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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012300065 65 Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 115, DE 22 DE JANEIRO DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Raye - My 21st Century Symphony Live at the Royal Albert Hall (Coréia do Sul - 2024) Título Original: Raye - My 21st Century Symphony Live at the Royal Albert Hall Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Paul Dugdale Produtor(es)/Criador(es): Abramorama Distribuidor(es): United Cinemas International Brasil Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Linguagem imprópria Processo: 08017.000013/2025-78 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 116, DE 22 DE JANEIRO DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Doença é Vida (Brasil - 2025) Título Original: Doença é Vida Categoria: Média-metragem Diretor(es): Rogerio Cavalcante e Castro Produtor(es)/Criador(es): Poética Marginal Distribuidor(es): Poética Marginal Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Conteúdo Sexual, Linguagem imprópria e Violência Processo: 08017.000088/2025-59 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO DESPACHO Nº 13/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS, DE 22 DE JANEIRO DE 2025 Processo MJ nº: 08017.002099/2024-92 Obra: "O Dia Depois de Amanhã" Plataforma: Disney+ Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra "O Dia Depois de Amanhã" (The Day After Tomorrow, 2004), com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n°502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações: a) Foi recebida denúncia de cidadão especificando a existência de conteúdos inconsistentes com a classificação outrora atribuída. b) Foi identificado que a denúncia tinha relevância e que, realmente, existia motivo para a realização de nova análise. c) Cabe esclarecer que a Classificação Indicativa fundamenta-se no previsto na Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 502, de 23 novembro de 2021, em especial no artigo 12, que especifica que a classificação indicativa tem como eixos temáticos os conteúdos de sexo e nudez, violência e drogas (incisos I, II e III) e acrescenta em seu parágrafo 1º que o grau de incidência dos critérios temáticos nos eixos definidos no caput deste artigo, determinará as faixas etárias a que não se recomendam as obras, nos termos dos Guias Práticos da Classificação Indicativa. Além disso, baseia-se, ainda, no fato de que a atribuição da classificação indicativa é o resultado da ponderação das fases descritiva e contextual (artigo 22, § 1º, inciso III); d) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação indicativa de "não recomendado para menores de 10 anos", conforme explicitado na "NOTA TÉCNICA Nº 6/2025/SEAC-VOD/DCIND/CPCIND/SENAJUS/MJ". e) A alteração da classificação indicativa outrora atribuída preserva tanto a liberdade de expressão, como a proteção de crianças e adolescentes, quanto a exibição de conteúdos inadequados ao seu desenvolvimento psíquico. Dessa forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores de 12 (doze) anos" por apresentar violência. A decisão é válida para a obra completa exibida em qualquer plataforma, ficando revogadas as decisões anteriores de atribuição de faixa etárias, independentemente do veículo a que se destina. A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5 (cinco) dias corridos. RECOMENDA-SE a exibição da obra a partir das 20 (vinte) horas quando exibida em TV aberta. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Coordenador R E T I F I C AÇ ÃO Na PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 40, DE 10 DE JANEIRO DE 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 8, de 13 de Janeiro de 2025, Seção I, página 35, Onde se lê: "Categoria: Longa-metragem" leia-se: "Categoria: Trailer" SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA ATA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 2 DE DEZEMBRO DE 2024 No dia dois de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro, os membros do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - CNPCP reuniram-se extraordinariamente por videoconferência, presente o Presidente do CNPCP, Douglas de Melo Martins, e os seguintes membros: Arthur Richardisson; Aline Ramos Moreira; André Alisson; André Garcia; Bruno César Gonçalves da Silva; Bruno Dias Cândido; Caroline Santos Lima; Davi Marcio Prado Silva; Herbert Santos; Kátia Abreu; Marcus Castelo Branco Alves Semeraro Rito; Patrícia Villela Marino; Pierpaolo Cruz Bottini; Rafael Velasco Brandani; Susan Lucena Rodrigues; Márcia de Alencar; Murilo Andrade de Oliveira; Cíntia Rangel Assumpção; Graziela Paro Caponi e Walter Nunes da Silva Junior. Justificaram ausência: Carlos Eduardo; Luciana Gomes Ferreira de Andrade; Maurício Stegemann Dieter e Paulo Augusto Oliveira Irion. O Presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), Douglas de Melo Martins, declarou aberta a 2ª Reunião Extraordinária do CNPCP. Antes de iniciar os trabalhos, o Presidente Douglas de Melo solicitou aos conselheiros que procedam uma análise mais apurada dos documentos e, se possível, se manifestem durante os debates, pois, as considerações feitas após a aprovação podem tornar ainda mais complexo o andamento dos trabalhos. Após a observação, o Presidente passou a palavra ao Conselheiro Bruno Cândido que presidiu o Grupo de Trabalho que trata da Resolução referente à estruturação dos Conselhos Penitenciários dos Estados e do Distrito Federal. O Conselheiro Bruno Cândido cumprimentou a todos e registrou agradecimento especial ao Conselheiro Bruno César, relator do grupo. A apresentação teve início pelo tópico: Estrutura e Suporte Financeiro dos COPENs e ressaltou as dificuldades de funcionamento e cumprimento das demandas legais pelos Conselhos. O Conselheiro Bruno César, em sua exposição, detalhou a metodologia adotada pelo Grupo de Trabalho, destacando que foram elaboradas diretrizes com o objetivo de orientar os Conselhos na sua estruturação, respeitando os limites estabelecidos pela Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal). Ademais, evidenciou que o debate foi realizado com base na Resolução CNPCP nº 15, de 10 de junho de 2021 e também no Regimento Interno do CNPCP. Em seguida, expôs alguns pontos discutidos pelo GT e as propostas estabelecidas pelos conselheiros, dentre elas, a sugestão de inspecionar anualmente os espaços de privação de liberdade e serviços penais das unidades federativas; debater no I Encontro Nacional dos Conselhos Penitenciários (ENACOPEN) a implementação do Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária (PNPCP); fiscalizar o cumprimento das Resoluções do CNPCP; propor e participar na formulação de proposta orçamentária para políticas penais e do sistema penitenciário local; articular com os Conselhos da Comunidade, demais Conselhos de Direitos e entidades da Sociedade Civil e acompanhar o que vier a ser implementado em termos de política antimanicomial. Sugeriu-se ainda medidas que assegurem, aos membros dos Conselhos Penitenciários, o acesso às dependências dos estabelecimentos penais, a utilização do Formulário de Inspeção Prisional - FIP como padrão, além do recebimento dos relatórios gerados nas atividades. No que se refere à composição dos COPENs, recomendou-se representantes dos seguintes órgãos e instituições: Defensoria Pública Estadual e Defensoria Pública da União; o Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal; Ordem dos Advogados do Brasil; Magistratura Estadual e Magistratura Federal; Secretaria de Estado de Administração Prisional ou órgão equivalente; Secretarias de Estado da área social e de Direitos Humanos; Conselhos da Comunidade; demais Conselhos de Direitos e entidades da Sociedade Civil ligadas à execução penal e à defesa dos direitos humanos; Conselhos de Classe de Psicologia e Serviço Social. Em seguida, o Conselheiro Bruno César, evidenciou o art. 18º, onde estão descritas as atribuições dos membros do colegiado e, como recomendação, incluiu as atribuições da secretaria executiva. Sobre o Capítulo III, salientou a importância da instalação de sede física para todos os COPENs e destacou, como exemplo, a inexistência de uma unidade em Minas Gerais. Ao final da exposição, detalhou como seria a estrutura mínima para o funcionamento da sede física do Conselho e se disponibilizou a receber eventuais sugestões dos membros presentes na reunião. O Presidente Douglas de Melo agradeceu o trabalho desenvolvido pelos membros do GT e destacou o desafio e a relevância da criação de uma resolução inovadora, baseada em assuntos que ainda não foram regulamentados. O Conselheiro Murilo parabenizou o trabalho realizado e ressaltou que a proposta contemplou o necessário para o adequado funcionamento dos Conselhos. Por fim, sugeriu alguns pontos como: não determinar a quantidade de recondução dos membros e possibilitar a substituição do conselheiro ausente de maneira recorrente às reuniões. A Conselheira Márcia teceu elogios aos trabalhos e se posicionou sobre a importância de debates referentes aos impactos orçamentários para o necessário funcionamento e estrutura física dos COPENs. A Conselheira abordou o aumento da demanda de trabalho e a carência de suporte técnico e operacional fundamentais para o bom andamento das atividades. A Conselheira Kátia concordou com a Conselheira Márcia em relação à definição de um padrão de financiamento, porém fez ressalvas quanto à quantidade de recursos humanos e materiais propostos, apontando que isso poderia elevar os custos e dificultar a aprovação orçamentária. Abordou também a anuência quanto a manter o período de recondução dos membros em aberto, a determinação de visitas anuais aos estabelecimentos penais e a elaboração de um relatório padrão como produto. O Conselheiro Davi destacou as dificuldades na realização das atividades dos COPENs e a importância da proposta em debate. Além disso, corrobora com o entendimento referente ao mandato dos membros em aberto, porém questiona se o documento seria realmente uma resolução. O Conselheiro Pierpaolo expôs sua concordância com a proposta, porém ressaltou uma melhor análise sobre os art. 8º ao art. 17º e o art. 21º, fazendo "recomendações" pois deve-se levar em consideração que cada unidade possui sua própria realidade regional. A Conselheira Cíntia sugeriu a inclusão de Planos Nacionais no art. 1º, inciso III da Resolução em debate. O Conselheiro Marcus Rito parabenizou o GT e abordou alguns pontos para melhor análise e, além disso, sugeriu o destaque para os Conselhos da Comunidade dentre os representantes dos Conselhos Penitenciários. A Conselheira Patrícia relatou a experiência com o formulário utilizado em inspeção no estado de São Paulo e informou que o relatório elaborado será compartilhado. A Conselheira Susan pontuou a importância do fortalecimento da estrutura dos Conselhos, bem como de frequentes reuniões para identificar a real necessidade de mudanças nas unidades prisionais. Ao término das falas dos conselheiros, o Presidente Douglas de Melo destacou a relevância de ter um registro histórico para o entendimento de que, as análises e votações, levam em conta a construção e a posição política do momento. Segundo o Presidente Douglas de Melo, a ideia de estabelecer parâmetros entre o CNPCP e os COPENs, não é adequada, pois os órgãos possuem atribuições diferentes, embora haja algumas similaridades. O Presidente trouxe o art. 70º da LEP salientando que o inciso "II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais" configura-se como a atribuição mais relevante, embora a mais fragilizada e que precisa da regulação do CNPCP. Destacou, ainda, que, enquanto o Formulário de Inspeção Prisional (FIP) não estiver em pleno funcionamento, a obrigação dos COPENs de apresentar, no primeiro trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), o relatório dos trabalhos realizados no exercício anterior tornam-se inviáveis, uma vez que o CNPCP não dispõe de estrutura adequada para a análise dessas informações. Sugeriu a inclusão, no art. 1º, § 2º, de que, "no impedimento do acesso dos conselheiros às unidades prisionais", a instituição justifique por escrito e que haja estabelecimento de prazo para a realização da inspeção. Outra sugestão do Presidente foi a delimitação de prazo para que os governadores nomeassem os integrantes dos Conselhos Penitenciários. Em seguida, sugeriu ainda a alteração no art. 4º. A Conselheira Márcia propôs que a minuta da Resolução fosse apresentada no I ENACOPEN para propiciar maior debate e legitimidade diante da grande participação dos interessados. A Conselheira Kátia sugeriu a criação de uma ouvidoria no CNPCP voltada aos COPENs com premiações para as instituições mais eficientes. Em seguida, o relator procedeu com a leitura dos tópicos a serem deliberados. Submetidos à votação, os tópicos debatidos foram aprovados por unanimidade, com exceção do Art. 2º, § 3º que aborda se o CNPCP deverá apenas "recomendar" ou "determinar" o prazo de sessenta dias para que o Governador, após o vencimento do mandato de um membro, proceda à nomeação de um novo integrante ou à recondução do membro cujo mandato tenha vencido. Por dez votos a três decidiu-se pela sugestão do Presidente em determinar o prazo de até 60 dias. Em seguida, o Presidente solicitou à Conselheira Caroline Lima e ao Conselheiro Maurício que relatassem o andamento dos trabalhos sobre a proposta do Indulto. A Conselheira Caroline Lima, como presidente do GT, parabenizou o esforço do grupo, em especial do Conselheiro Maurício por apresentar um trabalho que reflete o que foi apresentado nas audiências públicas. Destacou que as sugestões estão sendo compiladas juntamente com as sugestões enviadas pelo CNJ e pela Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça. O Conselheiro Maurício discorreu brevemente sobre os trabalhos e destacou que um debate mais aprofundado seria realizado em outro momento, porém fez destaque a uma sugestão inovadora feita pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, referente a possibilidade de concessão de indulto aos presos que ajudaram na enchente ocorrida no estado. O Conselheiro Maurício ressaltou os dois princípios que nortearam a minuta: aplicação do indulto via mutirão e o fim dos critérios subjetivos. Após a fala do Conselheiro, o Presidente Douglas de Melo teceu comentários acerca do exposto e destacou que o documento deveria tomar como referência o indulto de 2023, porém com melhorias nos quesitos de subjetividade. Após breves considerações e pela urgência do assunto, deliberou-se por realizar uma reunião extraordinária, por videoconferência, às 14h, do dia 6 de dezembro de 2024, para aprovação da minuta sobre o decreto de indulto. Com a pauta finalizada, o Presidente Douglas de Melo Martins expressou os agradecimentos a todos os presentes e, em seguida, encerrou a reunião. Para constar, lavrou-se a presente ata, que foi redigida por Carmen Dulce de Britto Freire Dourado, Assessora do CNPCP, e revisada por Isabelle Christinne Araújo Costa, Secretária Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública DOUGLAS DE MELO MARTINS Presidente do ConselhoFechar