DOU 23/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 173, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Funasa, no uso da
competência prevista no inciso X, do art. 18 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.223,
de 5 de outubro de 2022, e com fundamento no Decreto nº 11.531, de 16 de maio de
2023, na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e na Portaria
Conjunta MGI/CGU nº 41, de 31 de outubro de 2023, e o constante dos autos do processo
nº 25100.002664/2024-91, resolve:
Art. 1º Estabelecer os limites de tolerância ao risco da Funasa para análise de
prestação de contas final por procedimento informatizado para os convênios e instrumentos
congêneres que, conforme definido no art. 5º da Portaria Conjunta MGI/CGU nº 41, de 31
de outubro de 2023, que atendem cumulativamente aos seguintes requisitos:
I - operacionalizados e Cadastrados na plataforma Transferegov;
II - com valor total inferior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
III - com prestação de contas final encaminhada para análise até 30 de junho de 2023;
IV - nos quais tenham sido esclarecidas ou saneadas as ocorrências indicadas na
plataforma Transferegov pela Controladoria Geral da União - CGU;
V - que não tenham apontamentos e pareceres técnicos, produzidos durante o
acompanhamento, desfavoráveis à sua aprovação;
VI - que não possuam saldos remanescentes nas contas correntes específicas;
VII - nos quais não tenha sido detectado danos ao erário em função de
irregularidades comprovadas na execução do objeto pactuado, cuja identificação tenha se
dado por meio da análise de conformidade financeira ou no momento da análise técnica
da prestação de contas; e
VIII - que tenham pontuação de risco igual ou inferior ao limite de tolerância ao
risco da faixa formalmente definida no art 2º.
Art. 2º Para os convênios e instrumentos congêneres que se enquadrem nos
requisitos definidos no art. 1º e pendentes de análise, ficam estabelecidas as seguintes
faixas de valores e limites de tolerância ao risco:
I - faixa A: convênios e instrumentos congêneres com valores globais até R$
750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais); e
II - faixa B: convênios e instrumentos congêneres com valores globais acima de
R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) e abaixo de R$ 5.000.000,00 (cinco
milhões de reais).
§1º Ficam definidos os seguintes limites de tolerância ao risco para fins de
habilitação ao procedimento informatizado de análise de prestação de contas, calculados
conforme estabelecido em planilha modelo definido pela CGU, disponibilizada em
transparência ativa na página oficial da Funasa na internet:
I - até 0,9 (nove décimos) para os convênios e instrumentos congêneres da faixa A; e
II - até 0,7 (sete décimos) para os convênios e instrumentos congêneres a faixa B.
Art. 3º Respeitadas as definições previstas na Portaria Conjunta MGI/CGU nº
41, de 31 de outubro de 2023 e os parâmetros constantes dos art. 1º e 2º anteriores, com
memória
de
cálculo
descrita
no
Anexo Único
desta
Portaria,
se
encontram
em
transparência ativa, na página oficial da Funasa na internet, a relação de convênios e
instrumentos congêneres cuja análise da prestação de contas de dará por procedimento
informatizado.
Parágrafo único. Caberá à Coordenação-Geral de Convênios da Diretoria
Executiva - Cgcon/Direx a publicação de que trata o caput deste artigo, no prazo de 15 dias
a contar da publicação desta Portaria.
Art. 4º Na forma definida pelo art. 9º da Portaria Conjunta MGI/CGU nº
41/2023, caso surjam novos elementos com indícios suficientes para caracterizar
irregularidades na aplicação dos recursos transferidos por meio de qualquer dos
instrumentos
de
transferência
cuja
análise de
prestação
de
contas
ocorreu
por
procedimento informatizado, o respectivo processo será desarquivado, com a adoção dos
procedimentos necessários para apurar os fatos, determinar responsabilidades, quantificar
eventuais danos e, se necessário, promover a reparação ao erário.
Art. 5º A critério da Cgcon/Direx poderá ser realizada revisão periódica dos
limites de tolerância de risco, respeitados os limites máximos definidos pelo parágrafo
único do art. 4º da Portaria Conjunta MGI/CGU nº 41/2023, considerando a eficácia do
modelo preditivo e alterações no contexto institucional ou normativo.
Art. 6º As áreas técnicas da Funasa envolvidas na análise de prestações de
contas de convênios e instrumentos congêneres abrangidos por esta Portaria deverão criar
mecanismos
de
monitoramento
e avaliação
do
desempenho
do
procedimento
informatizado, permitindo ajustes contínuos e garantindo a conformidade com os objetivos
de eficiência e economicidade.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE RIBEIRO MOTTA
ANEXO ÚNICO
DA REDUÇÃO DO CUSTO E DO CUSTO DE OPORTUNIDADE
Para fins de cálculo do custo médio de uma análise convencional foi
considerado o quadro de servidores da Funasa na data de julho de 2024. Ressalta-se, que
o número de servidores, tanto na área finalística quanto na área financeira, encontra-se
reduzido em consequência dos efeitos da Medida Provisória 1156/2023, que dispôs sobre
a extinção da Funasa, implicando na redistribuição dos servidores para outros órgãos
federais, e inexistindo até a presente data, o restabelecimento completo do quadro
institucional.
Com a finalidade de se estimar o custo unitário médio na realização de uma
análise prestação de contas detalhada, foi avaliada a gestão da produção de pareceres
produzidos entre janeiro e julho de 2024, especialmente, dos 18 (dezoito) servidores que
trabalham com "Análise de Prestação de Contas Detalhada".
Para isso, utilizou-se a média dos valores brutos da remuneração, de janeiro a
julho de 2024, disponibilizados no Portal da Transparência do Governo Federal, dos
servidores da área de prestação de contas, chegando-se a um gasto total de R$ 38.947,86
(trinta e oito mil novecentos e quarenta e sete reais e oitenta e seis centavos) para cada
servidor da área de prestação de contas.
O mesmo cálculo foi usado para os servidores da área finalística, que no mês
de julho de 2024 correspondia a 92 (noventa e dois) servidores. Utilizou-se a média dos
valores brutos da remuneração, de janeiro a julho de 2024, disponibilizados no Portal da
Transparência do Governo Federal, dos servidores da área finalística, chegando-se a um
gasto total de R$ 66.961,02 (sessenta e seis mil novecentos e sessenta e um reais e dois
centavos) para cada servidor.
Para calcular a produtividade de cada setor foram considerados as peças,
pareceres, elaboradas no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, de janeiro a julho de
2024, resultando em 158 (cento e cinquenta e oito) pareceres na área de prestação de
contas e 240 (duzentos e quarenta) pareceres produzidos pela área finalística.
Dessa forma, ao somar os custos de remuneração de pessoal da área de
prestação de contas e dividir pelo universo de pareceres produzidos, chegou-se ao valor
unitário de R$ 4.437,10 (quatro mil quatrocentos e trinta e sete reais e dez centavos). De
forma análoga, ao somar os custos de remuneração de pessoal, da área finalística e dividir
pelo universo de pareceres produzidos, chegou-se ao valor unitário de R$ 25.668,39 (vinte
e cinco mil seiscentos e sessenta e oito reais e trinta e nove centavos). Dessa forma, o
valor relativo ao custo unitário para análise de um convênio ou instrumento congênere no
âmbito da Funasa foi calculado em R$ 30.105,49 (trinta mil cento e cinco reais e quarenta
e nove centavos).
Em síntese, avaliou-se que, em média, 10% (dez por cento) desse tempo
continuaria sendo gasto com a análise de prestação de contas de convênios por
procedimento informatizado, isto é, 90% (noventa por cento) do valor unitário médio seria
economizado, ou seja, a redução seria de R$ 27.094,94 (vinte e sete mil noventa e quatro
reais e noventa e quatro centavos) por instrumento.
Segundo informação extraída da plataforma Transferegov, há 853 (oitocentos e
cinquenta e três) convênios com prestação de contas final apresentada até 30 de junho de
2023, que podem ser abrangidos pela Portaria Conjunta nº 41, de 31 de outubro de 2023.
Desses, são considerados elegíveis, para a Funasa, para fins da análise informatizada, o total
de 737 (setecentos e trinta e sete) deles na faixa A e 116 (cento e dezesseis) na faixa B.
Após o cálculo realizado na planilha modelo definido pela CGU, disponibilizada
em transparência ativa na página oficial da Funasa na internet, tem-se o seguinte
quantitativo de convênios e instrumentos congêneres que podem ser analisados pelo
procedimento informatizado:
I - 533 (quinhentos e trinta e três) na faixa A; e,
II - 81 (oitenta e um) na faixa B.
O Quadro I a seguir mostra os 853 instrumentos com prestação de contas
apresentada até 30 de junho de 2023, e a especificação do quantitativo por situação na
plataforma Transferegov.
Quadro I Situação dos instrumentos quanto à prestação de contas.
.
.Contagem de Nº Instrumento
.N ÃO
.SIM
.TOTAL GERAL
. .Cancelado
.19
.-
.19
. .Convênio Anulado
.4
.-
.4
. .Convênio Rescindido
.1
.-
.1
. .Em execução
.4
.2
.6
. .Prestação de Contas Aprovada
.-
.102
.102
. .Prestação
de 
Contas
Aprovada
com
Ressalvas
.-
.25
.25
. .Prestação
de 
Contas
Comprovada
em
Análise
.-
.495
.495
. .Prestação de Contas Concluída
.-
.48
.48
. .Prestação de Contas em Análise
.4
.67
.71
. .Prestação de Contas em Complementação
.2
.31
.33
. .Prestação de Contas enviadas para Análise
.4
.21
.25
. .Prestação de Contas Rejeitada
.-
.24
.24
. .Total Geral
.38
.815
.853
O quadro II quantifica os instrumentos entre elegíveis e não elegíveis para
análise por procedimento informatizado. Tem-se: 62 instrumentos que possuem nota de
risco superior ao permitido para a faixa que lhes é correspondente, 175 instrumentos com
a prestação de contas já finalizada, 02 (dois) instrumentos ainda vigentes na situação de:
em execução, e 614 elegíveis para análise por procedimento informatizado.
Quadro II Quantitativo dos instrumentos elegíveis e não elegíveis à análise de
prestação de contas por procedimento informatizado.
.
.OBS
.QNT
. .Não elegíveis a informatizada
.62
. .Convênio finalizados
.175
. .Passíveis de informatizada
.614
. .Em Execução
.2
. .Total Geral
.853
Desta forma, a Funasa teria, aproximadamente, R$ 24.624.076,25 (vinte e
quatro milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, setenta e seis reais e vinte e cinco
centavos) de economia, com a utilização dessa metodologia de análise informatizada de
prestação de contas

                            

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