DOE 23/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº016  | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2025
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
PORTARIA CC Nº79/2024 O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no exercício das atribuições legais, CONSIDERANDO os §1º, 2º 
e 3º do Art. 31, da Lei Estadual nº 11.714, de 25 de julho de 1990, e os incisos I e VIII, do Art. 50, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; 
CONSIDERANDO a Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que dispôs sobre o novo modelo de gestão do Poder Executivo, alterando a estrutura adminis-
trativa estadual, que findou por vincular o Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência - PReVio à Casa Civil, objetivando orientar, organizar 
e integrar princípios e estratégias dos programas, dos projetos e das ações de prevenção à violência no Estado; CONSIDERANDO que os recursos utilizados 
são provenientes de Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, resultantes do Contrato de Empréstimo nº 5237/OC/BR, em que o BID concede ao 
Estado do Ceará o financiamento para execução do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência – PReVio; CONSIDERANDO a alteração do 
órgão executor do PReVio, através do Contrato de Empréstimo Nº 5237/OC-BR, Alteração Nº 1, assinado em 05 de outubro de 2023, que determinou que o 
Mutuário, atuando por intermédio da Casa Civil, será o Órgão Executor do Programa; CONSIDERANDO que a Casa Civil é a única executora do referido 
Programa; CONSIDERANDO a necessidade de conferir agilidade aos procedimentos administrativos da Casa Civil, e aqui também incluídos os processos 
relacionados ao PReVio, RESOLVE: Art. 1º Delegar as competências abaixo indicadas ao ocupante do cargo de Secretário-Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna, sem prejuízo de suas atribuições determinadas pela Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018: I - Emitir portaria de auxílio-alimentação 
para os servidores da Casa Civil, nos termos da Lei Estadual nº 16.521, de 15 de março de 2018, e seus regulamentos; II - Emitir portaria de vale-transporte, 
nos termos do Decreto nº 23.673/1995; III - Conceder bolsa de estágio e auxílio-transporte, para os estagiários, nos termos do Decreto nº 29.704/2009; IV 
- Autorizar a abertura de processo de licitação, bem como adjudicar e homologar processos de licitação na modalidade Pregão Presencial e Eletrônico, de 
acordo com a legislação aplicável a espécie, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, e de acordo com as Políticas de Aquisições do Banco Interamericano 
de Desenvolvimento - BID; V - Autorizar e ratificar Dispensa e Inexigibilidade de Licitação, incluindo contratações com recursos oriundos do PReVio; 
VI - Autorizar a Adesão às Atas do Sistema de Registro de Preços e promoção das aquisições decorrentes deste Sistema, conforme o Decreto Estadual nº 
32.824/2018, incluindo contratações com recursos oriundos do PReVio; VII - Assinar Acordos de Cooperação Técnica e Contratos Administrativos, bem 
como autorizar e promover as prorrogações e alterações dos mesmos, com a realização de Aditivos e Apostilamentos, conforme a Lei Federal nº 8.666/93 e a 
Lei Federal nº 14.133/21, e de acordo com as Políticas de Aquisições do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID; VIII - Assinar termos de fomento 
e de colaboração, acordo de cooperação, bem como autorizar e promover aditivos e apostilamentos, conforme arts. 42 e 55 da Lei Federal nº 13.019/2014; 
IX - Assinar convênios e instrumentos congêneres, bem como autorizar e promover aditivos e apostilamentos, conforme arts. 21 e 35 da Lei nº 119/2012, 
alterada pela Lei Complementar nº 178/2018; X - Analisar e aprovar prestação de contas de termo de fomento, convênios e instrumento congêneres, nos 
termos do Decretos Estaduais nº 32.810/2018, nº 32.811/2018, nº 32.872/2018 e nº 32.873/2018; XI - Assinar ato declaratório da dispensa ou inexigibilidade 
de chamamento público para fins de transferência voluntária; XII - Assinar notas de empenho e demais documentos necessários à liquidação e pagamento 
das despesas realizadas pela Casa Civil, bem como decorrentes de contratos com recursos oriundos do PReVio; XIII - Assinar reconhecimento de dívida de 
despesas assumidas pela Casa Civil, inclusive decorrentes de contratos relacionados ao PReVio; XIV - Assinar portarias e/ou apostilamentos de designação 
e substituição de gestores e fiscais, para os contratos firmados pela Casa Civil, inclusive com recursos oriundos do PreVio; XV - Instaurar sindicâncias e 
determinar a abertura de processo administrativo disciplinar contra servidores públicos faltosos; XVI - Autorizar portaria de concessão de Suprimentos de 
Fundos, conforme o art. 120 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, e os arts. 68 e 69 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; XVII 
- Autorizar a concessão de diárias, ajuda de custo e passagens dos servidores públicos integrantes da estrutura organizacional da Casa Civil, para viagens em 
objeto de serviço dentro do território do Estado do Ceará; XVIII - Autorizar a transferência patrimonial de bens, equipamentos e materiais de consumo, nos 
termos da Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004 e do art. 13 da Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023 (alterada pela Lei Estadual nº 
18.410 de 10 de julho de 2023). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. CASA 
CIVIL, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2024. 
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Republicada por incorreção.
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PORTARIA CC N°003/2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto 
Estadual n° 34.035, de 14 de abril de 2021, que dispõe sobre a criação da Unidade de Gerenciamento de Projetos do Programa Integrado de Prevenção e Redução 
da Violência – PreVio; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 14.335, de 20 de abril de 2009; CONSIDERANDO o processo NUP 30001.000023/2025-31, 
RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor SEBASTIÃO GOMES MATOS NETO, Assessor Especial I, matrícula 300024-4-X, para exercer a função de 
Gerente de Aquisições, com lotação na Unidade de Gerenciamento de Projetos – UGP - PreVio; Art. 2º CONCEDER a Gratificação pelo Desempenho da 
Atividade de Gerenciamento de Projetos, prevista no art. 7º da Lei Estadual nº 14.335, de 20 de abril de 2009. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. CASA CIVIL, em Fortaleza - CE, 23 de janeiro de 2025.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
*** *** ***
PORTARIA COAFI CC N°003/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da 
competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria 079/2024, de 17 de dezembro de 2024, publicada no 
Diário Oficial de 23 de dezembro de 2024, e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, TIPO URBANO, nos 
termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 03 de maio de 1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único dessa Portaria, durante o mês de 
FEVEREIRO/2025. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 21 de janeiro de 2025.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC N°003/2025, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
NOME DO SERVIDOR
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANT.
SABRINE GONDIM LIMA
COORDENADOR
300001-8-8
A
40
KAIANY JOYCE VASCONCELOS RODRIGUES
ORIENTADOR DE CÉLULA
300000-7-2
A
40
MARIA ANDRESA PORTELA DE ARAUJO
ORIENTADOR
300026-5-2
A
40
LUANA ANGELO DE LIMA
ORIENTADOR DE CÉLULA
300000-4-8
A
40
JULYANNA DOS SANTOS ALBUQUERQUE
ASSESSOR
300000-5-6
A
40
ANTONIA EDUARDA PEREIRA DE OLIVEIRA
ORIENTADOR DE CÉLULA
300001-4-5
A
40
ANGELA MADALENA VIANA DE ARAÚJO
ORIENTADOR DE CÉLULA
103149-1-7
A
40
NATANAEL DA SILVA VASCONCELOS
ORIENTADOR DE CÉLULA
300012-0-6
A
40
JOSE CARLOS DE PAULA ALVES
ASSESSOR
3000011-0
A
40
MARIA MAYARA DE AMORIM MARTINS
ORIENTADOR DE CÉLULA
300014-3-5
A
40
FLAVIANA DE SOUSA ALMEIDA
ASSESSOR TÉCNICO
300014-2-7
A
40
PETHRIN PITERMON DE ALMEIDA PEREIRA
ASSESSOR TÉCNICO
300009-9-4
A
40
LEILIANE MARIA ALVES DA SILVA
COORDENADOR
300000-7-2
A
40
ANDRE LUIS MONTEIRO GOMES
ASSESSOR TÉCNICO
300201-2-9
A
40
JOSÉ WALISSON OLIVEIRA DELFINO
ARTICULADOR
300009-6-X
A
40
ANTONIO ALEXANDRE PEREIRA DE LIMA JUNIOR
ORIENTADOR
300000-6-4
A
40
THAMIRA REIS SANTANA NEVES
COORDENADOR
300001-0-2
A
40
WANESSA NHAYARA MARIA PEREIRA BRANDÃO
COORDENADOR
300000-9-9
A
40
ANTONIA DA SILVA SANTOS
ORIENTADOR
300000-3-X
A
40
ANDERSON GOIS CARVALHO
ASSESSOR TÉCNICO
300000-8-0
A
40
SARA DA SILVA DE SOUSA MAIA
COORDENADOR
300000-4-8
A
40
ROSA DA SILVA SOUSA
COORDENADOR
300000-4-8
A
40
SYDENHAM ROCHA GOMES
ORIENTADOR DE CÉLULA
300000-9-9
A
40
TAINARA ALEXANDRE LOPES
COORDENADOR
300000-2-1
A
40
JACKSON DA SILVA RODRIGUES
ASSESSOR
300000-8-0
A
40
NAILTO FERREIRA DO NASCIMENTO
ORIENTADOR DE CÉLULA
300000-8-0
A
40
JOSEPH WENDEL MAIA DOMINGOS
ASSESSOR TÉCNICO
300000-5-6
A
40
FABIO COSTA OLIVEIRA
ORIENTADOR DE CÉLULA
300034-4-6
A
40
LUCAS MATEUS SOBRINHO DE LIMA
ASSESSOR TÉCNICO
300000-5-6
A
40
LUIZ ROBERTO NOBRE DUARTE DOS SANTOS
ARTICULADOR
300000-7-2
A
40
WANDERSON JOSUÉ CARVALHO VALE DE SOUZA
ARTICULADOR
300009-7-8
A
40
*** *** ***

                            

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