DOU 23/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Individuais; estabelecimentos penais e regimes; módulos de assistência à saúde;
berçário e creche. O Conselheiro Murilo Andrade destacou que as alterações sugeridas
foram construídas seguindo todas as normas possíveis da engenharia, da arquitetura e
inclusive, das "Regras de Mandela". O Presidente Douglas de Melo sugeriu intervalo
para o almoço, com retorno às 14h30. Retomando os trabalhos no período da tarde,
o Presidente apresentou tópicos que dão continuidade à reunião anterior. O debate
versa sobre a revisão da Resolução nº 9/2011 que dispõe sobre Diretrizes Básicas para
Construção, Reforma e Ampliação de Estabelecimentos Penais. A apresentação teve
início pelos tópicos referentes aos treliches, vagas por cela e capacidade máxima. As
propostas levantaram debates e o texto não foi votado. A proposta do tópico quatro,
sobre zonas bioclimáticas, foi aprovada por unanimidade. No que tange à instalação
sanitária externa à cela, decidiu-se, por unanimidade, que o pátio de sol coletivo
disporá de instalação sanitária. Conselheiro Murilo Andrade esclareceu que a resolução
não engloba penitenciária de segurança máxima federal e APAC. O tópico seis,
referente à área mínima da cela, foi aprovado sem objeções. O item sete trata da
retirada dos raios-x das unidades de saúde prisionais, destacando a Portaria nº
2.436/2017 (Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes
para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde). A
Conselheira Aline Ramos consignou em ata sua preocupação quanto à retirada dos
aparelhos, citando os casos de tuberculose, e manifestou posição contrária. Conselheiro
Paulo Irion e Patrícia Marino corroboram com o mesmo entendimento da Conselheira
Aline. O Conselheiro Murilo Andrade informou sobre o alto custo de manter os
aparelhos nas unidades, mencionando a alternativa do teste de escarro. Não houve
consenso neste item. Sobre as "tomadas", foi apresentado um texto no sentido de que
a disponibilidade de tomadas e pontos elétricos para os presos deve obedecer às
normas brasileiras de segurança e atender à realização de direitos fundamentais não
atingidos pela sentença condenatória. Qualquer proibição de acesso às tomadas e
pontos elétricos deve ser devidamente justificada pela autoridade penitenciária. O
Conselheiro Walter Nunes fez um adendo, sugerindo que deveria haver recomendação
para que, dentro do possível, as tomadas fossem colocadas na parte externa das celas.
A partir da sugestão do Conselheiro Walter, chegou-se a um consenso. Quanto ao
tópico nove, "Percentual de Celas Individuais" decidiu-se por unanimidade, reduzir o
percentual da capacidade da Unidade Prisional de 2% para 1% nos espaços de vivência
individual (celas individuais e destinadas a dependentes químicos). No módulo
"Berçário e Creche", propõe-se a redução da idade para até 2 anos e exclusão do
espaço creche e ambientes correlatos, permanecendo apenas o berçário. O Conselheiro
Walter destacou a importância de não se caracterizar o "encarceramento" nos casos de
crianças acima de 2 anos, nos espaços utilizados como creches nas unidades prisionais.
A Conselheira Kátia Abreu ressaltou a relevância de se garantir a prioridade de vagas
em creches, fora do ambiente carcerário, para crianças de genitoras detentas, com
idade acima de 2 anos. A Conselheira Caroline ressaltou que já existe um Grupo de
Trabalho (GT) dedicado ao tema do encarceramento feminino, e que questões como
berçário, prisão domiciliar e creche estão atualmente em discussão. Ela também
informou que o limite de idade de 2 anos, estabelecido para o atendimento a essas
questões, visa cumprir as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e
do Ministério da Saúde (MS), que orientam que as crianças devem ser amamentadas
até os 2 anos de idade. Diante do exposto, aprovou-se o referido tópico por
unanimidade. Após a votação desses tópicos, o Presidente Douglas de Melo fez o
convite à Conselheira Kátia Abreu para presidir o GT sobre Assistência Educacional e
Trabalho no Sistema Prisional, o qual foi aceito. Em seguida, o Presidente informou
que, na próxima reunião do Conselho, que será realizada em sessão extraordinária,
alguns temas importantes serão debatidos, entre os quais estão: os tópicos pendentes
sobre a arquitetura prisional, a proposta do Decreto de Indulto e a resolução sobre as
regras mínimas para os Conselhos Penitenciários (COPENs). O Presidente então, passou
para o tema acerca do Fundo Rotativo e cedeu a palavra ao Conselheiro André Alisson.
O Conselheiro informou que a proposta de minuta já havia sido encaminhada aos
membros do Conselho, e que foram recebidas manifestações do Conselheiro Murilo e
de outros integrantes. O ponto pendente refere-se à possibilidade de regionalização do
Fundo. Após discussão, a proposta de resolução foi aprovada por unanimidade. O
Conselheiro André Alisson atualizou o Conselho sobre o andamento do Grupo de
Trabalho relativo à política criminal e penitenciária voltada às pessoas em situação de
rua. Detalhou as reuniões realizadas, comunicou sobre a expedição de ofícios aos
órgãos solicitando contribuições e informou que houve a divisão em subgrupos para
dar seguimento às ações. O Presidente Douglas de Melo passou a palavra à Relatora
Aline que discorreu sobre o desenvolvimento das atividades do Grupo de Trabalho para
elaboração de Diretrizes de Desencarceramento Feminino. A minuta foi apresentada em
reunião anterior e não sofreu grandes alterações. O Presidente solicitou que a minuta
final fosse disponibilizada ao grupo para vista coletiva e incluiu a proposta para ser
votada na próxima reunião extraordinária. Seguindo com os informes dos Grupos de
Trabalhos, a Conselheira Márcia abordou sobre o andamento dos trabalhos relativos ao
GT do ENACOPEN e destacou o grande interesse no evento após a adesão de
autoridades
como os
Ministros Luiz
Edson
Fachin e
Ricardo Lewandowski.
O
Conselheiro Bruno Cândido informou que haverá a última reunião do Grupo de
Trabalho (GT) sobre a resolução dos Conselhos Penitenciários, com o objetivo de
realizar ajustes e finalização da minuta. Salientou que fará o envio da proposta para
o grupo do CNPCP, para análise em tempo hábil e posterior votação. O Conselheiro
Irion comunicou que o grupo responsável pelas assistências às pessoas privadas de
liberdade no âmbito do sistema penitenciário é muito amplo e sugeriu fracioná-lo em
quatro subgrupos. O primeiro subgrupo seria voltado à assistência material, incluindo
alimentação, vestuário e instalações de higiene, com a relatoria da Conselheira Márcia
de Alencar. O segundo trataria da assistência à saúde e jurídica. O terceiro com foco
na assistência educacional e no trabalho do preso. E o quarto subgrupo abordaria a
assistência social e egresso. A Conselheira Patrícia Marino, presidente do GT de Política
de Drogas e Encarceramento, abordou as audiências públicas realizadas e as reuniões
semanais que têm ocorrido para discussão sobre a minuta referente ao uso de
Cannabis Medicinal. A pretensão é apresentar a minuta ainda no ano de 2024. A
Conselheira Caroline, presidente do GT para elaboração do decreto de Indulto,
destacou que o grupo está finalizando a minuta o mais breve possível, com o objetivo
de entregá-la ao Ministro da Justiça e possibilitar as articulações necessárias junto à
Casa Civil e à Presidência. A Conselheira Susan destacou a relevância dos moldes de
trabalhos desenvolvidos atualmente pela presidência do CNPCP. O Conselheiro Herbet
comunicou sobre o andamento do GT para o Tratamento ao Crime Organizado e
ressaltou que os trabalhos estão bem adiantados e em breve apresentará o relatório
para análise geral.
Quanto ao formulário de inspeção
prisional (FIP), será
posteriormente agendada reunião entre o Presidente Douglas de Melo, a Conselheira
Cíntia e o Secretário André Garcia para alinhamento dos detalhes do FIP. A Conselheira
Márcia solicitou uma agenda no intuito de abordar questões relativas à inspeção
realizada por ela e pelo Conselheiro Paulo no presídio de Igarassu (PE). Com a pauta
finalizada, o Presidente Douglas de Melo Martins expressou os agradecimentos a todos
os presentes e, em seguida, encerrou a reunião. Para constar, lavrou-se a presente ata,
que foi redigida por Carmen Dulce de Britto Freire Dourado, Assessora do CNPCP, e
revisada por Isabelle Christinne Araújo Costa, Secretária Executiva do Ministério da
Justiça e Segurança Pública.
DOUGLAS DE MELO MARTINS
Presidente do Conselho
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO DE 21 DE JANEIRO DE 2025
DESPACHO SG Nº 94/2025
Ato de Concentração nº 08700.010707/2024-24. Requerentes: Coca-Cola Indústrias Ltda.,
Spal Indústria Brasileira de Bebidas S.A., Rio de Janeiro Refrescos Ltda., Norsa Refrigerantes
S.A., Brasal Refrigerantes S.A., Refrescos Bandeirantes Indústria e Comércio Ltda., Brasil
Norte Bebidas S.A., Compar - Companhia Paraense de Refrigerantes, Uberlândia Refrescos
Ltda., Benevides Águas S.A., Sorocaba Refrescos S.A., Refrescos Guararapes Ltda., Solar
Bebidas e Cerpa Cervejaria Paraense S.A. Advogados: Sérgio Varella Bruna, Natalia Salzedas
Pinheiro da Silveira, Marina Lissa Oda Horita, Bruno Hugi, Lívia Vasconcellos Saldanha, Tito
Amaral
Andrade,
Ana Bátia
Glenk
e
Leonardo
Gioachini
de Paula.
Decido
pelo
conhecimento da operação pela sua aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHOS DE 21 DE JANEIRO DE 2025
DESPACHO SG Nº 109/2025
Ato de Concentração nº 08700.000336/2025-53. Partes: ADNOC Ruwais Liquefied Natural
Gas - L.L.C. - S.P.C., Shell Overseas Holdings Limited, BP Exploration Operating Company
Limited, MBK Investment Management Netherlands B.V. e TotalEnergies EP Ruwais LNG.
Advogada: Maria Eugênia Novis. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 111/2025
Ato de Concentração nº 08700.000271/2025-46. Requerentes: Rubi Empreendimentos
Imobiliários Ltda. e SP Rua das Palmeiras Ltda. Advogados: Ricardo Franco Botelho, Elisa
Hime Funari e Bruno Micalli Pedrinelli. Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHO DE 21 DE JANEIRO DE 2025
DESPACHO SG Nº 112/2025
Ato de Concentração nº 08700.010707/2024-24.
Requerentes: Coca-Cola Indústrias Ltda., Spal Indústria Brasileira de Bebidas S.A., Rio de
Janeiro Refrescos Ltda., Norsa Refrigerantes S.A., Brasal Refrigerantes S.A., Refrescos
Bandeirantes Indústria e Comércio Ltda., Brasil Norte Bebidas S.A., COMPAR - Companhia
Paraense de Refrigerantes, Uberlândia Refrescos Ltda., Benevides Águas S.A., Sorocaba
Refrescos S.A., Refrescos Guararapes Ltda., Solar Bebidas e Cerpa Cervejaria Paraense S.A.
Advogados: Sérgio Varella Bruna, Natalia Salzedas Pinheiro da Silveira, Marina Lissa Oda
Horita, Bruno Hugi, Lívia Vasconcellos Saldanha, Tito Amaral Andrade, Ana Bátia Glenk e
Leonardo Gioachini de Paula.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota
Técnica n° 1/2025/CGAA5/SGA1/SG/CADE (1503939) à presente decisão, inclusive como sua
motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica citada, decido: (i) pelo
indeferimento do pedido de intervenção como terceiro interessado da empresa HNK BR
Indústria de Bebidas Ltda., representada por Ademir A. Pereira Jr. e Raquel Souza Jorge, nos
termos do art. 50, I, da Lei nº 12.529, de 2011; e (ii) pelo indeferimento da prorrogação do
prazo previsto no parágrafo 2° do art. 118 do Regimento Interno do CADE.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MMA Nº 1.288, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
Estabelece orientações, critérios e disposições gerais
para a adesão de órgãos gestores ao Programa Bolsa
Verde, incluindo o acesso ao Sistema de Gestão e
aos dados dos beneficiários.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo
em vista o disposto no Decreto nº 7.572, de 28 de setembro de 2011, alterado pelo
Decreto nº 11.635, de 16 de agosto de 2023, e o que consta no Processo Administrativo
nº 02000.013235/2024-72, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Portaria estabelece as orientações, critérios e disposições gerais
para a adesão de órgãos gestores ao Programa Bolsa Verde, incluindo o acesso ao Sistema
de Gestão e aos dados dos beneficiários.
Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se o Sistema de Gestão do Programa
Bolsa Verde, criado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, como um
banco de dados qualificado e atualizado para propiciar maior agilidade no processamento
das informações das famílias indicadas ao Programa Bolsa Verde.
CAPÍTULO II
DOS CRITÉRIOS PARA ADESÃO AO PROGRAMA BOLSA VERDE
Art. 3º O Órgão Gestor poderá aderir ao Programa Bolsa Verde por meio dos
seguintes critérios:
§ 1º A adesão a que se refere o caput está condicionada à assinatura do Termo
de Adesão como Órgão Gestor de Áreas do Programa Bolsa Verde, conforme modelo
constante do Anexo desta Portaria, e ao recebimento pelo Ministério do Meio Ambiente e
Mudança do Clima de solicitação formal do órgão ou entidade interessada, da qual
constem:
I - as justificativas para a adesão, com a especificação do público-alvo que será
beneficiado e a identificação de ponto focal do demandante;
II - Termo de Responsabilidade assinado pelo representante legal do órgão ou
entidade demandante, conforme modelo constante do Anexo V da Portaria MC nº 810, de
14 de setembro de 2022; e
III - Termos de Compromisso de Manutenção de Sigilo assinados pelos técnicos
com acesso aos dados solicitados, exclusivamente para a finalidade autorizada, conforme
modelo constante do Anexo VI da Portaria MC nº 810, de 14 de setembro de 2022.
§ 2º É requisito para firmar o Termo de Adesão a existência de norma ou ato
administrativo que estabeleça o solicitante como órgão da administração pública direta ou
indireta responsável pela gestão das áreas previstas no art. 3º, incisos I, II, III e IV, da Lei
nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, e no art. 5º, inciso III, do Decreto nº 7.572, de 28
de setembro de 2011.
Art. 4º Após o recebimento da documentação, o Ministério do Meio Ambiente
e Mudança do Clima formalizará processo administrativo e se manifestará a respeito da
completude dos documentos apresentados e do atendimento aos requisitos estabelecidos
na Resolução nº 11, de 16 de maio de 2024.
Parágrafo único. A assinatura do Termo de Adesão produzirá seus efeitos a
partir da publicação pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima de extrato do
Termo de Adesão no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA

                            

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