DOU 23/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA
RESOLUÇÃO CFFA Nº 756, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a aprovação do Guia de Conduta nas
Mídias Sociais para Profissionais.
O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, na forma da Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, regulamentada pelo
Decreto Federal nº 87.218, de 31 de maio de 1982; Considerando a decisão do Plenário
do Conselho Federal de Fonoaudiologia, durante a 196ª Sessão Plenária Ordinária,
realizada no dia 25 de outubro de 2024; resolve:
Art. 1º Aprovar Guia de Conduta nas Mídias Sociais para Profissionais.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
ANDRÉA CINTRA LOPES
Presidente do Conselho
NEYLA ARROYO LARA MOURÃO
Diretora-Secretária
ANEXO
Guia de Conduta nas Mídias Sociais para Profissionais CONSELHO FEDERAL DE
FONOAUDIOLOGIA 14º. Colegiado Gestão 2022-2025 Conselheiros Efetivos Andréa Cintra
Lopes - CRFa 2-5766 - Presidente Maria Esther de Araújo - CRFa 1-8177 Ana Léia Safro
Berenstein - CRFa 2-3979 Jozélia Duarte Borges de Paula Ribas - CRFa 3-2831 Wagner
Teobaldo Lopes de Andrade - CRFa 4-7832 Danilo Alves Mantovani - CRFa 5-15231-2
Raimundo de Oliveira neto - CRFa 6-1361 Léa Travi Lamonato - CRFa 7-7604 Charleston
Teixeira Palmeira - CRFa 8-4367 Neyla Arroyo Lara Mourão - CRFa 9-0020-5 Conselheiros
Suplentes Mariete Pires da Silva Barbosa - CRFa 1-9282 Patrícia Monteiro de Barros Lopes
- CRFa 2-5112 Cristiana Beatrice Lykouropoulos - CRFa 2-5829 Jaqueline Maria Oliani Ijuim
- CRFa 3-4662-2 Daniel de Carvalho Vaz - CRFa 4-10244 Lílian de Moura Borges Cintra -
CRFa 5-0824 Carla Aparecida Vasconcelos - 6-6464 Cristina Martins Bastos Schneider -
CRFa 7-7604 Ana Karoline Furtado Dutra - CRFa 8-9712 Karla Geovanna Moraes Crispim -
CRFa 9-6553-5 Este Guia de Conduta nas Mídias Sociais aprovado pela Resolução nº 756
de 25 de outubro de 2024, representa uma contribuição significativa para as Comissões
de Ética e de Orientação e de Fiscalização dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia. O
Guia de Conduta nas Mídias Sociais tem por objetivo apresentar ao fonoaudiólogo um as
boas práticas para publicações nas diferentes mídias eletrônicas para que o fonoaudiólogo
possa fazer suas publicações considerando a fiel observância dos princípios de ética e
legais. O Guia de Conduta nas Mídias Sociais, baseado em todo conjunto de regramentos
que alcançam e regulam, direta ou indiretamente, essa matéria, seja no âmbito do
Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia, com destaque ao Código de Ética da
Fonoaudiologia, sobre a Lei n° 9.610/1998, que altera, atualiza e consolida a legislação
sobre direitos autorais, e a Lei n° 13.709/2018, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção
de Dados Pessoais (LGPD), a Lei no. 9610/1998 Lei que trata sobre os Direitos Autorais
(Lei), a Lei n° 8.078/1990, que dispõe sobre o Código do Direito do Consumidor. A
publicação desse Guia partiu das constantes consultas e questionamentos feitos tanto ao
CFFa, como aos CRFa sobre o tema. Por sua vez, a elaboração e sistematização do
conteúdo apresentado neste Guia tiveram por base as contribuições das comissões de
ética do Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia. Com este Guia, espera-se estabelecer
os princípios e as recomendações necessárias para as boas práticas no campo das mídias
sociais, propiciando a fiel observância dos princípios de ética, bem como a transparência
e harmonia das relações de publicidade. O Guia de Conduta nas Mídias Sociais é mais
uma realização do 14º. Colegiado - a Gestão 2022-2025 em que reafirmamos que é
altamente necessário assegurar que este compromisso com a nossa missão dos conselhos
de fiscalização profissional seja realizada de maneira ética, segura e com qualidade.
Andréa Cintra Lopes - CRFa 2-5766 Presidente do 14º. Colegiado do CFFa. SISTEMA DE
CONSELHOS DE FONOAUDIOLOGIA Elaboração da 1ª Edição: Comissão de Ética GEST ÃO
2019 - 2022 Márcia Regina Salomão - Presidente Cristina Pereira Moreira Franciso Pletsch
Marcia Cristiane de Freitas Mendes Civitella Rosângela Alves de Mendonça Elaboração 2ª
Edição: Comissão de Ética GESTÃO 2022 - 2025 Ana Léia Safro Berenstein Presidente
Daniel de Carvalho Vaz Danilo Alves Mantovani Mariete Pires da Silva Barbosa Raimundo
de Oliveira Neto 1. Introdução O Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia entende que as
mídias sociais se tornaram realidade como ferramentas de comunicação entre os
fonoaudiólogos e a sociedade. Hoje é possível utilizar o meio digital para vários fins,
desde educação e sensibilização das pessoas até a captação de clientes. A primeira edição
deste guia foi elaborada e publicada pelo 13º Colegiado do Conselho Federal de
Fonoaudiologia (CFFa). No entanto, as mídias sociais estão em constante evolução. Novas
plataformas, recursos e estratégias surgem regularmente. Atualizar o guia de mídias
sociais da Fonoaudiogia permite que os profissionais e acadêmicos se adaptem mais
facilmente a essas mudanças., respeitando os preceitos éticos e legais descritos no Código
de Ética da Fonoaudiologia. É importante ressaltar que há autonomia do usuário na
escolha dos meios de divulgação, mas sempre considerando a ética e a responsabilidade.
Na hora de divulgar os serviços nas mídias sociais, os profissionais precisam seguir os
princípios do Código de Ética da Fonoaudiologia, do Código de Defesa do Consumidor e
da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD. Avalie bem as mídias sociais e plataformas que
melhor se adequem à sua atividade e ao público que você quer atingir. Assumir essa
responsabilidade é essencial para manter a integridade profissional e respeitar os direitos
dos consumidores. 2. Princípios Gerais Profissionalismo: manter sempre uma postura que
reflita os valores da profissão, evitando conteúdos ofensivos, polêmicos ou que possam
prejudicar a reputação do profissional. Ética: seguir o código de ética da profissão nas
interações online, evitando conflitos de interesse, declarações difamatórias, e preservando
a confidencialidade de informações. 3. Separação entre Perfil Pessoal e Profissional É
possível separar o perfil pessoal do profissional, como também usar um só perfil para
ambas as opções, lembrando-se sempre de se identificar conforme determina o art. 36 do
Código de Ética da Fonoaudiologia. É importante que os perfis profissionais sejam sempre
atualizados com informações relevantes sobre a carreira e a área de atuação. 3.1.
Identificação Profissional É dever do fonoaudiólogo usar em suas postagens seu nome civil
ou social, profissão e número de inscrição no Conselho Regional de Fonoaudiologia de sua
jurisdição, de acordo com o art. 36 do Código de Ética de Fonoaudiologia. É um direito
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