DOU 23/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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95
Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.33910.008427/2023-47
.UNIMED DE ANDRADINA
- COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
.D I G ES
.Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na
forma
manifestada
na
Nota
Técnica
nº
2365/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da
D I D ES .
.
.33910.008375/2023-17
.UNIÃO DE CLÍNICAS RIO GRANDE LTDA
.D I G ES
.Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na
forma
manifestada
na
Nota
Técnica
nº
2335/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da
D I D ES .
.
.33910.008331/2023-89
.SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO JOAQUIM
DA BARRA
.D I G ES
.Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na
forma
manifestada
na
Nota
Técnica
nº
2565/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da
D I D ES .
.
.33910.008086/2023-18
.BIO SAÚDE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
.D I G ES
.Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na
forma
manifestada
na
Nota
Técnica
nº
2288/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da
D I D ES .
.
.33910.008080/2023-32
.ATÍVIA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A
.D I G ES
.Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na
forma
manifestada
na
Nota
Técnica
nº
2570/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da
D I D ES .
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS
JORGE ANTÔNIO AQUINO LOPES
Diretor - Presidente Interino
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 938, de 14 de novembro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União nº 223, de 19 de novembro de 2024, seção 1, pág.
105-108,
Onde se lê:
"Art. 82. Fica revogado o anexo III da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº
346, de 16 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 245, de 19 de
dezembro de 2002."
Leia-se:
"Art. 82. Fica revogada a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 346, de 16 de
dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 245, de 19 de dezembro de 2002."
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 253, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução
da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei
nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MACIEL REBELO
ANEXO
1. Empresa: DESCONHECIDO - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto - (Lote): PROGRESSIVA BLACK OUT PROFESSIONAL - FALSO(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0063875/25-7
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando que a empresa Bothânico Hair Cosmetic Natural Ltda, CNPJ:
04.687.938/0001-82 desconhece a fabricação do produto PROGRESSIVA BLACK OUT
Professional, utilizando na rotulagem do produto dados de um produto regularizado
junto a ANVISA (Fabricado por: Bothânico
Hair Cosmetic Natural Ltda, CNPJ:
04.687.938/0001-82 e processo SGAS: 25351.464428/2014-51, Inativo), infringindo os
arts. 2º e 12 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos
art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do
art. 7º da Lei 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
.........................................
2.
Empresa:
MASTER
QUÍMICA
INDÚSTRIA
E
COMÉRCIO
LTDA
-
CNPJ:
28656611000101
Produto - (Lote): SODA CÁUSTICA MASTER(TODOS);
Tipo de Produto: Saneantes
Expediente nº: 0051872/25-7
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Recolhimento
Motivação: Considerando a exposição à venda do produto sem registro infringindo o art
12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto no art 6º e
inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da
Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999.
.........................................
3. Empresa: G.A.M. COSMETICOS LTDA - ME - CNPJ: 13904079000127
Produto
-
(Lote):
TITANIUM
LISS
HAIR
COSMETIC
TITANIUM
B.TOX
MATIZADOR(TODOS);TITANIUM
LISS
HAIR
COSMETIC
TITANIUM
2
SELAGEM
TÉRMICA(TODOS);TITANIUM LISS HAIR COSMETIC TITANIUM B.TOX(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0066587/25-8
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando que o produto classifica-se como Grau 2 indevidamente
notificado nesta Agência em desacordo com o Art. 3 item XVIII e Artigo 34 da resolução
RDC n.º 907/2024 e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da
Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.
.........................................
4. Empresa: MEGALABS FARMACEUTICA S.A. - CNPJ: 33.026.055/0001-20
Produto - (Lote): FISIOGEL A+E LOÇÃO(241154, 241155 e 241156);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0052386/25-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento - Voluntário
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Uso
Motivação: Considerando o comunicado da empresa quanto ao recolhimento dos lotes
do produto FISIOGEL A+E LOÇÃO, devido à alteração do aspecto físico que estava fora
da especificação e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei
6.360, de 23 de setembro de 1976.
.........................................
5. Empresa: COSMOPHARMA BRASIL INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 14053642000163
Produto
-
(Lote): FOREVER
LISS
-
BTXZERO
ÓLEO DE
ARGAN(TODOS);BTX
ZERO
PLATINUMBLOND - FOREVERLISS(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0050768/25-7
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando que o produto classifica-se como Grau 2 indevidamente
notificado nesta Agência em desacordo com o Art. 3 item XVIII e Artigo 34 da resolução
RDC n.º 907/2024 e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da
Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.
.........................................
6. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto - (Lote): PASTA MODELADORA, VOU DE TRANÇAS, FIXE FALSA(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0058103/25-8
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando que a empresa MATRIX COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA, CNPJ:
10.845.124/0001-21, desconhece a fabricação do produto Pasta Modeladora, Vou de
Tranças, Fixe, utilizando na rotulagem do produto dados de produto regularizado junto a
ANVISA (Fabricado por: MATRIX COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA, CNPJ: 10.845.124/0001-
21), infringindo os arts. 2º e 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista
o previsto nos art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976 e inciso
XV do art. 7º da Lei 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
.........................................
RESOLUÇÃO-RE Nº 261, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203,
I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10
de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR LIQUIDO MARCA VISIONLETINA (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0089242/25-4
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização do suplemento alimentar líquido marca
VISIONLETINA, em diversos sites, de origem desconhecida, com constituinte não autorizado
para suplementos alimentares (ingredientes não avaliados quanto à segurança e eficácia de
uso sublingual) e a realização de propagandas com indicações terapêuticas não permitidas
para alimentos. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: Arts. 21, com base no 23
do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 4º, 16 e 17 da RDC n. 243, de 26
de julho de 2018; anexos da Instrução Normativa nº 28, de 2018; art. 4 da Resolução RDC
nº 727, de de 1° de julho de 2022; e art. 2º do Decreto 7.962/2013, tendo em vista os
incisos XV e XXVI do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO
DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS
RESOLUÇÃO-RE Nº 254, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
O COORDENADOR SUBSTITUTO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE
EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas constantes
no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLAUDIO GOMES DA SILVA JUNIOR
ANEXO
GARD LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA / 37.945.315/0001-11
25351.007056/2025-01 / 3138894
ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS.
EXPEDIR: SANEANTE DOMIS.
734 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - ARMAZENAR (SOMENTE MATRIZ) / 0065038258
--------------------------------------
W DE S BARROS / 36.191.533/0001-45
25351.008596/2025-01 / 5159027
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE
HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESP EC I A L
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0078968259
--------------------------------------
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