DOE 23/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº016  | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2025
CONTRATO Nº007/2024
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
PERFIL
NOME
MATRÍCULA
CREA / CAU
FISCAL
VIRNA GOMES DE PAULA
70025310
45168
SUPLENTE
ROBERTO COLARES DE HOLANDA JUNIOR
30000811
43280D
DESCRIÇÃO DA OBRA: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE MARCO - CE - Município: MARCO 
- Distrito operacional: 3º D.O - ITAPIPOCA Conforme contrato nº 007/2024 celebrado com a empresa TM TIMBÓ CONSTRUÇÕES LTDA SUPERIN-
TENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em 20 janeiro 2025.
Giovanni de Castro Pacheco
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
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PORTARIA Nº026/2025 – GESPE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS 
- SOP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE ALTERAR, com vigência a partir de 16/01/2025 a composição da Comissão de Fiscalização criada por 
meio da Portaria nº 1437/2022, publicado no DOE-CE de NÃO CADASTRADO, pg NÃO CADASTRADO, nos termos dos quadros abaixo discriminados, 
mantendo-se as demais disposições inalteradas, para acompanhar, fiscalizar, realizar medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo da obra.
CONTRATO Nº0327/2022
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ANTERIOR
PERFIL
NOME
MATRÍCULA
CREA / CAU
PRESIDENTE
NERTAN FONSECA BARROSO FILHO
30000854
40575-D
FISCAL
ADRIANO GONÇALVES LEITE
30000781
42986 D
SUPLENTE
Engº FLEURY NAPOLEAO PARENTE E SILVA
70015412
5244-D-CE
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ATUAL
PERFIL
NOME
MATRÍCULA
CREA / CAU
FISCAL
LEANDRO LESSA MACIEL
70020416
A109072-0 CAU
SUPLENTE
Engº FLEURY NAPOLEAO PARENTE E SILVA
70015412
5244-D-CE
DESCRIÇÃO DA OBRA: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM PRÉDIOS PÚBLICOS - SOP - SUPERINTENDÊNCIA 
DE OBRAS PÚBLICAS - MANUTENÇÕES DO PREDIO DA PERICIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ-Município: FORTALEZA -Distrito opera-
cional: 1º D.O - RM FORTALEZA Conforme contrato nº 0327/2022 celebrado com a empresa KG CONSTRUÇÕES LTDA - EPP SUPERINTENDÊNCIA 
DE OBRAS PÚBLICAS, em 20 janeiro 2025.
Giovanni de Castro Pacheco
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
*** *** ***
DEMISSÃO POR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, no uso de suas atribuições legais, que foram delegas pelo Decreto 
nº 32.451, de 13 de dezembro de 2017, tendo em vista o que consta no processo NUP 08012.001518/2022-57 e acatando integralmente o Relatório apresen-
tado pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, RESOLVE DEMITIR, a partir de 21/01/2025, o servidor ANTÔNIO CÉSAR 
MASCARENHAS DE MELO, Matrícula: 010279-13, que exerce a função de Motorista na Superintendência de Obras Públicas – SOP, por descumprimento 
ao o art. 191, incisos I e II; os art. 193, incisos IV e X, e art. 199, incisos I e IX da Lei nº 9.826/74 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do 
Ceará. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2025.
José Valdeci Rebouças
SUPERINTENDENTE
José Jácome Carneiro Albuquerque
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº111/2022
NUP: 43022.012745/2024-51
IG: 1360387000
I – ESPÉCIE: OITAVO ADITIVO AO CONTRATO N.º 111/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS 
(SOP) E A EMPRESA CETUS CONSTRUTORA LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada pela Lei nº 
16.880, de 22 de maio de 2019, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente 
Adjunto de Edificações, GIOVANNI DE CASTRO PACHECO, brasileiro, servidor público, inscrito no CPF sob o nº 114.551.103-10; III – ENDEREÇO: 
Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: CETUS CONSTRUTORA LTDA, inscrita 
no CNPJ sob o nº 32.227.070/0001-73, neste ato representada pelo Sr. TALES EMANUEL VERÍSSIMO PEREIRA ARAÚJO, inscrito no CPF/MF nº 
101.762.164-05; V – ENDEREÇO: com sede na Rua: Inês Brasil, nº 298, bairro Castelão, CEP: 60.867-540; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido 
aditivo fundamenta-se na Lei n.º 16.880, de 22/05/2019, no disposto no processo administrativo n.º 43022.012745/2024-51, enquanto parte integrante deste 
Termo, independente de transcrição, com o disposto no edital de licitação e seus anexos, com o Contrato primitivo, seus aditivos anteriores, bem como o art. 
57, § 1º, incisos III e VI da Lei Federal nº 8.666/93 e nos arts. 190 e 193, inciso II, alínea “a” da Lei Federal nº 14.133/2021; CLÁUSULA PRIMEIRA - DA 
APLICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93: Em 30 de dezembro de 2023 a Lei Federal nº 8.666/93 foi revogada pela Lei Federal 
nº 14.133/2021, conforme dispõe o art. 193, II, “a”; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O presente instrumento tem como objeto a convalidação 
do prazo de execução e a prorrogação dos prazos de Execução e de Vigência: 1. O prazo de execução será convalidado desde o dia 29/10/2024; 2. O prazo 
de execução será prorrogado por mais 83 (oitenta e três) dias corridos; 3. O prazo de vigência será prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias corridos; 
IX – VALOR GLOBAL: Sem Alteração; X – DA VIGÊNCIA: 20/08/2025; XI – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do 
Contrato original, do qual passa a fazer parte integrante o presente Termo, independente da transcrição; XII – DATA: 20/01/2025; XIII – SIGNATÁRIOS: 
GIOVANNI DE CASTRO PACHECO (Superintendente Adjunto de Edificações da SOP/CE) e TALES EMANUEL VERÍSSIMO PEREIRA ARAÚJO 
(Representante da CONTRATADA).
Giovanni de Castro Pacheco
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº302/2022
NUP: 43022.007234/2024-18
IG: 1360602000
I – ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 303/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS 
- SOP E A EMPRESA RR PORTELA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA-ME; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA 
DE OBRAS PÚBLICAS, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada 
SOP, ora CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, servidor público, portador de 
identidade nº 96002349293, inscrito no CPF sob o nº 424.082.963-15; III – ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, 
CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: RR PORTELA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 
14.858.301/0001-65, doravante denominada Contratada, neste ato representada legalmente pelo Sr. FRANCISCO RENAN DE AZEVEDO PORTELA, 
inscrito no CPF sob o nº 057.524.963-30; V – ENDEREÇO: Estabelecida no Distrito de Pedra do Fogo, S/N – Zona Rural – Sobral-Ce, CEP: 62114-400; 
VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo aditivo fundamenta-se no Art. 65, inciso I, alíneas “a” e “b” e § 1º da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho 
de 1993 e suas alterações, nos arts. 190 e 193, II, “a” da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no disposto no Contrato primitivo nº 303/2022, de acordo 
com Processo nº 43022.007234/2024-18, parte integrante do referido Termo. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA APLICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DA LEI 
FEDERAL Nº 8.666/93: Em 30 de dezembro de 2023 a Lei Federal nº 8.666/93 foi revogada pela Lei Federal nº 14.133/2021, conforme dispõe o art. 193, 
II, “a”; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: financeiros negativos do Contrato nº303/2022, cujo escopo é a Construção do Remanescente da 
nova sede do 3º Batalhão da Polícia Militar de Sobral-CE; CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR GLOBAL: O presente ADITIVO modificará o valor 
global do contrato. Após as modificações necessárias, acresceu-se o valor de R$ 641.255,98 (seiscentos e quarenta e um mil, duzentos e vinte cinco reais, 
e noventa e oito centavos), que corresponde ao percentual de 11,55% do valor inicialmente contratado; suprimiu-se o valor de R$ 692.770,11 (seiscentos e 
noventa e dois mil, setecentos e setenta reais, e onze centavos), que corresponde ao percentual de 12,47% do valor inicialmente contratado, portanto aten-
dendo às limitações percentuais previstas no art. 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, com repercussão financeira negativa, tudo em conformidade com os 

                            

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