5 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº016 | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2025 GOVERNADORIA CASA CIVIL PORTARIA CC Nº79/2024 O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no exercício das atribuições legais, CONSIDERANDO os §1º, 2º e 3º do Art. 31, da Lei Estadual nº 11.714, de 25 de julho de 1990, e os incisos I e VIII, do Art. 50, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que dispôs sobre o novo modelo de gestão do Poder Executivo, alterando a estrutura adminis- trativa estadual, que findou por vincular o Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência - PReVio à Casa Civil, objetivando orientar, organizar e integrar princípios e estratégias dos programas, dos projetos e das ações de prevenção à violência no Estado; CONSIDERANDO que os recursos utilizados são provenientes de Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, resultantes do Contrato de Empréstimo nº 5237/OC/BR, em que o BID concede ao Estado do Ceará o financiamento para execução do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência – PReVio; CONSIDERANDO a alteração do órgão executor do PReVio, através do Contrato de Empréstimo Nº 5237/OC-BR, Alteração Nº 1, assinado em 05 de outubro de 2023, que determinou que o Mutuário, atuando por intermédio da Casa Civil, será o Órgão Executor do Programa; CONSIDERANDO que a Casa Civil é a única executora do referido Programa; CONSIDERANDO a necessidade de conferir agilidade aos procedimentos administrativos da Casa Civil, e aqui também incluídos os processos relacionados ao PReVio, RESOLVE: Art. 1º Delegar as competências abaixo indicadas ao ocupante do cargo de Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, sem prejuízo de suas atribuições determinadas pela Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018: I - Emitir portaria de auxílio-alimentação para os servidores da Casa Civil, nos termos da Lei Estadual nº 16.521, de 15 de março de 2018, e seus regulamentos; II - Emitir portaria de vale-transporte, nos termos do Decreto nº 23.673/1995; III - Conceder bolsa de estágio e auxílio-transporte, para os estagiários, nos termos do Decreto nº 29.704/2009; IV - Autorizar a abertura de processo de licitação, bem como adjudicar e homologar processos de licitação na modalidade Pregão Presencial e Eletrônico, de acordo com a legislação aplicável a espécie, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, e de acordo com as Políticas de Aquisições do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID; V - Autorizar e ratificar Dispensa e Inexigibilidade de Licitação, incluindo contratações com recursos oriundos do PReVio; VI - Autorizar a Adesão às Atas do Sistema de Registro de Preços e promoção das aquisições decorrentes deste Sistema, conforme o Decreto Estadual nº 32.824/2018, incluindo contratações com recursos oriundos do PReVio; VII - Assinar Acordos de Cooperação Técnica e Contratos Administrativos, bem como autorizar e promover as prorrogações e alterações dos mesmos, com a realização de Aditivos e Apostilamentos, conforme a Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei Federal nº 14.133/21, e de acordo com as Políticas de Aquisições do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID; VIII - Assinar termos de fomento e de colaboração, acordo de cooperação, bem como autorizar e promover aditivos e apostilamentos, conforme arts. 42 e 55 da Lei Federal nº 13.019/2014; IX - Assinar convênios e instrumentos congêneres, bem como autorizar e promover aditivos e apostilamentos, conforme arts. 21 e 35 da Lei nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018; X - Analisar e aprovar prestação de contas de termo de fomento, convênios e instrumento congêneres, nos termos do Decretos Estaduais nº 32.810/2018, nº 32.811/2018, nº 32.872/2018 e nº 32.873/2018; XI - Assinar ato declaratório da dispensa ou inexigibilidade de chamamento público para fins de transferência voluntária; XII - Assinar notas de empenho e demais documentos necessários à liquidação e pagamento das despesas realizadas pela Casa Civil, bem como decorrentes de contratos com recursos oriundos do PReVio; XIII - Assinar reconhecimento de dívida de despesas assumidas pela Casa Civil, inclusive decorrentes de contratos relacionados ao PReVio; XIV - Assinar portarias e/ou apostilamentos de designação e substituição de gestores e fiscais, para os contratos firmados pela Casa Civil, inclusive com recursos oriundos do PreVio; XV - Instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo disciplinar contra servidores públicos faltosos; XVI - Autorizar portaria de concessão de Suprimentos de Fundos, conforme o art. 120 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, e os arts. 68 e 69 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; XVII - Autorizar a concessão de diárias, ajuda de custo e passagens dos servidores públicos integrantes da estrutura organizacional da Casa Civil, para viagens em objeto de serviço dentro do território do Estado do Ceará; XVIII - Autorizar a transferência patrimonial de bens, equipamentos e materiais de consumo, nos termos da Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004 e do art. 13 da Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023 (alterada pela Lei Estadual nº 18.410 de 10 de julho de 2023). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. CASA CIVIL, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2024. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Republicada por incorreção. *** *** *** PORTARIA CC N°003/2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 34.035, de 14 de abril de 2021, que dispõe sobre a criação da Unidade de Gerenciamento de Projetos do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência – PreVio; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 14.335, de 20 de abril de 2009; CONSIDERANDO o processo NUP 30001.000023/2025-31, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor SEBASTIÃO GOMES MATOS NETO, Assessor Especial I, matrícula 300024-4-X, para exercer a função de Gerente de Aquisições, com lotação na Unidade de Gerenciamento de Projetos – UGP - PreVio; Art. 2º CONCEDER a Gratificação pelo Desempenho da Atividade de Gerenciamento de Projetos, prevista no art. 7º da Lei Estadual nº 14.335, de 20 de abril de 2009. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. CASA CIVIL, em Fortaleza - CE, 23 de janeiro de 2025. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** PORTARIA COAFI CC N°003/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria 079/2024, de 17 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial de 23 de dezembro de 2024, e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, TIPO URBANO, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 03 de maio de 1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único dessa Portaria, durante o mês de FEVEREIRO/2025. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 21 de janeiro de 2025. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC N°003/2025, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 NOME DO SERVIDOR CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA TIPO QUANT. SABRINE GONDIM LIMA COORDENADOR 300001-8-8 A 40 KAIANY JOYCE VASCONCELOS RODRIGUES ORIENTADOR DE CÉLULA 300000-7-2 A 40 MARIA ANDRESA PORTELA DE ARAUJO ORIENTADOR 300026-5-2 A 40 LUANA ANGELO DE LIMA ORIENTADOR DE CÉLULA 300000-4-8 A 40 JULYANNA DOS SANTOS ALBUQUERQUE ASSESSOR 300000-5-6 A 40 ANTONIA EDUARDA PEREIRA DE OLIVEIRA ORIENTADOR DE CÉLULA 300001-4-5 A 40 ANGELA MADALENA VIANA DE ARAÚJO ORIENTADOR DE CÉLULA 103149-1-7 A 40 NATANAEL DA SILVA VASCONCELOS ORIENTADOR DE CÉLULA 300012-0-6 A 40 JOSE CARLOS DE PAULA ALVES ASSESSOR 3000011-0 A 40 MARIA MAYARA DE AMORIM MARTINS ORIENTADOR DE CÉLULA 300014-3-5 A 40 FLAVIANA DE SOUSA ALMEIDA ASSESSOR TÉCNICO 300014-2-7 A 40 PETHRIN PITERMON DE ALMEIDA PEREIRA ASSESSOR TÉCNICO 300009-9-4 A 40 LEILIANE MARIA ALVES DA SILVA COORDENADOR 300000-7-2 A 40 ANDRE LUIS MONTEIRO GOMES ASSESSOR TÉCNICO 300201-2-9 A 40 JOSÉ WALISSON OLIVEIRA DELFINO ARTICULADOR 300009-6-X A 40 ANTONIO ALEXANDRE PEREIRA DE LIMA JUNIOR ORIENTADOR 300000-6-4 A 40 THAMIRA REIS SANTANA NEVES COORDENADOR 300001-0-2 A 40 WANESSA NHAYARA MARIA PEREIRA BRANDÃO COORDENADOR 300000-9-9 A 40 ANTONIA DA SILVA SANTOS ORIENTADOR 300000-3-X A 40 ANDERSON GOIS CARVALHO ASSESSOR TÉCNICO 300000-8-0 A 40 SARA DA SILVA DE SOUSA MAIA COORDENADOR 300000-4-8 A 40 ROSA DA SILVA SOUSA COORDENADOR 300000-4-8 A 40 SYDENHAM ROCHA GOMES ORIENTADOR DE CÉLULA 300000-9-9 A 40 TAINARA ALEXANDRE LOPES COORDENADOR 300000-2-1 A 40 JACKSON DA SILVA RODRIGUES ASSESSOR 300000-8-0 A 40 NAILTO FERREIRA DO NASCIMENTO ORIENTADOR DE CÉLULA 300000-8-0 A 40 JOSEPH WENDEL MAIA DOMINGOS ASSESSOR TÉCNICO 300000-5-6 A 40 FABIO COSTA OLIVEIRA ORIENTADOR DE CÉLULA 300034-4-6 A 40 LUCAS MATEUS SOBRINHO DE LIMA ASSESSOR TÉCNICO 300000-5-6 A 40 LUIZ ROBERTO NOBRE DUARTE DOS SANTOS ARTICULADOR 300000-7-2 A 40 WANDERSON JOSUÉ CARVALHO VALE DE SOUZA ARTICULADOR 300009-7-8 A 40 *** *** ***Fechar