DOU 23/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SAES/MS Nº 2.450, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação
do CEBAS da Associação Hospitalar de Jeceaba,
com sede em Jeceaba (MG).
SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo
Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos
referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do
art. 195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966
(Código Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a
Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de
janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras
providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde,
a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica
nº 14/2025 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.109385/2023-03, que concluiu, na fase recursal, pelo
atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º
Fica deferida, em grau
de Reconsideração, a
Renovação do
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual
de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em
conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021, da Associação
Hospitalar de Jeceaba, CNPJ nº 17.393.448/0001-15, com sede em Jeceaba (MG).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1° de janeiro
de 2024 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 2.261, de 22 de novembro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 230, de 17 de setembro de 2024, seção 1, página 230.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.451, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
Indefere a Renovação do CEBAS do Hospital Ana
Nery Santa Cruz do Sul, com sede em Santa Cruz
do Sul (RS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo
Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos
referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do
art. 195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966
(Código Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a
Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de
janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras
providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde,
a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando
o Parecer
Técnico nº
12/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.159853/2023-82, que concluiu pelo não atendimento
dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual
mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei
Complementar 187/2021, do Hospital Ana Nery Santa Cruz do Sul, CNPJ nº
95.422.358/0001-19, com sede em Santa Cruz do Sul (RS).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.453, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
Desabilita hospitais da estratégia excepcional de ampliação do acesso à reconstrução mamária em caso
de mulheres com diagnóstico de câncer de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, e
Considerando a Lei nº 13.770, de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a cirurgia plástica reconstrutiva da mama em casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer;
Considerando a Portaria GM/MS nº 127, de 13 de fevereiro de 2023, que instituiu a estratégia excepcional de ampliação do acesso à reconstrução mamária em caso
de mulheres com diagnóstico de câncer de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 553, de 10 de julho de 2023, que habilitou hospitais na estratégia excepcional de ampliação do acesso à reconstrução mamária
em caso de mulheres com diagnóstico de câncer de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando as Resoluções CIB dos Estados do PE e RS que estabeleceram a meta física e financeira de cada hospital de seu território, constantes no NUP/SEI nº 25000.009366/2023-70, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados, da estratégia excepcional de ampliação do acesso à reconstrução mamária em caso de mulheres com diagnóstico de câncer de mama, no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, os hospitais descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para suspender a transferência dos recursos financeiros aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde,
após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações Hospitalares do SUS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
TIPO DE
H A B I L I T AÇ ÃO
(CÓDIGO DO
C N ES )
DESABILITAR TIPO DE HABILITAÇÃO (Descrição)
. .
.
.
.
.
.
.
.
. .PE
.261160
.Recife
.IMIP
.0000434
.MUNICIPAL
.17.23
.Reconstrução Mamária Pós-Mastectomia Total
. .PE
.261160
.Recife
.HOSPITAL DE CANCER DE PERNAMBUCO
.0000582
.MUNICIPAL
.17.23
.Reconstrução Mamária Pós-Mastectomia Total
. .RS
.430160
.Bagé
.SANTA CASA DE CARIDADE DE BAGE
.2261987
.MUNICIPAL
.17.23
.Reconstrução Mamária Pós-Mastectomia Total
. .RS
.431490
.Porto Alegre
.HOSPITAL DE CLINICAS
.2237601
.MUNICIPAL
.17.23
.Reconstrução Mamária Pós-Mastectomia Total
PORTARIA SAES/MS Nº 2.454, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
Indefere a Renovação do CEBAS da Maternidade
Dr.
Adalberto Pereira
da
Silva,
com sede
em
Anápolis (GO).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos
referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do
art. 195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966
(Código Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a
Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de
janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras
providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no
art. 142 da Portaria de
Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas
sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento
do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 29/2025 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.125738/2023-12, que concluiu pelo não atendimento
dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual
mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei
Complementar nº 187/2021, da Maternidade Dr. Adalberto Pereira da Silva, CNPJ nº
01.049.618/0001-09, com sede em Anápolis (GO).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.455, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
Defere a Renovação do
CEBAS da Fundação
Faculdade Regional de Medicina de São José do
Rio Preto, com sede em São José do Rio Preto
(SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos
referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do
art. 195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966
(Código Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a
Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de
janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras
providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no
art. 142 da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas
sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento
do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 30/2025 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.062252/2020-13, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual
mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com a Lei nº 12.101/2009 e
seus regulamentos, da Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio
Preto, CNPJ nº 60.003.761/0001-29, com sede em São José do Rio Preto (SP).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro
de 2021 a 31 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA

                            

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