos penais, a
utilização do Formulário de Inspeção Prisional - FIP como padrão, além do recebimento dos
relatórios gerados nas atividades. No que se refere à composição dos COPENs, recomendou-se
representantes dos seguintes órgãos e instituições: Defensoria Pública Estadual e Defensoria
Pública da União; o Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal; Ordem dos
Advogados do Brasil; Magistratura Estadual e Magistratura Federal; Secretaria de Estado de
Administração Prisional ou órgão equivalente; Secretarias de Estado da área social e de Direitos
Humanos; Conselhos da Comunidade; demais Conselhos de Direitos e entidades da Sociedade
Civil ligadas à execução penal e à defesa dos direitos humanos; Conselhos de Classe de
Psicologia e Serviço Social. Em seguida, o Conselheiro Bruno César, evidenciou o art. 18º, onde
estão descritas as atribuições dos membros do colegiado e, como recomendação, incluiu as
atribuições da secretaria executiva. Sobre o Capítulo III, salientou a importância da instalação
de sede física para todos os COPENs e destacou, como exemplo, a inexistência de uma unidade
em Minas Gerais. Ao final da exposição, detalhou como seria a estrutura mínima para o
funcionamento da sede física do Conselho e se disponibilizou a receber eventuais sugestões
dos membros presentes na reunião. O Presidente Douglas de Melo agradeceu o trabalho
desenvolvido pelos membros do GT e destacou o desafio e a relevância da criação de uma
resolução inovadora, baseada em assuntos que ainda não foram regulamentados. O
Conselheiro Murilo parabenizou o trabalho realizado e ressaltou que a proposta contemplou o
necessário para o adequado funcionamento dos Conselhos. Por fim, sugeriu alguns pontos
como: não determinar a quantidade de recondução dos membros e possibilitar a substituição
do conselheiro ausente de maneira recorrente às reuniões. A Conselheira Márcia teceu elogios
aos trabalhos e se posicionou sobre a importância de debates referentes aos impactos
orçamentários para o necessário funcionamento e estrutura física dos COPENs. A Conselheira
abordou o aumento da demanda de trabalho e a carência de suporte técnico e operacional
fundamentais para o bom andamento das atividades. A Conselheira Kátia concordou com a
Conselheira Márcia em relação à definição de um padrão de financiamento, porém fez
ressalvas quanto à quantidade de recursos humanos e materiais propostos, apontando que
isso poderia elevar os custos e dificultar a aprovação orçamentária. Abordou também a
anuência quanto a manter o período de recondução dos membros em aberto, a determinação
de visitas anuais aos estabelecimentos penais e a elaboração de um relatório padrão como
produto. O Conselheiro Davi destacou as dificuldades na realização das atividades dos COPENs
e a importância da proposta em debate. Além disso, corrobora com o entendimento referente
ao mandato dos membros em aberto, porém questiona se o documento seria realmente uma
resolução. O Conselheiro Pierpaolo expôs sua concordância com a proposta, porém ressaltou
uma melhor análise sobre os art. 8º ao art. 17º e o art. 21º, fazendo "recomendações" pois
deve-se levar em consideração que cada unidade possui sua própria realidade regional. A
Conselheira Cíntia sugeriu a inclusão de Planos Nacionais no art. 1º, inciso III da Resolução em
debate. O Conselheiro Marcus Rito parabenizou o GT e abordou alguns pontos para melhor
análise e, além disso, sugeriu o destaque para os Conselhos da Comunidade dentre os
representantes dos Conselhos Penitenciários. A Conselheira Patrícia relatou a experiência com
o formulário utilizado em inspeção no estado de São Paulo e informou que o relatório
elaborado será compartilhado. A Conselheira Susan pontuou a importância do fortalecimento
da estrutura dos Conselhos, bem como de frequentes reuniões para identificar a real
necessidade de mudanças nas unidades prisionais. Ao término das falas dos conselheiros, o
Presidente Douglas de Melo destacou a relevância de ter um registro histórico para o
entendimento de que, as análises e votações, levam em conta a construção e a posição política
do momento. Segundo o Presidente Douglas de Melo, a ideia de estabelecer parâmetros entre
o CNPCP e os COPENs, não é adequada, pois os órgãos possuem atribuições diferentes, embora
haja algumas similaridades. O Presidente trouxe o art. 70º da LEP salientando que o inciso "II -
inspecionar os estabelecimentos e serviços penais" configura-se como a atribuição mais
relevante, embora a mais fragilizada e que precisa da regulação do CNPCP. Destacou, ainda,
que, enquanto o Formulário de Inspeção Prisional (FIP) não estiver em pleno funcionamento, a
obrigação dos COPENs de apresentar, no primeiro trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional
de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), o relatório dos trabalhos realizados no exercício
anterior tornam-se inviáveis, uma vez que o CNPCP não dispõe de estrutura adequada para a
análise dessas informações. Sugeriu a inclusão, no art. 1º, § 2º, de que, "no impedimento do
acesso dos conselheiros às unidades prisionais", a instituição justifique por escrito e que haja
estabelecimento de prazo para a realização da inspeção. Outra sugestão do Presidente foi a
delimitação de prazo para que os governadores nomeassem os integrantes dos Conselhos
Penitenciários. Em seguida, sugeriu ainda a alteração no art. 4º. A Conselheira Márcia propôs
que a minuta da Resolução fosse apresentada no I ENACOPEN para propiciar maior debate e
legitimidade diante da grande participação dos interessados. A Conselheira Kátia sugeriu a
criação de uma ouvidoria no CNPCP voltada aos COPENs com premiações para as instituições
mais eficientes. Em seguida, o relator procedeu com a leitura dos tópicos a serem deliberados.
Submetidos à votação, os tópicos debatidos foram aprovados por unanimidade, com exceção
do Art. 2º, § 3º que aborda se o CNPCP deverá apenas "recomendar" ou "determinar" o prazo
de sessenta dias para que o Governador, após o vencimento do mandato de um membro,
proceda à nomeação de um novo integrante ou à recondução do membro cujo mandato tenha
vencido. Por dez votos a três decidiu-se pela sugestão do Presidente em determinar o prazo de
até 60 dias. Em seguida, o Presidente solicitou à Conselheira Caroline Lima e ao Conselheiro
Maurício que relatassem o andamento dos trabalhos sobre a proposta do Indulto. A
Conselheira Caroline Lima, como presidente do GT, parabenizou o esforço do grupo, em
especial do Conselheiro Maurício por apresentar um trabalho que reflete o que foi
apresentado nas audiências públicas. Destacou que as sugestões estão sendo compiladas
juntamente com as sugestões enviadas pelo CNJ e pela Secretaria de Assuntos Legislativos do
Ministério da Justiça. O Conselheiro Maurício discorreu brevemente sobre os trabalhos e
destacou que um debate mais aprofundado seria realizado em outro momento, porém fez
destaque a uma sugestão inovadora feita pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul,
referente a possibilidade de concessão de indulto aos presos que ajudaram na enchente
ocorrida no estado. O Conselheiro Maurício ressaltou os dois princípios que nortearam a
minuta: aplicação do indulto via mutirão e o fim dos critérios subjetivos. Após a fala do
Conselheiro, o Presidente Douglas de Melo teceu comentários acerca do exposto e destacou
que o documento deveria tomar como referência o indulto de 2023, porém com melhorias nos
quesitos de subjetividade. Após breves considerações e pela urgência do assunto, deliberou-se
por realizar uma reunião extraordinária, por videoconferência, às 14h, do dia 6 de dezembro
de 2024, para aprovação da minuta sobre o decreto de indulto. Com a pauta finalizada, o
Presidente Douglas de Melo Martins expressou os agradecimentos a todos os presentes e, em
seguida, encerrou a reunião. Para constar, lavrou-se a presente ata, que foi redigida por
Carmen Dulce de Britto Freire Dourado, Assessora do CNPCP, e revisada por Isabelle Christinne
Araújo Costa, Secretária Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública
DOUGLAS DE MELO MARTINS
Presidente do Conselho

                            

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