DOU 23/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SAES/MS Nº 2.457, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
Indefere a Renovação do CEBAS da Associação
Hospitalar São Francisco de Paula, com sede em
Trajano de Moraes (RJ).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº
12.036, de 28 de maio de 2024, resolve:
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos
referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195
da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário
Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº
12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os
direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema
Único de Saúde; e
Considerando
o
Parecer
Técnico
nº
24/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.165016/2023-92, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187, da
Associação Hospitalar São Francisco de Paula, CNPJ nº 13.512.578/0001-79, com sede em
Trajano de Moraes (RJ).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.458, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
Indefere a Concessão do CEBAS da Fundação Pró-
Hansen, com sede em Curitiba (PR).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº
12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos
referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195
da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário
Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº
12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
PORTARIA SAES/MS Nº 2.459, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
Indefere a Concessão do CEBAS da Associação dos
Renais Crônicos e transplantados do Pará, com sede
em Belém (PA).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº
12.036, de 28 de maio de 2024, resolve:
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos
referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195
da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário
Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº
12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando
o
Parecer
Técnico
nº
27/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.047788/2024-24, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes à área da saúde, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social CEBAS, pela aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) da receita
efetivamente recebida da prestação de serviços de saúde em gratuidade, conforme o art.
12 da Lei Complementar nº 187/2021, da Associação dos Renais Crônicos e transplantados
do Pará, CNPJ nº 03.405.201/0001-67, com sede em Belém (PA).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 21/2025 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.083977/2024-61, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes à área da saúde, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) da receita
efetivamente recebida da prestação de serviços de saúde em gratuidade, conforme o art.
12 da Lei Complementar nº 187/2021, da Fundação Pró-Hansen, CNPJ nº 81.916.264/0001-
91, com sede em Curitiba (PR).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA
PORTARIA INC Nº 374, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
A Diretora do Instituto Nacional de Cardiologia do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria da Casa Civil nº. 2.269, de 11/04/2023, publicada
no DOU nº. 70 de 12/04/2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela PT/CGRH/SAA/MS nº. 1041, de 30/10/2009, publicada no DOU nº. 209 de 03/11/2009, com base
na Portaria MEC 327/2019 de 08/07/2019, publicada na página 131, seção 1, do DOU de 10/07/2019, resolve:
Art. 1º. Tornar pública a listagem dos alunos concluintes dos cursos de pós-graduação lato sensu para o prosseguimento das atividades de validação de registros acadêmicos e
certificação:
. .A LU N O
.CO N S E L H O
.CURSO
.ANO DE CONCLUSÃO
. .VINICIUS ELEXIAS MARQUES
.CRBIO 065014/02-D
.Pós-Graduação em Circulação Extracorpórea e Assistência Circulatória Mecânica
.2024
. .LUANA DA SILVA LOPES
.CREFITO 348605-F
.Pós-Graduação em Fisioterapia em Terapia Intensiva Cardiopediátrica e Neonatal
.2023
. .EVELYN CRISTINA SILVA SANTANA
.CREFITO 096243-F
.Pós-Graduação em Fisioterapia em Terapia Intensiva Cardiopediátrica e Neonatal
.2024
. .VANESSA ARMADA VITAL
.CREFITO 144191-F
.Pós-Graduação em Fisioterapia em Terapia Intensiva Cardiopediátrica e Neonatal
.2023
Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
AURORA FELICE CASTRO ISSA
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
SECRETARIA EXECUTIVA DA ANS
COORDENADORIA DE RECURSOS E
ASSESSORAMENTO DA DIRETORIA COLEGIADA
DECISÃO DE 22 DE JANEIRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº
9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 617ª Reunião de Diretoria Colegiada, realizada em 22 de janeiro de 2025, aprovou o voto relator nos seguintes processos
administrativos:
. .Processo ANS n.º
.Nome da Operadora
.Relator
.Tipo de Infração
.Valor da Multa (R$)
. .33902.521790/2016-23
.UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE
JA N E I R O
.DIOPE
.Art. 77 da RN 124/06
.88.000,00 (oitenta e oito mil reais)
. .33910.016328/2020-96
.IBBCA 2008 GESTÃO EM SAÚDE LTDA
.D I D ES
.Art. 76-B da RN 124/06
.18.000,00 (dezoito mil reais)
. .33910.000295/2021-43
.BRADESCO SAUDE S.A
.D I D ES
.Art. 77 da RN 124/06
.88.000,00 (oitenta e oito mil reais)
. .33910.032777/2021-62
.NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A
.D I D ES
.Art. 77 da RN 124/06
.79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos
reais)
. .33910.037482/2021-82
.UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
.D I D ES
.Art. 77 da RN 124/06
.79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos
reais)
. .33910.003036/2022-55
.ASSOCIAÇAO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
.D I D ES
.Art. 57 da RN 124/06
.27.000,00 (vinte e sete mil reais)
. .33910.003686/2023-81
.SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
.D I D ES
.Art. 101 da RN 489/22
.79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos
reais)
. .33910.030834/2019-54
.UNIMED DE
VOLTA REDONDA
COOPERATIVA DE
TRABALHO
M É D I CO
.D I D ES
.Art. 71 da RN 124/06
.19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais)
. .33910.032943/2020-40
.BRADESCO SAÚDE S.A
.D I D ES
.Art. 77 da RN 124/06
.88.000,00 (oitenta e oito mil reais)
. .33910.036881/2020-45
.CAIXA
DE ASSISTÊNCIA
DOS
FUNCIONÁRIOS
DO BANCO
DO
BRASIL
.D I D ES
.Art. 77 da RN 124/06
.88.000,00 (oitenta e oito mil reais)
. .33910.016274/2021-40
.CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL
.D I D ES
.Art. 78 da RN 124/06
.66.000,00 (sessenta e seis mil reais)
. .33910.011329/2022-14
.HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A
.D I D ES
.Art. 77 da RN 124/06
.79.200,00
(setenta
e nove
mil,
duzentos
reais)
. .33910.011592/2022-03
.HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A
.D I D ES
.Art. 77 da RN 124/06
.79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos
reais)
. .33910.014445/2022-87
.HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A
.D I D ES
.Art. 78 da RN 124/06
.60.000,00 (sessenta mil reais)
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