Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012300067 67 Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Individuais; estabelecimentos penais e regimes; módulos de assistência à saúde; berçário e creche. O Conselheiro Murilo Andrade destacou que as alterações sugeridas foram construídas seguindo todas as normas possíveis da engenharia, da arquitetura e inclusive, das "Regras de Mandela". O Presidente Douglas de Melo sugeriu intervalo para o almoço, com retorno às 14h30. Retomando os trabalhos no período da tarde, o Presidente apresentou tópicos que dão continuidade à reunião anterior. O debate versa sobre a revisão da Resolução nº 9/2011 que dispõe sobre Diretrizes Básicas para Construção, Reforma e Ampliação de Estabelecimentos Penais. A apresentação teve início pelos tópicos referentes aos treliches, vagas por cela e capacidade máxima. As propostas levantaram debates e o texto não foi votado. A proposta do tópico quatro, sobre zonas bioclimáticas, foi aprovada por unanimidade. No que tange à instalação sanitária externa à cela, decidiu-se, por unanimidade, que o pátio de sol coletivo disporá de instalação sanitária. Conselheiro Murilo Andrade esclareceu que a resolução não engloba penitenciária de segurança máxima federal e APAC. O tópico seis, referente à área mínima da cela, foi aprovado sem objeções. O item sete trata da retirada dos raios-x das unidades de saúde prisionais, destacando a Portaria nº 2.436/2017 (Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde). A Conselheira Aline Ramos consignou em ata sua preocupação quanto à retirada dos aparelhos, citando os casos de tuberculose, e manifestou posição contrária. Conselheiro Paulo Irion e Patrícia Marino corroboram com o mesmo entendimento da Conselheira Aline. O Conselheiro Murilo Andrade informou sobre o alto custo de manter os aparelhos nas unidades, mencionando a alternativa do teste de escarro. Não houve consenso neste item. Sobre as "tomadas", foi apresentado um texto no sentido de que a disponibilidade de tomadas e pontos elétricos para os presos deve obedecer às normas brasileiras de segurança e atender à realização de direitos fundamentais não atingidos pela sentença condenatória. Qualquer proibição de acesso às tomadas e pontos elétricos deve ser devidamente justificada pela autoridade penitenciária. O Conselheiro Walter Nunes fez um adendo, sugerindo que deveria haver recomendação para que, dentro do possível, as tomadas fossem colocadas na parte externa das celas. A partir da sugestão do Conselheiro Walter, chegou-se a um consenso. Quanto ao tópico nove, "Percentual de Celas Individuais" decidiu-se por unanimidade, reduzir o percentual da capacidade da Unidade Prisional de 2% para 1% nos espaços de vivência individual (celas individuais e destinadas a dependentes químicos). No módulo "Berçário e Creche", propõe-se a redução da idade para até 2 anos e exclusão do espaço creche e ambientes correlatos, permanecendo apenas o berçário. O Conselheiro Walter destacou a importância de não se caracterizar o "encarceramento" nos casos de crianças acima de 2 anos, nos espaços utilizados como creches nas unidades prisionais. A Conselheira Kátia Abreu ressaltou a relevância de se garantir a prioridade de vagas em creches, fora do ambiente carcerário, para crianças de genitoras detentas, com idade acima de 2 anos. A Conselheira Caroline ressaltou que já existe um Grupo de Trabalho (GT) dedicado ao tema do encarceramento feminino, e que questões como berçário, prisão domiciliar e creche estão atualmente em discussão. Ela também informou que o limite de idade de 2 anos, estabelecido para o atendimento a essas questões, visa cumprir as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde (MS), que orientam que as crianças devem ser amamentadas até os 2 anos de idade. Diante do exposto, aprovou-se o referido tópico por unanimidade. Após a votação desses tópicos, o Presidente Douglas de Melo fez o convite à Conselheira Kátia Abreu para presidir o GT sobre Assistência Educacional e Trabalho no Sistema Prisional, o qual foi aceito. Em seguida, o Presidente informou que, na próxima reunião do Conselho, que será realizada em sessão extraordinária, alguns temas importantes serão debatidos, entre os quais estão: os tópicos pendentes sobre a arquitetura prisional, a proposta do Decreto de Indulto e a resolução sobre as regras mínimas para os Conselhos Penitenciários (COPENs). O Presidente então, passou para o tema acerca do Fundo Rotativo e cedeu a palavra ao Conselheiro André Alisson. O Conselheiro informou que a proposta de minuta já havia sido encaminhada aos membros do Conselho, e que foram recebidas manifestações do Conselheiro Murilo e de outros integrantes. O ponto pendente refere-se à possibilidade de regionalização do Fundo. Após discussão, a proposta de resolução foi aprovada por unanimidade. O Conselheiro André Alisson atualizou o Conselho sobre o andamento do Grupo de Trabalho relativo à política criminal e penitenciária voltada às pessoas em situação de rua. Detalhou as reuniões realizadas, comunicou sobre a expedição de ofícios aos órgãos solicitando contribuições e informou que houve a divisão em subgrupos para dar seguimento às ações. O Presidente Douglas de Melo passou a palavra à Relatora Aline que discorreu sobre o desenvolvimento das atividades do Grupo de Trabalho para elaboração de Diretrizes de Desencarceramento Feminino. A minuta foi apresentada em reunião anterior e não sofreu grandes alterações. O Presidente solicitou que a minuta final fosse disponibilizada ao grupo para vista coletiva e incluiu a proposta para ser votada na próxima reunião extraordinária. Seguindo com os informes dos Grupos de Trabalhos, a Conselheira Márcia abordou sobre o andamento dos trabalhos relativos ao GT do ENACOPEN e destacou o grande interesse no evento após a adesão de autoridades como os Ministros Luiz Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. O Conselheiro Bruno Cândido informou que haverá a última reunião do Grupo de Trabalho (GT) sobre a resolução dos Conselhos Penitenciários, com o objetivo de realizar ajustes e finalização da minuta. Salientou que fará o envio da proposta para o grupo do CNPCP, para análise em tempo hábil e posterior votação. O Conselheiro Irion comunicou que o grupo responsável pelas assistências às pessoas privadas de liberdade no âmbito do sistema penitenciário é muito amplo e sugeriu fracioná-lo em quatro subgrupos. O primeiro subgrupo seria voltado à assistência material, incluindo alimentação, vestuário e instalações de higiene, com a relatoria da Conselheira Márcia de Alencar. O segundo trataria da assistência à saúde e jurídica. O terceiro com foco na assistência educacional e no trabalho do preso. E o quarto subgrupo abordaria a assistência social e egresso. A Conselheira Patrícia Marino, presidente do GT de Política de Drogas e Encarceramento, abordou as audiências públicas realizadas e as reuniões semanais que têm ocorrido para discussão sobre a minuta referente ao uso de Cannabis Medicinal. A pretensão é apresentar a minuta ainda no ano de 2024. A Conselheira Caroline, presidente do GT para elaboração do decreto de Indulto, destacou que o grupo está finalizando a minuta o mais breve possível, com o objetivo de entregá-la ao Ministro da Justiça e possibilitar as articulações necessárias junto à Casa Civil e à Presidência. A Conselheira Susan destacou a relevância dos moldes de trabalhos desenvolvidos atualmente pela presidência do CNPCP. O Conselheiro Herbet comunicou sobre o andamento do GT para o Tratamento ao Crime Organizado e ressaltou que os trabalhos estão bem adiantados e em breve apresentará o relatório para análise geral. Quanto ao formulário de inspeção prisional (FIP), será posteriormente agendada reunião entre o Presidente Douglas de Melo, a Conselheira Cíntia e o Secretário André Garcia para alinhamento dos detalhes do FIP. A Conselheira Márcia solicitou uma agenda no intuito de abordar questões relativas à inspeção realizada por ela e pelo Conselheiro Paulo no presídio de Igarassu (PE). Com a pauta finalizada, o Presidente Douglas de Melo Martins expressou os agradecimentos a todos os presentes e, em seguida, encerrou a reunião. Para constar, lavrou-se a presente ata, que foi redigida por Carmen Dulce de Britto Freire Dourado, Assessora do CNPCP, e revisada por Isabelle Christinne Araújo Costa, Secretária Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública. DOUGLAS DE MELO MARTINS Presidente do Conselho CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO DE 21 DE JANEIRO DE 2025 DESPACHO SG Nº 94/2025 Ato de Concentração nº 08700.010707/2024-24. Requerentes: Coca-Cola Indústrias Ltda., Spal Indústria Brasileira de Bebidas S.A., Rio de Janeiro Refrescos Ltda., Norsa Refrigerantes S.A., Brasal Refrigerantes S.A., Refrescos Bandeirantes Indústria e Comércio Ltda., Brasil Norte Bebidas S.A., Compar - Companhia Paraense de Refrigerantes, Uberlândia Refrescos Ltda., Benevides Águas S.A., Sorocaba Refrescos S.A., Refrescos Guararapes Ltda., Solar Bebidas e Cerpa Cervejaria Paraense S.A. Advogados: Sérgio Varella Bruna, Natalia Salzedas Pinheiro da Silveira, Marina Lissa Oda Horita, Bruno Hugi, Lívia Vasconcellos Saldanha, Tito Amaral Andrade, Ana Bátia Glenk e Leonardo Gioachini de Paula. Decido pelo conhecimento da operação pela sua aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHOS DE 21 DE JANEIRO DE 2025 DESPACHO SG Nº 109/2025 Ato de Concentração nº 08700.000336/2025-53. Partes: ADNOC Ruwais Liquefied Natural Gas - L.L.C. - S.P.C., Shell Overseas Holdings Limited, BP Exploration Operating Company Limited, MBK Investment Management Netherlands B.V. e TotalEnergies EP Ruwais LNG. Advogada: Maria Eugênia Novis. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 111/2025 Ato de Concentração nº 08700.000271/2025-46. Requerentes: Rubi Empreendimentos Imobiliários Ltda. e SP Rua das Palmeiras Ltda. Advogados: Ricardo Franco Botelho, Elisa Hime Funari e Bruno Micalli Pedrinelli. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHO DE 21 DE JANEIRO DE 2025 DESPACHO SG Nº 112/2025 Ato de Concentração nº 08700.010707/2024-24. Requerentes: Coca-Cola Indústrias Ltda., Spal Indústria Brasileira de Bebidas S.A., Rio de Janeiro Refrescos Ltda., Norsa Refrigerantes S.A., Brasal Refrigerantes S.A., Refrescos Bandeirantes Indústria e Comércio Ltda., Brasil Norte Bebidas S.A., COMPAR - Companhia Paraense de Refrigerantes, Uberlândia Refrescos Ltda., Benevides Águas S.A., Sorocaba Refrescos S.A., Refrescos Guararapes Ltda., Solar Bebidas e Cerpa Cervejaria Paraense S.A. Advogados: Sérgio Varella Bruna, Natalia Salzedas Pinheiro da Silveira, Marina Lissa Oda Horita, Bruno Hugi, Lívia Vasconcellos Saldanha, Tito Amaral Andrade, Ana Bátia Glenk e Leonardo Gioachini de Paula. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica n° 1/2025/CGAA5/SGA1/SG/CADE (1503939) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica citada, decido: (i) pelo indeferimento do pedido de intervenção como terceiro interessado da empresa HNK BR Indústria de Bebidas Ltda., representada por Ademir A. Pereira Jr. e Raquel Souza Jorge, nos termos do art. 50, I, da Lei nº 12.529, de 2011; e (ii) pelo indeferimento da prorrogação do prazo previsto no parágrafo 2° do art. 118 do Regimento Interno do CADE. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MMA Nº 1.288, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 Estabelece orientações, critérios e disposições gerais para a adesão de órgãos gestores ao Programa Bolsa Verde, incluindo o acesso ao Sistema de Gestão e aos dados dos beneficiários. A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.572, de 28 de setembro de 2011, alterado pelo Decreto nº 11.635, de 16 de agosto de 2023, e o que consta no Processo Administrativo nº 02000.013235/2024-72, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Portaria estabelece as orientações, critérios e disposições gerais para a adesão de órgãos gestores ao Programa Bolsa Verde, incluindo o acesso ao Sistema de Gestão e aos dados dos beneficiários. Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se o Sistema de Gestão do Programa Bolsa Verde, criado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, como um banco de dados qualificado e atualizado para propiciar maior agilidade no processamento das informações das famílias indicadas ao Programa Bolsa Verde. CAPÍTULO II DOS CRITÉRIOS PARA ADESÃO AO PROGRAMA BOLSA VERDE Art. 3º O Órgão Gestor poderá aderir ao Programa Bolsa Verde por meio dos seguintes critérios: § 1º A adesão a que se refere o caput está condicionada à assinatura do Termo de Adesão como Órgão Gestor de Áreas do Programa Bolsa Verde, conforme modelo constante do Anexo desta Portaria, e ao recebimento pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima de solicitação formal do órgão ou entidade interessada, da qual constem: I - as justificativas para a adesão, com a especificação do público-alvo que será beneficiado e a identificação de ponto focal do demandante; II - Termo de Responsabilidade assinado pelo representante legal do órgão ou entidade demandante, conforme modelo constante do Anexo V da Portaria MC nº 810, de 14 de setembro de 2022; e III - Termos de Compromisso de Manutenção de Sigilo assinados pelos técnicos com acesso aos dados solicitados, exclusivamente para a finalidade autorizada, conforme modelo constante do Anexo VI da Portaria MC nº 810, de 14 de setembro de 2022. § 2º É requisito para firmar o Termo de Adesão a existência de norma ou ato administrativo que estabeleça o solicitante como órgão da administração pública direta ou indireta responsável pela gestão das áreas previstas no art. 3º, incisos I, II, III e IV, da Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, e no art. 5º, inciso III, do Decreto nº 7.572, de 28 de setembro de 2011. Art. 4º Após o recebimento da documentação, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima formalizará processo administrativo e se manifestará a respeito da completude dos documentos apresentados e do atendimento aos requisitos estabelecidos na Resolução nº 11, de 16 de maio de 2024. Parágrafo único. A assinatura do Termo de Adesão produzirá seus efeitos a partir da publicação pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima de extrato do Termo de Adesão no Diário Oficial da União - DOU. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SILVAFechar