DOU 23/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012300087
87
Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE
PORTARIA Nº 16.211/SAR, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 35, inciso XXII, alínea "b" do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381,
de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo 00066.013317/2024-27,
resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão da Diretriz de Aeronavegabilidade - DA N° 2025-
01-01 - EMBRAER / 39-1578 aplicável aos aviões EMBRAER modelos ERJ 190-300 e ERJ 190-400,
emitida em 17 de janeiro de 2025 com data de efetividade de 20 de janeiro de 2025.
Parágrafo único. O inteiro teor da Diretriz de Aeronavegabilidade encontra-se
disponível no sítio
da ANAC na rede mundial de
computadores - endereço:
h t t p s : / / s i s t e m a s . a n a c . g o v . b r / c e r t i f i c a c a o / DA / t e x t o s / 1 5 7 8 e m d . p d f
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 16.200/SIA, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº
736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria
nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº
00065.000913/2025-38, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MG0625 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 16.202/SIA, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº
736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria
nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº
00065.000957/2025-68, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD PI0117 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO-DG Nº 5-ANTAQ, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
1. Processo: 50300.027490/2024-61
2. Interessados: Dallo Madeiras Ltda.; Maersk A/S e Maersk Brasil Brasmar Ltda.
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso
da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno,
resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. conhecer do pedido de medida cautelar formulada pela Dallo Madeiras Ltda.
contra as empresas Maersk A/S e Maersk Brasil Brasmar Ltda., para, no mérito, indeferi-lo
integralmente;
3.2. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais - SFC apure o mérito da denúncia apresentada;
3.3. orientar a SFC que avalie a existência de processos de contestação de dívida em
curso na Antaq quando da análise de pedidos de medida cautelar da mesma natureza do
formulado Dallo Madeiras Ltda. nos presentes autos para a definição da existência de
inadimplência comprovada;
3.4. orientar que a SFC considere a existência da fumaça do bom direito apenas
quando denúncias com pedido de medida cautelar forem realizadas dentro do prazo de
vencimento das cobranças contestadas;
3.5. encaminhar os autos à Superintendência de Regulação para que se manifeste
sobre os processos de dispute entre privados, notadamente no que se refere ao
reconhecimento desses procedimentos pela Antaq e sua validade para afastar a inadimplência
do devedor.
3.6. comunicar as interessadas acerca da presente decisão.
4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
DELIBERAÇÃO-DG Nº 6-ANTAQ, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
1. Processos: 50300.024732/2024-64 e 50300.026815/2024-98
2.Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3.Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS,
no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do art. 12 do Regimento
Interno, resolve:
3.1. Estabelecer que a audiência pública presencial ou telepresencial prevista
no âmbito do Aviso de Audiência Pública nº 18/2024-ANTAQ, que tem por objetivo
obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos e da
modelagem proposta para a concessão da Hidrovia do Paraguai, nos termos do art. 27,
inciso XV, da Lei nº 10.233/2001, ocorrerá no modelo virtual no dia 6 de fevereiro de
2025, com início às 9h e término quando da manifestação do último credenciado.
3.2. A dinâmica da audiência pública virtual será a seguinte:
3.2.1. Toda a sessão virtual será transmitida via streaming a toda a Internet,
gravada e disponibilizada no canal da ANTAQ no "Youtube";
3.2.2. Não é necessária inscrição para assistir a Audiência Pública;
3.2.3. Os interessados em manifestar-se na audiência deverão se inscrever
pelo aplicativo de mensagens "Whatsapp" no número (61) 2029-6940. O período de
inscrições será das 9h às 15h do dia 5 de fevereiro de 2025;
3.2.4. Para esse evento a participação dos interessados será exclusivamente
ao vivo pelo Teams.
3.2.5. Após a conclusão da etapa de inscrição, cada interessado cadastrado
receberá o link para acesso a sala virtual;
3.2.6. Em caso de problemas computacionais para utilização da ferramenta
"Teams" será realizada uma segunda tentativa de conexão ao final de todas as
contribuições 
ou 
o
interessado 
poderá 
encaminhar 
sua
contribuição 
pelo
"Whatsapp".
4. Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA DE RECURSOS E APOIO TÉCNICO
DELIBERAÇÃO Nº 1, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
O GERENTE DE RECURSOS E DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados,
consignados no Processo de Fiscalização nº 50300.009218/2022-37, e após apresentação
de recurso, decide:
I - por conhecer o Recurso Administrativo interposto pela empresa CMA CGM
do Brasil Agência Marítima Ltda., CNPJ 05.951.386/0001-3, dada sua tempestividade, para,
no mérito, negar-lhe provimento, reconhecendo a subsistência do Auto de Infração nº
6308-8, aplicando a penalidade de multa no valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e
quinhentos reais), tendo em vista a confirmação da infração tipificada no artigo 27, inciso
II, da Resolução nº 62/2021-ANTAQ.
OSIANE KRAIESKI DE ASSUNÇÃO
Substituta
DELIBERAÇÃO Nº 2, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
O GERENTE DE RECURSOS E DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados,
consignados no Processo de Fiscalização nº 50300.011667/2022-45, e após apresentação
de recurso, decide:
I - por conhecer o Recurso Administrativo interposto pela empresa CMA CGM
do Brasil Agência Marítima Ltda., CNPJ 05.951.386/0001-3, dada sua tempestividade, para,
no mérito, negar-lhe provimento, reconhecendo a subsistência do Auto de Infração nº
6301-0 , aplicando a penalidade de multa no valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e
quinhentos reais), tendo em vista a confirmação da infração tipificada no artigo 27, inciso
II, da Resolução Normativa 18/2017-ANTAQ.
OSIANE KRAIESKI DE ASSUNÇÃO
Substituta
GERÊNCIA REGIONAL DE BELÉM
UNIDADE REGIONAL DE SANTANA
DELIBERAÇÃO Nº 2, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
O CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE SANTANA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e
Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº
50300.009461/2023-36, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 45 (SEI nº 2062577),
considerando os fatos contidos nos autos do processo e a subsistência do Auto de Infração
006060-7 (SEI nº 1949830), decide: aplicar penalidade de ADVERTÊNCIA, à empresa M M
DE SOUSA LIMA, CNPJ 45.877.471/0001-10, por infração ao art. 20, inciso XXX, da Norma
aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, que consiste em "Executar os serviços em
desacordo com as condições operacionais estabelecidas no Termo de Autorização".
RENAN MEDEIROS SANTOS

                            

Fechar